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norma nº 5564/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5564 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias.
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DECRETO Nº ~56'l( DE 1)k} DE iD~Q;a&' DE 2024. 
"Dispõe sobre os procedimentos a serem 
observados pelos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal com vistas ao 
encerramento do exercício financeiro de 2024 e 
dá outras providencias." 
O Excelentíssimo Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal 
de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, 
1. CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000, que estabelece normas de finanças voltadas para responsabilidade fiscal; 
II. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que 
dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos 
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; 
III. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e estabelecer um 
cronograma de atividades e ações necessárias para o regular encerramento do exercício 
financeiro, com vistas ao atendimento da legislação vigente; 
IV. CONSIDERANDO a elaboração do balanço anual em atendimento às exigências 
contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2021 - Manual Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público, a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de 
pagamento de despesas e inscrição de restos a pagar e outros procedimentos contábeis: 
V. CONSIDERANDO os prazos previstos no decreto federal nº 10.540 de 05 de novembro 
de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de 
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do 
parágrafo único, do art. 18°, do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020. " 
VI. CONSIDERANDO que 2024 representa o último ano do mandato 2021-2024 da atual 
gestão, sendo necessárias medidas para encerrar o exercício com excelência e assegurar o 
cumprimento das obrigações dentro dos prazos legais; 
DECRETA: 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1 º. Os procedimentos de que trata este Decreto atendem às normas de Direito 
Financeiros previstos na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais 
estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e 
propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do 
exercício financeiro. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
Art. 2º. O cronograma de atividades e as datas a serem observadas na execução 
orçamentária, financeira e patrimonial estão definidos no ANEXO 1 parte integrante deste 
Decreto. 
§ 1 º. Para fins de cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas neste Decreto, fica o 
Setor de Contabilidade autorizado a proceder, quando necessário, mediante prévia 
comunicação, o bloqueio ou liberação de funcionalidades dos Sistemas Informatizados 
envolvidos. 
§ 2º. A não observância dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na 
responsabilidade dos servidores encarregados das informações, ensejando apuração de 
responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação vigente. 
Art. 3º. A partir da publicação deste Decreto e até a publicação do Balanço Geral do 
Município, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, 
auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos os Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Municipal. 
CAPÍTULO II 
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 
Seção 1 
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro 
Art. 4º. Para fins de encerramento do exercício fica estabelecido no Anexo I deste Decreto o 
último dia para empenhamento de despesas de todos os Órgãos e Entidades da 
Administração Municipal, Direta e Indireta, para todas as fontes de recursos. 
§ 1 º.Não se aplica o disposto no caput deste artigo às despesas: 
I - Relativas à folha de pagamento e respectivas obrigações patronais; 
II - Classificáveis na função - Encargos Especiais; 
III -Necessárias à aplicação mínima de recursos constitucionalmente vinculados à 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde; 
IV - Custeadas com recursos recebidos oriundos de Transferências Voluntárias da União e 
do Estado bem como as suportadas com recursos provenientes de Operações de Crédito, 
com receita efetivamente arrecadada; 
V - Decorrentes de sentenças judiciais e respectivas custas, cujo pagamento tenha que ser 
efetuado até o final do exercício, na forma do Art. 100 da Constituição da República; 
VI - Decorrentes de casos de emergências ou calamidade pública, descritas no Inciso IV, 
do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que expressamente 
autorizada pelo Prefeito; 
VII -As decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida. 
Art. 5°. O saldo dos recursos financeiros decorrentes de repasses ao Poder Legislativo 
deverá ser transferido ao Poder Executivo até a data estabelecida no Anexo I deste Decreto. 
Seção II 
Dos Restos a Pagar 
----e-------,e-------,0,-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do carças/MT 
Art. 6º. Serão inscritas em Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas e liquidadas e 
as despesas não liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade financeira exceto para as 
frustrações de recebimento de convênio. 
