| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5561 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona. |
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C fr m a ra :Ovluni c ipal ,,
B.\Rlt\ DO C.\l{C.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO Nº 5.561/2024 02 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIDO EM:<D,Z / /~ 2024
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL À ENTIDADE QUE
MENCIONA.
ENCAMINHADO À Q2 / J.:{)2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
(;};L/ /.2/ 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
{)..::2.J /,{_/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA M ULHER
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL
Referendado
de ver,ado~or Unanimidade
em Stí,Jlo ~sd~resentes dia _) ~ 1 d ~ inária do ~ I o70"'24
DECRETO-EXECUTIVO
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401 -2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PREFEITURA
BARRA DO OARÇAS
GESTÃO Q UE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
PROl OC:OL O 1
DE OJ. DE \Ü~ DE 2.024.
• " iiAUNICIPAL DE BARRA 0..Q V·:~~si~ 1
! ..,.a JQ'y ivro·....2.G Fls <? at~_V{n __ . ! 11....-.-.~ - ·$. : 55 1
!. ~L~~ y(__ . --· \
Dispõe sobre prorrogação da cessão
servidora municipal ao órgão que menciona.
da
l __ __f..!:!.hl':l0ij.N3.!.Q ·--·-· .-~~ O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº 4.199 /2024 - GP,
expedido pela Prefeita Municipal de Ponta Grossa, bem como o Parecer Jurídico
deferindo o pleito e ainda a manifestação da Secretária Municipal de Saúde, opinando
favoravelmente pela continuidade da cessão,
DECRETA:
Art. 1 º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. MIRIAN SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, no cargo de Odontóloga, Matrícula funcional nº 731-1, ao Município de Ponta
Grossa/PR, para exercer suas atividades profissionais junto àquela Prefeitura, com
ônus para o órgão cedente.
Art. 2º A cessão será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada, novamente, a critério das partes, com vigência a partir da anuência da
Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025,
após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei
Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 0--1._ de
-=-~A.f-L..!-.:.:"'-"".;::.-- de 2 O 2 4.
-1 \
ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Ordiná f.! dPt, dia 10 I 1-2-- / ,
cilrn\\
~ ~ ~~rn\n\s\ra\\'IO ----e --------e -------"'il.U~ nr1e9ô por\ana
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n º 522, Centro
Barra do Carças/MT
PROCURADORIA GERAL 00 fviUl"41CiPli
Conforme Art. 9 ·inciso'XXI da
Lei CompL 181, d~29/03t2016
~EVISADO: -.
~-~~khQ ...
Procurador-Geral
H= de Souza
d<.1 Munícipi0 ~ Portaria Nº 17.001, df 01101 r;w? · ,__ ___ OAPIMT " r
~~--------------------------
.. Cam M~rças
Fls ...1.~=----1
Ass. , ()
• •
.
.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS HUMANOS
Memorando nº 586/RH SMS 2024.
Da: Secretaria de Saúde RH SMS
Ao limo. Secretário Chefe de Gabinete
Sr. Blaynny Vitor Damassena
Barra do Garças, 21 de novembro de 2024.
Prezado Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar a
V. S." o Parecer Jurídico 956/PROJUR/2024 para manifestação e providências
cabíveis.
Limitados ao exposto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
At~nci amen ,
SALETE TEREZINHA LAUERMANN
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 11º 20.842 de 20.12.2023
·---------------
. "'"'-1
Rua Goiás nº 615, Centro. CEP. 78.600-000 - Barra do Garças/MT ·· Tel. (66) 3401<1979 • /
E-mail: saudebarrarhi@,hotmail.com · .y ?-ti
\O.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica do Município
Parecer: 956/PROJUR/20'.8
À: Secretaria Municipal de Saúde
PARECER
Cam. Mun. 8. Garças\
Fls~\
.A.ss~,
Ementa: Administrativo. Parecer e
análise. Cessão de servidor com ônus ao
Município.
Trata-se de procedimento administrativo que dispõe sobre a Cessão da
servidora MÍRIAM SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI (CPF: 910.896.706-72) ao
Município de Ponta Grossa, Paraná.
Constata-se que a Cessão foi concretizada por me10 do Decreto
Municipal nº5.350 de 15 de dezembro de 2023.
Vislumbra-se ainda que o Art. 2, do supracitado Decreto, disciplina
que o prazo da cessão será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), desde que haja
concordância entre as partes e anuência da Câmara Municipal.
