| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4934 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Institui gratificação aos profissionais que atuam no Transporte Escolar da rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARR� P9 CARÇAS i GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 LEI Nº 4.934 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Institui gratificação aos profissionais que atuam no Transporte Escolar da rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a título de gratificação por exercício de função, ao servidor efetivo, que esteja atuando no Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT. Parágrafo Único- A gratificação prevista neste artigo também poderá ser paga aos servidores efetivos cedidos por outras Secretarias que estejam atuando na função do Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT, devendo a cessão interna ser devidamente justificada e temporária. Art. 2° O valor da gratificação por exercício de função será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal, na qual beneficiará 08 funcionários, totalizando o valor da gratificação em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reis). Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Função: 012 - Educação SubFunção: 361- Ensino Fundamental Programa: 0104 - Educação Para Todos com Qualidade e Democrática Ação: 2288 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MOE - GERAL Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Reduzido: 1099 Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 18 de fevereiro de 2025. Adilson Gonçalves de Macedo Pr2feito Municipal e e....... ............. -- -- , ----e- ..... --· e CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600·907 (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT