| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ” |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 036 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes: RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Servidor GUSTAVO SANCHES CARDINAL como titular e o Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência CONTRATO N° 0003/2025 PROCESSO ADM. N ° 0004/2025 Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de pesquisa na área administrativa do tipo pesquisa e monitoramento de satisfação de clientes, para atender as demandas da Câmara Municipal de Barra do Garças. R$ 60.000,00 TED Após a emissão de NF e Empenho 04/02/25 à 03/02/26 Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de fevereiro de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças