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norma nº 49/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências".
native_id975

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texto integral #

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Càmara 
:\1unicipal "" 
B.\HH.\ D<> C.\llC\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 049 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor CLEBER FABIANO FERREIRA como titular, e o 
Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descriç_ão Valor Total Pa1:amento Vil(ência 
CONTRATO Contratação de empresa ou profissional 
Nº 004/2025 para a prestação de serviço de manutenção Após a 26/02/25 
PROCESSO e reparos gerais do prédio principal e R$ 61.500,00 emissão da à 
anexos 1 e II da Câmara Municipal, com a Nota Fiscal e ADM. Nº finalidade de atender às necessidades da Empenho 25/02/26 
012/2023 Câmara Municipal de Barra do Garças/MT. 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 27 de fevereiro de 2025. 
Presid 
ATOS DO NASCIMENTO 
Vereador - PODEMOS 
Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 

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