| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4935 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA 2�,,,._,,,.. 1 BARRA DO GARÇAS 1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 LEI Nº 4.935 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1° Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes Secretarias: 1. Gabinete do Prefeito CARGO QTDE Assistente Administrativo 03 Analista Administrativo 01 2. Procuradoria Geral do Município CARGO QTDE Analista Jurídico Administrativo 01 Assistente Administrativo 02 3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável CARGO QTDE Assistente Administrativo 03 Engenheiro Civil 07 4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CARGO Analista Administrativo Assistente Administrativo Oficineiro Arte-Educador Bombeiro Civil Jornalista Motorista Básico CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 70.600-907 (66) 3402·2000 QTDE 02 04 04 02 01 01 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro ----- - Barra do Ciarc;as/MT ' gabprefbg@hotmail.com PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico CARGO QTDE Analista Administrativo 02 Assistente Administrativo 02 Fiscal de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental 02 Operador de Máquina Leve 01 Operador de Máquina Pesada 01 6. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer CARGO QTDE Motorista do Transporte Escolar 25 Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar, 20 Nutrição Escolar Indígena e Manutenção da Infraestrutura Indígena; Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - para atender os CMEls e os alunos com necessidade de atendimento 40 especial; Assistente Administrativo 03 Orientador Esportivo_- para o Departamento de Esporte e Lazer 06 Mecânico - para atender a manutenção da Frota Escolar Municipal 03 7. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social CARGO QTDE Analista Jurídico Administrativo 01 Motorista Básico 02 Psicólogo -Administração 02 8. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços CARGO QTDE Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 02 Operador de Máquina Leve 02 9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade CARGO QTDE Assistente Administrativo 03 Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 04 Biólogo 01 Médico Veterinário 02 Motorista Básico 01 Operador de Máquina Leve 01 1 O. Secretaria Municipal de Saúde CARGO QTDE Engenheiro de Alimentos 01 ---- Engenheiro ------- Civil -------------- 01 ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 ' . gabinete · : @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro ·· -- - - -- -- Barra do Carças/MT ' gabprefbg@hotmail.com PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31 .1 2.2025. Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2025. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 18 de fevereiro de 2025. CNPJ: 03.439.239/0001·50 CEP: 78.600-907 Adilson Gonçalves de Macedo Prefeito Municipal (66) 3402-2000 ; gabinete . @barradogarcas.mt.gov.br gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Ciarças/MT