| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5531 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 5.531 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 4886/2024, e em consonância com a Lei 4320/64. DECRETA: Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de R$ 967.048,58 (novecentos e sessenta e sete mil e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), nas dotações orçamentárias a seguir: 05 05.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR 002.12. 365. 0104. 2418 MANUTE~ÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇAO INFANTIL Cód. Red: 3.1.90.04.00.00 15430000000 Cód. Red: 3.1.90.13.00.00 15430000000 1090 Contratação por tempo determinado Transferências do fundeb complementação da união vaar (setecentos e quarenta e cinco mil reais) 1091 Obrigações patronais Transferências do fundeb complementação da união vaar (duzentos e vinte e dois mil e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) R$ 745.000,00 R$ 222.048,58 TOTAL R$ 967.048,58 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Ciarças/MT PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE cálculo de tendência de excesso de arrecadação. ANEXO! CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR RECEITA FONTE 15430000000 Demonstrativo da Receita Arrecadada 1-Total Orçado R$ 0,00 2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a R$ 812.524,10 outubro/2024 3- Tendência de Arrecadação R$ 162.504,82 4- Expectativa de Arrecadação R$ 975.028,92 5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 975.028,92 Metodologia aplicada: Item 2 - Valor arrecadado Nº Meses Valor Médio Tendência Anual R$ 812.524,10 10 R$ 81.252,41 R$ 975.028,92 Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ao dia O 1 do mês de outubro de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSON GJNÇALVE~ °' ~E - MACEDO Prefeito Municipal (66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PROCURADORIA GERAL uu fvh.Ji~1Cir ;, Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO H~~u~b Procurador-Geral d') Município Portaria Nº 17.001, dé 01/01/2G21 OAB/MT - 2247f"':-f1 ---- ·-···-· ~···· · ..