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norma nº 4076/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4076 / 2019
Date 2019-04-10
Ementa“Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. ”
native_id93

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N9 DE JQ DE de 2019.
Projeto de Lei 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE
FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, a 1^ COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ sob n® 24.672.842/0001-58, situada na Av. Valdon Varjão, KM
04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1^ CIBM - 2- TEN QOBM André
Ricardo Freire Pereira Batista.
Art. 29 - Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na aquisição de insumos
básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os
primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de transito, quedas de níveis, acidentes diversos,
casos clínicos, dentre outros, prestados pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 39 - Compete a ia COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto n9 3348 de 20 de junho de 2011.
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2^.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto
aos órgãos competentes.
Art. 49 - Compete ao MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas
do Estado.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.29.
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 59 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
prevista no orçamento de 2019.
Art. 69 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., JO de \jOioJvJ de 2019. - 
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