| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4905 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentaria do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providencias" |
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LEINº DE J DE 2024. Projeto de Lei nº 068/2024, de autoria do Po "Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentaria do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providencias" O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1 º Fica o Poder Executivo e demais entes do orçamento autorizado a abrir créditos suplementares, observando o disposto no§ 1°, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o art. 167 da Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de: 1 - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária; II - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até o limite do total apurado, desde que respeitada a fonte de recurso; III - Excesso de arrecadação para abertura de créditos suplementares, até o limite total apurado, mediante & efetiva realização da receita e desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na Lei Orçamentária; IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do art. 5° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2° O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Muni ai de Barra do Garças/MT, J G de dezembro de 2024. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ' 1 NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal (66) 3402-2000 gabpretbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Ba.rra do Garças/MT