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norma nº 5555/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5555 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona e dá outras providências.
native_id841

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texto integral #

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f 
DECRETO Nº 5.555DE13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na 
Lei 4887 /2024, e em consonância com a Lei 4320/64, 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças￾MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir: 
05 
05.001 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETARIO 
OOl.l 2.
361.0l04.
2455 OPERACIONALIZAÇÃO DE SALARIO EDUCAÇÃO￾CRECHE 
Cód. Red: 
3.3.90.30.00.00 
15500000000 
05 
05.003 
1271 
Material de consumo 
Transferência do salário educação (duzentos mil reais) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVENIOSEPROGRAMASDAEDUCAÇÃO 
OPERACIONALIZAÇÃO DE SALARIO EDUCAÇÃ0-
003.12.365.0104.2454 PRÉ ESCOLA 
Cód. Red: 
3.3.90.30.00.00 
15500000000 
1289 
Material de consumo 
Transferência do salário educação (cento e cinquenta mil 
reais) 
R$ 200.000,00 
R$ 150.000,00 
TOTAL R$ 350.000,00 
----------e ----------e -------e -------0 -------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do oarças/MT 
.. 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de 
Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II da 
lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo 
de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO! 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS 
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 
RECEITA FONTE 15500000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 2.200.000,00 
2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a R$ 3.129.623, 13 
novembro/2024 
3- Tendência de Arrecadação R$ 284.511,1936363636 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 3.414.134,323636364 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 1.214.134,323636364 
Metodologia aplicada: 
Item 2 - Valor arrecadado º Meses Valor Médio Tendência Anual 
R$ 3.129.623,13 R$ 284.511,1936363636 R$ 3.414.134,323636364 
Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 13 dias do mês de 
novembro de 2024. J, /,, I 
i Í . -. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 76.600-907 
1/ 
ADILSON i&oNÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
;'f,._ '-'-Jt-~i1J1 1r·.: .1' l3tRAL 00 MUf~ICIHú 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compt 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
He ~&!?~, ert de Souza Pe e · Procurador-Gt,ral do Município J 
P0rtaria Nº 17.001, de 01/01/2021 _ () L\_fllMT . . ?/475/-º----- . 

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