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no Art. 50, inciso II, da Lei 
Complementar nº 101/2000, e para efeitos de inscrição em restos a pagar processados, serão 
consideradas liquidadas, ainda que pendentes de apresentação dos documentos fiscais, as 
despesas comprovadamente de competência do exercício financeiro relacionado a: 
1 - Tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de telefonia, internet e energia elétrica; 
II - Despesas lastreadas em contratos de natureza continuada, cujo objeto ou parcela deste 
seja cumprido e atestado pela Administração Municipal até 31 de dezembro, em observância 
ao regramento da vigência dos contratos administrativos previsto no Art. 57, da Lei Federal 
nº 8.666/93, tais como aluguéis, locação de equipamentos e utilização de programas de 
informática. 
Art. 7º. As despesas não-liquidadas e não-inscritas em Restos a Pagar por falta de 
disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados, devendo os respectivos valores 
serem evidenciados no Relatório de Gestão Fiscal, conforme o disposto no Art. 55, inciso 
III, "b", item "4", da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 8º. Os Saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não-Processados até 31 de 
dezembro do exercício anterior serão anulados até o último dia útil do exercício vigente, 
desde que não se refiram a despesas em liquidação. 
Parágrafo único. Considera-se em liquidação, a despesa já empenhada, cuja obra, serviço 
ou material contratado já tenha sido executado, prestado ou entregue e que, no encerramento 
do exercício, ainda se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor. 
Art. 9°. Desde que observado o disposto no Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 
1932, o saldo de Restos a Pagar Processados inscritos a mais de cinco anos, e não reclamado 
pelos respectivos credores, será baixado por prescrição até a data estabelecida no Anexo I 
deste Decreto. 
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições desta 
Seção, decidir e indicar por escrito ao Setor de Contabilidade, no prazo estabelecido no 
Anexo I deste Decreto, as inscrições em restos a pagar processados e não processados, bem 
como os casos de prescrição, anulação ou cancelamento de empenhos. 
Seção III 
Das Contas Bancárias 
Art. 11. Até final do exercício financeiro, o responsável pela tesouraria deverá apurar nas 
instituições financeiras que operam com o Município, todas as contas bancárias ativas e 
inativas vinculadas a todos os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ's) 
administrados pelo Município, para fins de verificação e conciliação dos registros contábeis 
e para que se proceda à solicitação de encerramento das contas bancárias em desuso. 
§ 1 º Todos os recursos existentes nas contas bancárias apuradas a partir do levantamento de 
que trata o caput deste artigo deverão estar devidamente contabilizados, inclusive os 
recursos de terceiros que, transitoriamente, estejam em poder do Município. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
§ 2º Os recursos ingressados nas contas bancárias, cuja origem for desconhecida, de forma a 
impedir a correta classificação da receita, deverão ser registrados na conta contábil 
4.9 .1.0.1.00.00.00 - VPA a Classificar - Consolidação, até sua devida regularização. 
Art. 12. Para fins de observância do regime de competência, bem como a observância do 
item 5 da NBC T 16.10 aprovada pela Resolução nº 1.137/2008, do Conselho Federal de 
Contabilidade, os rendimentos de aplicações financeiras do exercício financeiro, bem como 
os recursos oriundos de transferências constitucionais ou legais, cujo valor somente possa 
ser conhecido após o último dia útil do exercício financeiro, poderão, excepcionalmente, ser 
registrados como receita orçamentária daquele exercício, até o 5° dia útil do mês de janeiro 
do exercício subsequente. 
Art. 13. Compete aos responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e das entidades da 
administração pública municipal realizarem a conciliação de todas as contas bancárias sob 
sua responsabilidade, até o 5° dia do mês de janeiro do exercício subsequente. 
Seção IV 
Do Inventário de Bens 
Art. 14. Para fins de fechamento do Balanço Anual, e considerando a necessidade da 
consolidação das contas anuais, a comissão composta para proceder ao inventário dos bens 
permanentes bem como dos bens de consumo e permanentes existentes no almoxarifado, 
deverá concluir o relatório no prazo estabelecido no Anexo I deste Decreto. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Seção I 
Das Despesas de Exercícios Anteriores 
Art. 15. Após o término do exercício financeiro, poderão ser reconhecidas e pagas por 
dotações para Despesas de Exercícios Anteriores, obedecida, sempre que possível, a ordem 
cronológica, as seguintes despesas: 
I - Não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava 
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las; 
II - De Restos a Pagar com prescrição interrompida; e 
III - Relativas a compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício 
correspondente. 
§ 1 º Os empenhos e os pagamentos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores somente 
podem ser realizados quando houver processo protocolizado a autuado no órgão ou na 
entidade, contendo os seguintes elementos: 
I - Reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente; 
II - Manifestação fundamentada da consultoria jurídica do órgão ou da entidade quanto à 
possibilidade e legalidade da realização do pagamento reclamado, além da análise quanto à 
ocorrência ou não de prescrição em favor da administração municipal, nos termos do 
Decreto Federal nº 20.910, de 6 dejaneiro de 1932, e do Decreto-Lei Federal nº 4.597, de 19 
de agosto de 1942; e 
----e -------e -------e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
III - Autorização expressa da autoridade competente para que se efetue o empenho e o 
pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. 
§ 2° O processo de que trata o § 1 º deste artigo deverá ficar arquivado no Órgão ou na 
Entidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. 
§ 3º Na realização de empenhos para pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores, 
devem ser observados, além das disponibilidades orçamentárias, os limites financeiros 
impostos por decreto de programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso vigente. 
Seção II 
Disposições Finais 
Art. 16. O Poder Legislativo bem como os titulares da Administração Indireta poderá, por 
ato próprio, constituir comissão encarregada de assegurar o cumprimento deste Decreto. 
Art. 17. Fica delegada à Secretaria Municipal da Finanças, competência para edição de 
normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. 
Parágrafo único. Também fica delegada competência ao Órgão mencionado no caput deste 
artigo competência para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre 
eles emitirá parecer. 
Art. 18. O servidor responsável pelo departamento que vier a descumprir os prazos 
estabelecidos no Anexo I será responsabilizado pelas sanções e multas geradas em 
virtude dos respectivos descumprimentos. 
Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra ' _ffi_ de dezembro de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON GON '.ALVES DE MACEDO 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO • 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
Herbert de Souza ~nze Procurador-Geral do Municjp10 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 
OAB/MT - 22475/-0 
'º"··--·-··----------------------------
ANEXOI 
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
Atividade Setor Responsável Data Final 
1. 
2. 
3. 
4. 
5. 
6. 
' 7. 
. . - ~·.·.~=~ ~-o.~~--f-.·~,·-.~···-·.~- ~·~~~.--www-; ~~·=--~,,~-~- ~--' -~ 
Data limite para a realização de pedidos ' Departamento 
de itens/insumos necessário a execução i Compras 
dos serviços públicos no período de 
dezembro a 02/jan do prox1mo , 
exercício, bem como o confronto da 
contabilização de NADs junto ao setor 
contábil. 
Data limite para emissão de nota de 
empenho. 
Departamento 
Contabilidade 
Data limite para lançamentos contábeis : Departamento 
de liquidação da despesa, com exceção · Contabilidade 
das demandas da secretaria de Saúde. 
Data limite para a Secretaria Municipal 
de Finanças enviar ao Setor de 
Contabilidade as informações 
necessárias para os registros de 
inscrições em restos a pagar 
processados e não processados, bem 
como os casos de prescrição, anulação 
ou cancelamento de empenhos. 
Departamento 
Contabilidade 
Data limite para a Câmara Municipal Departamento 
realizar a devolução de saldos de j Tesouraria 
duodécimo. 
