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norma nº 4904/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4904 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAltera o art. 1º, da Lei nº 3.816, de 07 de fevereiro de 2017, que di spõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.
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LEINº y. ?,0~ DEJ (Ó DE b9~ DE2024. 
Projeto de Lei nº 040/2024, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 
Altera o art. 1º, da Lei nº 3.816, de 07 de 
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a verba de 
natureza indenizatória pelo exercício da 
atividade parlamentar e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal, com fulcro no art. 34, incisos XX.III e 
XX.IV da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - O artigo 1 º, da Lei nº 3 .816, de 07 de fevereiro de 201 7, em 
epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. l° - Fica instituída a verba indenizatória de exercício de mandato 
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às 
atividades parlamentares de controle externo realizadas dentro da área territorial do 
Município, no valor de 60% do subsidio do Vereador, a partir de l° de janeiro de 2025, de 
acordo com a permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional nº 47, de 
05 de julho de 2005." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor no dia 1 º de janeiro de 2025, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT !b de dezembro 
de 2024. 1 
ADILSON GON ALVES DE MACEDO 
Prefi to Municipal 
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C NPJ: 03.439 .239/0001-50 
CEP: 7 0.60 0 -907 
(66) 3402-2000 g abp refbg@ho tmail.com Rua Caraj ás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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