| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 388 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº
383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras
providências."
Art. 1° Altera o Art. 28 da Lei Complementar nº 383 I 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 28. A nova estrutura básica organizacional da Administração Pública Municipal
de Barra do Garças, fica assim constituída:
1 - Órgãos de Administração Direta
a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Poder Executivo Municipal
1 - Executivo Municipal
2 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
3 - Gabinete do Vice-Prefeito
b) Órgão de Apoio e Assessoramento Superior
1 - Procuradoria Geral do Município
2 - Controladoria Geral do Município
c) Órgãos de Administração Geral de Natureza Instrumental (Meio)
1 - Secretaria Municipal de Administração
2 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável
3 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
d) Órgãos de Administração Geral de Natureza Operacional (Fim)
1 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
2 - Secretaria Municipal de Cultura
3 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
4 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
5 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
6 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
8 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Secretaria Municipal de Turismo
e) Órgãos Colegiados de Natureza Permanente e de Natureza Normativa,
Consultiva, Deliberativa e de Controle, criados e regidos por Leis ou Decretos próprios. São eles:
1 - Conselho Tutelar;
2 - Conselhos Municipais,
3 - Comissões; e
4- Comitês.
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f) Órgãos Sistêmicos Especiais: composto pelos Fundos Municipais que serão
criados e regidos por Leis e Decretos próprios
g) Órgãos de Colaboração com as Esferas Federal e Estadual:
1 - Federal: Junta de Serviço Militar
2 - Estadual: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)
li - Órgãos de Administração Indireta ou Descentralizada.
a) Autarquias;
b) Fundações Públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º (Suprimido pela Emenda Modificativa e Supressiva nº 001, de 17 de
fevereiro de 2025)
Art. 3º Altera o caput do Art. 34 da Lei Complementar nº 383 I 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. Os Cargos em Comissão Temporária (CCT), as Funções Gratificadas
Temporárias (FGT), as Funções de Confiança Temporárias (FCT), de livre nomeação e livre
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, são os constantes dos Anexos li e seus
requisitos, descrição e atribuições do Anexo Ili desta Lei." (NR)
Art. 4° Altera o caput do Art. 37 da Lei Complementar nº 383 / 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. Os valores da remuneração mensal, a serem pagos aos titulares dos
Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) da estrutura administrativa,
serão fixados em Lei Municipal, somente por proposição do Chefe do Poder Executivo, observados e
respeitados os percentuais para gasto com pessoal em folha." (NR)
Art. 5° Fica acrescido o §2º no art.41 da Lei Complementar nº 383 I 2024, com a
seguinte redação:
§ 2° Os servidores efetivos, com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas, que por
ventura venham a ser nomeados para exercer cargo de confiança não farão jus ao percentual de
gratificação disposto nesta Lei, no caso de optarem pela complementação de carga horária do cargo
de provimento de origem do servidor, desde que exista a tabela dentro do seu respectivo PPCR, uma
vez que a natureza da jornada a ser exercida pelos servidores nos cargos de confiança é de 40
(quarenta) horas.
Art. 6° Altera o caput do Art. 56 da Lei Complementar nº 383 / 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. O Prefeito Municipal, mediante Decreto a ser baixado no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, definirá o regimento interno e as competências e/ou
atribuições específicas de cada unidade administrativa, podendo delegar competências às diversas
chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento avocar a competência
delegada.
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Art. 7º Altera o Anexo 1 - Área de Atuação dos Órgãos de Administração Direta e dos
órgãos Colegiados de Natureza Permanente e de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de
Controle da Lei Complementar nº 383 / 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Poder Executivo Municipal
ANEXO 1-A: Executivo Municipal (EM), Gabinete do Executivo Municipal (GPEM) e Gabinete do Vice-Prefeito
(GVP)
O Executivo Municipal (EM), através do Prefeito, pratica todos os atos do governo municipal, segundo Lei Orgânica Municipal
e as normas editadas pela Câmara Municipal, respondendo pela administração do município. Isso inclui os bens, os serviços
que são prestados aos cidadãos e, também, a gestão do contingente de servidores que servem à comunidade. Para o
exercício de suas funções o Executivo Municipal contará com um Núcleo de Assessoria direta para auxílíá-lo na prestação de
seus serviços.
o Gabinete do Poder Executivo Municipal (GPEM), é o órgão de Assistência Direta e Imediata responsável por prestar
assistência e assessoramento direto e imediato ao Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições legalmente
instituídas.
o Gabinete do Poder Executivo Municipal é dirigido pelo Secretário Chefe de Gabinete, autoridade de mesmo nível
hierárquico, de mesma remuneração e que goza das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal.
O Gabinete do Vice-Prefeito (GVP) é órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade auxiliar
no trato aos assuntos políticos e administrativos e especificamente, representa-lo em seus impedimentos.
ANEXO 1-8: Órgão de Apoio e Assessoramento Superior
Procuradoria Geral do Município (PGM)
A Procuradoria Geral do Município (PGM), enquanto Órgão de Apoio e Assessoramento Superior, é uma instituição
permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, sendo responsável,
em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica e
de gestão e recuperação da dívida ativa, ressalvadas as atribuições dos entes da Administração Indireta, que serao
supervisionados pela Procuradoria-Geral do Município, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos
interesses públicos. Compete, também, a Procuradoria Geral do Município, a gestao dos serviços do PROCON, enquanto
unidade administrativa da Administração Pública Municipal.
A Procuradoria Geral do Município, órgao diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, é dirigida pelo Procurador Geral do
Município, autoridade de mesmo nível hierárquico, de mesma remuneração e que goza das mesmas prerrogativas do cargo de
Secretário Municipal, escolhido dentre bacharéis em Direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
ANEXO 1-C: Órgão de Apoio e Assessoramento Superior
Controladorla Geral do Município (CGM)
A Controladoria Geral do Município (CGM), Órgao de Apoío e Assessoramento Superior da Administração Pública Municipal,
é responsável por: realizar fiscalizaçao contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando à salvaguarda dos bens, pela verificação acerca da
exatidllo e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; realizar o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o órgao de controle externo no desempenho de sua missao
institucional; consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas; verificar a consístêncía dos dados
contidos no Relatório de Gestao Fiscal, conforme previsao na legislaçao vigente, bem como zelar pelo seu cumprimento no
âmbito da Administraçao Pública Municipal.
A Controladoría Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município, autoridade de mesmo nível híerárquíco e
de mesma remuneração do cargo de Secretário Municipal, escolhido entre os servidores efetivos de nível superior do
município.
ANEXOl-0: Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Melo)
Secretaria Municipal de Administração (SMA)
A Secretaria de Municipal de Administração (SMA), Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Meio), é responsável
pela gestão dos serviços de caráter administrativo e tem por função planejar e coordenar as atividades relacionadas à
administração, garantindo segurança e maior transparência na execução dos atos.
A Secretaria de Municipal de Administração é, também, responsável por implementar políticas e diretrizes administrativas,
no âmbito da Administração Pública Municipal, nos segmentos de modernização da administrativa, gestao de pessoas,
cadastro de servidores, folha de pagamento, desenvolvimento de capacitações e valorização dos servidores, concursos e
seletivos públicos, segurança no trabalho, serviço de arquivamento público munícípal, acompanhamento da execuçao de
planos e projetos referentes à gestão pública; licitaçao, compras, contratos. conservação e controle patrimonial (tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis vigilância, manutenção da frota de veículos e
equipamentos de uso geral da administração municipal). controle do abastecimento da frota e pela implementação,
modernização e execuçao de sistemas de processamento de dados da Prefeitura.
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ANEXO 1-E: Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Meio)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável (SMDUS)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável (SMDUS), órgão Administrativo de Natureza
Instrumental (Meio), é responsável implementar politicas e diretrizes para o Desenvolvimento Urbano Sustentável, no ambito
da Administraçao Pública Municipal, nos segmentos de planejamento urbano, controle e fiscalização de obras privadas e
públicas, cadastro técnico, cartografia e geoprocessamento, habitação, regularização. fiscalização tributária e de Defesa Civil
e, também, pelo planejamento, coordenação. execução, controle e avaliação. diretamente ou através de terceirização, das
atividades relacionadas com a elaboração e execução de projetos de engenharia de obras públicas.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável é, também, responsável pelo processo permanente e
continuo de acompanhamento, avaliação, atualização e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao
Parcelamento, ao Uso, a Ocupação e Valorização do Solo Urbano, ao Plano Diretor da Defesa Civil e às Operações Urbanas e
demais instrumentos urbanísticos para promover o ordenamento urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a
distribuição adequada das atividades urbanas. subsidiando as decisões do Executivo Municipal na área do desenvolvimento
urbano sustentável. A ela, ainda, compete programas e projetos de recuperação, manutenção e conservação dos próprios
municipais e a colaboração com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras no Município.
ANEXOl-F: Órgão Administrativo de Natureza Instrumental (Melo)
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SMPLAF)
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SMPLAF), órgão de Natureza Estratégica e Instrumental (Meio),
integrante da Administração Pública Municipal Direta, é responsável pela elaboração do planejamento municipal (Plano
Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) mediante orientação normativa,
metodológica sistemática em articulação com os demais órgãos da Administração e de sua execução orçamentária. É,
também, responsável por implementar políticas, estratégias e diretrizes de desenvolvimento fazendário do município,
acompanhando sua aplicação nos segmentos atinentes a Receita Tributária (Tributos; Cadastro, Licenciamento e Fiscalização
e Processamento de Baixa) e a Administração Financeira (Contabilidade, Tesouraria).
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças , também, é responsável por prestar a assistência técnica aos demais
órgãos da Administração Municipal, especialmente quando da elaboração de propostas a serem encaminhadas e formulações
dos planos municipais, o pagamento dos compromissos da Prefeitura (controle dos pagamentos e da movimentação do
dinheiro e outros valores) e as prestações de contas e balanços gerais de recursos e valores do Municipio, ou sob sua
administração, conforme legislação Estadual, Federal e órgãos fiscalizadores .
ANEXOl-G: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS)
A Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS), Órgão de Natureza Operacional (FIM), integrante da Administração
Pública Municipal Direta, é responsável pela coordenação e organização da publicidade institucional dos órgãos e entidades da
administração municipal, distribuição da publicidade oficial, manutenção das informações do Portal da Prefeitura e pela
comunicação entre os órgãos da administração pública e a imprensa.
Cabe, ainda, a Secretaria Municipal de Comunicação Social desenvolver e executar política e diretrizes de comunicação e
divulgação institucional externa e interna que resulte na produção de informações de caráter apartidário, imparcial e não
opinativo, por meio de programas de comunicação que contribuam para a transparência das atividades institucionais,
assegurando, assim, a transparência e a interação com a sociedade a fim de garantir uma comunicação baseada na qualidade,
rapidez, transparência, democracia e universalidade, materializando o direito do cidadão à informação.
ANEXOl-H: órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Cultura (SMCT)
A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), Órgão de Natureza Operacional (FIM), é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução de políticas, programas e projetos para o desenvolvimento e fomento da Cultura no municlpio.
Compete a Secretaria Municipal de Cultura formular, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política do
desenvolvimento Cultural no Municlpio e promover o fortalecimento e afirmação da identidade da cultura local, respeitando a
sua diversidade e apoiando a produção cultural e a preservação do patrimônio cultural de Barra do Garças, bem como o
incentivo à promoção de eventos. Cabe a ela, por meio de seus segmentos, atuar junto à comunidade, urbana, rural, distrital e
dos territórios dos povos originários, fomentando e incentivando a prática de atividades culturais.
ANEXOl-1: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), Órgão de Natureza Operacional (FIM), tem por finalidade
conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda. à redução das desigualdades regionais. ao
apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora. à melhoria da
competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento rural sustentável e solidário e à
garantia dos direitos à segurança alimentar e nutricional no Município.
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, também, é responsável pela elevação dos padrões de eficiência
no setor da Indústria, Comércio, Serviços, Logística, Aquicultura e Pesca, Agronegócio, Ciência e Tecnologia buscando
promover o Desenvolvimento Econômico implementando políticas públicas e diretrizes que valorizem as potencialidades locais,
contribuindo para um ambiente de negócios seguro, competitivo, dinâmico e inovador.
ANEXOl-J: ôrgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL)
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL), órgão de Natureza Operacional (FIM) da Administração
Direta que tem a finalidade de propor e executar políticas públicas voltadas para a qualidade da Educação Básica com foco na
aprendizagem dos alunos: na valorização dos profissionais da educação, na formação e aperfeiçoamento contínuo de
profissionais, professores e gestores da educação: no desenvolvimento e prática de esportes e na promoção do lazer, por meio
da aplicação eficiente dos recursos pedagógicos, técnicos, financeiros e humanos em Barra do Garças -MT.
Cabe, ainda, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer implementar políticas e diretrizes que propiciem a formação
e o bem-estar da população, por meio do planejamento e desenvolvimento de programas e projetos que incentivam a
educação de qualidade, a prática esportiva e a oferta de atividades de lazer.
ANEXOll-K: Ôrgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência e Social (SMIAS)
A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (SMIAS), Órgão de Natureza Operacional (FIM) da Administração
Direta que é responsável por instituir políticas e diretrizes de inclusão, assistência, proteção e desenvolvimento social,
transformando a população em situação de vulnerabilidade em protagonistas sociais. A Secretaria tem como papel
fundamental, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criar ferramentas para
qualificação profissional, geração de renda e desenvolvimento pessoal, além de garantir a proteção social aos cidadãos, por
meio de uma ampla gama de serviços, benefícios, programas, projetos e ações de acolhimento, programas de transferência de
renda, capacitação profissional, ações de combate à violência, ao preconceito e a discriminação e atividades culturais com o
intuito de promover a equidade, a justiça social, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a construção de uma cidade
mais inclusiva, solidária e sustentável.
Para desenvolver o seu papel junto à comunidade, a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social buscará
trabalhar em estreita colaboração com outras instituições públicas, organizações não governamentais e a sociedade civil para
implementar ações integradas e efetivas, comprometida com a transparência e a eficiência, buscando continuamente aprimorar
seus processos e ampliar o alcance de suas ações, visando a construção de uma cidade mais inclusiva, solidária e sustentável
para todos.
ANEXOl-L: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços (SMIS)
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços (SMIS), Órgão de Natureza Operacional (FIM), é responsável pelo
planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação, diretamente ou através de terceirização, das atividades
relacionadas com a execução e manutenção de obras viárias, predial e infraestrutura urbana. Compete a ela atuar diariamente
em melhorias na área urbana e rural, com foco na infraestrutura: patrolamento e cascalhamento das ruas dos perímetros
urbano e rural; as pavimentações asfálticas e em paralelepípedos: a construção e a manutenção do sistema de drenagem
pluvial (rede de esgotos); a construção de acessos, como escadarias, passarelas e pontes em diversos locais, contenção de
encostas e produção de peças utilizadas em galerias e pontes, a abertura e manutenção de ruas, facilitando a locomoção da
população, bem como a limpeza de arroios, obras de recuperação, manutenção e conservação dos próprios municipais, de
áreas públicas como praças, ciclovias, contenções, entre outros e a manutenção e reparos na frota do município.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços (SMIS), também é responsável pela colaboração com os órgãos e
entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de
infraestrutura e por implementar políticas e diretrizes, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos segmentos de Gestão
e de Serviços Públicos e Urbanos (coordenando e executando, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e
destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, iluminação pública, serviços funerários e
a conservação e a manutenção de áreas verdes, parques, praças, o manejo, a poda e a supressão de arbóreos em áreas
públicas e, excepcionalmente, em áreas privadas - em coordenação com a SMMAS, obedecida a legislação ambiental) e de
Mobilidade Urbana e Transporte (coordenando e executando, direta ou indiretamente, serviços de educação e fiscalização do
trânsito, engenharia e sistematização do trânsito, gestão e manutenção de aeroporto e rodoviária, transporte e fiscalização dos
serviços de transporte de passageiros - individual e coletivo - e de cargas).
ANEXOl-M: Órgão Administrativo de Na~ureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS)
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS), órgão de Natureza Operacional (FIM), presente na
estrutura administrativa direta do município é responsável por coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da
política municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade em consonância com a legislação vigente no âmbito Estadual e
Federal. Além disso, a Secretaria analisa e acompanha as politicas públicas setoriais que afetam o meio ambiente. coordena
os planos e ações relacionados à área ambiental, executa atribuições relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental,
promove ações de educação ambiental e trabalha na proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, também, tem a responsabilidade de delegar competências
para autarquias, fundações e parceiros públicos, aplicar recursos provenientes da compensação ambiental e cuidar dos
interesses específicos do município.
ANEXOl-N: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Órgão de Natureza Operacional (FIM), tem por responsabilidade a gestão plena do
Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. O órgão é responsável, também, pela formulação e implantação de
pollticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS.
Cabe, ainda, a Secretaria Municipal de Saúde: a promoção, planejamento, organização e controle da execução das ações e
dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município; a garantia de acesso dos serviços de atendimento aos usuários do SUS;
o planejamento, desenvolvimento e execução de projetos e programas de Saúde; a fiscalização e o controle de condições
sanitárias, higiênicas e de medicamentos; o desenvolvimento de estudos, avaliações e o devido controle sobre o
funcionamento dos serviços de atendimento e a promoção de campanhas educativas de proteção a população, no que se
refere a epidemias e outras doenças.
Órgãos Colegiados de Natureza Permanente e de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de
ANEXO 1 - O: Controle (Conselho Tutelar, Conselhos Municipais, Comissões e Comitês)
Espaço Democrático dos órgãos Colegiados (EDOC)
O Espaço Democrático dos Órgãos Colegiados (EDOC) é órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo que
congrega, independentemente do órgão a que se vincula, o Conselho Tutelar, os Conselhos Municipais, Comissões e Comitês
com o objetivo de garantir o exercício de suas atividades e de suas funções institucionais, assegurando, assim, a legalidade
dos atos da gestão administrativa pública municipal.
Os Conselhos Municipais, Comissões e Comitês têm como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no
debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesse e solucionar conflitos,
mediante:
• promoção de debates, palestras e estudos, de forma a manter toda a comunidade informada dos planos básicos da
administração municipal e sobre a sua implantação e execução;
• assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas e projetos decorrentes das diretrizes
do Governo Municipal e aconselhamento na formulação das políticas de desenvolvimento integrado ao Município;
• fornecimento de subsídios para elaboração das diretrizes orçamentárias, do plano diretor, dos planos plurianuais, anuais e
seus desdobramentos;
• ampliação da participação crítica dos representantes comunitários e dos dirigentes de órgãos da estrutura organizacional
do Município com relação aos problemas setoriais do Governo.
O Conselho Tutelar um órgão da administração pública municipal e faz parte da estrutura administrativa do município,
vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social. Por isso, necessita manter registro e prestar contas de seus
atos, sempre que solicitado, inclusive no tocante à frequência, atividades desenvolvidas e conduta pessoal/profissional de seus
integrantes. Ele caracteriza-se como uma instituição democrática essencial ao "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente". Os membros do Conselho Tutelar, eleitos por voto popular, são considerados "agentes públicos" para fins de
incidência da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e "funcionários públicos" para fins penais, respondendo tanto
por ação quanto por omissão no cumprimento de suas atribuições. A depender do que dispuser a legislação municipal local,
estão também sujeitos a responder processo administrativo disciplinar, podendo ser alvo das sanções administrativas previstas
em lei, inclusive a perda do mandato.
ANEXO 1-P: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Turismo (SMT)
A Secretaria Municipal de Turismo (SMT), Órgão de Natureza Operacional (FIM), é responsável pelo planejamento,
coordenação e execução de políticas, programas e projetos para o desenvolvimento e fomento do Turismo no município.
Compete a Secretaria Municipal de Turismo planejar, formular, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política do
desenvolvimento turístico do Município; fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da
qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Municipio,
promover e divulgar os produtos turísticos do Município e fortalecer e afirmação da identidade turística local, atuando junto à
comunidade, urbana, rural e distrital, estimulando, apoiando, desenvolvendo e fomentando, por meio de ações de incentivo,
atividades turísticas e exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência
Art. 8º Altera o Anexo li - Estrutura Básica da Administração Direta da Lei
Complementar nº 383 I 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO li -A: 01111os de Assistência Direta e Imediata do Poder Executivo .Municipal
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---'
~~~-CD---------------'9~----------- ----~--------t>~-----
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GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Executivo Municipal, Gabinete do Poder Executivo Municipal e Gabinete do Vice-Prefeito
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS
Executivo Municipal Prefeito
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Assessor de Articulaçllo Polltica
Assessor de Planejamento e Gestao
Intersetorial
Núcleo de Assessoria Assessor de Representaçllo Externa
Assessor Especial
Assessor Executivo
Assessor Técnico do Conselho
Municipal de Educaçllo
Assessor Técnico Operacional
Ouvidoria Geral do Município Ouvidor Geral
Diretor de Departamento
Departamentos Extraordinários Coordenador de Departamento
Assessor Técnico-Administrativos
Secretário Chefe de Gabinete
Assessor de Gabinete
Gabinete do Poder Executivo Assessor de Serviços Técnicos e
Municipal Administrativos
Assessor de Serviços Operacionais
Gestor de Transparência e
Publicidade
Setor Administrativo e Financeiro Coordenador de Setor
Seçllo de Gestao de Pessoas, Subordinada diretamente ao
Compras e Finanças Coordenador do Núcleo
Seçllo de Sistema Público Chefe de Seçllo
Informatizado Alimentador de Sistema
Seçllo de Protocolo Geral Chefe de Seçllo
Coordenador de Divisao
Subprefeitos Divisão Distrital e lndigena Articulador de lntegraçao Rural
Articulador de Povos Indígenas
Setor de Atos Administrativos e Coordenador de Setor
Legislativos Assessor Técnico-Administrativo
Seçllo de Arquivo Digital e Físico Chefe de Seçllo
Vice-Prefeito
Assessor Executivo
Gabinete do Vice-Prefeito Assessor de Gabinete
Assessor Técnico Operacional
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Seçllo Administrativa e Financeira Chefe de Seçllo
ANEXOll-B: Ôrglo de ApolO e Assessoramento Superior
Procuradcrla Geral do Munlclpio "' UNIDADE ADMINISTRA TIVA
Gabinete do Procurador Geral
Núcleo de Gestão Estratégica
Seçllo de Gestão de Pessoas,
Compras e Finanças
Seçllo de Documentaçllo e Triagem
de Processos
Setor de Procuradoria Setorial
Administrativa e Contencioso
Setor de Procuradoria Setorial Fiscal
Divisao de Dívida Ativa
Setor de Proteção e Defesa do
Consumidor- PROCON
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
CARGOS
Procurador Geral do Município
Subprocurador Geral do Município
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Assessor de Procuradoria
Coordenador Geral
Subordinada diretamente ao
Coordenador do Núcleo
Subordinada ao Coordenador Geral
Coordenador de Setor
Coordenador de Setor
Coordenador de Divisao
Coordenador do Procon
(66) 3402-2000
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS siMBOLO
01 Eleito pelo voto popular - - -
05 Profissional de Nivel Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
02 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --
03 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Profissional de Nível Superior na área de
01 Educaçao ou de Direito com reconhecido CCT FGT -- conhecimento sobre legislaçllo educacional
02 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Servidor efetivo com Nível Superior designado FGT pelo prefeito
03 Profissional de Nível Médio ou Superior
03 Profissional de Nível Médio ou Superior
03 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Superior
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
04 Profissional de Nivel Médio
02 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
- ---------
01 Profissional de Nivel Superior
Prioritariamente efetivos - Ensino Médio ou 06 Superior com wnhecimento de Informática
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nivel Médio ou Superior
03 Profissional de Nível Fundamental ou Médio
01 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio
01 Membro das Aldeias do Municlpio
01 Profissional de Nível Superior
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
01 Eleito pelo voto popular
01 Profissional de Nível Superior
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
»
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS
01 Profissional de Nível Superior em Direito -
01 inscrito na OAB/MT
01 Profissional de Nível Médio
03 Profissional de Nível Superior em Direito -
com ou sem inscriçao na OAB-MT
01 Profissional de Nível Superior
-- ----
- - --- - 01 Profissional efetivo designado pelo prefeito
01 Profissional efetivo designado pelo prefeito
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Superior em Direito
gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
- -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
- - -
CCT FGT -
CCT -- FCT
CCT FGT -
CCT FGT - CCT FGT - CCT FGT --
CCT - FCT
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
- -- -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
SÍMBOLO
CCT - FCT
CCT - FCT
CCT FGT -
CCT - ---
CCT FGT ---
- - -
- - --
- - FCT
--- - FCT
CCT FGT -
CCT FGT --
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
1 PREFEITURA
j BARRA DO GARÇAS 1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Seção de Atendimento e Assessoria Chefe de Seçao 01 Profissional de Nlvel Superior em Direito CCT FGT - Jurtdica
seçao de Conciliação Chefe de Seçao 01 Profissional de Nivel Superior em Direito CCT FGT -
Seçao de Educaçao e Fiscalização Chefe de seçao 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - ao Consumo
ANEXOll-C: Órgão de Apolo e Asaessoramento Superior
Controladorla Geral do Munlclplo
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS siMBOLO
Controlador Geral do Município 01 Servidor efetivo com Nivel Superior designado CCT FGT - pelo prefeito Gabinete do Controlador Geral
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT -
seçao de Documentação e
Monitoramento Chefe de Seçao 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - de Servços
Seçao de Controle Interno Subordinada ao Controlador Geral --- ---- -- - -- Seçao de Auditoria Interna Subordinada ao Controlador Geral -- ---- - - -- Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT - Divisão do Processo Administrativo
de Responsabi Servdor Efetivo designado por Ato do Chefe lização (PAR) Membros da Comissao do PAR 03 do Poder Executivo Municipal - FGT -
ANEXO li-D: Órglo Administrativo de Natureza Instrumental {Melo)
Secretaria Munlclpal de AdmlnfstraÇjo
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT --
Gabinete do Secretario Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos 02 Profissional de Nivel Médio CCT FGT --
Assessor de Serviços Operacionais 01 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio CCT FGT -
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Divisão de Documentação e Triagem
de Processos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - Divisão de Gestao de Assessor Técnico-Administrativo 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT - Cerimonial e Eventos
Assessor de Serviços Operacionais 02 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio CCT FGT -
Setor Administrativo Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
Divisão de Gestão e Monitoramento Coordenador de Divisoo 01 dos Servços de Concessionárias Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
Coordenador de Divisoo 01 Profissional de Nivel Superior em CCT FGT - Divisão de Gestão de Convênios Administração ou Direrto
Alimentador de Sistema 02 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -- Divisão de Gestão de Pessoas e de
Serviços Auxiliares Coordenador de Divisão 01 Profissional e Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Setor de Gestão de Pessoas Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - Divisão de Registros Funcionais e
Preparo de Pagamentos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
Seçao de Registros Funcionais Chefe de seçao 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT - Seçao de Preparo de Pagamentos Chefe de SeçOO 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT - Seçao de Estágio e Aprendizagem
Profissional Chefe de seçao 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -
Seçao de Arquivo Funcional Chefe de seçao 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT - Divisão de Saúde e Medicína do Coordenador de Divisão 01 cargo a ser exercido por um dos integrantes Trabalho CCT FCT da equipe da área -
Divisao de Desenvolvimento Humano Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior em Direito CCT FGT - Divisão de Processo Assessor Técnico-Administrativo 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT - Administrativo Disciplinar (PAD) Servidor Efetivo designado por Ato do Chefe Membro da Comissão do PAD 03 do Poder Executivo Municipal - FGT - Setor de Licitação, Compras e de
Gestão Contratos Coordenador de Setor 01 1 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
Divisão de Licitação e Contratos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
Divisão Coordenador de Divisoo 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - de Orçamento e Compras
Orçamentista 04 Profissional de Nivel Médio CCT FGT - Setor de Tecnologia e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior da Área de Modernização CCT FGT Tecnologia da lnfonmação -
Divisão de Desenvolvimento e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior da Área de Proteçao de Dados Tecnologia da 1 nfonmação CCT FGT -
Seção de Rede, Segurança e Chefe de Seçao 01 Nivel Médio com formação ou experiência na Suporte Técnico de TI CCT FCT ârea ou Nlvel Superior na ârea -
Setor de Patrimônio e Serviços
Publlcos Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT --
~~~-e>--~-----~----'9--~~--~--~· ~-----~--~- --~---
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.m t .gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Seção de Padronizaçao e Controle Chefe de Seçlio 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -
Seçlio de Gestao do Arquivo Público Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Seçllo de Correio Distrital e da Junta Chefe de Seçao 01 Profissional de Nlvel Médio ou Superior CCT FGT - do Serviço Militar Agente de Correio Distrital 04 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -
Seçllo de Almoxarfado e Patrimônio Chefe de Seçao 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT --
Seçao de Controle de Abastecimento Chefe de Seçllo 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- e Manutençao da Frota Municipal
UNIDADES VINCULADAS
Anfiteatro Fernando Peres de Farias 1 Vinculado a Divisão de Gestao de Eventos e Cerimonial
Fundo de Aposentadoria e Pensao dos Servidores Públicos
1 Vinculado ao Gabinete do Secretário Municipais de Barra do Garças-MT BARRA-PREVI)
ANEXO li -E: Órgao Administrativo de Natureza Instrumental (Meio)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustenüvel
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO
Secrelário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e Profissional de Nível Médio CCT FGT Administrativos 01 -
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nlvel Médio ou Superior CCT FGT -
Seçllo de Gestão de Pessoas, Subordinada diretamenle ao
Compras e Finanças Coordenador do Núcleo - --------- - - -
Departamento de Planejamento Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nivel Superior em Engenharia CCT FGT Urbano e Sustentável
Subordinada diretamente ao
Divisão de Planejamento Urbano Coordenador de Departamento de
Departamento
Divisao de Habitação, Regularização Coordenador de Divisão e Fiscalização Fundiária
Divisão de Proteção e Defesa Civil Coordenador de Defesa Civil
Seçao de Minimizaçao de Desastres Subordinada diretamente ao
Coordenador de Defesa Civil
Seçlio Técnica e de Operações Chefe de Campo
Departamento de Obras Públicas e Coordenador de Departamento Particulares
Divisão de Engenharia, Subordinada ao Coordenador de
Arquitetura e Topografia Departamento do Departamento
Seçllo de Protocolo, Distribuiçao e Chefe de Seçllo Controle de Processos
Seçllo de Análise de Projetos de
Edificaçao e Urbanizaçao e Chefe de seçao
Liberaçao de Alvará
Seçllo de Cadastro Técnico,
Cartografia e de Geoprocessamento Chefe de seçao
Seçllo de Fiscalizaçao de Obras Chefe de Seçllo Públicas e de Obras Particulares
Seçllo de Arquivo Técnico e Chefe de Seçllo 1 ntegraçao dos Dados
ANEXOll-F: Órgl o Administrativo de Natureza Instrumental (Melo)
Secretarta Municipal de Planejamento e Finanças
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete do Secretário
Núcleo de Gestão Estratégica
Seçllo de Gestão de Pessoas,
Compras e Finanças
Setor de Planejamento e
Execução Orçamentflria
Setor de Receita Tributflria
Divisao de Tributos
Seçllo de Arrecadação
Divisão de Cadastro,
Licenciamento e Fiscalizaçao
Seçao de Cadastro
seçao de Licenciamento e
Fiscatizaçao
Divisao de Processamento de Baixa
Setor de Administração Financeira
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
CARGOS
Secretário Municipal
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Coordenador Geral
Subordinada diretamente ao
Coordenador do Núcleo
Coordenador de Setor
Coordenador de Setor
Coordenador de Divisão
Chefe de Seçao
Coordenador de Divisão
Chefe de Seçao
Chefe de Seçlio
Coordenador de Divisão
Coordenador de Setor
(6 6) 3402·2000
Civil ou Arquitetura -
- ---- - - --
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nlvel Superior em Direito ou CCT FGT - Engenharia
- ---- -- - -
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior em Engenharia CCT FGT Civil ou Arquitetura
-- ---
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Superior
Profissional de Nível Médio - Técnico em
01 Topografia ou de Nível Superior em
Engenharia Civil
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
01 Profissional de Nivel Médio
01 Profissional de Nivel Médio ou Superior
- ----
01 Profissional de Nível Superior
01 Profissional ~e Nível Superior
01 Profissional de Nível Superior
01 Profissional de Nivel Médio ou Superior
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Superior em
Administraçac ou Ciências Contábeis
gabinete @barradogarcas.m t.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
-
- - -
CCT - FCT
CCT FGT -
CCT - FCT
CCT - FCT
CCT - FCT
\
l+Ji!
