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norma nº 4935/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4935 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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1 PREFEITURA 
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1 BARRA DO GARÇAS 
1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEI Nº 4.935 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1° Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do 
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse 
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para 
preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes 
Secretarias: 
1. Gabinete do Prefeito 
CARGO QTDE 
Assistente Administrativo 03 
Analista Administrativo 01 
2. Procuradoria Geral do Município 
CARGO QTDE 
Analista Jurídico Administrativo 01 
Assistente Administrativo 02 
3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável 
CARGO QTDE 
Assistente Administrativo 03 
Engenheiro Civil 07 
4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
CARGO 
Analista Administrativo 
Assistente Administrativo 
Oficineiro Arte-Educador 
Bombeiro Civil 
Jornalista 
Motorista Básico 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 70.600-907 
(66) 3402·2000 
QTDE 
02 
04 
04 
02 
01 
01 
gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro 
----- - Barra do Ciarc;as/MT 
' gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
CARGO QTDE 
Analista Administrativo 02 
Assistente Administrativo 02 
Fiscal de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental 02 
Operador de Máquina Leve 01 
Operador de Máquina Pesada 01 
6. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
CARGO QTDE 
Motorista do Transporte Escolar 25 
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar, 20 Nutrição Escolar Indígena e Manutenção da Infraestrutura Indígena; 
Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - para 
atender os CMEls e os alunos com necessidade de atendimento 40 
especial; 
Assistente Administrativo 03 
Orientador Esportivo_- para o Departamento de Esporte e Lazer 06 
Mecânico - para atender a manutenção da Frota Escolar Municipal 03 
7. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
CARGO QTDE 
Analista Jurídico Administrativo 01 
Motorista Básico 02 
Psicólogo -Administração 02 
8. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
CARGO QTDE 
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 02 
Operador de Máquina Leve 02 
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
CARGO QTDE 
Assistente Administrativo 03 
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 04 
Biólogo 01 
Médico Veterinário 02 
Motorista Básico 01 
Operador de Máquina Leve 01 
1 O. Secretaria Municipal de Saúde 
CARGO QTDE 
Engenheiro de Alimentos 01 ----
Engenheiro 
-------
Civil 
--------------
01 
----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
' . 
gabinete 
· 
: @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro 
·· -- - - -- -- Barra do Carças/MT 
' gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31 .1 2.2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, 18 de fevereiro de 2025. 
CNPJ: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 ; gabinete 
. @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 

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