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norma nº 5569/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5569 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona.
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PREFEITURA 
ccw 
BARRA DOGARÇAS
STÀ0 QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DECRETO N° 5.569 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024. 
"Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas 
repartições públicas municipais, os dias que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO as comemorações natalinas e da virada de ano, onde as 
repartições públicas se tornam vazias, ficando assim improdutivas e dispendioso aos 
cofres públicos, 
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do 
Município, o período compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2024 à 05 de 
janeiro de 2025, para que os servidores municipais possam se preparar e participar das 
festividades natalinas e de ano novo. 
Parágrafo Único. As repartições públicas municipais retornarão com o 
expediente normal de trabalho no dia 06 de janeiro de 2025 (segunda-feira), exceto 
para as Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que 
retornarão com expediente normal dia 02 de janeiro de 2025 (quinta-feira). 
Art. r Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os 
servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas respectivas 
secretarias, tais como Saúde (Pronto Socorro, UPA, PSFs e LTBSs), Urbanismo e 
Paisagismo (Limpeza Urbana), Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, 
Aeroporto e CAT-Centro de Atendimento ao Turista); Desenvolvimento Rural (serviços 
de acompanhamento às feiras) e Meio Ambiente (fiscalização e serviços de proteção a 
animais em estado de vulnerabilidade) e; Finanças (Setor de Contabilidade, Tesouraria 
e Arrecadação). 
Parágrafo Único. Nas Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria 
Municipal de Saúde será feita escala para atendimento ao público durante o período de 
recesso, sendo organizada pela própria Secretaria de Saúde, através de Memorando 
interno. 
Art. 3Q Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de dezembro 
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2.024. 
CNP J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmailcom Rua Carajás, n 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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