br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4082/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4082 / 2019
Date 2019-04-22
Ementa“Dispõe sobre o parcelamento de débito do município junto à Energisa e dá outras providências. ”
native_id94

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

tú^,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI NS DE DE \ AkhJ DE 2019.
Projeto de Lei nS 025/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre o parcelamento de
débito do município junto à Energisa e
dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE
FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar o acordo para confissão e
parcelamento de débitos junto à Energisa S.A. (CNPJ 03.467.321/0001-99), no valor de R$
1.087.921,92 (um milhão e oitenta e sete mil novecentos e vinte e um reais e noventa e dois
centavos), oriundos do contrato de aumento de carga das instalações de iluminação pública,
referentes à ampliação dos pontos de iluminação, retroativo ao ano de 2017.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito confessado, em
até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem juros e multa, no valor de R$
6.044,01 (seis mil e quarenta e quatro reais e um centavo) pelo período do parcelamento.
Art. 32 - As despesas decorrentes do presente projeto de Lei correrão por conta da
seguinte dotação própria constante do orçamento vigente:
03.02.28.841.0003.1007.469071-47 - Amortização e encargos da dívida interna.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ' ' .è
Barra do Garças/MT, de de 2019.
■ ; £>.f£f JqmCv ríj
..
ROBERTO ÂíylGlELO DE FARIAS ? " - n -
Prefeito Municipal

open original →