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← Barra do Garças (MT)

norma nº 5546/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5546 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAbre crédito adicional suplementar no valor que menciona e da outras providências:
native_id816

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
DECRETO 5546 / 2024 
Data 23 de Outubro de 2024. 
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
O Senhor Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal No.4806 de 19/12/2023, 
e em consonância com a Lei Federal No. 4320/64. 
DECRETA 
Art. 1 - Fica aberto no corrente exerdcio Credito Suplementar no valor de R$ 220.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias. 
01.001-LEGISLATIVA 
01.001 . 01 . 031 . 0001 . 1002.449052000000 Equip.Mat . Permanente 
01 . 001 . 01 . 031 . 0001 . 2001 . 339014000000 Di árias- Civil 
01.001. 01 . 031 . 0001 . 2001 . 339039000000 Serviços Ter c . Pessoa Jurídica 
SUB-TOTAL: 
TOTAL GERAL: 
70 . 000 , 00 
50 . 000 , 00 
100 . 000 , 00 
R$ 220.000,00 
R$ 220.000,00 
Art. 2 - Para dar cobertura a Suplementação será utilizado Recursos de igual valor das seguintes dotações orçamentárias. 
01.001-LEGISLATIVA 
01.001 . 01 . 031 . 0001.1002.449051000000 Obras e Instalações 
01.001 . 01 . 031 . 0001 . 2001.339093000000 Indenizações e Restitui ções 
01 . 001 . 01 . 031 . 0001 . 2001.339030000000 Material de Consumo 
SUB-TOTAL: 
TOTAL GERAL: 
Adils n Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
100 . 000 , 00 
50 . 000 , 00 
70.000,00 
R$ 220.000,00 
R$ 220.000,00 
.. ~· ~· ""' ut:AAL DO MUNICÍPIO · ;.;onforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
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