Pois bem. Compulsando os autos administrativos, observa-se que está
acostado o Ofício nº4.199/2024 da Prefeita Municipal de Ponta Grossa/PR (Elizabeth Silveira
Schmidt), onde requer a prorrogação da cedência da servidora em questão.
Isto posto, esta Procuradoria Jurídi.ca verifica que NÃO HÁ ÓBICE
LEGAL para a prorrogação da cedência da servidora MÍRIAM SANCHEZ LACERDA
GOLEMBIOUSKI (CPF: 910.896.706-72) ao Município de Ponta Grossa/PR, com
supedâneo no Art. 2º do Decreto nº5.350/2023.
Deste modo, solicito que os autos sejam encaminhados ao Gabinete
do Prefeito, para emissão de Parecer quanto a conveniência pública na prorrogação da
cedência da servidora, e, posteriormente, pela remessa dos presentes autos administrativos à
Câmara Municipal de Barra do Garças, a fim de obter a anuência mencionada no art. 2° do
Decreto nº5.350/2023.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Barra do Garças/MT, 19 de novembro de 2024.
.. ~.~~\~\~~ -~rt de Souza Pen~
Procurador Geral do Município
Rua Carajás, nº 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garças/ MT
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50
;:;_1 ~B I~ . RECURSOS HUMANOS
' ' .
•
.
.·
.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS HUMANOS
Memorando nº 565/RJI SMS 2024.
Do: Recursos Humanos SMS
Ao limo. Procurador Geral do Munidpio
Sr. Herbert de Souza Penze
Assunto: Análise da fogalidadc da manutenç.ão de cedência.
Barra do Garças, 06 de novembro de 2024.
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos por meio deste, análise da
legalidade da manutenção de cedência da servidora Sra. MÍRIAN SANCHEZ
LACERDA GOLEMBIOUSKI junto à Prefeitura de Ponta Grossa/ PR, desde 02 de
janeiro de 2024 conforme Decreto nº 5.350 de 15 de dezembro de 2023.
Considerando que a análise jurídica é . necessária para garantir que a
continuidade da cedência esteja ele acordo com as n01mas legais vigentes e respeite os
preceitos do Estatuto Municipal e outras legislações correlatas, aguardamos o Parecer
Jmídico para darmos prosseguimento aos trâmites necessários.
Sendo o que temos para o momento, despedimo-nos, renovando votos de
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
~P~;f;;.:ri ~~0l~ LÍVIA LETici'A DA CUNHA BARBOSA
Coordenadora RH/SMS
Portaria nº 21. 716 Je 14/ 10/2024
----- ··- . ·- ·---·--·----··- ·--
Rua Goiás nº 615, Centro. CE'.P. 78.600-000 - Barra do Garças/MT- Tel. (66) 3401 -3979
E-mail: sau9.ebarrarh@hq_gpail.com
I 1 ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
GABINETE DA PREFEITA
Of. nº 4.199/2024 - GP
GROSS A
anos
Assunto: Decreto nº 5.350/2023 1 Prorrogação da cessão Mirian Sanchez Lacerda Golembiouski
Contro!e Registro: PGM/PUGP em 11/10/2024
.,
/ ste encar-ece;
a Sra. MÍRIAN
programados.
anteriormente
· ipal, em 14/ 1 0/2024. às
~r ~\.
)
. \.. o..J .~~.
Y. n·
\ "
-------------~----- ~ :;
" \
' . ' .
. ., ' . ... '• ~
• . PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
! ~~ .. -- ,f -----··-···--· ..... -·· _ _:::__..:.__ _______________ . ... ... .. . .. " ....
MEMO. N9 Q:j {./ /GAB/2023
DO: Secretário--Chefe de Gabinete
AO: Secretário Municipal de Saúde
Sr. Adilson Tavares Lopes
Em, 21 de março de 2023.
Ref: Processo servidora Mirian Sanchez Lacerda Golembiouski
Senhor Secretário:
Cam. Mun. B. t Ç"ó
Fls f>Q --
_.~s ~
A par de cumprimentá-lo, servimo-nos do presente para encaminhar a
Vossa Senhoria o processo protocolado sob nt> 3109/2022, onde a ~ervídora Mirian
Sanchez Lacerda Golembiouski requer a cessão para o Mw1icípio de Ponta
Grossa/PR, com ônus para o órgão cedente, pelos motivos ali expostos.
Senhoria.
Assim sendo, remetemos para análise e manifestação de Vossa
Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos.
