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norma nº 5602/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5602 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MINICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
native_id974

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Cà1nara 
\lunicipal .... 
B.\HR\ DO C.\ll ·.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO Nº 5.602/2025 17 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
LIDO EM:� Ç) ).iozs 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA 
SERVIDORA MINICIPAL AO ÓRGÃO QUE 
MENCIONA. 
ENCAMINHADO À�")... /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
�)./ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
;;;í!t;�o2s COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
Aprovado por Unanimidade 
s presentes 
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. . . do 
em ses� :30 ord1nana 
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DECRETO-EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 61 7, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PREFEITURA 
e Mc::btças 
BARRA DO CiARÇAS 
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A% (J___ 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
DECRETO Nº 5,(QQt DEJf DE iod'.ni!no DE 2.025. 
Dispõe sobre prorrogação de cessão da 
servidora municipal ao órgão que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando a solicitação por meio do Ofício nº 
021 /2025/GAB/PRES/CMBG, expedido pela Câmara Municipal de Barra do 
Garças, bem como manifestação favorável por parte da secretaria municipal de 
lotação da servidora, 
D E CR ETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora 
municipal, Sra. WANUSA MENDES MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional 
nº 767-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de 
Laboratório, à CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, sem ônus para o 
órgão cedente. 
Parágrafo Único - Fica acordado que, mensalmente, o órgão 
cessionário fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais 
encargos sociais relacionados à servidora. 
Art. 2° A cessão será pelo período de 02 (dois) anos, com vigência a 
partir de 24 de fevereiro de 2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de 
Barra do Garças. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da 
Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com 
sua publicação de praxe. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Exe tiva Municipal de Barra do Garças/MT, j f￾de fevereiro de 2025. 
• • Referendado por Unanimidade 
de ver�adores presentes 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO em Sessão Ordinári_.a _ r-' 
Prefeito Muilicipal dia o2-4 J 1 � \ -------
I � s.óusa 
• �-- e � . 
J.1,u \l\ar /.\_ , 31, g9ô 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
gabinete 1 por�?-na 0 (66) 3402-2000 @bé:rradogarcas.mt.gov.br Rua CaraJas, n 522, Centro 
········· ....... · ··· ·· · Barra do Ciarças/MT 
gabprefbg@hotmail.com 
PRPCURAOORIA GERAL DO MUNlciPlo 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, oo 16/0212023 
REVISADO �:��e ProcuradorGeral do Munidpio 
Portaria N" 21.819, de 01/0112025 
...._ __ 
OAB/MT -224751-0 
1 PREFEITURA 
1 BARRA DO CARÇAS 1 SECRETARIA DE SAÚDE 
Memorando nQ 064/ RH SMS 2.025 
limo Sr. Blaynny Vitor Damassena 
Secretário-Chefe de Gabinete 
Barra do Garças, 12 de fevereiro de 2.025 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao Ofício nQ 
21/2025/GAB/PRES/CMBG, o qual solicita cessão da servidora Wanusa Mendes Moreira de 
Oliveira, matrícula nº 767-1, concursada no cargo de Auxiliar de Laboratório, expressamos 
manifestação favorável quanto a prorrogação da cedência com ônus para o órgão de destino. 
Assim sendo, devolvemos ao gabinete para providências cabíveis 
quanto a demais providências cabíveis. 
Sem mais para o momento, desde já agradecemos. 
-------��tJl-.-.Q,� 
SALETE TEREZINHA LAUERMANN 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria nº 21.816 de 01/01/2.025 
sec.saude 
@barradogarcas.mt.gov.br 
Atenciosamente, 
R!.Ja Ca1ajás, nº 420, Setor Sul 11 
Barra do Oarças/MT 
C<I n1ar;1 
�1 uuinp;d ·' 
B.\RR\ D<> C.\H '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
� M��arças 
Ass. Q-._ 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Oficio nº 2112025/GAB/PRES/CMBG 
Exmo. Sr. 
ADlIJSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal de Barra do Garças 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
A Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças, vem, por meio de<::le. 
elevando cumprimentos, solicitar a Vossa Excelência a viabilidade de cessão da servidora WANUSA 
MENDES MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 767-1, lotada na Secretaria Municipal 
de Saúde, no cargo de Auxiliar de Laboratório, para este Poder Legislativo, com ônus para o órgão de 
destino, a fim de exercer a função compatível ao seu cargo de concurso, pelo período de 2 anos 
Solicitamos urgência no tratamento dessa demanda, inclusive sua publicação. 
considerando que o diploma ainda vigente, Decreto nº 4.569, de 24 de fevereiro de 2024, perde <::ua 
vigência no dia 24 de fevereiro de 2025. 
Certo de Vossa atenção, roga-se protesto de estima e consideração. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT. 06 de fevereiro de 2025. 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
ARQUIVO 
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada, existente 
no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta Decreto que "Dispõe sobre 
prorrogação de cessão da servidora municipal ao órgão que menciona com vigência a partir de 
2025- Wanusa Mendes Moreira de Oliveira." Dessa forma, inexiste óbice para aprovação do 
Decreto 5.602, 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Barra do Garças-MT, 26 de fevereiro de 2025. 
RAMYZE UCHOA 
DA 
Assinado de forma digital por RAMVZE 
UCHOA DA SILVA:00384155340 
DN: c;SR, o;ICP-Brasil, ou;A( SOLUTI 
Multi pia vS, ou;24209838000158, 
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A 1, 
SILVA·QQ38415534Q cn;RAMYZEUCHOADASILVA:00384155340 
' Dados: 2025.02.26 16:16:01 ·03'00' 
Ramyze Uchôa da Silva 
Portaria 061/2023 
Arquivista 
(66) 3401-2484 / 3401-239513401-2358 / 0800 647 6811 
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B.\HR\ l>O C.\HC\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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Fls. 
Ass ==�--' 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto nº 5.602/2025 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.602/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
r . 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em c2h de e Q... \)€.J<Ç-\J'l.J de 2025. 
Ver. �Sfo 4!f VES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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B.\HR\ DO C.\R ·.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS 
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO 
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. 
Decreto n.0 5.602/2025 
PARECER 
.!\PROVADO 
L:.:Jl SESSÃOd._,,Lr f?o61.20aL� 
e 
il a ia
m 
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ini trat o 
A.Lllll 1 " 96 Portaria 13/� 9 
DECRETO Nº 5.602 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
a prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona". 
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora WANUZA 
MENDES MOREIRA DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do 
município de Barra do Garças (MT) no cargo de Professora, Matrícula Funcional 
nº767-1 à Câmara Municipal de Barra do Garças (MT), para desenvolver suas 
atividades nesta casa de Leis, com ônus para o órgão cessionário. 
A cessão será pelo período de 02(dois) anos contado a partir de 24 de Fevereiro 
de 2024 e termino em 24 de Fevereiro de 2027 após a devida anuência dessa 
Câmara de Vereadores. 
( 66) 340 l-2484 / 0800 642 681 l 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro. Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
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Estado de Mato Grosso 
Cf1mara 
:VI uni e i p a 1 .,, Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\Hlt\ DO C.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANALISE DO PROJETO DE LEI 
2.1 - A Cessão da Servidora 
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão 
nº1 51 /201 9 - SC datado de 06/1 1/201 9 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão 
nº38/201 6 de 14/02/201 6, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo 
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize 
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao 
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão 
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato 
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal 
da transparência do município para atender ao TAG. 
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal 
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora à 
Câmara Municipal de Barra do Garças (MT), para desenvolver suas atividades 
naquela Casa de Leis, ficando o ônus do pagamento da servidora por conta da 
Câmara Municipal, que fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária 
e demais encargos sociais relacionados à servidora 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não 
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no 
município. 
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer 
favorável ao Decreto nº 5.602/2025. 
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
É o PARECER 
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 20 de Fevereiro de 2025 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
C �un. B .• rças1· Fls J:)O 
Ass. -----·----
B.\Hlt\ DO (;.\H '.\S 
COORDENADORIA ADMINIST TIVA E FINANCEIRA 
VEREADOR 
�-
EL TON MELO MARQUES 
Relator 
VEREADOR ARMAND ALVES BRITO 
Vogal 
(66) 3401 -2484 / 0800 642 681 1 
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B.\HH.\ D<> C.\H ·.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
C Mun. B. Garças· 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DEFESA DA MULHER 
PARECER 
Decreto nº 5.602/2025 de autoria do PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE, ASSITÊNCIA 
SOCIAL E DEFESA DA MULHER,, analisando o DECRETO Nº 5.602/25, em epígrafe, 
resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e 
constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em JJ-( de (e__�{) de 2025. 
Relator 
Ver. Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\HH.\ DO C.\H ·.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
e M��ª'I Fls. r 
Ass._ 
DECRETO Nº 5.602/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
VEREADORES PARTIDO SIM 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS '{ 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA- 22 Secretário PODEMOS 
Í\ y: 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS ?-no " 
ARMANDO ALVES BRITO 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA 
EL TON MELO MARQUES- 12 Secretário 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
GERALMINO ALVES R. NETO 
HIAGO TELES ALVES 
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 
RONAIR DE JESUS NUNES 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
PMB 
MDB 
PODEMOS 
PRD 
MDB 
PMB 
PL 
UB 
MDB 
UB 
UB 
PRD 
Referendado por Unanimidade 
de vereadores preseotes 
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L--L O� � 
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(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
ABSTENÇÃO 
1 
-\(i _.. 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

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