| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 047 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo Nº 001/2025 do contrato nº 003/2024 assinado em 17 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor CLEODO ELVES DIAS PEREIRA como titular, e o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência CONTRATO Nº 003/2024 ADESÃO nº 001/2024 Contratação de empresa especializada para serviços de gerenciamento em sistema de gestão para controle integral dos seguintes itens: controle de frotas com abastecimento, rastreamento, manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos e a empresa, Centro América Comercio, Serviço, Gestão Tecnologia LTDA. R$ 203.000,00 Após a emissão da Nota Fiscal e Empenho 07/03/25 à 06/03/26 Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 20 de fevereiro de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças