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norma nº 4905/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4905 / 2024
Date 2024-12-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentaria do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providencias"
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LEINº DE J DE 2024. 
Projeto de Lei nº 068/2024, de autoria do Po 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas 
de créditos na Execução orçamentaria do 
exercício de 2025, na forma que menciona, e dá 
outras providencias" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo e demais entes do orçamento autorizado a abrir 
créditos suplementares, observando o disposto no§ 1°, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o art. 167 da 
Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
1 - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos 
suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do Orçamento aprovado por 
Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde 
que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária; 
II - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até o limite 
do total apurado, desde que respeitada a fonte de recurso; 
III - Excesso de arrecadação para abertura de créditos suplementares, até o 
limite total apurado, mediante & efetiva realização da receita e desde que respeitados os 
objetivos e metas da programação aprovada na Lei Orçamentária; 
IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do art. 5° da 
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e previsão na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 2° O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa 
por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo 
detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir de 1 º de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Muni ai de Barra do Garças/MT, J G de dezembro de 
2024. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
' 1 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabpretbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Ba.rra do Garças/MT 

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