| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências". |
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Càmara :\1unicipal "" B.\HH.\ D<> C.\llC\S Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 049 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor CLEBER FABIANO FERREIRA como titular, e o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descriç_ão Valor Total Pa1:amento Vil(ência CONTRATO Contratação de empresa ou profissional Nº 004/2025 para a prestação de serviço de manutenção Após a 26/02/25 PROCESSO e reparos gerais do prédio principal e R$ 61.500,00 emissão da à anexos 1 e II da Câmara Municipal, com a Nota Fiscal e ADM. Nº finalidade de atender às necessidades da Empenho 25/02/26 012/2023 Câmara Municipal de Barra do Garças/MT. Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 27 de fevereiro de 2025. Presid ATOS DO NASCIMENTO Vereador - PODEMOS Municipal de Barra do Garças (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br