Data limite para cancelamento do saldo Departamento 
de Restos a Pagar Processados inscritos Contabilidade 
a mais de cinco anos, e não reclamado 
pelos respectivos credores. 
Data limite para que o Setor Tributário Departamento 
e Dívida Ativa encaminhe, por escrito, 
e - e e 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
CEP: 78.600-907 
de 10/12 
de 15/12 
de . 20/12 
de 27/12 
de 27112 
de 06/01 (do 
' . exerc1c10 
0 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
8. 
ao Setor de Contabilidade: 
a) os valores a Serem Inscritos na 
Dívida Ativa Tributária e Não 
Tributária do exercício, detalhados por 
Tributo e/ou Crédito; 
b) a posição do estoque da Dívida Ativa 
no final do último dia útil, detalhado por 
Tributo e/ou Crédito; 
c) relação com o total das baixas da 
Dívida Ativa ocorridas no exercício, 
segregadas da seguinte forma: 
c-1) baixas pelo recebimento; 
c-2) baixas pelos abatimentos ou 
anistias previstas legalmente; 
c-3) baixas pelo cancelamento 
administrativo ou judicial da inscrição; 
c-4) baixas por prescrição, 
c-5) baixas por dação em pagamento 
e/ou adjudicação; e 
c-6) outras baixas eventualmente 
lançadas. 
, Tributação 
Data limite para prestação de contas de : Departamento 
valores recebidos na forma de Contabilidade 
adiantamento e diárias e adiantamento 
de pequenos valores para que sejam 
regularizados dentro do exercício. 
Data limite para 
contábil/patrimônio, 
responsável de: 
entrega ao setor 
pelo setor 
Relação das obras em andamento e 
concluídas no exerc1c10 com os 
respectivos empenhos e todos os dados 
para incorporação do imóvel ao 
patrimônio, tais como: endereço da 
obra, quadra, lote, bairro, coordenadas 
geográficas, no caso de predial informar 
a matricula do imóvel junto ao cartório 
de registro de imóveis, área total da 
construção ou tratando-se de obra de 
infraestrutura como drenagem e 
pavimentação asfáltica, recuperação de 
Secretaria 
Planejamento 
Obras 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
seguinte) 
de 27/12 
e exercício 
seguinte) 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
estradas, pontes, a extensão total da ' 
obra Relação das obras que continuarão 
em andamento no próximo exercício e 
respectivos empenhos; 
1 O. Data limite para a disponibilização do , Departamento 
orçamento do exercício seguinte no Contábil 
sistema para fins de registro dos atos e · 
fatos relacionados à execução 
orçamentária da receita e da despesa. 
11. Data limite para que os fiscais de Departamento 
contrato elaborem Relatório de : Contratos 
Acompanhamento dos Contratos 
executados no exercício e as respectivas ! 
notificações e providências. · 
12. Data limite para a tesouraria encerrar ! Departamento 
nas Instituições Financeiras todas as i Tesouraria 
contas bancárias sem movimentação e 
13. 
sem saldo financeiro e inativas por no 
mínimo dois (02) anos, exceto as contas 
de convênios e programas ativos. 
Data limite para a tesouraria informar, 
por escrito, à contabilidade, a relação 
das contas bancárias encerradas nas ; 
Instituições Financeiras que ainda : 
constam no Sistema de informática, : 
para sua desativação. 
Departamento 
Tesouraria 
14. Data limite para o Poder Legislativo, . Departamento 
Ager e Fundo Municipal de Previdência · ' Contabilidade 
encaminharem os demonstrativos e as 
informações contábeis relativas ao 
exercício de 2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
..L 
gabprefbg@hotmail.com 
02/01 (do 
exercício 
seguinte) 
de 10/01 (do 
exercício 
seguinte) 
de 08/01 (do 
de 
exercício 
seguinte) 
08/01 (do 
exercício 
seguinte) 
de 15/01 (do 
exercício 
seguinte) 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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