| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. |
| native_id | 873 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(amara Municipal R \ RRA ;.1.1(( Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA N° 005 DE 08 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. " O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes: CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo N°001/2024 do contrato n°049/2023 assinado em 06 de dezembro de 2024. RESOLVE: Art. 1°. Nomear a Servidora YRLA BRAGA MOURA GUIMARAES como titular e o Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência CONTRATO N° 049/2023 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 Contração de agencia de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade, e demais meios de divulgação, atender as necessidades da Câmara Municipal de Barra do Garças -MT. R$ 1.231.417,54 TED Após a emissão Empenho 07/12/24 à 06/04/25 Art. 2°. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 080 de 16 de maio de 2024 e Portaria n° 198 de 09 de dezembro de 2024. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de janeiro de 2025. ALESSA J1 MATO DO NASCIMENTO (AIe Mitos) Verea or - PODEMOS Presidente da Câmara Muni ipal de Barra do Garças (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camaragbarradogarcas.mtleg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br