| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5597 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA SERVIDORA MINICIPAL QUE MENCIONA. |
| native_id | 972 |
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B.\RH.\ no C,\RC\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO Nº 5.597 /2025 11 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIDO EM:J::r / O.'.l.2025
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA
SERVIDORA MINICIPAL QUE MENCIONA.
ENCAMINHADO "} /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
.i 1- /Q;,),/ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
202s COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão ordinária do
Dia �14 Lº-2.. I ·:;;)....>
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DECRETO-EXECUTIVO
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PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
. CRE1;'<TtJ :5fft DE 6' DE j� DE 2.025.
1 v "t.'"" " "-'' 'IC · · l :rn' ·., :AL Do:: BAPRA útJ •:. � RÇA � •
: _Li i0 -.S8E.'.8- o� 25-i Dispõe sobre prorrogação da cessão da
_ (?�_._1 servidora municipal ao órgão que menciona.
-L,�"r.1:: �-IA Dfl)
'
··----- --- Preteito ,MuRieipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SJMT-DIREF 411/2024, expedido pelo
Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, Seção Judiciária de Mato Grosso, o qual
solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. VIVIAN KARINE TSUTSUI DE OLIVEIRA SANTOS, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira, Matrícula funcional nº 11708, ao
Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, Subseção Judiciária de Barra do Garças,
para continuar exercendo função comissionada, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois)
anos, contados a partir de 05 de abril de 2025, com a anuência da Câmara Municipal
de Barra do Garças.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da
Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com suas
publicações de praxe.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
G binete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q§i_
de 'fRNf±ltDt,Q de 2025.
Referendado por Unanimidade
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
. de vereadores presentes
em Sessão Ordinária_ dg
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--\:!�� Cilnta. a ��\n\ t1a\\�O
f'.Ult1\1ar . f:,1�996
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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• 1 . gabinete @barradogarcas.mt.gov.br ' R ua e arajas, · · n o 522 , e entro
Barra do Ciarças/MT
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PR9C\JRADORIA GERAL DO MUNciPIO
Conforme M. Q iocieo XXI da
Lei Compt 343, dA 16'02/2023
- REVISADO
rtde sooz� iii
PrOC\Jradol..Geral do Municlpio
Portaria N" 21.819, de 01/0"t/2025
OABIMT -224751-0
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS HUMANOS
Memorando nº 027 /RH SMS 2025
Ao Ilmo. Secretário Chefe de Gabinete
Sr. Blaynny Vitor Damassena
Assunto: Prorrogação de cessão de servidora.
1. � ·, do.to� Sailde
Barra do Garças, 30 de janeiro de 2025.
Prezado Senhor,
Considerando o Oficio SJMT-DIREF 411/2024, e em atenção ao contido que
versa sobre o pedido da prorrogação de cedência da servidora VIVIAN KARINE
TSUTSUI DE OLIVEIRA SANTOS, por mais 24 meses a partir de 05/04/2025,
manifesto-me FAVORÁVEL e solicito as providências cabíveis.
Cordialmente,
,1 � .,, (J.l\r't'>
SALETE TEREZINHA LAUERMANN
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 21.816 de O 1.01.2025
Rua Carajás, nº 420, Setor Sul II. CEP. 78.600-140 - Barra do Garças/MT - TeL (66) 3401-3979
E-mail: saudebarrarh@hotmail.com
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
OFÍCIO SJMT-DIREF 411/2024
Exrno. Sr.
.\DILSO:'\! GONÇALVES DE MACEDO
Prdeito do Município de Barra do Garças
Barra do Garças, MT
Ref.: prorrogação de cessão de servidora
Senhor Prefeito,
Consulto Vossa Excelência sobre a possibilidade de prorrogar, pelo período de 24 (vinte�
quatro) meses. a partir de 05/0412025, a cessão da servidora VIVIAN KARJNE TSUTSUI DL 01.1 VEJRA
SANTOS, do quadro de pessoal dessa Prefeitura, para continuar a exercer Funç<lo Comis:-;ion�1da na
Subscçàu .Judiciária de Barra do Garças.
Informo, outrossim, que a servidora perceberá 65% (sessenta e cinco por cento) do valor
ela func,:ào comissionada (Lei 12.774/2012 que alterou o art. 18 da Lei n. 11.416/2006), sendo que esta
Corte e fetuará o reembolso a essa Prefeitura das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pela
servidora.
Para tanto, deverá ser encaminhado, mensalmente, o demonstrativo d\) pagamento da
scrvidma (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse cios valore�:
C P.1. banco. agência e conta corrente.
As dúvidas porventura existentes poderão ser dirimidas no Núcleo de Gestão de Pessoas
da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso ( nucgp.mt@trfl.jus.br).
"I sei. .
