| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5583 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos Benefícios mantidos pelo Fundo Municipal da Previdência Social dos servidores do Município de Barra do Garças -BARRA PREVI, e dá outras providencias. |
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Con GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 Ed | PREFEITURA EA BARRA DO GARÇAS DECRETO Nº 5,5 DE/4 DE ond; DE 2.025. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Garças -— BARRA-PREVI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em exercício, Sr. SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o disposto no $ 8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003; CONSIDERANDO o disposto no $ 12 do art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de janeiro de 2025, DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças — BARRA-PREVI, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento). $ 1º. Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, o reajuste nos termos do caput dar- se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto. 8 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratao caputeoS 1º. binete e CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 Cbaradegaress mtgovbr Rua Carajás, nº 522, tro CEP: 78.600-907 e pao Barra do Garças/M gabprefbgQOhotmail.com ” PREFEITURA | GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo BARRA-PREVI anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Ay de janeiro de 2.025. SIVIRINO S DOS SANTOS Prefeito icipal (em exercício) | | | | CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabinete Rua Carajás, nº 522, Centro ! EEE 5600.9507 Qbarradogarcas.mt.gov.br Barra do Garç as/MT É gabprefbgQhotmail.com | PRUCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Ar. 9 inciso XXI da Les Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO Herbert de Souza Pen Proturador-Geral do Municipio Ponaria Nº 21.819, de 01/01/2025 : OAB/MT -224751-0 PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 ANEXO | FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até janeiro de 2024 4,77 em fevereiro de 2024 4,17 em março de 2024 3,34 em abril de 2024 3,14 em maio de 2024 2,76 em junho de 2024 2,29 em julho de 2024 2,04 em agosto de 2024 AA em setembro de 2024 1,91 em outubro de 2024 1,43 em novembro de 2024 0,81 em dezembro de 2024 0,48 CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 PORRA Rua Carajás, nº 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT gabprefbgQhotmail.com