| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5572 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre horário especial de funcionamento do comércio, indústria e prestadores de serviços no mês de dezembro de 2024 no Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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— PREFEITURA BARRA DOGARÇAS CESTA° QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE DECRETO N° 5,51-/ DE le DE (tOârtA.91,0 DE 2024. "Dispõe sobre horário especial de funcionamento do comércio, indústria e prestadores de serviços no mês de dezembro de 2024 no Município de Barra do Garças e dá outras providências." ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a manifestação da Câmara de Dirigentes Lojistas d Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia, através do Ofício CDL/BGAPA n2 009/2024, no sentido de solicitar horário especial para o funcionamento do comércio local para o Natal e Ano Novo, buscando atender o considerável fluxo de pessoas; CONSIDERANDO que, com as Festas Natalinas intensificaram as vendas de mercadorias, exigindo horário especial para atendimento dos consumidores; CONSIDERANDO que esse horário especial constitui interesse não só dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, bem como dos funcionários e população em geral, interessados na aquisição dos diversos bens e serviços; CONSIDERANDO que a implantação desse horário extraordinário não prejudica, de qualquer forma, a vida comunitária, DECRETA: Art. 12 Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio das 8h as 21h a partir do dia 18 de dezembro até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 22 Cada empresa será responsável pelo cumprimento das legislações trabalhistas vigentes e aplicáveis a seus colaboradores. Art. 32 Após as datas mencionadas no art. 12, o comércio voltará a funcionar em seus horários habituais. Art. 42 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munipial de Barra do Garças/MT, ..Le' de dezembro de 2024. ADILSON NÇALVES DE MACEDO efeito Municipal O— CNP): 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT [ PROLuki-kuURdA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compi. 181, de 29/03/2016 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral d, Municipio Portaria N° 17.001, de 01/01/2021 OP. "' "v74751-0