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norma nº 5531/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5531 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona e dá outras providências.
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DECRETO Nº 5.531 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra 
do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na 
Lei 4886/2024, e em consonância com a Lei 4320/64. 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de R$ 967.048,58 
(novecentos e sessenta e sete mil e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), nas 
dotações orçamentárias a seguir: 
05 
05.002 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR 
002.12.
365.
0104.
2418 MANUTE~ÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA 
EDUCAÇAO INFANTIL 
Cód. Red: 
3.1.90.04.00.00 
15430000000 
Cód. Red: 
3.1.90.13.00.00 
15430000000 
1090 
Contratação por tempo determinado 
Transferências do fundeb complementação da união 
vaar (setecentos e quarenta e cinco mil reais) 
1091 
Obrigações patronais 
Transferências do fundeb complementação da união 
vaar (duzentos e vinte e dois mil e quarenta e oito 
reais e cinquenta e oito centavos) 
R$ 745.000,00 
R$ 222.048,58 
TOTAL R$ 967.048,58 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II 
da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
cálculo de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO! 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS 
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 
VAAR 
RECEITA FONTE 15430000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 0,00 
2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a R$ 812.524,10 
outubro/2024 
3- Tendência de Arrecadação R$ 162.504,82 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 975.028,92 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 975.028,92 
Metodologia aplicada: 
Item 2 - Valor arrecadado Nº Meses Valor Médio Tendência Anual 
R$ 812.524,10 10 R$ 81.252,41 R$ 975.028,92 
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ao dia O 1 do mês de 
outubro de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON GJNÇALVE~ °' ~E -
MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PROCURADORIA GERAL uu fvh.Ji~1Cir ;, Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
H~~u~b Procurador-Geral d') Município 
Portaria Nº 17.001, dé 01/01/2G21 
OAB/MT - 2247f"':-f1 ---- ·-···-· ~···· · .. 

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