| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4080 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | “Altera os arts. 1º e 3º da Lei Municipal Ordinária nº 4.024, de 26 de outubro de 2018 e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Ng °4.0?0 DE IOdE l AlhJ DE 2019. Projeto de Lei 020/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Altera os arts. l® e 3^ da Lei Municipal Ordinária n9 4.024, de 26 de outubro de 2018 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei; Art. 15 - Os arts. 15 e 35 da Lei Municipal n5 4.024, de 26 de outubro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis localizados no Distrito Industrial de Barra do Garças, devidamente registrados no remanescente da matrícula de n5 48.443 do RGI da Comarca de Barra do Garças. (...) Art. 35-0 prazo para cumprir integralmente a destinação do imóvel será de 02 (dois) anos, contados a partir do registro da escritura pública de transferência de propriedade do imóvel alienado, sob pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal." Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, io de de 2019. ROBER^^ELO DE FARIAS Prefeito Municipal - ,Í! nj y *1 I • ■'ÍTOlCieb.fSf I J OüAC.-Vj , ■ 1 - .À: , I