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norma nº 5572/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5572 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre horário especial de funcionamento do comércio, indústria e prestadores de serviços no mês de dezembro de 2024 no Município de Barra do Garças e dá outras providências.
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— PREFEITURA 
BARRA DOGARÇAS
CESTA° QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
DECRETO N° 5,51-/ DE le DE (tOârtA.91,0 DE 2024. 
"Dispõe sobre horário especial de funcionamento 
do comércio, indústria e prestadores de serviços no 
mês de dezembro de 2024 no Município de Barra 
do Garças e dá outras providências." 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal, 
CONSIDERANDO a manifestação da Câmara de Dirigentes Lojistas d Barra do 
Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia, através do Ofício CDL/BGAPA n2 009/2024, no 
sentido de solicitar horário especial para o funcionamento do comércio local para o Natal e 
Ano Novo, buscando atender o considerável fluxo de pessoas; 
CONSIDERANDO que, com as Festas Natalinas intensificaram as vendas de 
mercadorias, exigindo horário especial para atendimento dos consumidores; 
CONSIDERANDO que esse horário especial constitui interesse não só dos 
proprietários dos estabelecimentos comerciais, bem como dos funcionários e população em 
geral, interessados na aquisição dos diversos bens e serviços; 
CONSIDERANDO que a implantação desse horário extraordinário não 
prejudica, de qualquer forma, a vida comunitária, 
DECRETA: 
Art. 12 Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do 
comércio das 8h as 21h a partir do dia 18 de dezembro até o dia 31 de dezembro de 2024. 
Art. 22 Cada empresa será responsável pelo cumprimento das legislações 
trabalhistas vigentes e aplicáveis a seus colaboradores. 
Art. 32 Após as datas mencionadas no art. 12, o comércio voltará a funcionar 
em seus horários habituais. 
Art. 42 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munipial de Barra do Garças/MT, ..Le' de dezembro 
de 2024. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
O—
CNP): 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n 522, Centro 
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT 
[ PROLuki-kuURdA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compi. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral d, Municipio 
Portaria N° 17.001, de 01/01/2021 
OP. "' "v74751-0 

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