slMBOLO iiF
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
- - -
CCT FGT ---
CCT - FCT
CCT FGT -- CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT - FCT
CCT FGT ---
CCT FGT --
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Divisão de Contabilidade
Divisao de Tesouraria
Seção de Arquivo Contábil
Gabinete do Secretário
Núcleo de Gestão Estratégica
Seção de Gestão de Pessoas,
Compras e Finanças
Divisão de Comunicação
Institucional
Seção de Jornalismo
Seção de Comunicação e
Publicidade Institucional
Gabinete do Secretário
Núcleo de Gestão Estratégica
Seção de Gestão de Pessoas,
Compras e Finanças
Seção de Serviços Auxiliares e de
Zeladoria
Divisão de Cultura e
Património Histórico
Seção de Fomento á Cultura
Seção de Programas e Atividades
Culturais
Seção de Cultura e Patrimônio
Histórico
UNIDADES VINCULADAS
Centro Cultural
Biblioteca Municipal
Calçadas e Feiras Culturais
Gabinete do Secretário
Núcleo de Gestão Estratégica
Seção de Gestão de Pessoas,
Compras e Finanças
Divisão de Desenvolvimento
EconOmlco Urbano
Seção de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio e Serviços
Seção do Empreendedor
Seção do SINE
Seção de Tecnologia e Inovação
Seção do Empreendedor
Divisão de Desenvolvimento
Econômico do Agronegóclo e de
Aquicultura e Pesca
Seção de Projetos e Fomento ao
Agronegócio
Seção de Agricultura Familiar
Subordinada ao Coordenador
do Setor de Administração Financeira
Coordenador de Divisão
Chefe de Seção
Secretário Municipal
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Coordenador Geral
Subordinada diretamente ao
Coordenador do Núcleo
Coordenador de Divisão
Subordinada ao Coordenador da
Divisão de Comunicação Institucional
Chefe de Seção
-
01
01
01
01
01
01
-------
Profissional de Nivel Superior
Profissional de Nível Médio
Profissional de Nivel Médio ou Superior
Profissional de Nível Médio
Profissional de Nivel Médio ou Superior
Profissional de Nível Superior
Profissional de Nivel Médio ou Superior
·.· .·
" REQUISITOS: l)OS CARGOS
1-Secr tá_n_ un ci~pa_l _ ___ _ _ -+-_0_1_+--Profissional de Nivel Médio ou Superior
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Coordenador Geral
Subordinada diretamente ao
Coordenador do Núcleo
Chefe de Campo
Coordenador de Divisão
Chefe de Seção
Chefe de Seção
Chefe de Seção
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nivel Médio ou Superior
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Superior
01 Profissional de Nível Superior
Vinculado a Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Vinculado a Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Vinculado a Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Secretário Municipal
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Assessor de Serviços Operacionais
Coordenador Geral
Subordinada diretamente ao
Coordenador do Núcleo
Coordenador de Divisão
Subordinada ao Coordenador de
Divisão
Chefe de Seção
Coordenador do SINE
Chefe de Seção
Chefe de Seção
Coordenador de Divisão
Subordinada ao Coordenador da
Divisão
Chefe de Seção
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Profissional de Nível Médio ou Superior
Profissional de Nível Médio
Profissional de Nível Fundamental ou Médio
Profissional de Nível Médio ou Superior
Profissional de Nivel Superior
Profissional de Nível Superior
Profissional de Nível Médio ou Superior
Profissional de Nível Superior
Profissional de Nível Superior
Profissional de: Nível Superior
Profissional de Nível Médio - Técnico em
Ayricultura ou Nível Superior na área
eçã ~_ ro_, et to · __ _,__C_h_ef_e_d_e_S_ eçã _,__o _ __ ·-----'--'0_1 _ _ i__:P_cr.::cofissional de Nível Superior
CNPJ: 03.439.239/0001-50
C:EP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @ba rradog arcas.m t .gov.br
gabprefbg@hot mail.com
ADM. 2025/2028
-- - -
CCT FGT --
CCT FGT ---
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
,, siMBOLO '
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
, ,,., ''·
, :;:~;~·,," '; \iii
':' SÍMBOl,.0 <.-;-,-~::;;\,
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FGT
CCT FCT
CCT FGT
Rua Ca rajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
l PREFEITURA
1 BARRA DO CARÇAS 1 GABINETE DO POD ER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Aquicultura e Pesca
Seçao de Segurança Alimentar e Chefe de seçao 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Nutricional
Seçao de Serviço de lnspeçao Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Municipal (SIM)
Seçao de Abastecimento, Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Manutenção e Logística da Frota e
Equipamentos Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -
UNIDADES VINCULADAS
Feira Coberta e Vinculada a Divisao de Desenvolvimento Econômico do Agronegócio e de Aquicultura e Pesca Feira Livre nos Bairros
ANEXOll-J: Ôrglo Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de E;ducaÇlo, Esporte e Lller
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete do Secretário
Núcleo de Gestão Estratégica
Divisao de Convênios e Recursos
para a Educação
Setor de Gestão Administrativa e
Financeira
Divisao Administrativa e Financeira
Seçao de Gestão de Pessoas
Divisão de Compras, Patrimônio e
Almoxarifado
Divisao de Nutrição Escolar
Divisao de Rede, Segurança e
Suporte Técnico de TI
Divisao de Abastecimento,
Manutenção e Logistica da
Frota e do Transporte Escolar
Departamento de Educação
Setor de Gestão Escolar
Divisao de Matricula, Documentaçao
e Inspeção Escolar
Seçao de Matricula Escolar
Divisao de Tecnologia e
Comunicaçao a Serviço da
Aprendizagem
Divisao de Trabalho e de Educação
Permanente
Divisão de Projetos e Programas
Experimentais e Especiais nas
Comunidades Escolares
S.M.
seçao de Educação
Programas de Ensino
Experimentais
(Instituídos por Unidade de Decreto do Prefeito Ensino Municipal)
Seçao de Salas de Estudos em
Ambientes Escolares
Setor de Gestão e Articulação
Pedagógica
Divisao de Educação Infanti l
Divisao de Educação Fundamental
Divisão de Educação lndigena
Divisa.o de Educadlo do Campo
Divisão de lnciusao no Ambiente
Escolar
CNPJ: 03.4 39.239/0001·50
CEP: 78.600-907
CARGOS V
Secretário Municipal
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Assessor de Serviços Operacionais
Coordenador Geral
Coordenador de Divisão
Coordenador de Setor
Coordenador de Divisão
Chefe de seçao
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisao
Coordenador de Divisão
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Coordenador de Divisão
Chefe de Campo
Coordenador de Departamento
Coordenador de Setor
Coordenador ~ Divisão
Chefe de Seção
Coordenador de Divis~o
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Subordinada ao Coordenador de
Oivisao
Coordenador de Programa de Ensino
Experimental
Supervisor de Programa Experimental
Mediador de Apoio ás Atividades do
Programa Experimental
Chefe de seçao
Coordenador de Setor
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisao
Coordenador de Divisão
(66) 3402·2000
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLo v
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT --
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
01 Profissional de Nível Superior na área de CCT - FCT Nutrição
Profissional de Nível Médio com
01 conhecimento ou experiência na área ou Nível CCT - FCT
Superior da área
02 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio
02 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação
01 Profissional de Nivel Superior da área de
Educação
01 Profissional de Nivel Médio ou Superior
01 Profissional de Nível Superior
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação
Profissionai de Nível Superior da área de 01 Educação
-- ------
01 Profissional de Nivel Médio ou Superior de
acordo com a especificidade do Programa
Profissional de Nível Médio ou Superior de 01 acordo com a especificidade do Programa
04 Profissional de Nível Médio ou Superior de
acordo com a especificidade do Programa
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educaçao
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educaçao
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educação
01 Profissional de Nível Superior da área de
Educaçao
gabinete @ba rradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hot mail.com
- FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT ---
CCT FGT --
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
- - ---
CCT FGT ---
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
CCT FGT -
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Núcleo de Articulação dos Processos
de Aprendizagem e de Avaliaçao no Coordenador de Divisão
Ensino
Núcleo de Atenção Psicossocial nas Coordenador de Divisão Comunidades Escolares
Departamento de Esporte e Lazer Coordenador de Departamento
Seção Administrativa e de Zeladoria Chefe de Seção
Seção de Projetos e Eventos Chefe de Seção Esportivos
Divisão de Atividades de Lazer e de Coordenador de Dvisão Atençao à Infância e Melhor Idade
Divisao de Iniciação Desportiva, Coordenador de Divisão Treinamente e Competição
UNIDADES VINCULADAS
Unidades de Ensino e Centros de Apoio ao Ensino
Salas Estudos em Ambientes Escolares
Ginásios de Esporte, Quadras e Campos Esportivos nos Bairros e Distritos
ANEXOll-K: ôrgao Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Soclal
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS
Secretário Municipal
Gabinete do Secretârio Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Assessor de Serviços Operacionais
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral
Setor de Gestao de Pessoas e de Coordenador de Setor Serviços Auxiliares
Seção de Nutriçao Subordinada ao Coord. do Setor
Seção de Ges~o de Pessoas, Chefe de Seção Compras e Finanças
Seção de Almoxarifado,
Abastecimento, Manutençao e Chefe de Seção
Logística da Frota e Equipamentos
Setor Socioassistencial Coordenador de Setor
Divisão de Proteção Especial e Subordinada ao Coord. do Setor Programas Sociais
Divisao de Inclusão e Programas de Coordenador de Divisão Políticas Públicas
Coordenador de Divisao Divisão de Educaçao Permanente e
de Projetos Educacionais em
Espaços não Escolares Mediador de Atividades
UNIDADES VINCULADAS
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar
Coordenador de Proteção Social
Unidades de Proteção Social Assessor de Apoio às Atividades de
Assistência Social
Supervisor de Programas Sociais
Unidades de Programas Sociais Assessor de Apoio às Atividades de
Assistência Social
ANEXOll-L: Ôrglo Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secnttarla Municipal de Infraestrutura e SerV!ços
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete do Secretârio
Núcleo de Gestão Estratégica
Divisão de Gestão de Pessoas e
Monitoramento de Serviços
Setor de Gestão e Logistica
Seção de Compras, Almoxarifado e
Finanças
Divisão de Abastecimento e Logistica
da Frota e Equipamentos
Divisão de Manutenção da Frota e
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
CARGOS
Secretário Municipal
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Assessor de Serviços Operacionais
Coordenador Geral
Coordenador de Divisão
Coordenador de Setor
Chefe de Seção
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisao
(66) 3402-2000
ADM. 2025/2028
Profissional de Nível Superior da área de 01 Educaçao CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior em Assistência CCT - FCT Social ou Psicologia
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior em Educaçao CCT FGT - Física
Vinculados ao Departamento de Educaçao - Cargos Comissionados (Dretor,
Coordenador Pedagógico, Secretário e outros), quando houver, os requisitos,
salário ou funçao gratificada serão previstos em legislação própria (PCCR da
Educaçao)
Vinculadas a Seção de Salas de Leitura e Estudos em Ambientes Escolares
Vinculadas a Seção Gestão de Pessoas, Serviços Auxiliares e de Zeladoria
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS siMBOLO
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --
-- ---- - - -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
- ---- - - -
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nivel Superior da área de CCT FGT -- Licenciatura
Profissional de Nível Superior com formaçao
02 e/ou conhecimento e experiência CCT - FCT
comprovados na área que irá atuar.
06 Eleito por voto popular CCT - -
06 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
03 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -
05 Profissionai de Nivel Médio com conhecimento CCT FGT ou experiência na área ou de Nivel Superior -
02 Profissional do Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -
''"
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS siMBOLO
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
01 Profissional de Nível Médio com conhecimento CCT FGT
gabinete @ba rradogarcas.mt.gov.br
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Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
j PREFEITURA
1 BARRA DO GARÇAS 1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Equipamentos ou experiência na área
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nlvel Médio com conhecimento CCT - FCT Divisão de Oficina Mecânica ou experiência na área
Setor de Infraestrutura e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior em Engenharia CCT FGT - Mobilidade Civil
Divisão de Manutenção e
Conservaçao de Vias Rurais Coordenador de Divisao 01 Profissional de Nlvel Fundamental ou Médio CCT FGT -
Divisão de ManutençOO e
Conservaçao de Vias Urbanas Coordenador de Divisao 02 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -
Divisão de Engenharia e Subordinada ao Coordenador do - ---- - - - Sistematizaçao do Trânsito Setor
Seçao de Educaçao e Chefe de Seçao 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - Fiscalizaçao de Trânsito
Centro de Controle Operacional Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - (CCO)
Junta Administrativa de Subordinada ao Coord. do Setor - ---- - - -
Recursos de Infrações (JARI) Assessor de Serviços Técnicos e 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Administrativos
seçao de Sistematizaçao do Trânsito Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -
Seçao dos Serviços e Fiscalizaçao de
Transporte de Passageiros e de Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Cargas
Setor de Serviços Urbanos e
Públicos Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Divisao de Serviços Funerários Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Fundamental com CCT - FCT conhecimento ou experiência na área
Divisão de Manutenção de Serviços Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Públicos e Urbancs
Seçao de Manutenção e Conservaçao Chefe de seçao 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT - FCT de Próprios Municipais com experiência na érea
Profissional de Nível Médio com curso de
Seçao de lluminaçao Pública Chefe de seçao 01 formaçao na érea ou Médio Técnico CCT - FCT
Profissionalizante na érea.
Seçao de Serviços Urbanos e Chefe de seçao 01 Profissional de Médio CCT FGT -
Paisaglsticos Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -
Divisão de Gestão e Manutenção Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior em Engenharia CCT - FCT De Aeroporto e Rodoviéria Civil
UNIDADES VINCULADAS
seçao de Chefe de Seçao 01 Profissional de Ensino Médio ou Superior com CCT FGT - Administração Curso da ANAC
seçao de Supervisao Profissional de Ensino Médio com Curso
Aeroporto Supervisor AVSEC 01 Bésico AVSEC e conhecimento das Normas e CCT FGT - -AVSEC Procedimentos AVSEC
Seçao de ManutençOO Chefe de SeçOO 01 Profissional de Ensino Médio ou Superior com CCT FGT - e Segurança Curso da ANAC
Viveiro Vinculado a Divisão de Manutenção de Serviços Urbanos e Paisagísticos
Praças e Jardins Públicos l.lnculados a Divisão de Manutenção de Serviços Urbancs e Paisagísticos Rotatórias e Canteiros Verdes
Cemitérios Públicos e Ossuários Vinculados a Divisao de Serviços Funerários
Casa Mortuéria Vinculada a Divisão de Serviços Funerérios
Usina de Asfalto Vinculada a Divisão Manutençao e Conservaçao de Vias Urbanas
Oficina Mecânica Vinculada a Divisao de Oficina Mecânica
Lava jato Vinculado a Divisão de Manutenção da Frota e Equipamentos
Aeroporto Vinculado a Oivisao de Gestão e Manutençao de Aeroporto e Rodoviária
Rodoviária Vinculada a Divisão de Gestão e Manutençao de Aeroporto e Rodoviária
ANEXOll-M: Ôrglo Administrativo de Natureza Operacional {Fim)
Secretaria Municipal de Melo Ambiente e Sustentabilidade
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Núcleo de Gestao Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Seçao de Gestão de Pessoas e Subordinada ao Coordenador Geral -- ---- - - - Serviços Auxiliares
Setor de Licenciamento, Estudos e Profissional de Nível Superior em Gestão
Assistência Ambiental Coordenador de Setor 01 Ambiental ou Engenharia Ambiental ou áreas CCT FGT - afins
Profissional de Nível Superior em Direito,
Coordenador de Divisão 01 Gestão Ambiental, Biologia, Engenharia CCT FGT - Divisão de Planejamento, Elaboração Florestal ou éreas afins e Análise de Projetos e
Licenciamento Servidor Efetivo ou Comissionado de Nível
Analista Ambiental 02 Superior que integra a Equipe Técnica das CCT -- FCT
áreas descritas nos requisitos.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
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! PREFEITURA
1 BARRA DO CARÇAS 1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Seçao de Fiscalização e Chefe de seçao Monitoramento Ambiental
Divisao de Educação Ambiental,
Pesquisas, Projetos e Unidades de Coordenador de Divisão
Conservação
Seção de Serviços Chefe de Campo
Divisao de Bem Estar Animal Coordenador de Divisão
UNIDADES VINCULADAS
Ecoponto, Parques e áreas de conservação públicos
ANEXO ll -N: Ôrglo Administrativo de Natureza Operacional (Fim)
Secretaria Municipal de Sa6de
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete do Secretário
Ouvidoria SUS
Núcleo de Gestão Estratégica
Divtsão de Convênios e Recursos
para a Saúde
Setor de Gestão Administrativa e
Financeira
Divisão de Compras, Patrimônio e
Almoxarifado
Divisão Administrativa e Financeira
Seção de Gestão de Pessoal
Divisão de Abastecimento,
Manutenção e Logística da Frota e
Ambulâncias
Divisao de Rede, Segurança e
Suporte Técnico de TI
Departamento de Planejamento e
Gestão de Serviços SUS
Setor de Planejamento e Gestão
sus
Divisão de Planejamento, Auditoria,
Controle e Avaliação da Qualidade
dos Serviços
Divisão de Desenvolvimento Humano
e Humanização dos Serviços de
Saúde
Divisão de Regulação, Informação,
Educação e Comunicação em Saúde
seçao de Consórcio
seçao de Sistemas de
1 nformação em Saúde
Seção de Informação, Educação e
Comunicação em Saúde
Seção de Gestão Cartao SUS
Seção de Tratamento Fora de
Domicílio (TFD)
Divisão Clinica de Cooperação
Técnica com Órgãos de Segurança
Pública
Divisao da Junta Médica Municipal
Divisao de Serviços de Cardiologia
Setor de Vigilãncia em Saúde e
Ambiente
Seçao de Vigilância em Saúde do
Trabalhador
seçao de Vigilância em
Saúde Ambiental
Seção de Vigilancia Epidemiológica
Seçllo de Vigilância Sanitária
Setor de Atenção Primária
CNPJ: 0 3.439 .239/ 0001-50
CEP: 78.600-9 07
CARGOS
Secretário Municipal
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Assessor de Serviços Operacionais
Ouvidor SUS
Coordenador Geral
Coordenador de Divisao
Coordenador de Setor
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Chefe de Seçao
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Coordenador de Departamento
Coordenador de Setor
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Coordenador de Divisão
Chefe de Seçao
Chefe de Seção
Al imentador de Sistema
Chefe de seçao
Mediador de Atividades
Chefe de Seção
Chefe de Seção
Coordenador Clinico
Membro da Comissao da Junta
Médica
Coordenador Clinico
Coordenador de Setor
Chefe de seçao
Chefe de Seçao
Chefe de Campo
Chefe de Seçao
Chefe de Seção
Coordenador de Setor
(66) 3402-2000
ADM. 2025/ 2028
01 Profissional de Nível Médio CCT --- FCT
Profissional de Nível Superior em Biologia, 01 CCT FCT Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal -
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
01 Profissional de Nível Superior em Medicina CCT - FCT Veterinária
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SiMBOLO
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
02 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --
01 Servidor efetivo com Nivel Superior designado - - FCT pelo prefeito
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT --
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
Profissional de Nível Médio com conhecimento
01 ou experiência na área ou Nivel Superior da CCT - FCT
área
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Profissional de Nível Superior em 01 CCT - FCT Enfermagem com registro profissional
01 Profissional de ~livel Superior CCT FGT ---
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
01 Profission2I de Nivel Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
03 Profissional de Nivel Médio CCT FGT -
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Profissional de Nivel Superior com formação
02 e/ou conhecimento e experiência CCT - FCT comprovados na área que irá atuar.
