| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4076 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. ” |
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CõA/y ' ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI N9 DE JQ DE de 2019. Projeto de Lei 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona." 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, a 1^ COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ sob n® 24.672.842/0001-58, situada na Av. Valdon Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1^ CIBM - 2- TEN QOBM André Ricardo Freire Pereira Batista. Art. 29 - Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na aquisição de insumos básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de transito, quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, dentre outros, prestados pelo Corpo de Bombeiros. Art. 39 - Compete a ia COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n9 3348 de 20 de junho de 2011. III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2^. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 49 - Compete ao MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS: I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.29. III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 59 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2019. Art. 69 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., JO de \jOioJvJ de 2019. - " 11 n - lí ROBERlêÂl^ELb DE FARIAS ^ í Prefeito Municipal : . J