| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5574 / 2025 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (: Munic BARRA DO RCAS DECRETO Nº 5.574/2025 20 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA. LIDO EM:1. )/ 0! 2025 ENCAMINHADO À &) / ! /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 5 Jo 1./ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E] ' E <&! 3/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER REFERENDUM — CÂMARA MUNICIPAL Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Extraordinária do Dia 43,94 Ss da AC é em À DECRETO-EXECUTIVO (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / imprensa(Obarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br PREFEITURA BARRA DOGARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE & Sd á OCOLO TVA MUNICIPAL E BARRA DO ERA z| ne E ivro b é 8e Daisjo | Dispõe sobre a cessão da servidora municipal ao À 4 O Z - . Hoyas. AG :20 órgão que menciona. fm A Te de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº 037/2024/CGP/SECITECI, expedido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, > DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora municipal, Sra. CLÁUDIA PEREIRA SOARES SANCHEZ LACERDA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, Matrícula funcional nº 276, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, para desenvolver suas atividades na Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional da Escola Técnica de Barra do Garças, gerenciando, orientando e acompanhando as propostas pedagógicas da E. T. Es., com ônus para O órgão cessionário. Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará efetuará o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos valores: CNP), banco, agência e conta corrente. Art. 2º A cessão será pelo período de 02/12/2024 à 01/12/2025, podendo ser prorrogada, a critério das partes, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de dezembro de 2024, após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito o a de Barra do Garças/MT, SO de egaliro de 2024. mm iprovado por Unanimidade / Pia de vereadores presentes am Sessão Extraordinária do. Ev) Dia.s Odo ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal RR o CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbgQhotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT PROCURADORIA GERAL UU MUNICIrIU Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO ' | Hekbert de Souza Penze | Procurador-Geral do Município | Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 ' — OABIMT - 224751-0 Governo do Estado de Mato Grosso SECITECI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação OFÍCIO Nº 037/2024/CGP/SECITECI Cuiabá-MT, 21 de novembro 2024, Ao Exmo. Senhor ADILSON GONCALVES DE MACEDO Prefeito Sivirino Souza Santos Secretário de Educação Prefeitura de Barra do Garças/MT Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar a vossa senhoria a cedência da servidora Claudiá Pereirá Soares Sanchez Lacerda, Efetiva no cargo de professora na Secretaria Municipal da Prefeitura de Barra do Garças, para desenvolver suas atividades na Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional da Escola Técnica de Barra do Garças, gerenciando, orientando e acompanhando as propostas pedagógicas da E.T.Es, pelo período de 02/12/2024 a 01/12/2025, com ônus para o cessionário. Respeitosamente, * K Dendezs ALLAN KARDEK PINTO ACOSTA BENITEZ Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Rua Três, s/n, Centro Politico Administrativo - CEP: 78049-080 - Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br Estado de Mato Grosso dei Câmara Municipal de Barra do Garças ns sm Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Decreto nº 5.574/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.574/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. , Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 28 de je YAN de 2025. APROVADO EM SESSÃO 28,0! | 20/5 o = O ssteces K Ver. HIAGO TELES ALVES Vogal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camara(Dbarradogarcas.mt.leg.br / imprensa(dbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoriaDbarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso ro Cid Câmara à Câmara Municipal de Barra do Garças Se Municipal « BARRA DO GARÇAS ] Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, ELTON MELO MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. Decreto n.º 5.574/2025 APROVADO EM SESSÃO 28/01 [90,05 PARECER DECRETO Nº 5.574 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025 1 — INTRODUÇÃO Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona”. O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora CLÁUDIA PEREIRA SOARES SANCHEZ LACERDA, lotada na Secretaria Municipal de Educação do município de Barra do Garças (MT) no cargo de Professora, Matrícula Funcional nº 276 à SECITEC Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para desenvolver suas atividades na Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional da Escola Técnica de Barra do Garças, gerenciando, orientando e acompanhando as propostas pedagógicas da E.T. Es., com ônus para o órgão cessionário. A cessão será pelo período de 01(um) ano contado a partir de 02 de Dezembro de 2024 e termino em 01 de Dezembro de 2025 após a devida anuência dessa Câmara de Vereadores. (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara À Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2 — ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 2.1 - A Cessão da Servidora Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão nº151/2019 — SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal da transparência do município para atender ao TAG. Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora à SECITEC Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para desenvolver suas atividades na Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional da Escola Técnica de Barra do Garças, ficando o ônus do pagamento da servidora por conta do município, e mensalmente será encaminhado para o devido reembolso por parte do órgão cessionário (SECITEC Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação o demonstrativo de pagamento do servidor (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados (CNPJ, Banco, Agência Conta Corrente) para fins de repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Barra do Garças (MT). 3 — PARECER DA COMISSÃO Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Decreto nº 5.574/2025. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. É o PARECER O O ss (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mdbarradogarcas.mt.leg.br Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 28 de Janeiro de 2025 Estado de Mato Grosso Câmara À Câmara Municipal de Barra do Garças Municipal « | BARRA DO GARÇAS | VEREADOR ELTON MELO MARQUES Relator VEREADOR ARMANDO ALVES BRITO Vogal O (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER PARECER Decreto nº 5.574/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, ASSITÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO Nº 5.574/24, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. N DP) Sala das Comissões da Câmara Municipal, em28. de ER 3) de 2025. N :m SESSÃO S29 old 02 9 Equgie > 2 DIDULL Ea —— CL apom fer da Verº. ADILSON TAV. Relator LOPES a Ver. Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES Vogal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoriaDbarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara à Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva VOTAÇÃO DECRETO Nº 5.574/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VEREADORES PARTIDO SIM NÃO | ABSTENÇÃO ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS y ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS X ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS | om ad ARMANDO ALVES BRITO PMB Y BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB 4 ELTON MELO MARQUES- 1º Secretário PODEMOS 4 FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD N GABRIEL PEREIRA LOPES MDB X GERALMINO ALVES R. NETO PMB A HIAGO TELES ALVES PL x JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB Y MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB J PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB J RONAIR DE JESUS NUNES UB / VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD A RESULTADO DA VOTAÇÃO: MERITO Aprovado por Unanimidade em Sessão Extraordinária do (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camara(obarradogarcas.mt.leg.br / imprensa(barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br