01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
01 Profissional de Nível Superior em Medicina -- - FCT com registro no CRM
03 Servidor Efetivo designado por Ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal - - FCT
01 Profissional de Nivel Superior em Medicina - FCT com registro no CRM --
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - 07 Profissional de Nivel Médio no cargo de ACE - - FCT
01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
gabinete @barradogarcas.m t .gov.br
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Barra do Ciarças/MT
•
i PREFEITURA
1 BARRA DO GARÇAS
1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Seção da Equipe Multiprofissional Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Seção de Imunização Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Seção de Saúde Bucal Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em Odontologia CCT -- FCT
Setor de Atençao Especializada Coordenador de Setor 01 Profissional de Nlvel Superior CCT FGT -
Seção de Especializados em Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Saúde Mental
Seção de Assistência Farmacêutica e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em Farmácia CCT - FCT Apoio Diagnóstico
Departamento de Assistência Gestor de Oepartamento Hospitalar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Hospitalar
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE - SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
Centro de Controle de Zoonoses Chefe de Zoonoses 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Unidades Básicas de Saúde Diretor de UBS 02 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Atendimento Estendido - UBS'AE Coordenador de UBS 02 CCT -- FCT
Unidades Básicas de Saúde - Coordenador de UBS 04 CCT FCT UBS Rural -
o Profissional de Nível Superior em Unidades Básicas de Saúde - Coordenador de UBS 17 Enfermagem com registro profissional CCT FCT UBS Urbana -
Unidade de Equipe de Atenção Coordenador de UBS 01 CCT - FCT Primária Prisional
Centro Odontológico Especializado Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior em Odontologia CCT - FCT
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE
Centro Especializado em
Reab Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - ilitação (CER)
Centro de Referência Regional de
Especialidade Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - em Saúde (CRRES)
Programa Melhor em Casa Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior em CCT FGT Enfermagem -
Programas Especiais em Saúde Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior em CCT FGT Enfermagem -
Centro de Apoio Psicossocial li - Coordenador de Unidade de Saúde 01 CAPS li o Profissional de Nível Superior em - -- -
Centro de Apoio Psicossocial Álcool Enfermagem - cargo de carreira efetivo ou
Coordenador de Unidade de Saúde 01 contratado, designado para a Função de e outras Drogas CAPS AD - - - Responsabilidade Técnica, será o responsável
Centro de Apoio Psicossocial 1 - Coordenador de Unidade de Saúde 01 pela Gestao da Unidade.
CAPSi - - -
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA -ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E APOIO DIAGNÔSTICO
Banco de Sangue Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Laboratório Municipal Profissional de Nível Superior em Farmácia,
"Dr. Amulfo da Cunha Coutinho · Coordenador de Unidade de Saúde 01 Bioquímica, Biomedicina ou Farmácia e CCT -- FCT
Bioquímica
Central de Abastecimento
Farmacêutico ~
01 CCT - FCT
Farmácia Básica - Central 01 t--- CCT - FCT
Farmácia Básica - Setorial ~
05 CCT - FCT
Farmácia de Componente
Especializado (Alto Custo) 01 CCT FCT Coordenador de Unidade O Profissional de Nível Superior em Farmácia -
Farmacêutica ~ ou Farmácia e Bioqui mica - cargo de carreira Farmácia de Componente
Estratégico 01 efetivo ou contratado, designado para a CCT - FCT
t--- Função de Responsabilidade Técnica, será o
Farmácia da Unidade de Pronto 01 responsável pela Gestao da Unidade. Atendimento - UPA CCT - FCT t---
Farmácia do Hospital Municipal
·Dr. Milton Morbeck" 01 CCT - FCT
Seção na UTI da Farmácia do Chefe de Seção 01 Hospital Mun.l "Or Milton Morbeck" CCT - FCT
UNIDADES VINCULADAS DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
UPA - Unidade de Pronto Atendimento
Diretor Administrativo Hospitalar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Setor Administrativo Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
Seção de Serviços Administrativos e Chefe de Seção 01 de Pessoal Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Seção de Serviços Auxiliares e de
Manutençao Chefe de Seção 01 Profissional de Nlvel Médio CCT FGT -
Seção de Serviços Complementares Chefe de Seção 01 e Diagnósticos Profissional de Nível Superior CCT FGT ---
Divisao de Estágio e Coordenador de Divisao Atividades Complementares 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --
Setor Técnico Multiproflssional Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior em CCT FCT Enfermagem com registro profissional --
Seção de Enfermagem Subordinada ao Coordenador do -- --- - - - -
CNPJ: 03.439 .239/0001-50
CEP: 78 .600-907
(66) 3402-2000 gabinete
@barradogarcas.mt.gov.b r
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Rua Caraj ás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Setor Técnico Multiprofissional
Seçao de Serviços Assistenciais Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Superior em uma das CCT - FCT áreas dos serviços assistenciais
Profissional de Nível Superior em Medicina
Setor Técnico Clinico Diretor Técnico Médico 01 com registro no CRM e experiência -- - FCT
profissional de no mínimo três anos.
Profissional de Nível Superior em Medicina
Área Clinica Coordenador Clinico 01 com registro no CRM especialidade ou - -- FCT
experiência na área Clinica que coordenará.
Hospital Municipal " Dr. Milton Pessoa Momeck''
Diretor Administrativo Hospitalar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Setor Técnico Administrativo Assessor de Serviços Técnicos e 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Administrativos
Seçao de Serviços Administrativos e Chefe de seçao 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - de Pessoal
Seçao de Serviços Auxiliares e de Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Manutenção
Seçao de Serviços Hospitalares Chefe de seçao 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Seçao do Núcleo Interno de Chefe de seçao 01 Profissional de Nível Superior em CCT - FCT Regulaçao Enfermagem
Setor de Estagio e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Atividades Complementares
Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior em Setor Técnico Multlprofissional CCT - FCT Enfermagem com registro profissional
Seçao de Enfermagem - Área Clinica Subordinada ao Coordenador do -- ---- -- -- --- Setor
seçao de Enfermagem -Área de UTI Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Superior em CCT - FCT Enfermagem
Seçao de Controle de Infecção Chefe de Seçao 01 Profissiona! de Nível Superior em CCT -- FCT Hospitalar Enfermagem
Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em uma das seçao de Serviços Assistenciais CCT FCT áreas dos serviços assistenciais -
Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Seçao de Serviços Complementares
e Diagnósticos Chefe de Operações Técnicas Profissional de Nível Médio - Técnico de 01 CCT -- FCT de Imagem Radiologia
Profissional de Nível Superior em Medicina
Setor Técnico Clinico Diretor Técnico Médico 01 com registro no CRM e experiência - -- FCT
profissional de no mínimo três anos.
Área Clinica - Atendimento Coordenador Clínico 01 - - FCT Especializado e Internação
Área de Obstetricia Coordenador Clinico 01 Profissional de Nível Superior em Medicina - - FCT
Área de Pediatria Coordenador Clínico 01 com registro no CRM - especialidade ou - - FCT
Área de Urgência e Emergência Coordenador Clinico 01 eJCperiência na área Clínica que coordenará.
- - FCT
Área de UTI Coordenador Clinico 02 - -- FCT
Coordenador de Centro Cirúrgico 01 Profissronal de Nível Superior em CCT FCT Enfermagem com registro profissional -
Área de Centro Cirúrgico Operador de Caixa Médica Nível Médio - Técnico de Enfermagem ou
1 nstrumental 05 Nível Superior em Enfermagem com registro CCT - FCT
profissional
ANEXO li-O: Orgaos Colegiados de Natureza Pennanente e de Natureza Nonnatlva, Consultiva, Deliberativa e de Coptrole
(Conselho Tutelar, Conselhos Municipais, Comissões e Comttes) "' V
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS
Espaço Democratico dos ôrgaos Coordenador de Setor Colegiados
Conselhos Municipais, Comissões e
Comitês do Poder Executivo e dos
Órgãos de Natureza Meio e Fim
Conselhos Municipal de Educação
Conselhos Municipais, Comissões e Secretária Executiva dos Conselhos Comitês da Secretaria Municipal de
Saúde e de suas Unidades
Conselhos Municipais, Comissões e
Comitês da Secretaria Municipal de
lnciusao e Assistência Social
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar
ANEXOll-P: Ôrgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) "
Secretaria Municipal de Turismo
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete do Secretário
Nticleo de Gestao Estratégica
CNPJ: 03-439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
CARGOS
Secretário Municipal
Assessor de Serviços Técnicos e
Administrativos
Coordenador Gerai
(66) 3402-2000
"'
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS
01 Profissional de Nível Superior
01
~
~
01 Profissional de Nível Superior
~
01
06 Eleito por voto popular
. •
Qtd REQUISITOS DOS CARGOS
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
01 Profissional de Nível Médio
01 Profissional de Nível Médio ou Superior
gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail-com
y,
SIMBOLO '"'
CCT FGT -
- FGT FCT
AP - -
slMBOLO
CCT FGT -
CCT FGT --
CCT FGT -
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
1 PREFEITURA
1 BARRA DO CARÇAS
1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Seçao de Gestao de Pessoas, Subordinada diretamente ao - ---- - - - Compras e Finanças Coordenador do Setor
Seçao de Serviços Auxiliares e de Chefe de Campo 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT - Zeladoria
Divisão de Turismo Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Seçao de Fomento ao Turismo Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Seçao de Atendimento ao Turista Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Seçao de Atendimento ás Empresas Chefe de Seçao 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - de Turismo
UNIDADES VINCULADAS
Parque das Águas Quentes Chefe de seçao 01 Profissional de Ensino Médio CCT FGT -
Arena do Porto Chefe de seçao 01 Profisslonal de Ensino Fundamental ou Médio CCT FGT -
Centro de Atendimento ao Turista Vinculado a Seçao de Atendimento ao Turista
Art. 9° Altera o Anexo Ili - Divisão, níveis, requisitos, descrições e atribuições
dos cargos em comissão, das funções gratificadas temporárias e das funções de confiança
temporárias da Lei Complementar nº 383 / 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1 DIVISÃO E NÍVEIS DOS CARGOS E FUNÇÕES DA ESTRUTURA BÁSICA
CLASSIFICAÇÃO CARGOS slMBOLOS NivEL
Conlrolador Geral do Município DAG: para servidores comissionados
Procurador Geral do Município FGT ou FCT: conforme Anexo li para 1 Secretário Chefe de Gabinete servidores efetivos em funções
CARGOS DE DIREÇÃO ··- comissionadas Secretário Municipal
E Assessor de Articulaçao Polílica ASSESSORAMENTO Assessor de Planejamento e Gestao Intersetorial DAG: para servidores comissionados GERAL
Assessor de Representaçao Externa FGT ou FCT: conforme Anexo li para 2
Assessor Especial servidores efetivos em funções
comissionadas
Diretor de Departamento Extraordinário
Agente de Correio Distrital DAS: para servidores comissionados Articulador de Povos lndigenas FGT ou FCT: conforme Anexo li para 1 Assessor de Serviços Operacionais servidores efetivos em funções
Subprefeito comissionadas
Alimentador de Sistema
Assessor de Serviços Técnicos e Administrativos
Assessor de Apoio ás Atividades de Assistência Social DAS: para servidores comissionados Chefe de Campo FGT ou FCT: conforme Anexo li para
Chefe de Operações Técnicas de Imagem servidores efelivos em funções 2
Mediador de Atividades comissionadas
·- Operador de Caixa Médica Instrumental
Orça mentista
Articulador de lntegraçao Rural
Assessor de Procuradoria
Chefe de Seçao
Chefe de Zoonoses
Coordenador de UBS ·- Coordenador de Unidade de Saúde DAS: para servidores comissionados
Coordenador de Unidade Farmacêutica FGT ou FCT: conforme Anexo li para 3
Coordenador do SINE servidores efetivos em funções
CARGOS DE DIREÇÃO comissionadas
E Mediador de Apoio ás Alividades de Programa de Ensino Experimental
ASSESSORAMENTO Ouvidor Geral
SUPERIOR Ouvidor SUS
Supervisor de AVSEC
Supervisor de Programas Sociais
Analista Ambiental
Assessor de Gabinete
Coordenador de Centro Cirúrgico
Coordenador de Proteçao Social
Diretor de UBS - Atendimento Estendido
Gestor de Transparência e Publicidade
Secretéria Executiva dos Conselhos
Assessor Técnico Operacional
Coordenador de Defesa Civil
Coordenador de Oivisao
Coordenador do Procon
Membro da Cornissao do PAD
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-9 0 7
(66) 3402-2000
--
DAS: para servidores comissionados
FGT ou FCT: conforme Anexo li para 4 servidores efetivos em funções
comissionadas
DAS: para servidores comissionados - FGT ou FCT: conforme Anexo li para 5 servidores efetivos em funções
comissionadas
gabinete @barrad oga rcas.mt.gov.b r
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Cent ro
Barra do Carças/MT
6 1 PREFEITURA
1 BARRA DO GARÇAS 1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Membro da Comissão do PAR
Supervisor de Programa de Ensino Experimental
DAS: para servidores comissionados
Coordenador de Setor FGT ou FCT: conforme Anexo li para 6 servidores efetivos em funções
comissionadas
Assessor Executivo
Assessor Técnico do Conselho Municipal de Educação
Coordenador Geral DAS: para servidores comissionados
Coordenador de Departamento FGT ou FCT: conforme Anexo li para 7 servidores efetivos em funções Coordenador de Programa Experimental comissionadas
Diretor Administrativo Hospitalar
Subprocurador Geral
Coordenador Clinico DAS: para servidores comissionados
Diretor Técnico Médico -- FGT ou FCT: conforme Anexo li para 8 Gestor de Departamento Hospitalar servidores efetivos em funções
Membro da Comissao de Junta Médica comissionadas
CARGOS DE Conselheiro Tutelar DAS: para servidores comissionados 3 CONSELHEIROS
(Redação atribuída pela Emenda Mod1ficat1va e Supress1va nº 001, de 17 de fevereiro de 2025).
3.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TEMPORÁRIAS E DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS
3.2.1 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
GERAL (DAG ·NÍVEL 1)
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito.
Descrição: O Controlador Geral atua como titular do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, assessorando o Prefeito e
demais órgãos na fiscalização e avaliação das ações governamentais, garantindo legalidade, legitimidade e eficiência na
gestão fiscal e administrativa. São atribuicões do Controlador Geral: assessorar os órgãos de controle externo, quando no
exercício de suas funções, no ambito de atuação da Administração Pública Municipal; atuar na defesa dos princípios da
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração
municipal; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços da Controladoria Geral do Município;
executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando
articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades
administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a
oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes ; fiscalizar a atuação de todos os órgãos da
Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados
obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho;
levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços
prestados pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso; prestar suporte à Gestão Municipal
realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o funcionamento dos
processos de gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública; receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações
individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado
da medida adotada, se necessário; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de
competência; verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis
por intermédio dos canais competentes; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito relatório sobre o processamento dos
trabalhos e resultados alcançados pelos órgãos de administração direta, administração indireta e pelos órgãos Colegiados de
Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal,
garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos ; assessorar outros
órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas,
instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria Geral do Município;
controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade da Controladoria Geral; deferir, no
ambito de sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores da Controladoria Geral;
estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades
administrativas, bem como o período de atendimento ao público, no ambito de sua competência; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos do Gabinete; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se
pelas informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e
conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados na
Controladoria Geral; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou politicas destinadas à
otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, comitês ou
grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
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ADM. 2025/2028
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder
de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a
despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades
laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse
Administração Pública e relacionados com a sua esfera de atuação; tratar a todos com respeito e igualdade; exercer, além
das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Requisitos: Profissional de Nivel Superior em Direito, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição ativa na OAB-MT.
Descrição: Atua na defesa dos interesses municipais e da população, contribuindo para políticas públicas e de governança e
garantindo a legalidade, eficiência e justiça nas ações administrativas municipais. São atribuicões do Procurador Geral:
adotar, em grau de exclusividade, pareceres, minutas de contratos , convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios
jurídicos elaborados pelos procuradores do Municipio, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo
aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; coordenar, supervisionar, controlar e
gerenciar as atividades e os serviços juridicos e administrativos da Procuradoria Geral do Município; delegar competência ao
Subprocurador-Geral; designar os órgaos em que deverão ter exercício os Procuradores e os servidores administrativos;
desistir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, desde que previamente autorizado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal; executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução,
supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam ás necessidades e interesse da
população Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as
respectivas unidades administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário
agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e politicas vigentes; expedir instruções e
provimentos para os servidores da Procuradoria Geral, sobre o exercício das respectivas funções; propor, a quem de direito,
declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; proceder a
revisao jurídica de projetos de leis, decretos, portarias regulamentares da Administração Municipal ou através de Procurador do
Município que designar; promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria Geral para
elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de
ações ou feitos; conceder, em fase de execução fiscal , o parcelamento de débitos tributários, com observância das condições
estabelecidas pelo Prefeito Municipal, bem como a dispensa total ou parcial dos honorários devido pelo executado; exercer
outras atribuições inerentes ás funções de ·seu cargo; a dispensa da interposição de recursos judiciais ou a desistência de
interpostos, especialmente quando contraindicada, em face da jurisprudência predominante; promover a uniformização da
legislação e da jurisprudência administrativa no âmbito de sua competência; representar o Município em qualquer juízo ou
instância, de caráter civil, fiscal , trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for
parte, autor, réu assistente ou oponente; receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição ao Subprocurador-Geral,
as citações, intimações e notificações relativas nas ações em que o Município seja parte; representar os interesses do
Município, junto ao Contencioso Administrativo Tributário, pessoalmente, ou através de Procurador do Município que designar;
requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem
serviços junto á Procuradoria Geral; requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretários do Município ou dirigentes de
órgãos ou entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, diligências ou esclarecimentos necessários ao
exercício de suas atribuições ; sugerir ao Prefeito a propositura de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e
elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição da República e da legislação especifica; oferecer
subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a concretização
das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, otereC".endo, na área de sua atribuição elementos
que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; participar da formulação do
planejamento estratégico municipal; prestar suporte á Gestão Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos
e projetos de apoio á gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento dos
órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública;
promover uma efetiva Gestão de Equipe da Procuradoria; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias
ás relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito
de sua competência; realizar o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas pelo Prefeito
Municipal; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; apresentar,
quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados
alcançados referentes as atividades da Procuradoria e das respectivas unidades administrativas que a integram; assegurar a
legalidade dos atos da gestao pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de
planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe
do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execuçao dos serviços a
cargo do Procuradoria em que atua; controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de
responsabilidade do Procuradoria; deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos
por lei aos servidores da Procuradoria sob sua responsabilidade; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos
servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades administrativas, bem como o período de atendimento ao
público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Procuradoria; gerir as
pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas
frequências mensais; manifestar sua posiçao acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias
e licenças, de servidores públicos efetivos e comiss1om1dos lotados na Procuradoria; manter postura ética e adequada a sua
funçao, com sigilo e discriçao; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos ás funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientaçao ao público, em assuntos relacionados á sua área de atuação;
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1
PREFEITURA
1 BARRA DO OARÇAS
2.=.,,,,,,,-,.,.. 1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
representar o órgão em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos
de controle, auditoria e correlatos; submeter para despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua
decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública relacionados com a sua esfera de atuação; tratar a todos
com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
Requisitos: Profissional de Nível Superior em qualquer área do conhecimento.
DESCRIÇÃO: Atua na coordenação e supervisão das atividades administrativas e políticas que envolvem o Gabinete do Poder
Executivo, tendo sua atuação diretamente ligada ao Prefeito. São atribuições do Secretário Chefe de Gabinete:
acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Câmara Municipal; acompanhar junto às repartições municipais a marcha de
providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da Prefeitura com o público;
controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Gabinete; coordenar,
supervisionar e controlar as atividades atinentes: a preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores; o
recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito
Municipal, coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal; executar
atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando
articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como com as respectivas unidades
administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a
oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário
ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e
controle da Administração Municipal; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas existentes na estrutura do Gabinete,
realizar as diretrizes e decisões dos órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle;
monitorar e acompanhar as atividades da Ouvidoria Geral e da Ouvidoria SUS no atendimento e resposta ao cidadão;
organizar atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e
guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens; prestar assistência ao Chefe do
Poder Executivo em suas relações político administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo no gerenciamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta que
compõem a Administração Municipal; praticar os atos administrativos e de execução orçamentária e financeira, que lhe forem
incumbidos; prestar suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à
gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos
municipais, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública; propiciar ao
governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da
sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência; realizar o acompanhamento e o controle da
execução das determinações emanadas pelo Prefeito Municipal, as publicações no Diário Oficial Eletrônico, a atualização da
página de transparência pública no site oficial do Município, a redação oficial de projetos de Leis, decretos, portarias e
regulamentos normativos; a alimentação do Sistema Público Informatizado (APLIC. GEO OBRAS e outros); receber
reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos, pessoalmente ou por meio da Ouvidoria Geral, sobre a
administração municipal, bem como promover os encaminhamentos devidos sugerindo os corretivos que forem necessários no
ponto de vista de relação pública; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de
competência; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse
Administração Pública e relacionados com a sua esfera de atuação; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a
Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades do
Gabinete e as respectivas unidades administrativas que o integram; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar
normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo do Gabinete; deferir, no âmbito
de sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores do Gabinete; estabelecer,
respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades administrativas,
bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos do Gabinete; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas
informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência
dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos fetivos e comissionados lotados no Gabinete;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou politicas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à
sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias,
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o
expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e
de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua
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PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
esfera de atuação; tratar a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na Gestão da Secretaria Municipal, para a qual for designado, assessorando o Chefe do Poder Executivo em
questões administrativas, políticas e de gestão, fornecendo informações e pareceres técnicos para embasar a tomada de
decisões. Atua, também, estrategicamente na gestão pública e implementação de programas municipais, em coordenação com
outras entidades governamentais e da sociedade civil. São atribuições do Secretário Municipal: apoiar as iniciativas e
promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que visem ao
congraçamento, ao intercãmbio de informações e ao aprimoramento cultural e profissional dos membros da Secretaria
Municipal; assegurar a concretização das políticas municipais, a execução, operação e manutenção de obras, serviços,
equipamentos sociais e próprios municipais, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o
município, na área de sua competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais
sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas; buscar, junto aos Poderes
Estadual e Federal e entidades privadas, quando for o caso, recursos e parcerias para o desenvolvimento das atividades da
secretaria em que atua em prol do crescimento do município e melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade;
coordenar a elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do
acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as políticas e planos
especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade; coordenar, integrando
esforços, o pessoal e os recursos financeiros e materiais, colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio
necessário à realização de suas atribuições; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços da
Secretaria Municipal em que atua; definir metas, objetivos e indicadores para sua Secretaria em conformidade com o Plano de
Governo Municipal; executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução e avaliação de
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando
articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como com as respectivas unidades
administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a
oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; garantir o atendimento das metas, objetivos e
indicadores da Secretaria; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas existentes na estrutura da secretaria municipal,
realizar as diretrizes e decisões dos Órgãos Colegiados de Natureza Normativa , Consultiva, Deliberativa e de Controle;
oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a
concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, oferecendo, na área de sua
atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; participar da
formulação do planejamento estratégico municipal, avaliando o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de
trabalho do governo municipal e elaborando estudos especiais para a reformulação de políticas; praticar os atos
administrativos e de execução orçamentária e financeira , que lhe forem incumbidos; promover uma efetiva Gestão de Equipe
da Secretaria; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos
sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência; realizar o
acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas pelo Prefeito Municipal; representar política e
administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; representar o municipio em eventos, reuniões,
audiências públicas e outros encontros relevantes; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral
relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades da Secretaria e das
respectivas unidades administrativas e as vinculadas que a integram; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar
normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo do Secretaria em que atua;
controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Secretaria; deferir, no âmbito de
sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores da secretaria municipal sob sua
responsabilidade; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento
das unidades administrativas e vinculadas, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência;
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Secretaria; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia
a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca
da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e
comissionados lotados na Secretaria; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas
à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, comitês
ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder
de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a
despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades
laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse
Administração Pública relacionados com a sua esfera de atuação; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
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PREFEITURA
1 BARRA DO CARÇAS
1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
3.2.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
GERAL (DAG - NÍVEL 2)
CARGO: ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Assessor de Articulação Política é responsável pela articulação, diálogo e estreitamento das relações
institucionais do Poder Executivo Municipal com a sociedade e na articulação política com a Câmara de Vereadores e Partidos
Políticos e demais Instituições. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder
Executivo Municipal ou Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme
designação do Chefe do Mediato. São atribuições de Assessor de Articulação Política: exercer a política de intermediação
da relação dos órgãos municipais; informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura
Municipal; promover e coordenar as articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e
representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município; promover a articulação com
órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a
estas esferas de poder; identificar oportunidades de realização de parcerias nacionais e internacionais com entidades públicas
e privadas e propor ao Prefeito sugestões para a sua materialização; assessorar na articulação política; executar atividades
de assessoramento legislativo; manter contatos com lideranças políticas do município e demais entes federativos; planejar e
coordenar, com participação dos órgãos e entidades da administração pública, as mobilizações sociais; representar o prefeito
em assuntos de natureza técnico-legislativo; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações,
ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais;
exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento
Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERSETORIAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior em qualquer área do conhecimento.
Descrição: O Assessor de Planejamento e Gestão Intersetorial assessora o Chefe do Poder Executivo, com atuação junto à
Secretaria Municipal de Administração e/ou com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para
promover a articulação dos Órgãos da Administração Direta com os Planos de Governo na esfera administrativa e de
desenvolvimento do Município. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder
Executivo Municipal ou Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme
designação do Chefe do Mediato. São atribuicões do Assessor de Planejamento e Gestão Intersetorial: desenvolver
diretrizes estratégicas; monitorar resultados; planejar, coordenar e supervisionar ações; facilitar a colaboração entre os
órgãos da administração direta e indireta; acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, garantindo que
sua implementação ocorra rigorosamente de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
manter uma comunicação eficaz, promovendo um planejamento eficiente e colaborativo para o desenvolvimento sustentável
do município; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestã'.l pública municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua prestando assessoramento diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal na Capital do Estado de Mato
Grosso. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou
Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do
Mediato. São atribuições do Assessor de Representacão Externa: acompanhar o Prefeito em suas atividades na Capital
do Estado sempre que solicitado; assessorar ao Prefeito, em suas relações políticas e sociais na Capital do Estado;
assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais; buscar, junto ao Governo do Estado,
recursos para melhoria e crescimento do Município; desenvolver todas as ações ligadas aos interesses do Município junto aos
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CNPJ: 03.439.239/0001·50
CEP: 78.600-907
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1 BARRA DO GARÇAS
>-=--__,..,. i GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal; executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público; prestar assessoramento diretamente ao Prefeito
Municipal; promover a integração do governo municipal com as esferas administrativas ou órgãos do Poder Executivo do
Estado e com o Poder Legislativo Estadual; representar politica e administrativamente a Administração Municipal, sempre que
para isso for credenciado; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal; apresentar, mensalmente, ao seu
Chefe do Poder Executivo, relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função. com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade
das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades
laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado; exercer. além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso. no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito) apoiando-o em suas tomadas
de decisão. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal
ou Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do
Mediato. São atribuições do Assessor Especial: assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos
de interesse Administração Pública; acompanhar as atividades da Ouvidoria e da Ouvidoria SUS para auxiliar o Prefeito em
sua gestão; acompanhar as atividades dos órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva. Deliberativa e de
Controle; acompanhar a tramitação, na Cãmara Municipal, dos Projetos de Lei de interesse do Executivo e manter controle
que permita prestar informações precisas ao Prefeito; acompanhar e controlar a execução dos convênios assinados pela
municipalidade; acompanhar o Prefeito nas atividades externas sempre que solicitado; acompanhar o processo de resolução
das necessidades junto aos órgãos competentes; apoiar a tomada de decisão estratégica baseada em evidências; atualizar e
manter o arquivo de documentos que interessam diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter
confidencial; atuar junto a entidades representativas nas designações que lhe forem atribuídas; auxiliar o monitoramento de
programas e projetos estratégicos da prefeitura; controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Cãmara;
coordenar as relações do executivo com o legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas
solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso respondendo-as;
coordenar. supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal; despachar pessoalmente
com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado; ler,
corrigir se necessário e validar qualquer ato antes da assinatura do Prefeito Municipal; organizar a agenda de atividades e
programas oficiais do Prefeito; organizar as audiências do Prefeito; prestar assessoramento diretamente ao Prefeito
Municipal; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político administrativas com entidades públicas
e privadas. associações e público em geral; promover a implantação e divulgação de políticas governamentais; promover a
organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçadas ao Prefeito; promover a
preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; promover e coordenar o relacionamento do Prefeito
com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de governo; promover o atendimento as
pessoas que procurarem a Administração Direta do Poder Executivo; promover o registro do nome, endereço e telefone das
autoridades municipais e de outras esferas de Governo; receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e
encaminha-las aos órgãos competentes; redigir os ofícios especiais e outros documentos específicos a serem assinados pelo
Prefeito; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; responder de forma oportuna demandas
de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; realizar o acompanhamento e o controle da
execução das determinações emanadas pelo Prefeito Municipal; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a
Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades do
Gabinete do Prefeito; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas
estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação,
quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando
organização e execução dos serviços a cargo do Gabinete do Prefeito; estabelecer, juntamente com o Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores. os horários de trabalho e funcionamento do
Gabinete do Prefeito, bem como o período de atendimento ao público; gerir as pessoas que integram o Núcleo de Assessoria
ao Prefeito, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores que integram o
Núcleo de Assessoria ao Prefeito nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência
dos afastamentos. bem como das férias e licenças. de servidores públicos efetivos e comissionados lotados no Gabinete do
Prefeito; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações,
ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à
modernização das atividades sob sua competência; representar o Gabinete do Prefeito em comissões, colegiados, comitês ou
grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exerclcio profissional; responder
de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a
despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisao; ter comprometimento com as atividades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
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CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO EXTRAORDINÁRIO
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na direção, supervisão, controle das atividades e serviços do Departamento Extraordinário, apoiando o
Prefeito, coordenando recursos, formulando pollticas e representando a administração municipal. São atribuicões do Diretor
de Departamento Extraordinário: apoiar as iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios,
congressos e eventos desse gênero, que visem ao congraçamento, ao intercámbio de informações e ao aprimoramento
cultural e profissional dos membros do Departamento; assegurar a concretização das políticas municipais, a execução,
operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, fixando diretrizes, prioridades de
atuação, normas e padrões para todo o município, na área de sua competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao
funcionamento do Departamento sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas especificas e
programas; coordenar a elaboração, no ãmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do
acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as políticas e planos
especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade; coordenar, integrando
esforços, o pessoal e os recursos financeiros e materiais, colocados à sua disposição, garantindo ao seu Departamento o
apoio necessário à realização de suas atribuições; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços
da Departamento Extraordinário em que atua; definir metas, objetivos e indicadores para seu Departamento em conformidade
com o Plano de Governo Municipal; executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração,
execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e
interesse da população Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta,
bem como as respectivas unidades administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o
usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; garantir ao
Prefeito Municipal o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a
tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal; garantir o atendimento das metas, objetivos e
indicadores do Departamento; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do Departamento sob sua
responsabilidade; participar da formulação do planejamento estratégico municipal, avaliar o impacto socioeconômico das
políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas ;
prestar suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando
assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em
conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública; propiciar ao governo municipal
as interfaces políticas necessárias às relações com os c.;idadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil,
instituições públicas e privadas no âmbito de sua competência; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for
credenciado; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e
correlatos; realizar o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas pelo Prefeito Municipal;
apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e
resultados alcançados referentes as atividades do Departamento; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos ; assessorar
outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar
normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo do Gabinete do Prefeito;
estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento do Departamento,
bem como o período de atendimento ao público; gerir as pessoas que integram o Departamento, de modo a tirar dúvidas do
dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores que integram o Departamento nas frequências
mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças,
de servidores públicos efetivos e comissionados lotados Departamento; manter postura ética e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Departamento e/ou pelo Gestor
Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias,
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o
Departamento em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de
controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua
decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, alé[ll das atribuições aqui descritas, as atribuições
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.3 REQUISITOS, l?ESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS- NIVEL 1)
CARGO: AGENTE DE CORREIO DISTRITAL
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua nas atividades da Agência de Correios nos Distritos do Município, executando as atribuições relativas à
coleta, recebimento, triagem, conferência, recondicionamento, distribuição, anotações, baixa e devolução de objetos postais,
mensagens telegráficas , contratos especiais, outros produtos e serviços, pesquisando, rastreando, identificando e prestando
contas dos objetos e documentos que estão sob sua responsabilidade. São atribuições do Agente de Correio Distrital:
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cumprir as metas estabelecidas em seu plano de trabalho contribuindo para o resultado da Unidade no Distrito; executar as
atribuições relativas ao atendimento, seguindo os padrões e normas para atender o plano de trabalho estabelecido; executar
os procedimentos definidos na padronização dos processos produtivos, seguindo as normas da ECT para atender os padrões
de qualidade, produtividade e segurança no atendimento à população; operacionalizar o processo produtivo telemático,
relativo à distribuição, seguindo os padrões e normas para atender o plano de trabalho estabelecido; participar em caráter
eventual e opcional de campanhas promocionais e sociais da Empresa, divulgando produtos e serviços, prestando informações
sobre programas para atender as políticas governamentais; realizar as atividades pertinentes ao cargo de Agente de Correios
para a consecução de suas tarefas ; relatar à chefia imediata, quando constatar a ocorrência de irregularidades no fluxo postal
na atividade, para subsidiar a tomada de decisão; utilizar instrumentos, equipamentos e sistemas para atender os padrões de
qualidade, produtividade, segurança e exigências tecnológicas inerentes ao cargo de Agente de Correios; apresentar,
mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; assegurar a
legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ARTICULADOR DE POVOS INDIGENAS
Requisitos: Membro de uma das Aldeias pertencentes ao Município.
