| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. |
| native_id | 823 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 192 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes: RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como titular e o Servidor CRISTIANO DIAS FANTE como suplente para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência CONTRATO N° 024/2024 PROCESSO ADM Nº 081/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024 Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviço de reparo e manutenção de telhados, calhas dos prédios da Câmara Municipal De Barra Do Garças/MT. R$ 18.500,00 TED Após a emissão de NF e Empenho 27/11/24 à 26/05/25 Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças, em 28 de novembro de 2024. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - MDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças