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norma nº 5561/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5561 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
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C fr m a ra :Ovluni c ipal ,, 
B.\Rlt\ DO C.\l{C.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO Nº 5.561/2024 02 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
LIDO EM:<D,Z / /~ 2024 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA 
SERVIDORA MUNICIPAL À ENTIDADE QUE 
MENCIONA. 
ENCAMINHADO À Q2 / J.:{)2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
(;};L/ /.2/ 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
{)..::2.J /,{_/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA M ULHER 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
Referendado 
de ver,ado~or Unanimidade 
em Stí,Jlo ~sd~resentes dia _) ~ 1 d ~ inária do ~ I o70"'24 
DECRETO-EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401 -2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/cama rabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PREFEITURA 
BARRA DO OARÇAS 
GESTÃO Q UE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
PROl OC:OL O 1 
DE OJ. DE \Ü~ DE 2.024. 
• " iiAUNICIPAL DE BARRA 0..Q V·:~~si~ 1 
! ..,.a JQ'y ivro·....2.G Fls <? at~_V{n __ .­ ! 11....-.-.~ - ·$. : 55 1 
!. ~L~~ y(__ . --· \ 
Dispõe sobre prorrogação da cessão 
servidora municipal ao órgão que menciona. 
da 
l __ __f..!:!.hl':l0ij.N3.!.Q ·--·-· .-~~ O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº 4.199 /2024 - GP, 
expedido pela Prefeita Municipal de Ponta Grossa, bem como o Parecer Jurídico 
deferindo o pleito e ainda a manifestação da Secretária Municipal de Saúde, opinando 
favoravelmente pela continuidade da cessão, 
DECRETA: 
Art. 1 º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. MIRIAN SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde, no cargo de Odontóloga, Matrícula funcional nº 731-1, ao Município de Ponta 
Grossa/PR, para exercer suas atividades profissionais junto àquela Prefeitura, com 
ônus para o órgão cedente. 
Art. 2º A cessão será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogada, novamente, a critério das partes, com vigência a partir da anuência da 
Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025, 
após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei 
Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 0--1._ de 
-=-~A.f-L..!-.:.:"'-"".;::.-- de 2 O 2 4. 
-1 \ 
ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Ordiná f.! dPt, dia 10 I 1-2-- / , 
cilrn\\ 
~ ~ ~~rn\n\s\ra\\'IO ----e --------e -------"'il.U~ nr1e9ô por\ana 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n º 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PROCURADORIA GERAL 00 fviUl"41CiPli 
Conforme Art. 9 ·inciso'XXI da 
Lei CompL 181, d~29/03t2016 
~EVISADO: -. 
~-~~khQ ... 
Procurador-Geral 
H= de Souza 
d<.1 Munícipi0 ~ Portaria Nº 17.001, df 01101 r;w? · ,__ ___ OAPIMT " r 
~~--------------------------
.. Cam M~rças 
Fls ...1.~=----1 
Ass. , () 
• • 
. 
. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
RECURSOS HUMANOS 
Memorando nº 586/RH SMS 2024. 
Da: Secretaria de Saúde RH SMS 
Ao limo. Secretário Chefe de Gabinete 
Sr. Blaynny Vitor Damassena 
Barra do Garças, 21 de novembro de 2024. 
Prezado Secretário, 
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar a 
V. S." o Parecer Jurídico 956/PROJUR/2024 para manifestação e providências 
cabíveis. 
Limitados ao exposto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
At~nci amen , 
SALETE TEREZINHA LAUERMANN 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria 11º 20.842 de 20.12.2023 
·---------------
. "'"'-1 
Rua Goiás nº 615, Centro. CEP. 78.600-000 - Barra do Garças/MT ·· Tel. (66) 3401<1979 • / 
E-mail: saudebarrarhi@,hotmail.com · .y ?-ti 
\O. 
~· 
'}' 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Procuradoria Jurídica do Município 
Parecer: 956/PROJUR/20'.8 
À: Secretaria Municipal de Saúde 
PARECER 
Cam. Mun. 8. Garças\ 
Fls~\ 
.A.ss~, 
Ementa: Administrativo. Parecer e 
análise. Cessão de servidor com ônus ao 
Município. 
Trata-se de procedimento administrativo que dispõe sobre a Cessão da 
servidora MÍRIAM SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI (CPF: 910.896.706-72) ao 
Município de Ponta Grossa, Paraná. 
Constata-se que a Cessão foi concretizada por me10 do Decreto 
Municipal nº5.350 de 15 de dezembro de 2023. 
Vislumbra-se ainda que o Art. 2, do supracitado Decreto, disciplina 
que o prazo da cessão será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), desde que haja 
concordância entre as partes e anuência da Câmara Municipal. 
Pois bem. Compulsando os autos administrativos, observa-se que está 
acostado o Ofício nº4.199/2024 da Prefeita Municipal de Ponta Grossa/PR (Elizabeth Silveira 
Schmidt), onde requer a prorrogação da cedência da servidora em questão. 
Isto posto, esta Procuradoria Jurídi.ca verifica que NÃO HÁ ÓBICE 
LEGAL para a prorrogação da cedência da servidora MÍRIAM SANCHEZ LACERDA 
GOLEMBIOUSKI (CPF: 910.896.706-72) ao Município de Ponta Grossa/PR, com 
supedâneo no Art. 2º do Decreto nº5.350/2023. 
Deste modo, solicito que os autos sejam encaminhados ao Gabinete 
do Prefeito, para emissão de Parecer quanto a conveniência pública na prorrogação da 
cedência da servidora, e, posteriormente, pela remessa dos presentes autos administrativos à 
Câmara Municipal de Barra do Garças, a fim de obter a anuência mencionada no art. 2° do 
Decreto nº5.350/2023. 
É o parecer, salvo melhor juízo. 
Barra do Garças/MT, 19 de novembro de 2024. 
.. ~.~~\~\~~ -~rt de Souza Pen~ 
Procurador Geral do Município 
Rua Carajás, nº 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000 
CEP 78.600-000- Barra do Garças/ MT 
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50 
;:;_1 ~B I~ . RECURSOS HUMANOS 
' ' . 
• 
. 
.· 
. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
RECURSOS HUMANOS 
Memorando nº 565/RJI SMS 2024. 
Do: Recursos Humanos SMS 
Ao limo. Procurador Geral do Munidpio 
Sr. Herbert de Souza Penze 
Assunto: Análise da fogalidadc da manutenç.ão de cedência. 
Barra do Garças, 06 de novembro de 2024. 
Prezado Procurador, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos por meio deste, análise da 
legalidade da manutenção de cedência da servidora Sra. MÍRIAN SANCHEZ 
LACERDA GOLEMBIOUSKI junto à Prefeitura de Ponta Grossa/ PR, desde 02 de 
janeiro de 2024 conforme Decreto nº 5.350 de 15 de dezembro de 2023. 
Considerando que a análise jurídica é . necessária para garantir que a 
continuidade da cedência esteja ele acordo com as n01mas legais vigentes e respeite os 
preceitos do Estatuto Municipal e outras legislações correlatas, aguardamos o Parecer 
Jmídico para darmos prosseguimento aos trâmites necessários. 
Sendo o que temos para o momento, despedimo-nos, renovando votos de 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
~P~;f;;.:ri ~~0l~ LÍVIA LETici'A DA CUNHA BARBOSA 
Coordenadora RH/SMS 
Portaria nº 21. 716 Je 14/ 10/2024 
----- ··- . ·- ·---·--·----··- ·--
Rua Goiás nº 615, Centro. CE'.P. 78.600-000 - Barra do Garças/MT- Tel. (66) 3401 -3979 
E-mail: sau9.ebarrarh@hq_gpail.com 
I 1 ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA 
GABINETE DA PREFEITA 
Of. nº 4.199/2024 - GP 
GROSS A 
anos 
Assunto: Decreto nº 5.350/2023 1 Prorrogação da cessão Mirian Sanchez Lacerda Golembiouski 
Contro!e Registro: PGM/PUGP em 11/10/2024 
., 
/ ste encar-ece; 
a Sra. MÍRIAN 
programados. 
anteriormente 
· ipal, em 14/ 1 0/2024. às 
~r ~\. 
)
. \.. o..J .~~. 
Y. n· 
\ " 
-------------~----- ~ :; 
" \ 
' . ' . 
. ., ' . ... '• ~ 
• . PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
! ~~ .. -- ,f -----··-···--· ..... -·· _ _:::__..:.__ _______________ . ... ... .. . .. " .... 
MEMO. N9 Q:j {./ /GAB/2023 
DO: Secretário--Chefe de Gabinete 
AO: Secretário Municipal de Saúde 
Sr. Adilson Tavares Lopes 
Em, 21 de março de 2023. 
Ref: Processo servidora Mirian Sanchez Lacerda Golembiouski 
Senhor Secretário: 
Cam. Mun. B. t Ç"ó 
Fls f>Q --
_.~s ~ 
A par de cumprimentá-lo, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Senhoria o processo protocolado sob nt> 3109/2022, onde a ~ervídora Mirian 
Sanchez Lacerda Golembiouski requer a cessão para o Mw1icípio de Ponta 
Grossa/PR, com ônus para o órgão cedente, pelos motivos ali expostos. 
