| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEIN^ DE ã)i DH ()h}Pr\Oiy]Jf> DE 2019.
Projeto de Lei 005/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Altera a Lei Municipal n.° 3.272/2012, que
Consolida a legislação da estrutura
administrativa e do plano de cargos e salários
da Câmara Municipal de Barra do Garças."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso III do artigo 3L da lei mencionada, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art 3^ -
III- Quadro de Funções Gratificadas-QFG."
Art. 2- - O artigo 5° A da referida lei passa a vigorar com redação
seguinte:
"Art. 5- A - O Quadro de Funções Gratificadas - QFG - é
formado pelo pessoal efetivo, nomeados por ato do Presidente da Câmara."
Art. 3- - O artigo 7^^ da referida Lei, que trata dos cargos em comissão,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) fica acrescido o seguinte cargo eni seu inciso III:
"III ,
(...)
Assessor da Presidência"
Art. 4- - Acrescenta ao quadro constante do Anexo VI, da referida
NOMECLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO VALOR DO VENCIMENTO
Assessor da presidência CLC-6 2.461,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 5- - Altera os vencimentos dos cargos "Assessor de Imprensa" e
"Secretário Geral" e "Coordenador do Serviço de Contabilidade" no quadro
NOMECLATURA DO
CARGO
SÍMBOLO VALOR DO VENCIMENTO
Assessor de Imprensa CLC-6-A R$ 3.740,00
Secretário Geral CLC-7 R$ 4.200,00
Coordenador do Serviço
de Contabilidade
CLC-7 R$ 4.200,00
Art. 6^ - Altera o número de vagas do cargo de Assessor Parlamentar,
do grupo ocupacional "Assessoramento" do quadro constante do "Anexo IV" da
referida lei, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Quadro de Cargos Legislativos em Comissão
Nomenclatura do
Cargo
Padrão de Vencimento Vagas Jornada de
Trabalho
Assessor da
Parlamentar
CLC - 01 17 30 horas
Art. 7- - Fica criado no "Anexo IV" que cuida do quadro de cargos
legislativos em comissão, no Grupo ocupacional Assessoramento o cargo em
Comissão de Assessor da Presidência.
Quadro de Cargos Legislativos em Comissão
Nomenclatura do
Cargo
Padrão de Vencimento Vagas Jornada de
Trabalho
Assessor da
Presidência
CLC-6 01 30 horas
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 8° - Fica criado no "Anexo V" que cuida do da Descrição dos
Cargos Legislativos de Provimento em Comissão, no Grupo ocupacional
Assessoramento o seguinte cargo:
''ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
II - Assistir o Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
III - Auxiliar o Presidente em suas relações politico-administrativas
com a população, órgão e entidades públicas e privadas, mantendo
atualizada a agenda diária;
IV- Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
V - Assessorar o Presidente em relações publica;
VI - Manter e controlar as audiências do Presidente;
VII Executar tarefas correlatas que forem determinadas pela
Presidência
Art. 9- O Quadro constante do "Anexo Vil" da referida lei passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
Quadro de Funções Gratificadas
Nomenclatura do Cargo
Tesoureiro
Procurador Geral
Coordenador do Sist. Controle Interno
Coordenador de Recursos Humanos
Coordenador do Setor de Redação
Assistente de Recursos Humanos
Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação
Secretária do Departamento Jurídico
Assistente de Redação
Vagas Percentual
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e
Sistema
01 25%
Encarregado do Setor de Arquivo 01 25%
Encarregado do Sistema Patrimonial 01 20%
Encarregado do Sistema de Compras
Licitações e Contratos
01 20%
Assistente do Plenário 10 10%
Assistente do Arquivo 01 15%
Pregoeiro 01 15%
Assistente Legislativo 10 15%
Responsável pela Coleta de dados ao
APLIC
01 10%
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
«
Barra do Garças/MT, câ/J. de de 2019.
ROBERTer ANGEiO DE FARIAS
Prefeito Municipal
.1
'4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9, inciso XXl; da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO ■
■ / I '
{SOt^IBRA GOMES
ócurâdor-Gerai do Município
portaria n" lp.281, de 17/12/2018
OAP.hn - ?r)239/0