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norma nº 5574/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5574 / 2025
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona
native_id918

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(:
Munic
BARRA DO RCAS
DECRETO Nº 5.574/2025 20 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
LIDO EM:1. )/ 0! 2025
ENCAMINHADO À &) / ! /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
5 Jo 1./ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
E] ' E
<&! 3/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
REFERENDUM — CÂMARA MUNICIPAL
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Extraordinária do
Dia 43,94 Ss
da
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é em À
DECRETO-EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
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PREFEITURA
BARRA DOGARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
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TVA MUNICIPAL E BARRA DO ERA z| ne
E ivro b é 8e Daisjo | Dispõe sobre a cessão da servidora municipal ao
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O Z - .
Hoyas. AG :20 órgão que menciona.
fm A Te de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OF. Nº
037/2024/CGP/SECITECI, expedido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Inovação,
>
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora municipal, Sra. CLÁUDIA
PEREIRA SOARES SANCHEZ LACERDA, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
no cargo de Professora, Matrícula funcional nº 276, à Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECITECI, para desenvolver suas atividades na Coordenadoria
de Desenvolvimento Educacional da Escola Técnica de Barra do Garças, gerenciando,
orientando e acompanhando as propostas pedagógicas da E. T. Es., com ônus para O
órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará efetuará
o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos
valores: CNP), banco, agência e conta corrente.
Art. 2º A cessão será pelo período de 02/12/2024 à 01/12/2025,
podendo ser prorrogada, a critério das partes, com a devida anuência da Câmara
Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de dezembro de
2024, após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da
Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito o a de Barra do Garças/MT, SO de
egaliro de 2024.
mm iprovado por Unanimidade
/ Pia
de vereadores presentes
am Sessão Extraordinária do.
Ev)
Dia.s Odo
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
RR o
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbgQhotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
PROCURADORIA GERAL UU MUNICIrIU
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO '
|
Hekbert de Souza Penze |
Procurador-Geral do Município |
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021
' — OABIMT - 224751-0
Governo do Estado de Mato Grosso
SECITECI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
OFÍCIO Nº 037/2024/CGP/SECITECI
Cuiabá-MT, 21 de novembro 2024,
Ao
Exmo. Senhor
ADILSON GONCALVES DE MACEDO
Prefeito
Sivirino Souza Santos
Secretário de Educação
Prefeitura de Barra do Garças/MT
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar a vossa senhoria a
cedência da servidora Claudiá Pereirá Soares Sanchez Lacerda, Efetiva no cargo de
professora na Secretaria Municipal da Prefeitura de Barra do Garças, para desenvolver suas
atividades na Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional da Escola Técnica de Barra
do Garças, gerenciando, orientando e acompanhando as propostas pedagógicas da E.T.Es,
pelo período de 02/12/2024 a 01/12/2025, com ônus para o cessionário.
Respeitosamente,
*
K Dendezs
ALLAN KARDEK PINTO ACOSTA BENITEZ
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Rua Três, s/n, Centro Politico Administrativo - CEP: 78049-080 - Cuiabá - Mato Grosso
mt.gov.br
Estado de Mato Grosso dei
Câmara Municipal de Barra do Garças ns sm
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto nº 5.574/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.574/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
,
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 28 de je YAN de 2025.
APROVADO
EM SESSÃO 28,0! | 20/5
o = O ssteces K
Ver. HIAGO TELES ALVES
Vogal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso ro Cid
Câmara à Câmara Municipal de Barra do Garças Se
Municipal «
BARRA DO GARÇAS ]
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, ELTON MELO
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS.
Decreto n.º 5.574/2025 APROVADO
EM SESSÃO 28/01 [90,05
PARECER
DECRETO Nº 5.574 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
1 — INTRODUÇÃO
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre
a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona”.
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora CLÁUDIA
PEREIRA SOARES SANCHEZ LACERDA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação do município de Barra do Garças (MT) no cargo de Professora, Matrícula
Funcional nº 276 à SECITEC Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Inovação, para desenvolver suas atividades na Coordenadoria de Desenvolvimento
Educacional da Escola Técnica de Barra do Garças, gerenciando, orientando e
acompanhando as propostas pedagógicas da E.T. Es., com ônus para o órgão
cessionário.
A cessão será pelo período de 01(um) ano contado a partir de 02 de Dezembro de
2024 e termino em 01 de Dezembro de 2025 após a devida anuência dessa Câmara
de Vereadores.
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Estado de Mato Grosso
Câmara À Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2 — ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
2.1 - A Cessão da Servidora
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão
nº151/2019 — SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão
nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal
da transparência do município para atender ao TAG.
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora à
SECITEC Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para
desenvolver suas atividades na Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional da
Escola Técnica de Barra do Garças, ficando o ônus do pagamento da servidora por
conta do município, e mensalmente será encaminhado para o devido reembolso por
parte do órgão cessionário (SECITEC Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia
e Inovação o demonstrativo de pagamento do servidor (contracheques e planilhas
de encargos sociais) e os dados (CNPJ, Banco, Agência Conta Corrente) para fins de
repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Barra do Garças (MT).
3 — PARECER DA COMISSÃO
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no
município.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Decreto nº 5.574/2025.
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
É o PARECER
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 28 de Janeiro de 2025
Estado de Mato Grosso
Câmara À Câmara Municipal de Barra do Garças
Municipal «
| BARRA DO GARÇAS |
VEREADOR ELTON MELO MARQUES
Relator
VEREADOR ARMANDO ALVES BRITO
Vogal
O
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEFESA DA MULHER
PARECER
Decreto nº 5.574/2024 de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, ASSITÊNCIA
SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO Nº 5.574/24, em epígrafe,
resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
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Sala das Comissões da Câmara Municipal, em28. de ER 3) de 2025.
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Verº. ADILSON TAV.
Relator
LOPES
a
Ver. Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vogal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoriaDbarradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara à Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
DECRETO Nº 5.574/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO | ABSTENÇÃO
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS y
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS X
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS | om ad
ARMANDO ALVES BRITO PMB Y
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB 4
ELTON MELO MARQUES- 1º Secretário PODEMOS 4
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD N
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB X
GERALMINO ALVES R. NETO PMB A
HIAGO TELES ALVES PL x
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB Y
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB J
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB J
RONAIR DE JESUS NUNES UB /
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD A
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MERITO Aprovado por Unanimidade
em Sessão Extraordinária do
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
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