Senhoria. 
Assim sendo, remetemos para análise e manifestação de Vossa 
Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos. 
Atenciosamente, 
~;;; REZENDE RODRIGUES 
Secretário-Chefe de Gabinete 
Portaria ng 17.000, de 01.01.2021 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
.. . ..... 1 
Memorando • nº 166/RH/SMS/2023 
Ao: Gabinete do Prefeito 
Chefe de Gabinete 
ESTADO DE MATO GROSSO . . 
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNIC!PAL DE SAÚDE 
Carn. Mô::)í'3rçaõj 
Fls l Ass _ _;_a__ __ · ·- . ~: . 
Sr. Ubaldino Rezende Rodrigues Barra do Garças, 27 de Março de 2023 
Prezado Senhor, 
A par de cumprimenta-lo, em resposta ao MEMO. Nº 034/GAB/2023, 
referente ao processo protocolado sob nº 3109/202?., pela servidora Mirian Sanchez Lacerda Golembiouski, 
venho manifestar favorável quanto a cessão da servidora ao município de Ponta Grossa/PR. 
Considerando Decreto nº 4.909 de 04/07/2022, abaixo transcrito: 
Tópico 15: Determino a suspensão de celebração de qualquer termo de cooperação, convênio ou equivalente 
que onere os cofres públicos. 
Nesse sentido, a cessão da servidora será com ônus para o órgão cessionário. 
Sem mais para o momento, segue para providencias cabíveis. 
1S r; PES 
Secretário Municipal de S úde 
Portaria nº 17 .006 de O 1101/2021 
Atenciosamente, 
,. ~ .. -... ' 
. _ . -· e:s.:· 1 
. - '·-·' ?--. . • • • 1 o :,1------ ') ~ 1.--
-- ---.fT1 o o. . -·· "" . 
14:9 
Rua Goiás nº 615, Centro. CEP. 78.600-000 Barra do Garças/MT .. Tel. (66) 3401-3979 
E-mail: saudebarrarh@hotmail.com 
.... ·, 
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l 
1 
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\ 
wriei PREFEITURA MUNICIPAL ~ BARRA DO GARÇAS/MT .~~~·.r::':;}.~:~~\. 
... 
········· -------·--·-· f-:. ... . - . . o·-· 1 p 01 -
l '.'./.".!/~·'; Mi. :rii . !"' JBAf-;H,t, D:J (;'.RÇ/\;;. MX 1 ~ :'.g_~~!..i :.. ~ -· ~-2 .. ~\B: •. t8-1 .. J .. 2. -'-~:> 
l ~~~~~ l 
"Dispüe sobre cessão da servidora municipal ao 
órgão que menciona". 
l ------ ·-- r-tir:fr:1dr1.ÃRt i'") ... - --·-·: 
\ .•. ----·------·--"'----·--- º Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO; no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Processo Administrativo protocolado sob nº 3109/2022, 
onde a servidora em tela requer sua cessão ao Município de Ponta Grossa/PR, pelos 
motivos ali expostos, tendo Parecer Jurídico e manifestação do Secretário Municipal de 
Saúde, favoráveis, além da solicitação contida no OF. Nº 2183/2023-GP, expedido pela 
Prefeita Municipal de Ponta Grossa, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora Municipal, Sra. MIRIAN 
SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo 
de Odontóloga, Matrícula funcional nº 731-1, ao Município de Ponta Grossa/PR, para 
exercer suas atividades profissionais junto àquela Prefeitura, com ônus para o órgão 
cedente. 
Art. 22 A cessão será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, 
novamente, a critério das partes1 com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal 
de Barra do Garças. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2024, 
após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei 
Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 15 de dezembro de 
2023. . ... . . 
,I'' .... .--- -:--
r.·· . ---;; Í 
:brl~ 1 :~~V' ~residenli da amara de Vtreadom 
ADILSON GONCAL VES Assinado de forma digital por 
DE ADILSON GONCALVES DE 
MACED0:30734037104 
MACED0:30734037104 Dados: 2023.12.18 16:46:34 -03'00' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em 
dia 
Sessão Ordinária do 
,1 ~ t J ,, t .) ·: ~ ; < 
./ 
.. .......... . ... .. CNP::J: 0 3.439.23 9/ 0001-50 
l"CQ, 10 -'.()() ()11"7 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
/"" 
:,: -;" ) w}( •.: , ' f I _:--'-...,_ . _ ___ -
Cilma Balhino de Souso. 
