| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4931 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, o "Selo Anticorrupção" e dá outras providências. |
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| PREFEITURA B | BARRADO GARÇAS O PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 LEINº4.934 DE4O DE DE 2025. Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do Vereador Pedro Ferreira da Silva Filho - PMB. Institui no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, o “Selo Anticorrupção” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, o “Selo Anticorrupção”, com o objetivo de reconhecer e incentivar a adoção de programas de integridade pelas Pessoas Jurídicas que mantenham relação com o Poder Público Municipal, conforme estabelecido pela Legislação Federal, Estadual, Municipal e demais atos normativos relacionados a boas práticas em contratações públicas. Parágrafo Único - O Selo Anticorrupção terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante solicitação da empresa interessada à autoridade competente, desde que atendidos aos requisitos estabelecidos por esta Lei e seu regulamento. Art. 2º. Para obtenção e renovação do Selo Anticorrupção, a Pessoa Jurídica deverá apresentar ao órgão competente da Administração Pública Municipal: I. Relatório de Perfil; II. Relatório de Conformidade do Programa. Art. 3º. No Relatório de Perfil, a Pessoa Jurídica deverá: LE Indicar os setores do mercado em que atua em território nacional e, se for o aso, no exterior; H. Apresentar sua estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna, o processo decisório e as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores; HI. — Informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores; IV. Especificar e contextualizar as interações estabelecidas com a administração pública nacional ou estrangeira, destacando: a) Importância da obtenção de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas atividades; b) O quantitativo e os valores de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos nos últimos 03 (três) anos e a participação destes no faturamento anual da pessoa jurídica; e) Frequência e a relevância da utilização de agentes intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais, nas interações com o setor público. V. Descrever as participações societárias que envolvam a pessoa jurídica na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada; e VI. | Informar sua qualificação, se aplicável, como microempresa ou empresa de pequeno porte. O E É eee mciicesocaiecminçii rias ae CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 GEaia da govbr Rua Carajás, nº 522, Centro : 78.600- Barra do Garças/MT CER ooo” gabprefbgOhotmail.com 4 | PREFEITURA | BARRA DOGARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 Art. 4º. No Relatório de Conformidade do Programa, a Pessoa Jurídica deverá: I. Informar a estrutura do programa de integridade, indicando quais parâmetros previstos nos dispositivos legais foram implementados; H. Descrever como os parâmetros foram implementados e sua importância para a mitigação de riscos de atos lesivos; HI. Demonstrar o funcionamento do programa de integridade na rotina da pessoa jurídica, com histórico de dados, estatísticas e casos concretos; IV. Demonstrar a atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e remediação de atos lesivos. Parágrafo Único - A Pessoa Jurídica deverá comprovar suas alegações, zelando pela completude, clareza e organização das informações prestadas, mediante documentação idônea e verificável. Art. 5º. A avaliação do programa de integridade, para fins da concessão e renovação do Selo Anticorrupção, será atestada pela autoridade competente a cada 03 (três) meses, considerando a adequação e efetividade do programa, a partir da data em que for concedido o selo. $1º. O programa de integridade que se mostrar absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos será passível de revogação pelo órgão competente. 82º. A autoridade competente poderá realizar entrevistas e/ou solicitar novos documentos para fins da avaliação de que trata a presente Lei. Art. 6º. Ao Município cabe promover ativamente a divulgação do Selo Anticorrupção, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre sua existência e incentivar a participação das empresas locais no programa de integridade. Parágrafo Único - As ações de divulgação poderão incluir o uso dos canais oficiais de comunicação do município, como o site oficial, redes sociais e comunicados à imprensa, além da realização de campanhas de conscientização, eventos e workshops destinados às empresas interessadas. Art. 7º. As despesas, sendo necessárias, correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentá-la no que couber. - Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, JO de O tARÓS de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ; E DS DR (. DR 2 Da -O—— EE dores CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 PRE rio: ND Rua Carajás, nº 522, Centro CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT gabprefbgOhotmail.com Lo