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norma nº 387/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre o reajuste de salário dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS).
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1 PREFEITURA 
1 
BARRA DO CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal 
Dispõe sobre o reajuste de salário dos Cargos 
de Direção e Assessoramento Superior (DAS). 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal, com 
fulcro no artigo 37, da Lei Complementar da Reorganização da Estrutura 
Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT de 
dezembro de 2024, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Ficam fixados os salários dos Cargos de Direção e 
Assessoramento Superior (DAS), nos seguintes valores: 
Nível Retribuição Mensal 
DAS 1 R$ 2.500,00 
DAS2 R$ 3.000,00 
DAS 3 R$ 4.000,00 
DAS4 R$ 4.300,00 
DAS 5 R$ 5.000,00 
DAS6 R$ 5.500,00 
DAS? R$ 6.000,00 
DAS 8 R$ 8.000,00 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, 19 de fevereiro de 2025. 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
----~-€)---------~---- --------------G>--------~----e:>-------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402·2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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