| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4075 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | Altera a Lei. nº 3.272, de 23 de fevereiro de 2012. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEIN" DE OS DE DE2019. Projeto de Lei 015/2019, de autoria do Vereador João Rodrigues de Souza-PDT. "Altera a Lei. n.- 3.272, de 23 de fevereiro de 2012." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1- - Altera o texto do Art. 3° e acrescenta ao inciso III, a alínea "a", com a seguinte redação: "Art. 3" - Os servidores serão lotados em 03 (três) quadros de pessoal, conforme a modalidade de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles:" IIIa) Os servidores detentores de função gratificada deverão comparecer ao serviço sempre que forem requisitados e deverão também participar de comissões sempre que necessário." Art. 2- - No Anexo IV, quadro do Grupo Ocupacional de Assessoramento, o numero de vagas de Agente de Gabinete Parlamentar, passa de 01 (um) para 05 (cinco), com o mesmo padrão de vencimento e a mesma jornada de Nomenclatura do cargo Padrão de vencimento Número de vagas Jornada de Trabalho Agente de Gabinete Parlamentar CLC-2 05 30 horas Art. 3° - No Anexo VI, Tabela de Vencimentos - Cargos Legislativos em Comissão, altera-se o valor do vencimento dos cargos de Agente de Gabinete e Nomenclatura do Cargo Símbolo Valor do Vencimento Agente de Gabinete CLC-2 R$ 1.500,00 Assessor Parlamentar CLC-1 R$ 1.500,00 Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 05 de uftiyíX de 2019. ' W u ROBERTO ANEELp DE FARIAS Prefeito Municipal