br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4934/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4934 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaInstitui gratificação aos profissionais que atuam no Transporte Escolar da rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
native_id968

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA 
BARR� P9 CARÇAS 
i GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEI Nº 4.934 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Institui gratificação aos profissionais que atuam no 
Transporte Escolar da rede municipal de ensino 
de Barra do Garças-MT e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a 
título de gratificação por exercício de função, ao servidor efetivo, que esteja atuando no 
Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT. 
Parágrafo Único- A gratificação prevista neste artigo também poderá ser 
paga aos servidores efetivos cedidos por outras Secretarias que estejam atuando na 
função do Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT, 
devendo a cessão interna ser devidamente justificada e temporária. 
Art. 2° O valor da gratificação por exercício de função será de R$ 600,00 
(seiscentos reais) mensal, na qual beneficiará 08 funcionários, totalizando o valor da 
gratificação em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reis). 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. 
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Função: 012 - Educação 
SubFunção: 361- Ensino Fundamental 
Programa: 0104 - Educação Para Todos com Qualidade e Democrática 
Ação: 2288 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MOE - GERAL 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Reduzido: 1099 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, 18 de fevereiro de 2025. 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Pr2feito Municipal 
e e....... ............. -- -- , ----e- ..... --· e 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600·907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →