| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso referente às Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, relativas ao exercício de 2023. |
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Estado de Mato Grosso Câmara À Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO RESOLUÇÃO N. 001/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso referente às Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, relativas ao exercício de 2023. Considerando que, por meio do Parecer Prévio, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso opinou FAVORAVELMENTE à aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2023: Considerando que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Economia e Finanças aprovaram, por unanimidade de votos, o PARECER PRÉVIO, referente aos Autos do Processo nº 53.817-5/2023-TCE/MT. emitido pelo Colendo Tribunal de Contas; Considerando, finalmente, que, na Sessão Ordinária ocorrida no dia 5 de fevereiro de 2025, o Plenário da Câmara, na discussão e votação do MÉRITO, aprovou, por unanimidade de votos. o Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que opinou FAVORAVELMENTE à aprovação das contas de Governo do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2023. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo prestas pelo Senhor Adilson Gonçalves de Macêdo, Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT, relativas ao exercício de 2023, recomendando ao Chefe do Poder Executivo as seguintes sugestões: $1º - determine ao Chefe do Poder Executivo que: D) adote as medidas do art. 22 e 23 da LRF de modo a reconduzir o gasto com pessoal ao limite legal, respeitando-se, ainda, o limite prudencial; ID) contabilize no cálculo do limite de despesa com pessoal os valores gastos com contratações de serviços médicos quando não observados os requisitos das Resoluções de Consulta TCE-MT nº 16/2013 e nº 29/2013: Il) avalie a pertinência de atualização da legislação municipal em relação aos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal da área da saúde, a fim de adequá-la à realidade do município; IV) discrimine no decreto utilizado para a abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, a fonte dos recursos e/ou a memória do cálculo que apurou a tendência do excesso para o exercício; (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas br) Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara()barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(obarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso âm: Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO V) pratique os atos necessários descritos na LRF para cumprir a meta de Resultado Primário fixada na LDO; VI) não insira na Lei Orçamentária Anual dispositivos estranhos à matéria, em respeito ao princípio constitucional da exclusividade, ao art. 165. $ 8º, CF/1988 e a Súmula nº 20 do TCE/MT:; VII) cumpra, em sua plenitude, os arts. 167, Ile V, da CF/1988 e 43, 88 2º e 3º, da Lei nº 4.320/1964, abstendo-se de promover a abertura de créditos adicionais por superávit financeiro e excesso de arrecadação se não houver recursos suficientes, sempre considerando as fontes de recurso individualmente; e VIII) na elaboração da Lei Orçamentária Anual, destaque os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, conforme preceitua o art. 165, 85º da Constituição Federal. $2º - recomendando ao Chefe do Poder Executivo que: I) encaminhe tempestivamente mediante o Sistema Aplic as informações de envio obrigatório ao TCE/MT); I) ao optar pela publicação das peças orçamentárias em versões simplificadas, indique no referido ato o endereço eletrônico onde seja possível ter acesso aos anexos obrigatórios das aludidas leis, em cumprimento aos princípios da transparência da gestão fiscal e da ampla publicidade, nos termos do art. 48, 81º, II, da Lei Complementar nº 101/2000; HI) observe os prazos-limites obrigatórios para implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, previstos na Portaria da STN nº 548/2015; IV) assegure o equilíbrio, por fonte de recursos, entre os restos a pagar e a respectiva disponibilidade financeira para que se garanta a sua integral quitação no próximo exercício financeiro; V) passe a monitorar a relação entre despesas e receitas correntes dos próximos exercícios e, caso extrapolado o índice, adote as providências de ajuste fiscal previstas no art. 167-A da CF/1988; VI) implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais; e VII) adote medidas para garantir o integral cumprimento do disposto na Lei nº 14.164/2021, de modo a incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Erro Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(abarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(Obarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Camara à Câmara Municipal de Barra do Garças Municipal « Es E mean Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO currículos da educação básica e instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Art. 2º - Registre-se e publique-se a presente Resolução, encaminhando cópia da mesma ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, ao Ministério Público e ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, em 12 de fevereiro de 2025. ALESSAND) DO NASCIMENTO ELTON MELO MARQUES PODEMOS Vereador - PODEMOS Pregidente 1º Secretário TERMO LE PUBLICAÇÃO Em qumprimento a Legisl em vigor, procedi nesta data, a publicação do ato adniisiativo abaixo no local Alo: 35 . 4 a Local: Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Darradogarcas mt. leg.br - fo.com/camarabarradogarcas Barra de Garças/MT, y (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mobarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(Dbarradogarcas.mt.leg.br