Descrição: O Articulador de Povos Indígenas Municipais é um profissional que atua no elo entre as comunidades indígenas e
o Governo Municipal , com o objetivo e auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas que atendam às
necessidades culturais, sociais, políticas e ambientais das populações indígenas do Município de Barra do Garças. São
atribuicões do Articulador de Povos Indígenas: coordenar ações que visem à proteção ambiental de forma equilibrada,
equitativa e sustentável, considerândo a relação intrínseca que os povos indígenas têm com a natureza; coordenar ações que
visem de promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas do Município; estabelecer e fortalecer uma relação harmônica
e democrática com instituições não governamentais que atuam junto às comunidades indígenas, criando parcerias que
beneficiem essas populações; estimular, apoiar e auxiliar no desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre as
condições de vida das populações indígenas, visando à obtenção de dados e informações que possam orientar a criação de
políticas públicas mais eficazes; fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos dos povos indígenas, atuando
como um defensor ativo desses direitos e denunciando quaisquer violações; prestar assessoria ao Poder Executivo nas
questões relacionadas às demandas sociais e políticas dos povos indígenas na elaboração de propostas, pareceres e
relatórios que subsidiem a tomada de decisões governamentais; representar as comunidades indígenas em busca de sua
autonomia e manutenção de seus costumes e tradições; trabalhar para criar elos com todas as organizações e lideranças
indígenas, respeitando suas especificidades e valorizando seu trabalho comunitário; assegurar a legalidade dos atos da
gestão pública municipal, em sua área de atuação; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas
do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na coordenação, controle e orientação dos serviços do Grupo Operacional sob sua responsabilidade. O
assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do
Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Mediato. São
atribuicões do Assessor de Serviços Operacionais: realizar, quando necessário, da condução/transporte de veículos
municipais dentro e fora do municlpio; controlar e distribuir, quando for o caso, o material de consumo; executar outras
atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo seu Chefe Mediato ou Imediato, em atendimento ao interesse do órgão;
executar os serviços operacionais que forem determinados seu Chefe Mediato ou Imediato; fiscalizar, quando necessário, a
execução dos serviços, inclusive os terceirizados , fazendo cumprir os contratos de prestação de serviço; instruir e realizar os
procedimentos adequados para limpeza, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do órgão em que atua;
organizar e realizar a execução da dos serviços operacionais no órgão que atua; promover a adoção de medidas que visem a
recuperação de bens móveis do órgão em que atua; providenciar a ligaçãa e o desligamento das chaves elétricas, luzes,
ventiladores e demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum; supervisionar e tomar as providências
necessárias, no âmbito dos serviços operacionais, para o bom funcionamento do órgão em que atua; supervisionar os
serviços de nível operacional e equipamentos do órgão em que atua; ter e promover a conscientização do servidor quanto à
necessidade de prevenção contra o desperdício de produtos e materiais, ensejando o bom uso dos recursos materiais
disponíveis; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar
de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer,
além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
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CARGO: SUBPREFEITO
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Subprefeito é um profissional que atua no elo entre Distrito que representa e o Administração Municipal, com o
objetivo de promover a articulação e implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da comunidade do
Distrito. São atribuicões do Subprefeito: acompanhar as obras, programas e projetos realizados pela administração pública
no Distrito; assessorar a Poder Executivo nas questões relacionadas às demandas sociais e políticas do Distrito na
elaboração de propostas, projetos, pareceres e relatórios que subsidiem a tomada de decisões governamentais; estimular,
apoiar e auxiliar no desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre as condições de vida da comunidade do Distrito,
visando à obtenção de dados e informações que possam orientar a criação de políticas públicas mais eficazes; acompanhar o
Prefeito nas visitas ao Distrito sempre que solicitado; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações
político administrativas com a comunidade do Distrito; trabalhar para criar elos com a comunidade do Distrito, respeitando
suas especificidades e valorizando seu trabalho comunitário; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre
o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal em sua
área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pelo Gestor Municipal no Distrito; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas
no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.4 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 2)
CARGO: ALIMENTADOR DE SISTEMA
Requisitos: Prioritariamente servidor efetivo - Profissional de Nivel Médio ou Superior, conforme exigência do Setor
especificado no quadro do anexo li e conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas).
Descrição: Atua na administração das informações e alimentação de dados junto aos Sistemas pertencentes ao TCE-MT e
outros da Administração Pública sistematizando, conforme os padrões determinados, todas as informações recebidas/geradas
das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos. São
atribuicões do Alimentador de Sistema: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os
requisitos requeridos, exercerá sua função no órgão/unidade administrativa designado, por Portaria, pelo Chefe do Poder
Executivo; analisar e regularizar as ocorrências de erros, caso houver; cobrar oficialmente os atrasos verificados no
recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal; cumprir os prazos determinados nas Resoluções
Normativas dos órgãos superiores aos quais os sistemas integram; desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema
APLIC, GEO OBRAS e outros; enviar ao TCE-MT e outros órgãos, quando for o caso, os arquivos Periódicos e Tempestivos,
conforme cronograma estabelecido em normativos; enviar os arquivos Periódicos, conforme cronograma estabelecido em
normativos; enviar tempestivamente a documentação solicitada pelos órgãos superiores aos quais os sistemas integram;
executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; gerar banco de dados das informações tempestivas
referentes aos editais e contratos emitidos; gerar e alimentar Banco de Dados do Sistema pelo qual for responsável; informar,
por escrito ao Chefe Imediato, as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; manter em
separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; notificar por escrito os
setores sobre as inconsistências detectadas para que tomem providências relativa à correção destas; informar ao Chefe
Seção de Sistema Público Informatizado as notificações realizadas aos setores; sistematizar, conforme os padrões
determinados pelos dos órgãos superiores aos quais os sistemas integram, todas as informações recebidas/geradas; solicitar
inclusão e retirada de informações; quando for necessário; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em
sua área de atuação; apresentar, mensalmente, ao Chefe Seção de Sistema Público Informatizado relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; reportar para o
superior imediato e ao Chefe Seção de Sistema Público Informatizado qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Requisitos: Profissional de Nível Médio com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
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PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Descrição: Atua no assessoramento ao chefe imediato de sua área de atuação na execuçao das atividades a ela inerentes,
objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições, gerais e específicas, previstas para a área. O
assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do
Vice-prefeito poderá atuar em outros órgaos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Mediato. São
atribuicões do Assessor de Serviços Técnicos e Administrativos : arquivar documentos físicos e digitais: identificar o
assunto e a natureza do documento; determinando a forma de arquivo; classificando, ordenando, cadastrando e catalogando
documentos; arquivando correspondência; administrando e atualizando arquivos físicos e digitais; assessorar o chefe imediato
do local que atua: prestando informações; colhendo assinatura; priorizando, marcando e cancelando compromissos; definindo
ligações telefônicas; administrando pendências; definindo encaminhamento de documentos; assistindo ao chefe em reuniões;
secretariando reuniões; controlar correspondência: Recebendo, triando, destinando, registrando e protocolando
correspondência e correspondência eletrônica (e-mail); controlando malote; elaborar documentos: redigindo ofícios,
memorando, cartas; convocações; atas; pesquisando bibliografia; elaborando relatórios; digitando e formatando documentos;
elaborando convites e convocações, planilhas e gráficos; preparando apresentações; transcrevendo textos; gerenciar
informações: lendo documentos, levantando informações, consultando outros órgaos e/ou unidades administrativas; criando e
mantendo atualizado banco de dados, controlando cronogramas e prazos, direcionando informações, acompanhando
processos, reproduzindo documentos, realizando o processo contínuo de monitoramento, análise e arquivamento de
menções feitas na midia a respeito de área que assessora; organizar eventos e viagens: estruturando o evento;
fazendo check-list, pesquisando local; reservando e preparando sala; enviando convite e convocação; confirmando presença;
providenciando material, equipamentos e serviços de apoio; dando suporte durante o evento; providenciando diárias,
hospedagem e passagens; realizar a gestão da agenda, organizando e coordenando compromissos, reuniões e eventos para
quem assessora, sincronizando a agenda marcando compromissos relevantes e garantindo que o tempo seja alocado de forma
eficiente; servir como ponto de contato principal para comunicação entre o chefe imediato e o público interno e externo:
recepcionando pessoas, fornecendo informações, atendendo pedidos, solicitações e chamadas telefônicas, filtrando ligações,
anotando e transmitindo recados, orientando e encaminhando pessoas; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestao
pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados á sua área de
atuaçao; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações,
ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais;
exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento
Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Assessor de Apoio às Atividades de Assistência Social é responsável por assessor nas unidades de Proteçao
Social de Alta Complexidade (Casa de Passagem, Abrigo Municipal e Asilo) e/ou de Programas Sociais apoiando e auxiliando
os seus dirigentes na execução das atividades voltadas para público por elas assistidos. São atribuições do Assessor de
Apoio às Atividades de Assistência Social: apoiar os programas, projetos e serviços voltados para a inserção dos usuários
nos campos da assistência social; assessorar e criar meios para o cumprimento da legislação que se refere aos direitos
individuais e coletivos dos usuários da assistência social, visando prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, opressao e, ou qualquer atentado aos seus direitos; propor, apoiar e executar campanhas, utilizando material de
divulgação junto à população, para promover os serviços de assistência social do Município; estimular e apoiar ações nas
unidades de Assistência Social, com vistas à promoçao da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros
valores universais voltados para as pessoas em situaçao de vulnerabilidade; assessorar e participar das ações no ãmbito do
Município e em todas as esferas do Governo Municipal, visando à implementação das pollticas públicas de atenção e inclusão
para as pessoas em situação de vulnerabilidade; apoiar a promoção de campanhas, palestras, simpósios, e a realização de
outros eventos voltados para a promoção, proteção, inclusão, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida das pessoas
em situação de vulnerabilidade; articular e desenvolver ações informativas junto às instituições governamentais e nao
governamentais, visando garantir a acessibilidade das pessoas em situação de vulnerabilidade que visem à redução das
desigualdades e a promoção do desenvolvimento social; apoiar, assessorar e auxiliar na execução de atividades para
promoção social e cultural e de festividades em datas comemorativas voltadas ao público assistido pela assistência social no
Municipio; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organizaçao e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercicio
profi ss ~nal ; ter comprometimento com ~s atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
espec1f1cas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgao/unidade.
CARGO: CHEFE DE CAMPO
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402·2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
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1 PREFEITURA
1 BARRA DO CiARÇAS
1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gerência e supervisão do desempenho da equipe de campo em suas atribuições laborais. São atribuicões
do Chefe de Campo: buscar solucionar os problemas que possam ocorrer durante o trabalho em campo; coordenar o
transporte, quando necessário, e a logística da equipe e do equipamento necessário para_ as ativ da~es em campo; garantir
que o trabalho seja feito de acordo com os padrões e requisitos da área de atuaçao da equipe; garantir que os procedimentos
operacionais estejam corretos e os prazos sejam cumpridos; garantir que todos os procedimentos de segurança seiam
seguidos pelos trabalhadores em campo; gerenciar e supervisionar equipe de trabalhadores em campo em um local
específico, geralmente em espaços abertos e ambientes externos; monitorar o andamento do trabalho para garantir que
prazos e metas sejam atendidos; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestao pública municipal, na área em que
atua; prestar atendimento e orientaçao ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua funçao, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações , ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotaçao previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: CHEFE DE OPERAÇÕES TÉCNICAS DE IMAGEM
Requisitos: Profissional de Nível Médio - Técnico em Radiologia, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição: Atua no planejamento, organização, controle e assessoramento na área para a qual for designado para chefiar, na
orientação de pacientes, familiares e cuidadores, no trabalho com biossegurança e segurança e seguindo protocolo em caso
de contaminação ou acidente. São atribuições do Chefe de Operações Técnicas de Imagem: o Profissional que assumir
esse cargo, cuja formaçao seja compativel com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade
administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; acompanhar a atualização
dos documentos do Plano de Proteção Radiológico - PPR; acompanhar a manutenção e/ou conserto dos equipamentos nas
instalações; acompanhar, junto com a Direçao Administrativa do Hospital, o controle de requisições e resultados de exames
periódicos dos profissionais ocupacionalmente expostos às radiações, sob sua supervisão; averiguar condições técnicas de
equipamentos e acessórios; controlar e criar ações para os indicadores de desempenho e metas dos profissionais sob sua
supervisao; elaborar, ajustar e acompanhar os agendamentos e as grades de horários das agendas; elaborar as escalas de
serviço e de plantões dos profissionais sob sua supervisão; acompanhar, elaborar e manter atualizada a relação dos
profissionais sob sua supervisão, com os respectivos números dos registros profissionais; elaborar e manter atualizado
protocolos e instruções de trabalho dos exames; garantir cumprimento da manutenção dos equipamentos; garantir o
cumprimento de Normas e Regulamentos da Seção que Chefia: buscando o conhecimento das normas e regulamentações;
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; assegurar que os processos
e os resultados estejam de acordo com as expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para
garantir a conformidade com as legislações vigentes; informar a Direção Administrativa Hospitalar a ocorrência de qualquer
fato que possa influir nos níveis de exposição à radiação ou risco de acidentes; informar, por escrito, a chefia imediata sobre
quaisquer problemas existentes com equipamentos, fontes emissoras de radiação, acessórios e equipamentos de proteção
radiológicas, relativos ao serviço sob sua supervisão; monitorar presencialmente e remotamente fluxos e processos técnicos
durante a realização dos exames; prezar pela segurança e bem-estar do paciente e acompanhante no setor de diagnóstico por
imagem; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Seção: buscando o atendimento de metas, elaborando
relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos
com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da
equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de
indicadores; realizar a Gestao da Equipe: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando
tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que
compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os
objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback
construtivo; realizar o registro de defeitos em equipamentos, fontes de radiação, acessórios e equipamentos de proteção
radiológica, bem como as chamadas e a realização de manutenção nas instalações; realizar os cuidados preventivos contra
risco na qual o paciente esteja suscetível, seguindo os protocolos institucionais; reportar para os superiores imediatos
qualquer anormalidade; revisar protocolos de exames de alta complexidade para melhoria de produtividade ou ganho de
qualidade; realizar análise de dados, com foco em resultado, para melhoria do desempenho dos equipamentos; solicitar, em
tempo hábil, a reposição de material, garantido quantidade mínima, em estoque, de insumos para realização dos exames;
supervisionar e orientar o trabalho de aplicação das técnicas radiológicas no local onde exerça a função; zelar pela
conservação e manutenção dos EPl's; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e componentes; apresentar,
mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados;
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e
acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; prestar atendimento e orientaçao ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discriçao; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execuçao dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotaçao previstas no Regimento Interno do órgao/unidade
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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PREFEITURA
. BARRA DO GARÇAS i GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
CARGO: MEDIADOR DE ATIVIDADES
Requisitos: Profissional de Nivel Superior com formação e/ou conhecimento e experiência comprovados na área que irá atuar.
Descrição: Atua, por meio de atividades estruturadas, para o desenvolvimento de fazeres e práticas junto aos usuários dos
serviços das Secretarias Municipais de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social e/ou Saúde como estratégia para o
alcance dos objetivos dos serviços por elas ofertados junto aos seus trabalhadores e à comunidade. São atribuições do
Mediador de Atividades na Secretaria Municipal de Inclusão. Assistência e Desenvolvimento Social: trabalhar de forma
integrada e articulada com a Divisão de Educação Permanente e de Projetos Educacionais em Espaços não Escolares para
promoção de atividades para a formação dos servidores, bem como com a promoção de atividades para os usuários da rede
assistencial ou para a comunidade em geral com temáticas relacionadas a inclusão, a assistência e ao desenvolvimento social
que possibilitem a compreensão e o fortalecimento da cidadania e do controle social visando a melhoria da qualidade e
humanização dos serviços e ações socioassistenciais no município. São atribuições do Mediador de Atividades na
Secretaria Municipal de Saúde: trabalhar de forma integrada e articulada com a com a Seção de Informação, Educação e
Comunicação em Saúde para promoção de atividades para a formação dos servidores, bem como com a promoção de
atividades para os usuários da rede de saúde ou para a comunidade em geral com temáticas que possibilitem a compreensão
e o fortalecimento da cidadania e do controle social visando a melhoria da qualidade e humanização dos serviços e ações de
saúde; contribuindo para o acesso das populações socialmente discriminadas aos insumos e serviços de diferentes níveis de
complexidade; garantindo a apropriação por parte dos usuários e população de todas as informações necessárias para a
caracterização da situação demográfica, e socioeconõmica; estar voltada para a promoção da saúde, que abrange a
prevenção de doenças, a educação para a saúde, a proteção da vida, a assistência curativa e a reabilitação, sob
responsabilidade das três esferas de governo, utilizando pedagogia crítica, que leve o usuário a ter conhecimento também de
seus direitos; dando visibilidade à oferta de serviços e ações de saúde do SUS; motivando os cidadãos a exercer os seus
direitos e os seus deveres em prol de sua saúde, de sua família e da comunidade. Compete a ambos: estimular o senso
critico frente aos desafios das relações grupais; incentivar o engajamento dos usuários nas atividades; organizar o
planejamento das atividades de sua responsabilidade; participar de reuniões com o responsável pela Divisão/Seção a que se
vincula para a elaboração do cronograma de atividades e avaliação do andamento da oficina; planejar as atividades do
serviço; executar as atividades, conforme metodologia do Programa a que ela se vincula; propor e realizar atividades em
consonância com os recursos materiais disponíveis, adequando sempre à estrutura, critérios de segurança e particularidades
da unidade; registrar observações durante as atividades para buscar orientação nas intervenções junto ao grupo, quando
necessário; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: OPERADOR DE CAIXA MÉDICA INSTRUMENTAL
Requisitos: Profissional de Nível Médio - Técnico em Enfermagem ou Nível Superior em Enfermagem com registro
profissional.
