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norma nº 209/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 209 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 209 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de 
contrato e de serviço e dá outras providências. ” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora PAULA FERNANDA CARVALHO DE SOUSA 
como titular, e o Servidor DOUGLAS OLIVEIRA CRUZ como suplente, para a atividade 
de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
CONTRATO 
Nº 029/2024 
PROCESSO 
ADM Nº 
084/2023 
Contratação de empresa ou profissional 
especializado na prestação de serviço de 
pintura e reparo no teto dos banheiros do 
prédio principal e anexo II da Câmara 
Municipal de Barra do Garças-MT.
R$ 7.200,00 
Após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
18/12/24 
à 
31/01/25 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças- MT, 20 de dezembro de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - MDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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