br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 36/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ”
native_id905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 036 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviços e dá outras providências. ” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e demais normas pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear o Servidor GUSTAVO SANCHES CARDINAL como titular e o 
Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
CONTRATO 
N° 0003/2025 
PROCESSO 
ADM. N ° 
0004/2025 
Contratação de empresa 
especializada no fornecimento 
de serviço de pesquisa na área 
administrativa do tipo pesquisa 
e monitoramento de satisfação 
de clientes, para atender as 
demandas da Câmara 
Municipal de Barra do Garças.
R$ 60.000,00 TED 
Após a 
emissão 
de NF e 
Empenho 
04/02/25 
à 
03/02/26 
Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

open original →