| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5554 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 5.554 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 4895/2024, e em consonância com a Lei 4320/64, DECRETA: Art. 1 º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do GarçasMT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de R$ 3.671.820,00 (três milhões e seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e vinte reais), nas dotações orçamentárias a seguir: 07 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÕES DE EXECUÇÃO DE INCREMENTO 001.10.302.0108.2398 FINANCEIRO DE CUSTEIO DO ESTADO ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTAR Cód. Red: 507 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Transferências fundo a fundo de recursos do sus 16213110000 provenientes do governo estadual (três milhões e trinta e R$ 3.031.820,00 um mil e oitocentos e vinte reais) 001 lO 304 0109 2381 AÇÕE~ DE MANUTE~ÇÃO DE AÇÕES COMA . . . . VIGILANCIA SANITARIA Cód. Red: 3.3.90.39.00.00 16590000000 565 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Outros recursos vinculados a saúde (seiscentos e quarenta R$ 640.000,00 mil reais) TOTAL R$ 3.671.820,00 ----e -------e -------e -------0 ---- CNPJ: 03.439.239/0001·50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajâs, nº 522, Centro Barra do Carças/MT Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso II da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação. ANEXO! CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL RECEITA FONTE 16213110000 Demonstrativo da Receita Arrecadada 1-Total Orçado R$ 4.000.000,00 2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a R$ 16.710.109,90 novembro/2024 3- Tendência de Arrecadação R$ 1.519.100,90 4- Expectativa de Arrecadação R$ 18.229.210,80 5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 14.229.210,80 Metodologia aplicada: Item 2 - Valor arrecadado º Meses Valor Médio Tendência Anual R$ 16.710.109,90 R$ 1.519.100,90 R$ 18.229.210,80 ANEXO II CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE RECEITA FONTE 16590000000 Demonstrativo da Receita Arrecadada 1-Total Orçado R$ 803.500,00 2- Valor arrecadado no Período: Janeiro a R$ 1.530.821,07 novembro/2024 3- Tendência de Arrecadação R$ 139.165,5518181818 4- Expectativa de Arrecadação R$ 1.669.986,621818182 5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 866.486,6218181818 Metodologia aplicada: Item 2 - Valor arrecadado º Meses Valor Médio Tendência Anual R$ 1.530.821,07 R$ 139.165,5518181818 R$ 1.669.986,621818182 Art. 3° - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Caraj ás, nº 522, Centro Barra do oarças/MT Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 13 dias do mês de novembro de 2024. ~. ADILSO~N~ALV~S DE MACEDO Prefeito Municipal ---e - ------e -------,e o--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT . r .uCURAüUkiA GERAL GO MUNICiPIO e j Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 l lei Compl. 181 , de 29/03/2016 l REVISADO j ~.~~}, ~ 1 i ~bert de Souzaf>tJ e j , Procurador-Gnal d•• Município P.-r!aria Nº 17.001 , dt 01/01/2021 OAP !HT - ??,175u1