Descrição: Atua desempenhando atividades técnicas e tarefas de instrumentalização cirúrgica em hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicilias, em conformidade com as boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança. São atribuicões do Operador de Caixa Médica Instrumental: o Profissional que assumir
esse cargo, cuja formação seja compativel com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade
administrativa, exercerã também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; apresentar-se situando
paciente no ambiente; colher informações sobre e com paciente; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional; fiscalizar validade de materiais e medicamentos; higienizar paciente;
manter materiais organizados para o próximo plantão e para as cirurgias; orientar familiares e pacientes: informando paciente
sobre dia. hora e local dos procedimentos; prestar assistência ao paciente: trocando curativos; estimulando paciente
(movimentos ativos e passivos); removendo o paciente; administrando medicação prescrita; executando assepsia;
providenciar material de consumo realizando pedido na farmácia de materiais que estão em falta no setor, sempre na
quantidade utilizada diariamente; realizar instrumentação cirúrgica: verificando suficiência de equipamento, material cirúrgico e
compressas; verificando quantidade de peças para implante; verificando resultado e validade da esterilização; encaminhando
material para sala cirúrgica; posicionando paciente para cirurgia; passando instrumentos à equipe cirúrgica; suprindo
demandas da equipe; verificando a quantidade de compressas cirúrgicas; contando número de compressas, material e
instrumental pré e pós-cirurgia; repor material na sala cirúrgica; vedar sala cirúrgica; realizar o registro dos matérias gastos em
cada cirurgia; responsabilizar-se por não deixar faltar material para as cirurgias programadas e para as emergências do
plantão noturno e de final de semana; solicitar presença no centro cirúrgico de outros profissionais, quando necessário;
trabalhar com biossegurança e segurança: lavando mãos antes e após cada procedimento; usando equipamento de proteção
individual (EPI); paramentando-se; precavendo-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciando limpeza con-corrente
e terminal; desinfetando aparelhos e materiais; esterilizando instrumental; transportando roupas e materiais para expurgo;
acondicionando perfuro cortante para descarte; descartando material contaminado; tomando vacinas; seguindo protocolo em
caso de contaminação ou acidente; organizar ambiente de trabalho; trocar informações técnicas; verificar materiais utilizados
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diariamente; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados á sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos ás funções exercidas ou sempre
que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exerclcio profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além
das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: ORÇAMENTISTA
Requisitos: Profissional de Nível Médio com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição: Atua na área da licitação elaborando orçamentos detalhados e planos de gastos alinhados aos objetivos
estratégicos do município de modo a assegurar que os recursos sejam alocados de maneira a apoiar projetos e iniciativas
prioritárias para a comunidade, buscando sempre as melhores condições para o municlpio, a gestão eficiente de seus recursos
financeiros e as restrições orçamentárias específicas da administração pública. São atribuicões do Orcamentista: auxiliar o
Municlpio na organização e gestão eficiente de seus recursos financeiros, considerando as restrições orçamentárias
especificas da administração pública; conduzir a preparação e revisão de reconciliações , relatórios financeiros e outras
documentações necessárias, oferecendo uma visão clara e precisa da situação financeira do município para os gestores e a
comunidade; desenvolver orçamentos detalhados e planos de gastos alinhados aos objetivos estratégicos do município;
elaborar os orçamentos do Municlpio, verificando a conformidade dos gastos com os regulamentos e normas aplicáveis,
assegurando que todas as operações financeiras estejam de acordo com as polí\icas e procedimentos estabelecidos; executar
suas atividades nos termos da legislação vigente; garantir a implementação e o cumprimento das pollticas financeiras;
garantir que os recursos sejam alocados de maneira a apoiar projetos e iniciativas prioritárias para a comunidade; participar
da negociação de contratos e condições de pagamento com fornecedores e prestadores de serviços, buscando sempre as
melhores condições para o município; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua;
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos, buscando o conhecimento das leis, regulamentações da área;
direcionando a aplicação correta das normas em todas as suas atividades e processos administrativos; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos ás
funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas á otimização e á modernização das
atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados á sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade e na legislação vigente sobre a sua área de atuação.
3.2.5 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 3)
CARGO: ARTICULADOR DE INTEGRAÇÃO RURAL
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Articulador de Integração Rural é responsável pela articulação, diálogo e estreitamento das relações do Poder
Executivo Municipal com a população rural do Municlpio. São atribuicões do Articulador de Integração Rural: assessorar o
poder executivo municipal no desenvolvimento sustentável dos territórios rurais municipais; atuar no processo de gestão e
integração de politicas públicas para áreas rurais; promover a autonomia e a inclusão das comunidades rurais nos serviços,
programas, ações e outros benefícios existentes no município; manter interlocução interinstitucional com as entidades que
atuem nas áreas de sua competência, com os gestores de políticas públicas direcionadas ao segmento agropecuário e a
outras categorias vinculadas ao governo estadual e federal; executar e promover visitas periódicas a zona rural,
acampamentos, assentamentos e adjacências ligados á jurisdição do município; prestar assessoria ao Poder Executivo nas
questões relacionadas ás demandas da população rural na elaboração de propostas, planos, projetos, pareceres e relatórios
que subsidiem a tomada de decisões governamentais; assessorar o prefeito na formulação das políticas de desenvolvimento
econômico social do município no que se refere ao contexto rural; cuidar para que o planejamento municipal para a área rural
esteja em consonãncia com o Plano de Governo, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro de seu território;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados á sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos ás funções exercidas ou sempre
que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exerclcio profissional; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete
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PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
CARGO: ASSESSOR DE PROCURADORIA
Requisitos: Profissional de Nível Superior com diploma de conclusão de curso em Direito, devidamente registrado e
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação com ou sem inscrição na OAB-MT.
DESCRIÇÃO: Atua realizando assessoramento administrativo e jurídico à Procuradoria Geral do Município na elaboração de
pesquisas técnicas , legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, e ainda auxiliando na elaboração de matérias, organização dos
processos e nas rotinas administrativas. São atribuições do Assessor de Procuradoria: articular e solicitar,
preferencialmente por meio eletrônico, via ofício, comunicação interna, e-mail, comunicado interno ou outro meio idôneo,
informações e documentos dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e demais Poderes, bem como efetuar
diligências técnicas em apoio à Procuradoria Geral, objetivando subsidiar os Procuradores Municipais para a defesa dos
interesses do Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral do
Município, objetivando o assessoramento e apoio na execução das atividades técnicas da Procuradoria Geral do Município;
assessorar o Procurador Geral, o Subprocurador Geral, os Coordenadores do Setores da Procuradoria e o responsável pela
Inscrição e Cobrança da Dívida Administrativa e Judicial no gerenciamento dos processos e ações de responsabilidade da
Procuradoria Geral do Município; auxiliar o Procurador Geral do Município, no gerenciamento de programas e projetos
prioritários da Procuradoria Geral do Município; auxiliar Procurador Geral, ao Subprocurador Geral e aos Coordenadores dos
Setores da Procuradoria para adequada e célere interlocução com as demais Secretarias e órgãos equivalentes; dar suporte
administrativo ao Procurador-Geral, ao Subprocurador Geral, ao Coordenador Geral e Coordenadores de Setores para o
desenvolvimento de suas atribuições; elaborar estudos e pesquisas, com o objetivo de apoiar as atividades do Procurador
Geral, do Subprocurador Geral e dos Coordenadores dos Setores da Procuradoria; elaborar minutas de pareceres e de peças
judiciais, a serem submetidas ao Procurador Geral, ao Subprocurador Geral e aos Coordenadores dos Setores da
Procuradoria, com autorização prévia formal ou verbal, do Procurador Geral; elaborar minutas de portarias e projetos de
regulamento e de instruções a serem baixados pelo Procurador Geral; empreender pesquisas no sentido de auxiliar o
Procurador Geral ou o Subprocurador Geral a uniformizar o entendimento jurídico no ãmbito da Procuradoria do Município;
prestar as atividades de assessoramento aos Procuradores Municipais, desde que autorizado pelo Procurador Geral; prestar
assessoramento notadamente ao Procurador Geral do Municlpio, bem como, ao Subprocurador Geral e aos Procuradores, nas
áreas técnica, administrativa, planejamento, apoio e comunicação; requisitar, por ordem do Procurador Geral do Município,
informações e documentos de órgãos do Poder Executivo, objetivando subsidiar os processos; apresentar, mensalmente, ao
seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade
dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações , ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na área de gestão realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de
processos, de recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento,
monitoramento e avaliação das atividades vinculadas a Seção que Chefia com seus devidos registros de informações, inclusive
voltados a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios,
ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações e o trabalho de forma articulada com as demais unidades que
integram o órgão a que a seção se vincula. São atribuições do Chefe de Secão: ao assumir esse cargo, cuja formação for
compativel com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, o profissional exercerá
também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos; cuidar da· emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e
informações. bem como o sigilo e a institucionalidade; coordenar a alimentação de sistemas de informação de ãmbito local e
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços referenciados para a Seção; dirigir as atividades de
gestão em conformidade com as diretrizes estabelecidas por seus superiores; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar
dúvidas do dia a dia; organizar, promover e supervisionar as ações e recursos necessários à execução das atribuições
empreendidas pela equipe técnica e de apoio, e, pertinentes ao trabalho cotidiano da Seção; realizar a Gestão da Equipe:
fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira
eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um
ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos;
conduzindo uma avaliação continua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar a gestão da
Seção para o qual for designado, sendo responsável pelo seu pleno funcionamento e atendimento às finalidades precipuas do
mesma; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a
serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais, direcionando a aplicação correta
das normas em todas as atividades e processos administrativos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da
Seção; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto
dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos;
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gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execuçao dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; prestar atendimento e orientaçao ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuaçao; reportar para o
superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações. a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna
demandas de ouvidorias. demandas judiciais, de órgaos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas
no Regimento Interno do órgao/unidade.
CARGO: CHEFE DE ZOONOSES
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgaos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso. no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgao e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços realizados na Unidade de Zoonoses
para o controle de zoonoses no município, garantindo a conformidade com as regulamentações de saúde e a efetividade dos
serviços oferecidos. realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas. de processos, de
recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
de planos. programas e projetos e benefícios de proteção social da unidade com seus devidos registros de informações,
inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração
de despachos. informações, relatórios, ofícios. dentre outros com seus devidos registros de informações. São atribuicões do
Chefe de Zoonoses: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compativel com os requisitos requeridos para
Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável
Técnico; analisar e controlar a cobertura vacinai; coordenar inquéritos epidemiológicos da leishmaniose visceral canina;
consolidar e analisar a ocorrência de doenças de notificação compulsória para conhecimento da situação epidemiológica de
Zoonose do município, propondo e executando medidas de controle; coordenar ações de castração animal; coordenar ações
de controle da raiva animal; coordenar ações específicas no controle de doenças não programáticas na área de zoonoses;
detectar precocemente a ocorrência de surtos e/ou epidemias de Zoonose, propondo e executando medidas de controle;
fiscalizar e. se necessário, manter organizados, armazenados, limpos e conservados os materiais, os veiculas e os
equipamentos sob sua responsabilidade, garantindo-lhes o bom funcionamento; garantir a atualização anual do censo canino
anualmente; guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional regular. ressalvados os casos previstos em
lei ou quando solicitado por autoridades competentes; investigar subnotificação de doenças através do cruzamento entre as
notificações recebidas e os atestados de óbito e de notificação laboratorial; manter ações integradas com outros serviços para
controlar os agravos à saúde; organizar e realizar atividades educativas relativas a doenças de notificação compulsória,
imunização e outros agravos à saúde coletiva, dirigidas a profissionais da área de saúde e à população em geral; orientar o
processo de trabalho dos profissionais que executam ações de manejo de animais; planejar, organizar e coordenar
campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação; produzir e analisar estatísticas vitais, através da coleta, tabulação
e análise de dados e da divulgação dos fatos vitais, contribuindo com subsidias para o planejamento, gestao e avaliação das
atividades desenvolvidas; prover materiais, insumos e medicamentos necessários à continuidade da rotina da Unidade;
realizar a Gestão da Equipe: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e
responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o
time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos
estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e íornecimento de feedback construtivo; realizar
reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da
Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos
serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões,
cursos, capacitações. ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade;
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas
judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE UBS
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Enfermagem, com registro profissional.
Descrição: Atua como enfermeiro e na gestão e supervisão de Unidade Básica de Saúde , coordenando e avaliando ações de
saúde; definindo estratégias para unidades e/ou programas de saúde; realizand.o atendimento biopsicossocial; administrando
recursos financeiros ; gerenciando recursos humanos. São atribuicões do Coordenador de UBS: o Profissional que assumir
esse cargo, cuja formaçao seja compativel com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade
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administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; trabalhar, quando for o caso,
de forma harmoniosa e coesa com o Diretor de UBS de Atendimento Estendido na gestao da Unidade; fazer, quando for o
caso, horário intercalado com o Diretor de UBS para que haja sempre a presença de um dos dois na Unidade em seu horário
de funcionamento; acompanhar os indicadores do programa de financiamento da Atenção Básica vigente, de sua unidade de
saúde, levando à reuniao de equipe os indicadores não atingidos para passiveis estratégias de alcance das metas no território ;
acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua coordenação,
contribuindo para implementaçao de politicas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e
resolução de problemas; conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial,
com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; conhecer as Redes de Atenção à Saúde, participar
e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas
e terapêuticas, apoiando a referência e contrareferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos
de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as
diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Politica Nacional de Atenção
Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; identificar as necessidades de
formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
manter local acolhedor e organizado para receber os usuários: mitigar a cultura na qual os membros das equipes assumem
responsabilidades pela sua própria segurança e de seus colegas , pacientes e familiares, encorajando a identificação, a
notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; assegurar a adequada alimentação de dados nos
sistemas de informação vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para anál ise
e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas
de saúde, junto aos demais profissionais; potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses
recursos; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, loglstica dos materiais, ambiência da UBS), zelando
pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento: realizar acolhimento dos usuários do território quando necessário,
através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como promver os encaminhamentos necessários para a resolutividade
das queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da
gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; tomar as providências
cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; garantir o envio dos
relatórios mensais e semestrais da UBS, conforme solicitado pelos órgãos superiores: desempenhar tarefas administrativas
inerentes à função, bem como representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da UBS, informando justificativas
de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto
do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos : representar a unidade em
comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes
para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários: organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos: zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela segurança das
informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuaçao: reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgao e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão e supervisão das atividades diárias da Unidade de Saúde, garantindo a conformidade com as
regulamentações de saúde e a efetividade dos serviços oferecidos para assegurar o sucesso da Unidade de saúde e a
excelência no atendimento ao cidadão, realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de
processos, de recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento,
monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos e benefícios de proteção social da unidade com seus devidos
registros de informações, inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de
informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de
informações e o trabalho de forma articulada com os demais serviços que integram a rede de saúde. São atribuicões do
Coordenador de Unidade da Saúde o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos
requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições
de Responsável Técnico; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas e normas
estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes; coordenar
de forma continua os Sistemas de Informação em Saúde; fazer a Gestão da Unidade de Saúde e garantir o seu pleno
funcionamento; fortalecer o núcleo de gestão das unidades de funcionamento para resolução frente aos problemas detectados
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durante os plantões; garantir as notificações de agravos e doenças de acordo com fluxos estabelecidos pela Secretaria de
Saúde; garantir o acesso dos usuários do SUS Municipal e coordenar a cições de continuidade do cuidado e a integralidade da
atenção; laborar, acompanhar e avaliar o planejamento de atividades. de acordo com os instrumentos de gestão municipal;
promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Unidade/Equipamento alinhados com o Plano de Governo
Municipal e do SUS: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o
cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o
cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas;
conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; promover a melhoria da qualidade dos
serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade de Saúde; participar da elaboração e implementação da linha de
cuidado referente às especialidades da unidade; realizar monitoramento da ociosidade e absenteísmo das especialidades
ofertadas; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da unidade),
zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; realizar acolhimento dos usuários do território quando
necessário, através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como providenciar os encaminhamentos necessários para
a resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas as instâncias necessárias e articular com
demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na unidade; tomar
as providências cabiveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; garantir
o envio dos relatórios mensais e semestrais da unidade, conforme solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas
administrativas inerentes à função, bem como representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade,
informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes
sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos;
representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar
reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da
Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos
serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis,
regulamentações e politicas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos
administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE FARMACÊUTICA
Requisitos: Profissional de Nivel Superior em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, com diploma devidamente registrado e
registro na Classe.
