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norma nº 5586/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5586 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a criação de Departamento Extraordinário para Capitação de Gestores Profissionais e Técnicos de apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI, e dá outra providencias.
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ss a = | PREFEITURA
(85) BARRA DOGARÇAS
“= GABINETE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 5.586 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Departamento
Extraordinário para Capacitação de
Gestores, Professores e Técnicos de Apoio
ao Desenvolvimento Infantil - TAADI, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil e pela Lei Orgânica do Município,
Considerando,
o disposto no Art. 53 da Lei Complementar nº 383, de 16 de dezembro de 2024
“Para atender as necessidades de serviços ou para execução de programas
específicos ou especiais, cujo desenvolvimento não se justifique a criação de
uma Secretaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar,
através de decreto, (...) Departamentos Extraordinários, e seus respectivos
cargos, atribuindo-lhes igualmente as competências”;
a necessidade de capacitar os professores de educação básica, os Técnicos de
Apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI (atendem crianças da educação
infantil e crianças com necessidade de atendimento especial), diretores e
coordenadores;
a necessidade de capacitar os professores da educação indígena e educação
do campo para atender suas especificidades e desafios ;
a necessidade de promover a adequação das práticas pedagógicas de ensino e
avaliação às exigências do Ministério da Educação;
que a formação inicial da maioria dos professores ativos, hoje, não capacitou os
professores a utilizarem dispositivos digitais no trabalho pedagógico, nem a
abordarem assuntos relacionados à informática e computação durante as aulas,
de forma interdisciplinar;
a necessidade, em caráter prioritário, de aperfeiçoar o processo de
aprendizagem (professor) e atendimento pedagógico individualizado para as
crianças com deficiência (professor e TAADI),
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Departamento Extraordinário para a Capacitação de
Gestores, Professores e Técnicos de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI
da Rede Municipal de Ensino.
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 barra É com Rua Carajás, nº 522, Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
gabprefbgQhotmail.com
> GABINETE DO PODER EXECUTIVO
” “Sã | PREFEITURA
15) BARRADOGARÇAS
Art. 2º A estrutura organizacional o Departamento Extraordinário,
observado o anexo Il da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024,
é composta por:
| — Diretor de Departamento;
Il — Coordenador de Departamento e
Ill — Assessor Administrativo.
Parágrafo Único. Os servidores que ocuparão os cargos mencionados
serão nomeados por Portaria.
Art. 3º Os profissionais designados para desenvolverem as atividades
do Departamento Extraordinário para Capacitação de Gestores, Professores e
Técnicos de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI |:
| - não poderão se envolver com atividades de Gestão e Administrativas
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
Il - deverão elaborar o Plano de Trabalho, de acordo com o modelo a
ser encaminhado pela Divisão de Desenvolvimento Humano da Secretaria
Municipal de Administração, atendendo aos itens que constam no considerando
que deram causa a criação desse Departamento Extraordinário;
ll - deverão apresentar o horário semanal que contemple os
dias/horários/local de trabalho interno de seus integrantes e os destinados para
capacitação;
IV - deverão elaborar relatório após a conclusão das atividades
propostas no Plano de Trabalho e encaminhá-los para o Setor de Gestão e
Articulação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O profissional designado para Coordenar do Departamento
Extraordinário deverá trabalhar de forma articulada e coesa com Coordenador
do Setor de Gestão e Articulação Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer.
Art. 5º O Coordenador do Departamento de Educação da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer é o responsável por informar, com
ciência do Secretário da Pasta, mensalmente, a frequência dos integrantes
deste Departamento ao Gabinete do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O Coordenador do Setor de Gestão e Articulação Pedagógica
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá encaminhar, com
Parecer, cópia dos relatórios das atividades desenvolvidas pelo Departamento
para a Divisão de Desenvolvimento Humano da Secretaria Municipal de
Administração.
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 Gbônai Es eis AR Rua Carajás, nº 522, Centro
CEP: 78.600-907
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PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
- GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá
apresentar, ao final do ano, o relatório final das atividades desenvolvidas pelo
Departamento contendo análise e avaliação, inclusive com a avaliação dos
participantes das formações em anexo — sem identificação, e o reflexo das
mesmas nas práticas pedagógicas e no atendimento às crianças com
deficiência.
Art. 8º A Divisão de Desenvolvimento Humano, que integra o Setor de
Gestão de Pessoas da Prefeitura, será responsável por acompanhar as
atividades desenvolvidas pelo Departamento.
Art. 9º O Gabinete do Poder Executivo, juntamente com o Secretário
Municipal de Educação, Esporte e Lazer e com o Coordenador de Divisão, com
base nos relatórios e acompanhamentos deverão emitir para o Chefe do Poder
Executivo Municipal um Parecer Conclusivo, apontando se haverá ou não a
necessidade de se manter para o ano seguinte este Departamento e apontando,
em caso de optarem por sua continuação, os pontos que deverão ser
aprimorados para melhorar a prática pedagógica e o atendimento aos alunos na
Rede Municipal de Ensino.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer será
responsável pelas despesas de pessoal do Departamento e de suas respectivas
atividades.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 14 de
janeiro de 2025.
“
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabinete
Qharradogarcas.mt.govbr Rua Carajás, nº 522, Centro
CEP: 78.600-907 E Barra do Garças/MT
gabprefbgQhotmail.com

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