| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5573 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona |
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Estado de Mato Grosso (:. Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva mess... DECRETO Nº 5.573/2024 20 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA. LIDO EM: 528/01 2025 ENCAMINHADO À 2 $ / of /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 42X JO! | 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 2 jo! /2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER REFERENDUM — CÂMARA MUNICIPAL Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Extraordinária do Dia d$, Ol, 4OLS e DECRETO-EXECUTIVO (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camara(dbarradogarcas.mt.leg.br / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoriaDbarradogarcas.mt.leg.br | PREFEITURA BARRA DOGARÇAS | gestTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE RA MUNICIPAL DE BARRA DO i . É E E VOL iyroad.6 ris 36 pata 0- Leto) “Dispõe sobre prorrogação da cessão da servidora ato | municipal ao órgão que menciona”. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Ofício nº 154/24 - PMC, expedido pela Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, Sra. CINTHYA CRISTINA DE OLIVEIRA CANUTO DOS REIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira, matrícula funcional nº 11242, à Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS, para continuar desempenhando suas atividades laborais junto à Secretaria Municipal de Saúde daquele Município, sem ônus para o órgão cedente. Parágrafo Único. Fica acordado que, mensalmente, o órgão cessionário fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais encargos sociais relacionados à servidora. Art. 2º À prorrogação da cessão será pelo período de 01 (um) ano, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025, após a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças. Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com suas publicações de praxe. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, do de dezembro de 2024. ADILSON/GONÇALVES DE MACEDO Pra Sea Municipal Aprovado por Unanimidade B de vereadores presentes em Sessão Extraordinária do — Dja- 3,40), 2025 ) Byte x LD Assrda. Balbino de Sousa o adminis ção nraçia 13/1998 o o — papa CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbgQhotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT asi JA OERAL LO MUNICÍPIO Contorme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO PRA UA Herbert de Souza enze rócurador-Geral do Município Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 QARIMT - D947RIN per Andrea Carolina C. Magrini Proust a dsíica - Port nº 5 308/2603 OABANT Nº 670.8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE MUM. DE BARRA DO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RECURSOS HUMANOS Memorando nº 611/RH SMS 2024. Ao Ilmo. Secretário Chefe de Gabinete Sr. Blaynny Vitor Damassena Assunto: Manifestação sobre prorrogação de cessão. Barra do Garças, 18 de dezembro de 2024. Prezado Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, vimos em atenção ao solicitado, conforme mencionado no Ofício nº 154/2024-PMC que trata do requerimento de prorrogação da cessão da servidora Se CINTHYA CRISTINA DE OLIVEIRA CANUTO REIS ao município de Cassilândia, manifestamos pelo DEFERIMENTO da prorrogação requerida, considerando os termos do pedido apresentado. Sendo o que temos para o momento, despedimo-nos, renovando votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Salete T. Lauermann Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 20.842 de 30/12/2828 SALETE TEREZINHA LAUERMANN Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 20.842 de 20.12.2023 Rua Goiás nº 615, Centro. CEP. 78.600-000 - Barra do Garças/MT - Tel. (66) 3401-3979 E-mail: saudebarrarh(Qhotmail.com (e (E Mun B. NS ê Fam 180, TSE Prefeitura Municipal de Cassilândia Estado de Mato Grosso do Sul. Oficio nº 154/24 » PMC Cassilândia, 09 de dezembro de 2024 Excelentíssimo Senhor Prefeito. Encontra-se a disposição deste município a servidora CINTHYA CRISTINA DE OLIVEIRA CANUTO REIS, pertencente 00 quadro de pessoal dessa Prefeitura de Barra do Graça - MT. cujo prazo de cedência vence em 31/12/2024, conforme Decreto 5.334 de 01 de dezembro de 2023 da Prefeitura Municipal de Barra do Graçuy/MT. Sendo assim, solicito a especial coluboração do Excelentíssimo Prefeito no sentido de autorizar a prorrogação da cedência da servidora para o próximo período de mandato, com prazo de quatro anos. Limitado ao exposto firmamos, P. Deferimento Atenciosamente ZÍRA DA COSTA Municipal A Prefeitura Municipal de Barra do GarçuMT Sr. Adilson Gonçalves de Macedo Prefeito Municipal Barra do Garça/MT a A) ú: SP Scarned ++ EB CamsSca « Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva [BARRA DO GARÇAS | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER C Mun. B. Garças! les. GOM SE Câmara Municipal » Decreto nº 5.573/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.573/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em Tê de ben IND de 2025. APROVvAD EM SESSÃO 23 Lo! 4 las á E A LÓPES a E: Presidente Ver. JAIME R S NETO Relator Ver. HIAGO TELES ALVES Vogal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camara(obarradogarcas.mt.leg.br / imprensa(barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Estado de Mato Grosso AR 4 Câmara Municipal de Barra do Garças Municipal « | BARRA DO GARÇAS | COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, ELTON MELO MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. Decreto n.