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norma nº 4080/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4080 / 2019
Date 2019-04-10
Ementa“Altera os arts. 1º e 3º da Lei Municipal Ordinária nº 4.024, de 26 de outubro de 2018 e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI Ng °4.0?0 DE IOdE l AlhJ DE 2019.
Projeto de Lei 020/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Altera os arts. l® e 3^ da Lei Municipal Ordinária n9
4.024, de 26 de outubro de 2018 e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 15 - Os arts. 15 e 35 da Lei Municipal n5 4.024, de 26 de outubro de
2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis
localizados no Distrito Industrial de Barra do Garças, devidamente registrados no
remanescente da matrícula de n5 48.443 do RGI da Comarca de Barra do Garças.
(...)
Art. 35-0 prazo para cumprir integralmente a destinação do imóvel será
de 02 (dois) anos, contados a partir do registro da escritura pública de transferência de
propriedade do imóvel alienado, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público
Municipal."
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, io de de 2019.
ROBER^^ELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
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