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norma nº 5598/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5598 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA SERVIDORA MINICIPAL QUE MENCIONA.
native_id973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

B.\HR\ DO G.\H '. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO Nº 5.598/2025 11 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
LIDO EM 202s 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA 
SERVIDORA MINICIPAL QUE MENCIONA. 
ENCAMINHADO À f!__j Si2_/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
/ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em sessão ordinária do 
Dia 'd--1.\ I -� :i.... __ l �-
g', ) 
DECRETO-EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PREFEITURA 
BARRA DO CiARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO 
C Mun. B. G<m;as 
Fls Qo _' Ass_r 
ADM. 2025/2028 
... __ E>ECRETO�Nº b:--ô-.9� DE 06 DE�RlÍtQ ' • . """"' """º o J 
DE 2.025. 
: �rG· .Jl!.I. i1c:FAL r: APRA ::Ju ·l RÇA.3-ff!I� 
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Dispõe sobre prorrogação de cessão da 
servidora municipal ao órgão que menciona. i ! 
'- -=-- 2:1 ;· eito n cipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 6074/2024/SGP/SG, expedido pela 
Procuradoria-Geral da República, o qual solicita a prorrogação da cessão da 
servidora em comento, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. CRISTIANE DE MORAES FARIAS, lotada na Secretaria Municipal de 
Planejamento, no cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula funcional nº 1183, ao 
Ministério Público Federal, na Procuradoria da República, neste Município de Barra 
do Garças, para continuar a exercer função de confiança de Assistente Nível li, FC-2, 
com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o 
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido 
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da 
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de 
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de até 14 de maio de 
2026, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua 
publicação de praxe. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 08_ 
de�� de 2025 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 . gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
' f>RPCtJRAOORiA GERAL 00 MUHlciPIO 
Conforme Alt. 9 inciso XXI da 
Lei Compt. 343, dff 1002/2023 
REVISADO w.���e Procurador..Geral do MuniCipio 
Portaria N"21.819, de 011CJ1/2025 
.._ __ 
OABIMT -2�4751-0 
MINISTÉRIO PÚ BLICO FEDERAL 
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚ BLICA 
SECRETAR IA-GERAL 
Oficio nº 6074/2024/SGP/SG 
PGR-0051220112024 
Brasília, data da assinatura digital. 
A Sua Excelência o Senhor 
Prefeito ADILSON GONÇALV ES DE MACEDO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Telefone: (66) 3402-2000; gabprefbg@hotmail.com 
R. Carajá, 522 - Centro - CEP 78600-000 
Barra do Garças-MT 
Assunto: Cessão de servidor 
Senhor Prefeito, 
Considerando a competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 440, de 3 de 
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2015, e tendo cm vista 
o contido no Processo Administrativo nº L.OO..D.O.O._QQ.5213.L2.0J8�, dirijo-me a Vossa 
Excelência para, com fundamento no artigo 93 - inciso 1 da Lei nº 8.112/90, solicitar a 
prorrogação da cessão, até 14 de maio de 2026, com ônus para o Ministério Público Federal, 
da servidora CRlSTIANE DE MORAES FARIAS, ocupante do cargo de Auxiliar 
Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal dessa Prefeitura, para continuar a exercer a 
função de confiança de Assistente Nível li, FC-2, na Procuradoria da República no Município 
de Barra do Garças. 
SAf Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasília-DF 
Tcl. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br. 
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Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido, a servidora 
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de 
confiança (art. 18 - da Lei nº 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo 
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive 
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público 
Federal proceda ao reembolso. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente 
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO 
Procurador da República 
Secretário-Geral Adjunto 
1 .�. • 
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Blo�o B, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasília-DF 
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expcdiente@mpf.mp.br. 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
ARQUIVO 
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada, 
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta Decreto sobre 
prorrogação da cessão da servidora CRISTIANE DE MORAES FARIAS, com vigência a pa1iir 
de 2025. Dessa fonna, inexiste óbice para aprovação do Decreto 5.598, de 06 de fevereiro de 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Batrn do Garças-MT, 17 de fevereiro de 2025. 
RAMYZE UCHOA 
DA 
Assinado de forma digital por RAMYZE 
UCHOA DA SILVA:00384155340 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI 
Multipla v5, ou=24209838000158, 
ou=Videoconferencia, ou=Certificado 
SILVA·QQ38415534Q PFA1,cn=RAMYZEUCHOADA • SILVA:00384155340 
Dados: 2025.02.17 13:31 :13 -03'00' 
Ramyze Uchôa da Silva 
Portaria 061 /2023 
Arquivista 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabi:Cã mail.comI m rensa barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Cámara 
�111nicipal ·• 
B \HH.\ D<> L.\HC\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
C Mun. B. Garças, 
Fls . 1 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto nº 5.598/2024 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISS . .\O DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.598/24, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
r￾Sala das Comissões da Câmara Municipal, em Z4 de t-e..�4ie 2025. 
APROVADO 
El..1 SESSAo 0.Z.�lt 
---ó�� 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
Ver.JAIME 
!)� J_;Á" Ver. H AGO TELES ALVES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 Í 3401-2358 / 0800 642 6811 
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B.\HR\ DO C.\H '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS 
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO 
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. 
Decreto n.º 5.598/2025 
PARECER 
DECRETO Nº 5.598 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona". 
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora 
CRISTIANE DE MORAES FARIAS, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento 
do ·município de Barra do Garças (MT) no cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula 
Funcional nº 1183 ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, na PROCURADORIA DA 
REPÚBLICA, para continuar a exercer a função de confiança de Assistente Nível li, 
FC-2, com ônus para o órgão cessionário. 
A cessão será pelo período de até 14 de Maio de 2026, com vigência a partir da 
anuência dessa Câmara Municipal de Vereadores. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
C Mun B. G 11,, 
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B \HH.\ D<> C..\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 
2.1 - A Cessão da Servidora 
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão 
nº151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão 
nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo 
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize 
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao 
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão 
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato 
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal 
da transparência do município para atender ao TAG. 
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal 
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao 
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, na PROCURADORIA DA REPUBLICA, em Barra 
do Garças (MT), para continuar a exercer função de confiança de Assistente Nível 11, 
FC-2, com ônus para o órgão cessionário, ficando o ônus do pagamento da servidora 
por conta do município, e mensalmente será encaminhado para o devido reembolso 
por parte do órgão cessionário MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, na 
PROCURADORIA DA REPUBLICA o demonstrativo de pagamento do servidor 
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados (CNPJ, Banco, Agência 
Conta Corrente) para fins de repasse dos valores à Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças (MT). 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não 
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no 
município. 
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer 
favorável ao Decreto nº 5.598/2025. 
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
É o PARECER 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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camara@barradogarcas.mt.Ieg.br 
Càrnara 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
1 C Mun. B. as 
Fls. -1 .......___ 
/\ \,.. - . -·--.. 
B.\HH.\ DO C.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
VEREADOR ELTON MELO MARQUES 
Relator 
VEREADOR ARMAN 
Vogal 
ALVES BRITO 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br 
Cr1n1ara 
'VI uni" i pa 1 ,._ 
B.\HH.\ D<> C.\H '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
C un .. B. arças\ 
F�.
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Ass.:.. __j 
DECRETO Nº 5.598/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
VEREADORES PARTIDO SIM 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS � 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS 
r-, '< 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS � 
ARMANDO ALVES BRITO 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA 
ELTON MELO MARQUES-1º Secretário 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
GERALMINO ALVES R. NETO 
HIAGO TELES ALVES 
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 
RONAIR DE JESUS NUNES 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
PMB x 
MDB X 
PODEMOS v 
PRD x 
MDB < 
PMB x 
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UB X, 
MDB '/_ 
UB X 
UB x 
PRD --1-
Referendado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Ordi ád!_ .;---
dia � 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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NÃO 
c.0�1 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
ABSTENÇÃO 
1 
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cam ara@ba rradogarcas.m t.leg.br I im prensa@ba rradogarcas.m t.leg.br / ouv idoria@barradogarcas.mt.leg.br 

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