| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4073 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei nº 3.941/2017 – PPA e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N. ° M.m DE DE DE 2.019.
Projetc de Eei n° 016/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre a inclusão de Metas na Lei n°
3.941/2017 - PPA e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
^ Art. r - Ficam criadas na Lei n° 3.941/17, que trata do PPA 2018/2021, para o
exercício de 2.019, as seguintes metas:
A) - Secretaria Municipal de Educação - unidade 03: Convênios e Programas da Educação, a
seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de RS 350.000,00
(TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Eisica: 08 — Fonte de Recurso;
05.03.12.361.0005-1.15;
B) - Secretaria Municipal de Transporte - unidade 02: Serviços Públicos, a seguinte Meta;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (EETHAB) no valor de RS
350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) - Meta Física: 08 - Fonte de
Recurso:21.0.2.26.451.0021 -1.30
1 C) - Secretaria Municipal de Administração - unidade 01: Gabinete do Secretario, a seguinte Meta;
- Aporte para Cobertura de Déficit Anual do RPPS no valor de RS 2.466.000,00 (DOIS
MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) - Meta Física: 12 -
Fonte de Recurso: 04.01.04.128.0004 - 1.00 (Ordinário);
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos áo _ dias do mês {\Y\Ú Y]/'D de 2019.
u 'u .'Q'-:vvMR.í
ROBERTO ÃNGELO DE FARIAS ' .
Prefeito Municipal