| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4902 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio dos Vereadores do Município de Barra do Garças-MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providências. |
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LEI Nº . ~ Od, DE .iG DE b9~ DE 2024. Projeto de Le i nº 038/2024, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. Fixa o valor do subsídio dos Vereadores do Município de Barra do Garças-MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores de Barra do Garças-MT, para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2025 e termina em 3 1 de dezembro de 2028, será de 40% do subsídio dos Deputados Estaduais. §1° - A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 13 .202,56 (treze mil duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos). §2° - A partir de 1° de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 13 .909,86 (treze mil novecentos e nove reais e oitenta e seis centavos). §3º - Os Vereadores de Barra do Garças farão jus ao 13° salário, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. Art. 2º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará no desconto de l/4 (um quarto) do subsídio mensal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário, em especia l a Resolução nº O 19, de 18 de dezembro de 2020. de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Ga ças e dezembro ADILSON ~ E MACEDO Prefeito Municipal ----e -------,e-------e , o--- C NPJ: 03.439.239 /0001·50 CEP: 78.600·907 (66) 3402-2000 g abpre fbg@ho tma il.co m Rua Carajás, nº 522, Cen tro Barra do Carças/MT