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norma nº 63/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
native_id991

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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
 PORTARIA Nº 063 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear o Servidor CLEBER FABIANO FERREIRA como titular, e o 
Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente, para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
CONTRATO Nº Descrição Valor Total Forma Data Vigência 
Contrato n° 
005/2025/ Processo 
Administrativo nº 
016/2025 /Adesão 
001/2025 
Confecção 
de materiais 
gráficos. 
Adesão à 
ATA de 
registro de 
preços 
090/2024 
R$ 71.867,05 TED 
Até dia 5º Dia 
Útil após 
protocolo de 
nota fiscal ao 
setor de 
patrimônio 
06/03/25 
a 
05/03/26 
Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de março de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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