| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4085 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Concorrência Pública paraexploração comercial de 02 (dois) postos de abastecimento de aeronaves no Aeroporto de Barrado Garças e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI Nº 0<{QRi DE j ?J DE Jl1ruty DE 2019.
Projeto de Lei nº 020/2019, de autqria do Vereador Alessandro Matos do Nascimento-PRB
"INSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E
TURÍSTICÓ DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS,
A FEIRA E>E ARTESANATO, CULTURA E PRODUTOS
CASEIROS E NATURAIS, CONHECIDA POR "FEIRA
DA TERRÂ, FEIRA DO PRODUTOR BIORREGIONAL"
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Institui como Patrimônio Cultural e Turístico do
mun1c1p10 de Barra do Garças, a Feira de Artesanato, Artigos em
Marcenaria, Camisetas, Cultura e produtos agroecológicos, produtos de
alimentação caseiros, ecobags, entre outros, conhecida por "Feira da Terra -
Feira do Produtor Biorregional".
§ 1 º - A Feira da Terra, descrita neste artigo é realizada aos
sábados, das 09:00 às 13:00, no centro da cidade, na Rua Goiás, nº 1050.
§ 2º - A Feira da Terra - Feira do Produtor Biorregional como
Patrimônio Cultural e Turístico do município de Barra do Garças será
inserida pelo poder público nos roteiros turísticos/culturais da cidade pelo
poder público.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNI CIP A'.L
Barra do Garças/MT, j 3 de Tf)Ql.e de 2019.