Atenciosamente,
~;;; REZENDE RODRIGUES
Secretário-Chefe de Gabinete
Portaria ng 17.000, de 01.01.2021
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
.. . ..... 1
Memorando • nº 166/RH/SMS/2023
Ao: Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete
ESTADO DE MATO GROSSO . .
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNIC!PAL DE SAÚDE
Carn. Mô::)í'3rçaõj
Fls l Ass _ _;_a__ __ · ·- . ~: .
Sr. Ubaldino Rezende Rodrigues Barra do Garças, 27 de Março de 2023
Prezado Senhor,
A par de cumprimenta-lo, em resposta ao MEMO. Nº 034/GAB/2023,
referente ao processo protocolado sob nº 3109/202?., pela servidora Mirian Sanchez Lacerda Golembiouski,
venho manifestar favorável quanto a cessão da servidora ao município de Ponta Grossa/PR.
Considerando Decreto nº 4.909 de 04/07/2022, abaixo transcrito:
Tópico 15: Determino a suspensão de celebração de qualquer termo de cooperação, convênio ou equivalente
que onere os cofres públicos.
Nesse sentido, a cessão da servidora será com ônus para o órgão cessionário.
Sem mais para o momento, segue para providencias cabíveis.
1S r; PES
Secretário Municipal de S úde
Portaria nº 17 .006 de O 1101/2021
Atenciosamente,
,. ~ .. -... '
. _ . -· e:s.:· 1
. - '·-·' ?--. . • • • 1 o :,1------ ') ~ 1.--
-- ---.fT1 o o. . -·· "" .
14:9
Rua Goiás nº 615, Centro. CEP. 78.600-000 Barra do Garças/MT .. Tel. (66) 3401-3979
E-mail: saudebarrarh@hotmail.com
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wriei PREFEITURA MUNICIPAL ~ BARRA DO GARÇAS/MT .~~~·.r::':;}.~:~~\.
...
········· -------·--·-· f-:. ... . - . . o·-· 1 p 01 -
l '.'./.".!/~·'; Mi. :rii . !"' JBAf-;H,t, D:J (;'.RÇ/\;;. MX 1 ~ :'.g_~~!..i :.. ~ -· ~-2 .. ~\B: •. t8-1 .. J .. 2. -'-~:>
l ~~~~~ l
"Dispüe sobre cessão da servidora municipal ao
órgão que menciona".
l ------ ·-- r-tir:fr:1dr1.ÃRt i'") ... - --·-·:
\ .•. ----·------·--"'----·--- º Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO; no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Processo Administrativo protocolado sob nº 3109/2022,
onde a servidora em tela requer sua cessão ao Município de Ponta Grossa/PR, pelos
motivos ali expostos, tendo Parecer Jurídico e manifestação do Secretário Municipal de
Saúde, favoráveis, além da solicitação contida no OF. Nº 2183/2023-GP, expedido pela
Prefeita Municipal de Ponta Grossa,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora Municipal, Sra. MIRIAN
SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo
de Odontóloga, Matrícula funcional nº 731-1, ao Município de Ponta Grossa/PR, para
exercer suas atividades profissionais junto àquela Prefeitura, com ônus para o órgão
cedente.
Art. 22 A cessão será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada,
novamente, a critério das partes1 com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal
de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2024,
após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei
Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 15 de dezembro de
2023. . ... . .
,I'' .... .--- -:--
r.·· . ---;; Í
:brl~ 1 :~~V' ~residenli da amara de Vtreadom
ADILSON GONCAL VES Assinado de forma digital por
DE ADILSON GONCALVES DE
MACED0:30734037104
MACED0:30734037104 Dados: 2023.12.18 16:46:34 -03'00'
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
em
dia
Sessão Ordinária do
,1 ~ t J ,, t .) ·: ~ ; <
./
.. .......... . ... .. CNP::J: 0 3.439.23 9/ 0001-50
l"CQ, 10 -'.()() ()11"7
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
/""
:,: -;" ) w}( •.: , ' f I _:--'-...,_ . _ ___ -
Cilma Balhino de Souso.
