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norma nº 5583/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5583 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre o reajuste dos Benefícios mantidos pelo Fundo Municipal da Previdência Social dos servidores do Município de Barra do Garças -BARRA PREVI, e dá outras providencias.
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GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Ed | PREFEITURA
EA BARRA DO GARÇAS
DECRETO Nº 5,5 DE/4 DE ond; DE 2.025.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios
mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores do Município de Barra do
Garças -— BARRA-PREVI, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em
exercício, Sr. SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no $ 8º do art. 40 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
CONSIDERANDO o disposto no $ 12 do art. 40 da Constituição
Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº
06, de 10 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Barra do Garças — BARRA-PREVI, concedidos ou que
tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente
a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro
inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
$ 1º. Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI a partir de 1º
de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, o reajuste nos termos do caput dar-
se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
8 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à
elevação do salário-mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o
referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que
tratao caputeoS 1º.
binete e
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 Cbaradegaress mtgovbr Rua Carajás, nº 522, tro
CEP: 78.600-907 e pao Barra do Garças/M
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” PREFEITURA
| GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI anterior a
data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição
prevista no art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A
da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a
cada caso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Ay
de janeiro de 2.025.
SIVIRINO S DOS SANTOS
Prefeito icipal (em exercício)
|
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabinete Rua Carajás, nº 522, Centro !
EEE 5600.9507 Qbarradogarcas.mt.gov.br Barra do Garç as/MT É
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| PRUCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Ar. 9 inciso XXI da
Les Compl. 343, de 16/02/2023
REVISADO
Herbert de Souza Pen
Proturador-Geral do Municipio
Ponaria Nº 21.819, de 01/01/2025
: OAB/MT -224751-0
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
ANEXO |
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
até janeiro de 2024 4,77
em fevereiro de 2024 4,17
em março de 2024 3,34
em abril de 2024 3,14
em maio de 2024 2,76
em junho de 2024 2,29
em julho de 2024 2,04
em agosto de 2024 AA
em setembro de 2024 1,91
em outubro de 2024 1,43
em novembro de 2024 0,81
em dezembro de 2024 0,48
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 PORRA Rua Carajás, nº 522, Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
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