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norma nº 4085/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4085 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Concorrência Pública paraexploração comercial de 02 (dois) postos de abastecimento de aeronaves no Aeroporto de Barrado Garças e da outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº 0<{QRi DE j ?J DE Jl1ruty DE 2019. 
Projeto de Lei nº 020/2019, de autqria do Vereador Alessandro Matos do Nascimento-PRB 
"INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E 
TURÍSTICÓ DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, 
A FEIRA E>E ARTESANATO, CULTURA E PRODUTOS 
CASEIROS E NATURAIS, CONHECIDA POR "FEIRA 
DA TERRÂ, FEIRA DO PRODUTOR BIORREGIONAL" 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Institui como Patrimônio Cultural e Turístico do 
mun1c1p10 de Barra do Garças, a Feira de Artesanato, Artigos em 
Marcenaria, Camisetas, Cultura e produtos agroecológicos, produtos de 
alimentação caseiros, ecobags, entre outros, conhecida por "Feira da Terra -
Feira do Produtor Biorregional". 
§ 1 º - A Feira da Terra, descrita neste artigo é realizada aos 
sábados, das 09:00 às 13:00, no centro da cidade, na Rua Goiás, nº 1050. 
§ 2º - A Feira da Terra - Feira do Produtor Biorregional como 
Patrimônio Cultural e Turístico do município de Barra do Garças será 
inserida pelo poder público nos roteiros turísticos/culturais da cidade pelo 
poder público. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNI CIP A'.L 
Barra do Garças/MT, j 3 de Tf)Ql.e de 2019. 

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