| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4082 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre o parcelamento de débito do município junto à Energisa e dá outras providências. ” |
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tú^, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI NS DE DE \ AkhJ DE 2019. Projeto de Lei nS 025/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre o parcelamento de débito do município junto à Energisa e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar o acordo para confissão e parcelamento de débitos junto à Energisa S.A. (CNPJ 03.467.321/0001-99), no valor de R$ 1.087.921,92 (um milhão e oitenta e sete mil novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), oriundos do contrato de aumento de carga das instalações de iluminação pública, referentes à ampliação dos pontos de iluminação, retroativo ao ano de 2017. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito confessado, em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem juros e multa, no valor de R$ 6.044,01 (seis mil e quarenta e quatro reais e um centavo) pelo período do parcelamento. Art. 32 - As despesas decorrentes do presente projeto de Lei correrão por conta da seguinte dotação própria constante do orçamento vigente: 03.02.28.841.0003.1007.469071-47 - Amortização e encargos da dívida interna. Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ' ' .è Barra do Garças/MT, de de 2019. ■ ; £>.f£f JqmCv ríj .. ROBERTO ÂíylGlELO DE FARIAS ? " - n - Prefeito Municipal