| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5569 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona. |
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PREFEITURA ccw BARRA DOGARÇAS STÀ0 QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DECRETO N° 5.569 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024. "Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as comemorações natalinas e da virada de ano, onde as repartições públicas se tornam vazias, ficando assim improdutivas e dispendioso aos cofres públicos, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município, o período compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2024 à 05 de janeiro de 2025, para que os servidores municipais possam se preparar e participar das festividades natalinas e de ano novo. Parágrafo Único. As repartições públicas municipais retornarão com o expediente normal de trabalho no dia 06 de janeiro de 2025 (segunda-feira), exceto para as Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que retornarão com expediente normal dia 02 de janeiro de 2025 (quinta-feira). Art. r Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas respectivas secretarias, tais como Saúde (Pronto Socorro, UPA, PSFs e LTBSs), Urbanismo e Paisagismo (Limpeza Urbana), Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, Aeroporto e CAT-Centro de Atendimento ao Turista); Desenvolvimento Rural (serviços de acompanhamento às feiras) e Meio Ambiente (fiscalização e serviços de proteção a animais em estado de vulnerabilidade) e; Finanças (Setor de Contabilidade, Tesouraria e Arrecadação). Parágrafo Único. Nas Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde será feita escala para atendimento ao público durante o período de recesso, sendo organizada pela própria Secretaria de Saúde, através de Memorando interno. Art. 3Q Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de dezembro ADILSON GONCALVES DE MACEDO: 30734037104 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal de 2.024. CNP J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmailcom Rua Carajás, n 522, Centro Barra do Garças/MT