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norma nº 4902/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4902 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaFixa o valor do subsídio dos Vereadores do Município de Barra do Garças-MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providências.
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LEI Nº . ~ Od, DE .iG DE b9~ DE 2024. 
Projeto de Le i nº 038/2024, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 
Fixa o valor do subsídio dos Vereadores do 
Município de Barra do Garças-MT para a 
Legislatura de 2025/2028, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores de Barra do Garças-MT, para a 
Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2025 e termina em 3 1 de dezembro de 2028, será de 40% 
do subsídio dos Deputados Estaduais. 
§1° - A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 13 .202,56 
(treze mil duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos). 
§2° - A partir de 1° de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 13 .909,86 
(treze mil novecentos e nove reais e oitenta e seis centavos). 
§3º - Os Vereadores de Barra do Garças farão jus ao 13° salário, que será pago até 
o dia 20 de dezembro de cada ano. 
Art. 2º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará no desconto de 
l/4 (um quarto) do subsídio mensal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 º de janeiro de 2025, revogando as 
disposições em contrário, em especia l a Resolução nº O 19, de 18 de dezembro de 2020. 
de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Ga ças e dezembro 
ADILSON ~ E MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e -------,e-------e , o--- C NPJ: 03.439.239 /0001·50 
CEP: 78.600·907 
(66) 3402-2000 g abpre fbg@ho tma il.co m Rua Carajás, nº 522, Cen tro 
Barra do Carças/MT 

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