·
�ssin.artur.a W
eletrilnic.a
ALenciosarne111e,
Assinaiura eletrônica
JlJLlANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO
Juíza Federal Diretora do Foro
Documento assinado eletrnn icamente por Juliana Maria da Paixão Araújo, Diretor do Foro. em
13/12/2024. às 19:4 7 (horário de Brasília), conforme art. l ", § 2", III, "b", da Lei 1 1.419/2006.
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/!f r;:; � A autenticidade do documento pode ser confetida no site https://sei.trf1 .jus.briautenticiclade informando
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
ARQUIVO
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada,
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta Decreto sobre
prorrogação da cessão da servidora VIVIAN KARINE TSUTSUI DE OLIVEIRA SANTOS
com vigência a partir de 2025. Dessa fonna, inexiste óbice para aprovação do Decreto 5.597,
de 06 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Bairn do Garças-MT, 17 de fevereiro de 2025.
Assin
ado de forma digital por RAMYZE
UCHOA DA SILVAo00384155340
RAMYZE LJ(HOA DA DN,c=BR,o=ICP-Brasil,ou=ACSOLUTI
Multlpla vs, ou=24209838000158,
SILVA:0038415534Q �����:�����n���u;;ertificadoPF
SILVA,00384155340
Oc:idos: 2025.02.17 13: 18:38 ·03'00'
Ramyze Uchôa da Silva
Portaria 061/2023
Arquivista
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Estado de Mato Grosso
Cf1rnara
Municipal.,,
B.\HR\ DO C.\HC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto nº 5.597 /2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.597/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
\
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em o24 der� \,,.v de 2025.
APROVADO
GM SESSÃOoZ4 ! Oo?_;_ ôlOd4
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Çí/ma Balbín
l\uxiliar Administrativo
Prirt�ria 13/1996
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B.\HR\ DO C.\I{ ·.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças A�s.- -
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS.
Decreto n.0 5.597/2025 APROVADO
- .Q. � fÍ\) 1 ó)_ o oL s
PARECER
EM SESSAO ::::J. __ -·-
-- --::-� Cilma alb o ae vou a
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
DECRETO Nº 5.597 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona".
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora VIVIAN
KARINE TSUTSUI DE OLIVEIRA SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
do município de Barra do Garças (MT) no cargo de Enfermeira, Matrícula Funcional
nº11708 ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 1ª Região, Subseção Judiciária
em Barra do Garças {MT), para continuar a exercer função comissionada, com ônus
para o órgão cessionário.
A cessão será pelo período de 02{dois) anos contados a partir 05 de abril de 2025
e termino em 05 de Abril de 2027 após a devida anuência dessa Câmara de
Vereadores.
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•
Câmara
Municipal·•
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B \HR\ DO C.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
2.1 - A Cessão da Servidora
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão
nº151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão
nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal
da transparência do município para atender ao TAG.
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 1ª Região, Subseção Judiciária em Barra do
Garças (MT), para continuar a exercer função comissionada, com ônus do pagamento
da servidora por conta do município, e mensalmente será encaminhado para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 1ª
Região, Subseção Judiciária em Barra do Garças (MT) o demonstrativo de
pagamento do servidor (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados
(CNPJ, Banco, Agência Conta Corrente) para fins de repasse dos valores à Prefeitura
Municipal de Barra do Garças (MT).
3 - PARECER DA COMISSÃO
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no
município.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Decreto nº 5.597/2025.
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
É o PARECER
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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B.\HH.\ D<> c;.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 12 de Fevereiro de 2025
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VEREADOR EL TON MELO MARQUES
Relator
ALVES BRITO
Vogal
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Câmara
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B.\HH.\ D<> C.\H '.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEFESA DA MULHER
PARECER
Decreto nº 5.597 /2024 de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, ASSITÊNCIA
SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO Nº 5.597 /24, em epígrafe,
resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
(
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em � de t--Q.. VV"t_Q_ UL 0 de 2025.
Ver. Dr.
APROVADO ..;
tM SESSAO o2i1 l ®_d-�
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R RAYE DE AGUIAR
Ver. Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vogal
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Câmara
1\-lunicipal ,,,.
B.\IUt\ D<> C.\H '.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO·
Mun. B Gerça
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DECRETO NQ 5.597 /2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADORES PARTIDO SIM
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS {
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA -2º Secretário PODEMOS
(\ 'f
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS �-�"-
ARMANDO ALVES BRITO
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
ELTON MELO MARQUES-1º Secretário
FLORIZAN LUIZ ESTEVES
GABRIEL PEREIRA LOPES
GERALMINO ALVES R. NETO
HIAGO TELES ALVES
JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
RONAIR DE JESUS NUNES
VALDEI LEITE GUIMARÃES
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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PODEMOS '-!
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Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
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(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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NÃO ABSTENÇÃO
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