| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5586 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Departamento Extraordinário para Capitação de Gestores Profissionais e Técnicos de apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI, e dá outra providencias. |
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ss a = | PREFEITURA (85) BARRA DOGARÇAS “= GABINETE DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 5.586 DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Departamento Extraordinário para Capacitação de Gestores, Professores e Técnicos de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto no Art. 53 da Lei Complementar nº 383, de 16 de dezembro de 2024 “Para atender as necessidades de serviços ou para execução de programas específicos ou especiais, cujo desenvolvimento não se justifique a criação de uma Secretaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, através de decreto, (...) Departamentos Extraordinários, e seus respectivos cargos, atribuindo-lhes igualmente as competências”; a necessidade de capacitar os professores de educação básica, os Técnicos de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI (atendem crianças da educação infantil e crianças com necessidade de atendimento especial), diretores e coordenadores; a necessidade de capacitar os professores da educação indígena e educação do campo para atender suas especificidades e desafios ; a necessidade de promover a adequação das práticas pedagógicas de ensino e avaliação às exigências do Ministério da Educação; que a formação inicial da maioria dos professores ativos, hoje, não capacitou os professores a utilizarem dispositivos digitais no trabalho pedagógico, nem a abordarem assuntos relacionados à informática e computação durante as aulas, de forma interdisciplinar; a necessidade, em caráter prioritário, de aperfeiçoar o processo de aprendizagem (professor) e atendimento pedagógico individualizado para as crianças com deficiência (professor e TAADI), DECRETA: Art. 1º Fica criado o Departamento Extraordinário para a Capacitação de Gestores, Professores e Técnicos de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI da Rede Municipal de Ensino. CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 barra É com Rua Carajás, nº 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT gabprefbgQhotmail.com > GABINETE DO PODER EXECUTIVO ” “Sã | PREFEITURA 15) BARRADOGARÇAS Art. 2º A estrutura organizacional o Departamento Extraordinário, observado o anexo Il da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024, é composta por: | — Diretor de Departamento; Il — Coordenador de Departamento e Ill — Assessor Administrativo. Parágrafo Único. Os servidores que ocuparão os cargos mencionados serão nomeados por Portaria. Art. 3º Os profissionais designados para desenvolverem as atividades do Departamento Extraordinário para Capacitação de Gestores, Professores e Técnicos de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - TAADI |: | - não poderão se envolver com atividades de Gestão e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Il - deverão elaborar o Plano de Trabalho, de acordo com o modelo a ser encaminhado pela Divisão de Desenvolvimento Humano da Secretaria Municipal de Administração, atendendo aos itens que constam no considerando que deram causa a criação desse Departamento Extraordinário; ll - deverão apresentar o horário semanal que contemple os dias/horários/local de trabalho interno de seus integrantes e os destinados para capacitação; IV - deverão elaborar relatório após a conclusão das atividades propostas no Plano de Trabalho e encaminhá-los para o Setor de Gestão e Articulação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º O profissional designado para Coordenar do Departamento Extraordinário deverá trabalhar de forma articulada e coesa com Coordenador do Setor de Gestão e Articulação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 5º O Coordenador do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer é o responsável por informar, com ciência do Secretário da Pasta, mensalmente, a frequência dos integrantes deste Departamento ao Gabinete do Poder Executivo Municipal. Art. 6º O Coordenador do Setor de Gestão e Articulação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá encaminhar, com Parecer, cópia dos relatórios das atividades desenvolvidas pelo Departamento para a Divisão de Desenvolvimento Humano da Secretaria Municipal de Administração. CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 Gbônai Es eis AR Rua Carajás, nº 522, Centro CEP: 78.600-907 k Barra do Garças/MT gabprefbgQhotmail.com PREFEITURA BARRA DO GARÇAS - GABINETE DO PODER EXECUTIVO Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá apresentar, ao final do ano, o relatório final das atividades desenvolvidas pelo Departamento contendo análise e avaliação, inclusive com a avaliação dos participantes das formações em anexo — sem identificação, e o reflexo das mesmas nas práticas pedagógicas e no atendimento às crianças com deficiência. Art. 8º A Divisão de Desenvolvimento Humano, que integra o Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura, será responsável por acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Art. 9º O Gabinete do Poder Executivo, juntamente com o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer e com o Coordenador de Divisão, com base nos relatórios e acompanhamentos deverão emitir para o Chefe do Poder Executivo Municipal um Parecer Conclusivo, apontando se haverá ou não a necessidade de se manter para o ano seguinte este Departamento e apontando, em caso de optarem por sua continuação, os pontos que deverão ser aprimorados para melhorar a prática pedagógica e o atendimento aos alunos na Rede Municipal de Ensino. Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer será responsável pelas despesas de pessoal do Departamento e de suas respectivas atividades. Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 14 de janeiro de 2025. “ ADILSON GONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabinete Qharradogarcas.mt.govbr Rua Carajás, nº 522, Centro CEP: 78.600-907 E Barra do Garças/MT gabprefbgQhotmail.com