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norma nº 41/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ”
native_id946

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 041 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviços e dá outras providências. ” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e demais normas pertinentes: 
CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo Nº 001/2024 do contrato nº 049/2023 
assinado em 06 de dezembro de 2024.
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear a Servidora CAMILA CHRISTEL OLIVEIRA como titular e o 
Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
CONTRATO 
N° 049/2023 
TOMADA DE 
PREÇOS N ° 
001/2023 
Contração de agencia de 
publicidade e propaganda 
para a prestação de serviços 
de publicidade, e demais 
meios de divulgação, a fim de 
atender as necessidades da 
Câmara Municipal de Barra 
do Garças -MT. 
R$ 1.231.417,54 TED 
Após a 
emissão 
de NF e 
Empenho 
07/12/24 
à 
06/04/25 
Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005 de 
08 de janeiro de 2025. 
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 12 de fevereiro de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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