Auxil\ar Ad~1n strat1vo
Portarió 13/Hl96 . 0
Rua Catajás, nº 522, Ct nrrr·
Barra do Garcas/ MT
B\HH\DOC\H( \S
Estado de 1.Vlato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
ARQlll\'0
Em análise minuciosa à documentação fisica, eletrônica e digital
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta Decreto do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a prorrogação da cessão da Servidora Municipal
Mirian Sanchez Lacerda Golembiouski, inexistindo qualquer óbice para o Poder Legislativo
Municipal referendar o Decreto nº 5.561, de 02 de dezembro de 2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
Barra do Garças - MT, 1 O de dezembro de 2024
Documento assinado dig1tiilmente
9.:l't" Lo.ir' PEDRO PAULO OLIVEIRA LIMA
\LUJ oat.a: 10 20 ~ 53 ?8 o~oo 1Jen f1q ve em https://vahdar.1t1.gnv.br
Pedro Paulo Oliveira Lima
Portaria O 180/2024
Chefe do Arquivo
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
( ';1 1n a r a
'\ l11ni cip al .,,
B.\HR\ D<> <;.\H '. \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Cam. Mun. B. G;irçaê:
Fls () KJ '1·
A_ss~ ..
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto nº 5.561 / 2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.561124, em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de ~~ô'l\lo de 2024.
A.PROVADO
~ses 'r
Cílma Balbíno de ~ousa Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
Presidente
~ . Jw n \.A _.__(::::), .
Ver. PEDRO IRADA SILVA FILHO
Relator
Ver.J SFERREIRA
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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B \Hlt\ D<> C.\R ·.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Cam. Mj.111\~ Garças Fls_-'-" t ___ 1
,Ass4=-
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSAO. DE EéQNQMIA E FINANÇAS ·%·x
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, FORMULADO
PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE,
HADEIL TON TANNER ARAÚJO - MEMBRO, PAULO BENTO DE MORAIS -
MEMBRO.
Decreto n.0 5.561/2024 APROVADO
EM SESSÃO l~ J l,j_..t-102lr
- Ct!ma -O~ Ba!hino di (l -
A ·i · e uOusa ux1 iar Administra('
Portaria 13!19961vo
PARECER
DECRETO Nº 5.561 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona".
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora MIRIAN
SANCHEZ LACERDA GOLEMBIOUSKI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do
município de Barra do Garças (MT) no cargo de Odontóloga, Matricula Funcional
n°731-1, para continuar a exercer suas atividades profissionais junto àquela
Prefeitura, com ônus para o órgão cedente.
A prorrogação da cessão será pelo período de 01 (um) ano contado a partir de 02
de janeiro de 2025, com a devida anuência dessa Câmara de Vereadores.
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Cà rn a r a
Muni c ipal ·'"
Estado de Mato Grosso -~~ .:..~~ 1
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\HR\ DO C.\RC\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2 - ANALISE DO PROJETO DE LEI
2.1 - A Cessão da Servidora
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão
n°151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão
n°38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal
da transparência do município para atender ao TAG.
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora à
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PR), ficando o ônus do pagamento da servidora
por conta do município, nos termos da legislação vigente.
3 - PARECER DA COMISSÃO
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no
município.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Decreto nº 5.561/2024.
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Plenário Vereador Manoel
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Cámara
Mu n ic ipa l .,.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\HH.\ DO L .\I{ '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Membro
Vereador P
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C fin1ar a '.vluni cipal .,,
B.\Hlt\ DO C.\!{ ',\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEFESA DA MULHER
PARECER
Decreto nº 5.561 / 2024 de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE,
ASSITÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO N º 5.561/24, em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria,
legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em l :l de U""-~o de 2024.
(J
APROVADO
EM SESSÃO l <l ! l.Z, !óZOoJJ.-r
fulUl.a-{ -
)
Ver. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Presidente
Relator
Ver. V ALDEI LEIT;d<l1iviARÃEs
Vogal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 681 l
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
C à 1n a r a
'.Vl 11ni c ip a l ·>-
B.\HR\ D<> C .\I{ '.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
- VOTAÇAO
DECRETO Nº 5.561/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PR 'f
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES -Vice -Presidente PRD - iJ..
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente MDB P~ D~ [>-._~,e_
GERALMINO ALVES R. NETO PMB
HADEILTON TANNER ARAUJO MDB
JAIME RODRIGUES NETO UB
JAIRO GEHM - 1º Secretário PMB
JAIRO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário MDB
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR UB
MURILO VALOES METELLO PR
PAULO BENTO DE MORAIS PL
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PMB
RONAIR DE JESUS NUNES UB
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD
WANDERLI VILELA DOS SANTOS PRD
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401 -2358 / 0800 642 6811
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