br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5582/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5582 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre salário-mínimo Municipal vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providencias.
native_id923

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

- | PREFEITURA
CEP: 78.600-907
[BARRA DOGARÇAS
| GABINETE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 5.58 DE (4 DE < ] DE 2.025.
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo
vigente, a partir de 1º de janeiro de 2025, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em
exercício, Sr. SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o disposto no $ 3º do artigo 39 da Constituição
Federal; e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da
Presidência da República;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no
âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Barra do Garças/MT, será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito
reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o
valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes
a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de
Previdência Social do Servidores de Barra do Garças — BARRA-PREVI, não terão
valor inferior a 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
de janeiro de 2.025.
SIVIRINO S DOS SANTOS
Prefeito Mu al (em exercício)
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabinete
Barra do Ga MT
gabprefbgQOhotmail.com ci
Cor
ADM. 2025/2028
Qharradogarcas.mt.govbr Rua Carajás, nº 522, Centro
PROCURADORIA GERAL DO
€C miorme Ar. 9 inciso XXI da
Les Comi. 343, de 16/02/2023
REVISADO
Souza ze
Portaria Nº 21.819, de 01/01/2025
OABIMT -224751-0

open original →