Auxil\ar Ad~1n strat1vo 
Portarió 13/Hl96 . 0 
Rua Catajás, nº 522, Ct nrrr· 
Barra do Garcas/ MT 
B\HH\DOC\H( \S 
Estado de 1.Vlato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
ARQlll\'0 
Em análise minuciosa à documentação fisica, eletrônica e digital 
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta Decreto do 
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a prorrogação da cessão da Servidora Municipal 
Mirian Sanchez Lacerda Golembiouski, inexistindo qualquer óbice para o Poder Legislativo 
Municipal referendar o Decreto nº 5.561, de 02 de dezembro de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal. 
Barra do Garças - MT, 1 O de dezembro de 2024 
Documento assinado dig1tiilmente 
9.:l't" Lo.ir' PEDRO PAULO OLIVEIRA LIMA 
\LUJ oat.a: 10 20 ~ 53 ?8 o~oo 1Jen f1q ve em https://vahdar.1t1.gnv.br 
Pedro Paulo Oliveira Lima 
Portaria O 180/2024 
Chefe do Arquivo 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
( ';1 1n a r a 
'\ l11ni cip al .,, 
B.\HR\ D<> <;.\H '. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Cam. Mun. B. G;irçaê: 
Fls () KJ '1· 
A_ss~ .. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto nº 5.561 / 2024 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.561124, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de ~~ô'l\lo de 2024. 
A.PROVADO 
~ses 'r 
Cílma Balbíno de ~ousa Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
Presidente 
~ . Jw n \.A _.__(::::), . 
Ver. PEDRO IRADA SILVA FILHO 
Relator 
Ver.J SFERREIRA 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \Hlt\ D<> C.\R ·.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Cam. Mj.111\~ Garças Fls_-'-" t ___ 1 
,Ass4=-
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
COMISSAO. DE EéQNQMIA E FINANÇAS ·%·x 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, FORMULADO 
PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, 
HADEIL TON TANNER ARAÚJO - MEMBRO, PAULO BENTO DE MORAIS -
MEMBRO. 
Decreto n.0 5.561/2024 APROVADO 
EM SESSÃO l~ J l,j_..t-102lr 
- Ct!ma -O~ Ba!hino di (l -
A ·i · e uOusa ux1 iar Administra(' 
Portaria 13!19961vo 
PARECER 
DECRETO Nº 5.561 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona". 
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora MIRIAN 
SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do 
município de Barra do Garças (MT) no cargo de Odontóloga, Matricula Funcional 
n°731-1, para continuar a exercer suas atividades profissionais junto àquela 
Prefeitura, com ônus para o órgão cedente. 
A prorrogação da cessão será pelo período de 01 (um) ano contado a partir de 02 
de janeiro de 2025, com a devida anuência dessa Câmara de Vereadores. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@ barradogarcas.mt.Ieg.br 
Cà rn a r a 
Muni c ipal ·'" 
Estado de Mato Grosso -~~ .:..~~ 1 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HR\ DO C.\RC\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANALISE DO PROJETO DE LEI 
2.1 - A Cessão da Servidora 
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão 
n°151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão 
n°38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo 
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize 
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao 
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão 
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato 
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal 
da transparência do município para atender ao TAG. 
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal 
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora à 
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PR), ficando o ônus do pagamento da servidora 
por conta do município, nos termos da legislação vigente. 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não 
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no 
município. 
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer 
favorável ao Decreto nº 5.561/2024. 
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Plenário Vereador Manoel 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@ barradogarcas.mt.Ieg.br 
Cámara 
Mu n ic ipa l .,. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HH.\ DO L .\I{ '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Membro 
Vereador P 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br 
C fin1ar a '.vluni cipal .,, 
B.\Hlt\ DO C.\!{ ',\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DEFESA DA MULHER 
PARECER 
Decreto nº 5.561 / 2024 de autoria do PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, 
ASSITÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO N º 5.561/24, em 
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, 
legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em l :l de U""-~o de 2024. 
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APROVADO 
EM SESSÃO l <l ! l.Z, !óZOoJJ.-r 
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Ver. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Presidente 
Relator 
Ver. V ALDEI LEIT;d<l1iviARÃEs 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 681 l 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
DECRETO Nº 5.561/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PR 'f 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES -Vice -Presidente PRD - iJ.. 
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente MDB P~ D~ [>-._~,e_ 
GERALMINO ALVES R. NETO PMB 
HADEILTON TANNER ARAUJO MDB 
JAIME RODRIGUES NETO UB 
JAIRO GEHM - 1º Secretário PMB 
JAIRO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário MDB 
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR UB 
MURILO VALOES METELLO PR 
PAULO BENTO DE MORAIS PL 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PMB 
RONAIR DE JESUS NUNES UB 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD 
WANDERLI VILELA DOS SANTOS PRD 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401 -2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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