º 5.573/2025 APROVADO a EM SESSÃO 2% joljeo>5 per eeg PARECER DECRETO Nº 5.573 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025 1 — INTRODUÇÃO Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona”. O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora CINTHY A CRISTINA DE OLIVEIRA CANUTO DOS REIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do município de Barra do Garças (MT) no cargo de Enfermeira, Matrícula Funcional nº 11242 à Prefeitura Municipal de Cassilândia (MS), para continuar a exercer atividades laborais junto à Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão cessionário. A prorrogação da cessão será pelo período de 01(um) ano contado a partir de 1º de Janeiro de 2025 e termino em 31 de Dezembro de 2025 após a devida anuência dessa Câmara de Vereadores. (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mdbarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças RR gg Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 2.1 — A Cessão da Servidora Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão nº151/2019 — SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal da transparência do município para atender ao TAG. Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora à Prefeitura Municipal de Cassilândia (MS), ficando o ônus do pagamento da servidora por conta do município, e mensalmente será encaminhado para o devido reembolso por parte do órgão cessionário (Prefeitura Municipal de Cassilândia (MS) o demonstrativo de pagamento do servidor (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados (CNPJ, Banco, Agência Conta Corrente) para fins de repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Barra do Garças (MT). 3 — PARECER DA COMISSÃO Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Decreto nº 5.573/2025. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. É o PARECER Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 28 de Janeiro de 2025 —m— e (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(dbarradogarcas.mt.leg.br DD Estado de Mato Grosso Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças Municipal « camas áci Gomes da Silva Palácio Vereador Dr. Dercy BARRA DO GARÇAS E IN NCEIRA R VEREADOR £ sena VEREADOR EToR MELO MARQUES Relator VEREADOR ARMANDO ALVES BRITO Vogal (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças un Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ” COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER PARECER Decreto nº 5.573/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, ASSITÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO Nº 5.573/24, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 2 de Losntuvo de 2025. APROVADO Ver. Dr. “A SESSÃO 28 /0[ 2005 Verº. ADILSON'TA LOPES Relator O e, E Es Ver. Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES Vogal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camara(obarradogarcas.mt.leg.br / imprensa(Obarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoriaobarradogarcas.mt.leg.br DT Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva VOTAÇÃO DECRETO Nº 5.573/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VEREADORES PARTIDO SIM NÃO | ABSTENÇÃO ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS Y ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS | ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS U]| PAR sie me. ARMANDO ALVES BRITO PMB ( BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB Y ELTON MELO MARQUES- 1º Secretário PODEMOS Y FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD , GABRIEL PEREIRA LOPES MDB y GERALMINO ALVES R. NETO PMB Y HIAGO TELES ALVES PL ç JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB X MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB X PAULO CESAR RAVE DE AGUIAR UB V RONAIR DE JESUS NUNES UB X VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉ Ei ' di ic ed Aprovado por Unanimidade —[———————————de-veroadores presentes em Sessão Extraordinária do Dia 24 OT 0X3 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb. com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara(Dbarradogarcas.mt.leg.br / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br