Descrição: Atua na gestão e supervisão de Farmácias Públicas, incluindo a gestão de medicamentos, realizando atividades
que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais; o
planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de planos, programas e
projetos e benefícios da unidade com seus devidos registros de informações, inclusive voltados à modernização e à qualidade;
a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios,
dentre outros com seus devidos registros de informações e o trabalho de forma articulada com os demais serviços que
integram a rede de saúde e socioassistencial do Municipio. São atribuicões do Coordenador de Unidade Farmacêutica:
fazer a Gestão da Unidade Farmacêutica e garantir o seu pleno funcionamento; garantir a qualidade de produtos e serviços
farmacêuticos: monitorando produtos, processos, áreas e equipamentos; emitindo laudos, pareceres e relatórios; controlando
descarte de produtos e materiais; participando em ações de proteção ao meio. ambiente e à pessoa; laborar, acompanhar e
avaliar o planejamento de atividades, de acordo com os instrumentos de gestão municipal; participar da formulação de
politicas e planejamento de ações sobre medicamentos; desenvolver ações para promoção do uso racional de medicamentos;
planejar, coordenar, monitorar e controlar o estoque e distribuição de medicamentos; prestar assessoramento técnico aos
demais profissionais da saúde, dentro de seu campo de especialidade; prestar serviços aos usuários: orientando no uso de
produtos; aplicando injetáveis; realizando pequenos curativos; medindo pressão arterial; prestando serviços de inaloterapia;
produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos: definindo
especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; selecionando fornecedores;
determinando procedimentos de produção e manipulação; programando produção e manipulação; manipulando medicamentos;
promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde; promover a melhoria da qualidade dos
serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade Farmacêutica; realizar tarefas especificas de desenvolvimento,
produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como:
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises
clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; dispensar medicamentos,
imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos: selecionando produtos farmacêuticos; criando critérios e
sistemas de dispensação; avaliando prescrição; procedendo a dispensação; instruindo sobre medicamentos e correlatos;
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notificando fármaco-vigilância ; supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos: comprovando origem dos
produtos; fixando critérios de armazenamento; fracionando produtos; colaborando na definição de logística de distribuição;
promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Unidade/Equipamento alinhados com o Plano de Governo
Municipal e do SUS: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o
cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o
cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas;
conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; promover a melhoria da qualidade dos
serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade de Saúde; participar da elaboração e implementação da linha de
cuidado referente às especialidades da unidade; realizar monitoramento da ociosidade e absentelsmo das especialidades
ofertadas; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da unidade),
zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; realizar acolhimento dos usuários do território quando
necessário, através de escuta ativa de suas possíveis queixas. bem como fornecer os encaminhamentos necessários para a
resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas as instâncias necessárias e articular com
demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na unidade; tomar
as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; garantir
o envio dos relatórios mensais e semestrais da unidade, conforme solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas
administrativas inerentes à função, bem como representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade,
informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas. orientar as equipes
sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos;
representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar
reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da
Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos
serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as
atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações , ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao p~blico , em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercicio profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DO SINE
Requisitos: Descritos no Anexo 11, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão e operação dos serviços de emprego e capacitação oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego
(SINE) executando a administração eficiente dos recursos materiais, humanos, técnicos e financeiros do programa e
garantindo que as operações diárias fluam de maneira eficaz e atendam às necessidades da população trabalhadora. São
atribuições do Coordenador do SINE: assegurar a permanente articulação com a Matriz Nacional do SINE, além de
estabelecer diretrizes de trabalho, programações e prioridades para o posto municipal; atender empregadores que desejam
disponibilizar vagas ou realizar processos seletivos; conduzir a identificação de pontos fortes e fragilidades do posto de
atendimento, estabelecendo planos de ação com metas claras e indicadores para avaliar o desempenho; definir metas,
objetivos e indicadores do SINE em conformidade com o Plano de Governo Municipal; desempenhar tarefas administrativas
inerentes à função, bem como representar a Instituição; estabelecer parcerias sólidas com empregadores locais; garantir o
atendimento das metas, objetivos e indicadores do SINE; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do SINE:
buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em
todas as atividades e processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as
expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações
vigentes; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do SINE; garantir que a unidade preste um atendimento
proativo e eficiente; manter contatos regulares com órgãos, empresas e entidades que operam no mercado de trabalho,
buscando sempre melhorar a integração e a colaboração entre diferentes atores do mercado; manter feedback contínuo sobre
os encaminhamentos realizados; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores do SINE alinhados com o Plano
de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o
cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o
cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas;
conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; propor estratégias, diretrizes ou políticas
destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar a unidade em comissões,
colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar a Gestão da Equipe do SINE: fazendo a
gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa;
promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho
colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir 0s objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação
contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar a gestão dos serviços de emprego e
----;e -------e -------·-G-------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
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capacitação oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE); realizar a intermediação com a mão de obra; realizar o
acompanhamento mensal de indicadores; tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento da unidade; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar a
Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme
orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor
responsável se forem identificados problemas técnicos; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos
de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua
responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políti.:as municipais; direcionando a aplicação correta
das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a
dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à
otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle,
auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: MEDIADOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PROGRAMA DE ENSINO EXPERIMENTAL
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Superior com formação e/ou conhecimento e experiência comprovados
compatíveis com o Programa de Ensino Experimental em que irá atuar.
Descrição: Atua, por meio de atividades estruturadas, para o desenvolvimento de fazeres e práticas na Unidade de Ensino
onde se desenvolve o Programa de Ensino Experimental como estratégia para o alcance dos objetivos dos Programa junto à
Comunidade Escolar. São atribuições do Mediador de Apoio às Atividades de Programa de Ensino Experimental:
executar as atribuições específicas para o Cargo adequadas ao Programa de Ensino Experimental, previstas no Regimento
Interno e no Projeto Polltico Pedagógico da Unidade de Ensino; trabalhar de forma integrada e articulada com a Gestao
Escolar (Diretor e Coordenadores Pedagógicos) e com o Coordenador e Supervisor do Programa de Ensino Experimental para
promoção e execução das atividades do Programa visando a melhoria da qualidade do ensino e a humanização dos serviços
do programa junto aos professores, alunos e pais da comunidade escolar; incentivar o engajamento dos alunos nas atividades
do Programa de Ensino Experimental; organizar e executar o planejamento das atividades de sua responsabilidade;
participar de reuniões com a equipe gestora da escola e do programa; executar as atividades, conforme metodologia
preceituada para o programa a que se vincula; registrar observações, quando necessário, durante a execução das atividades
para buscar orientação e aprimorar o programa; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do Programa de Ensino
Experimental que integra previstas no Regimento Interno e no Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino.
CARGO: OUVIDOR GERAL
REQUISITOS: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito.
DESCRIÇÃO: Atua como um elo de comunicação entre os cidadãos e a prefeitura. Ele é responsável por receber e
encaminhar manifestações da população, monitorar a qualidade dos serviços municipais, promover a cidadania e controle
social, e propor melhorias com base no feedback dos cidadãos. Ajuda a garantir a transparência e eficiência na gestao pública ,
contribuindo para uma administração mais participativa e justa. São atribuições do Ouvidor Geral: assegurar, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da
Administração Direta e Indireta Municipal; assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições; cobrar respostas
das unidades administrativas e técnicas a respeito das manifestações a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do Chefe
do Poder Executivo os eventuais descumprimentos; coordenar ações integradas com os diversos órgaos da municipalidade, a
fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração
direta e indireta; coordenar, acompanhar e supervisionar o serviço de informações ao cidadão; dirigir, coordenar e monitorar
as atividades pertinentes a Ouvidoria Geral do Município; executar outras atividades pertinentes regularmente ordenadas ou
delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público; infonnar ao cidadao sobre o andamento, a
resolução e/ou conclusão de suas manifestações; organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações oriundas das
manifestações recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises
técnicas sobre o desempenho da Administração Municipal Direta e Indireta, mensalmente ou a qualquer tempo, a pedido do
Chefe do Poder Executivo, sendo que o relatório deverá conter minimamente: Número total de manifestações (protocoladas e
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
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não protocoladas); Canais de entrada; Classificação; Descrição de motivos I tipificação; Status das manifestações; assegurar
a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar
o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade e da legislação
vigente a respeito da Ouvidoria.
CARGO: OUVIDOR SUS
REQUISITOS: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito.
DESCRIÇÃO: Atua como um elo de comunicação entre os cidadãos e a Gestão do Sistema Único da Saúde no Município. Ele
é responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos
serviços e atendimentos prestados pelo SUS no município. Ele é, também, responsável por encaminhar manifestações da
população, monitorar a qualidade dos serviços SUS e propor melhorias com base no feedback dos cidadãos. Ajuda a garantir a
transparência e eficiência na gestão dos serviços do SUS no município, contribuindo para uma administração mais participativa
como elo entre o cidadão e a administração pública. São atribuicões do Ouvidor SUS: articular-se com a Secretaria
Municipal de Saúde e suas áreas administrativas e técnicas com vistas a garantir a instrução correta, objetiva e ágil das
manifestações apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao
cidadão; cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das manifestações a elas encaminhadas e levar
ao conhecimento do gestor os eventuais descumprimentos; dirigir, coordenar e monitorar as atividades pertinentes a Ouvidoria
no âmbito do Secretaria Municipal de Saúde; estimular e promover a avaliação dos serviços públicos prestados pelo SUS;
informar ao cidadão sobre o andamento, a resolução e/ou conclusão de suas manifestações; organizar, interpretar, consolidar
e arquivar as informações oriundas das manifestações recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais,
indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente ou a
qualquer tempo, a pedido do Secretário Municipal de Saúde, garantindo que os dados gerados componham as prestações de
contas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o relatório deverá conter minimamente: Número total de manifestações
(protocoladas e não protocoladas); Canais de entrada; Classificação; Descrição de motivos I tipificação; Status das
manifestações; promover e apoiar a promoção da transparência, do acesso a informação e da participação social; receber,
examinar e encaminhar preferencialmente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, as manifestações ou denúncias dos
cidadãos e outras partes interessadas, no tocante à atuação dos gestores da saúde municipal e/ou às áreas a eles vinculadas
(departamentos, setores, coordenações, etc.); assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas
no Regimento Interno do órgão/unidade e da legislação vigente a respeito da Ouvidoria SUS.
CARGO: SUPERVISOR DE AVSEC
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com Curso Básico AVSEC e conhecimento das Normas e Procedimentos AVSEC em
vigor.
Descrição: Atua na gestão aeroportuária do Município, sendo responsável por supervisionar e coordenar as atividades de
segurança da aviação civil, garantindo total conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. São atribuicões do
Supervisor de AVSEC: acionar a equipe de segurança, superiores ou a ANAC para controlar qualquer anormalidade no
Terminal de Passageiros e áreas adjacentes; acionar e apoiar órgãos no atendimento a voos não previstos ou em casos de
segurança da aviação; acompanhar acidentes/ocorrências de solo envolvendo pessoas, veículos e aeronaves, fotografando,
assessorando e acionando o CENIPA; coordenar e supervisionar a equipe, controlando as atividades pertinentes ao sistema
de tráfego, validando escalas de serviço das equipes, orientando, distribuindo e avaliando as tarefas da equipe de trabalho;
executar e acompanhar solicitações de serviços de limpeza, reparos ou manutenções em instalações, equipamentos, pátios
ou pistas, podendo solicitar o isolamento de áreas quando necessário; executar outras tarefas relacionadas à segurança da
aviação civil, conforme necessário; fiscalizar a circulação de veículos, pessoas e equipamentos, garantindo o correto
credenciamento e segurança; fiscalizar situações de aglomerações de passageiros e decidir pelas alternativas que garantam a
conservação da normalidade dos fluxos operacionais; informar o Centro de Operações Aeroportuárias (COA) sobre todas as
questões operacionais solicitadas com precisão e em tempo hábil; manter registros precisos e atualizados de todas as
atividades de segurança da aviação civil; registrar fatos e ocorrências verificadas no Livro Eletrônico de Ocorrências (LEO)
para estudo futuro de medidas preventivas; manter relacionamento próximo com órgaos públicos, empresas aéreas e
concessionárias para promover colaboração mútua e facilidades operacionais; participar de reuniões e conferências de
segurança da aviação civil para manter-se atualizado sobre as tendências e desenvolvimentos na área; providenciar a
manutenção externa necessária em caso de falhas nas redes de abastecimento de água e energia elétrica; realizar a Gestão
de Equipe: Gerenciar a equipe de segurança da aviação civil, fornecendo orientação e treinamento adequados; relatar
anormalidades ocorridas durante o turno de serviço para todas as áreas envolvidas; realizar inspeções regulares de segurança
da aviação civil e avaliar os resultados; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos
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de controle, auditoria e correlatos; supervisionar e coordenar as atividades de segurança da aviação civil em conformidade
com as normas e regulamentos aplicáveis; supervisionar os procedimentos de segurança nos portões de embarque
domésticos, atendendo aos requisitos de segurança de voo apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos, buscando o conhecimento das leis,
regulamentações e políticas Aeroportuárias; direcionando a aplicação correta das normas em todas as suas atividades e
processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada
a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou politicas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade e na legislação vigente sobre a sua área de atuação.
CARGO: SUPERVISOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão de programa social de ãmbito federal , estadual ou municipal realizando atividades que envolvam: a
promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais; o planejamento,
desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades vinculadas ao programa que
Coordena com seus devidos registros de informações, inclusive voltados a iealização de pesquisas e o processamento de
informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de
informações e o trabalho de forma articulada com os demais serviços que integram a rede socioassistencial do Município. São
atríbuicões do Supervisor de Programas Sociais: averiguar as necessidades de capacitação da equipe de trabalho que
integra o Programa e informar a Secretaria Municipal para orientação de como proceder para elaborar e executar o Projeto de
Capacitação da equipe; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do Programa;
cuidar da emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da unidade, bem como o
sigilo e a institucionalidade; coordenar a alimentaçao de sistemas de informação de ãmbito local e monitorar o envio regular e
nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria a que se
vincula; dirigir as atividades de gestão em conformidade com as diretrizes estabelecidas por seus superiores; organizar,
promover e supervisionar as ações e recursos necessários à execução das atribuições empreendidas pela equipe técnica e
de apoio, e, pertinentes ao trabalho cotidiano do Programa; participar das reuniões de planejamento e sistemáticas
promovidas pela Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social do município, contribuindo com
sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; promover a integração dos serviços subordinados
comunicando aos órgãos competentes nos casos de indisciplina ou ineficiência do servidor; supervisionar o programa social
para o qual for designado, sendo responsável pelo seu pleno funcionamento e atendimento às finalidades precípuas do
mesmo, tudo em conformidade com a politica de assistência social; realizar monitoramento da ociosidade e absenteísmo das
atividades ofertadas pelo programa; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais,
ambiência do espaço em que se realiza o programa), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
realizar acolhimento dos usuários do território quando necessário, através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem
como fornecer os encaminhamentos necessários para a resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua
coordenação em todas as instãncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à
qualificação do trabalho realizado; tomar as providências cabiveis no menor prazo posslvel quanto a ocorrências que interfiram
no funcionamento do programa; garantir o envio dos relatórios mensais e semestrais da unidade, conforme solicitado pelos
órgãos superiores; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar o programa; auxiliar na
gestão de pessoas (GP) da unidade, informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de
Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem
identificados problemas técnicos; representar o programa em coniissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho
referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter
atualizado o inventário do patrimônio do programa; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos
valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão
pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do programa sob sua
responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta
das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a
dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à
otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle,
auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
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3.2.6 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES S DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 4)
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL
Requisitos: Esse cargo/função deverá ser ocupado prioritariamente pelo Servidor Efetivo. Profissional de Nível Superior
em Gestao Ambiental; Engenharia Agronômica, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Ecologia, Engenharia Ambiental,
Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Engenharia Química, Geografia, Geologia e Química.
DESCRIÇÃO: Atuar nas atividades de prevenção, preservação, estudos e projetos ambientais, contribuindo para a redução de
impactos ambientais e riscos biológicos, a fim de otimizar os processos e efetuar a prospecção tecnológica, buscando o uso
racional dos recursos naturais. O Analista Ambiental tem responsabilidades atreladas ao planejamento ambiental, estratégico e
organizacional com base nas políticas nacionais de meio ambiente. São atribuicões do Analista Ambiental: ao assumir esse
cargo, cuja formação for compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, o
profissional exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; regular, fiscalizar, controlar,
auditar e licenciar ações relativas ao meio ambiente; gerenciar, controlar, auditar e licenciar ações relativas ao meio ambiente;
monitorar questões ambientais; conservar as espécies inseridas nos ecossistemas e os próprios ecossistemas, incluindo sua
proteçao e manejo; ordenar os recursos pesqueiros e florestais; estimular e difundir as tecnologias, educação e informação
ambientais; observar os impactos ambientais de operações de agentes públicos e privados; desenvolver relatórios com
informações referentes ao meio ambiente em determinada área, assim como problemas de saneamento, poluição, entre
outros; propor soluções para resolver problemas ambientais; inspecionar amostragens de solo e água, por exemplo, e
acompanhar dados de monitoramento; atuar com órgãos de vigilãncia sanitária para promover projetos voltados à redução do
impacto do ser humano no meio ambiente; analisar documentos e registros ambientais; redigir relatórios técnicos de
auditorias ambientais; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos
realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestao pública municipal, na área em que atua;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercicio profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle,
auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as
atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgaos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgao e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Assessor de Gabinete é responsável por prestar assessoria direta e imediata ao Secretário Chefe de Gabinete
na conduçao das atividades administrativas, politicas e sociais relativas de responsabilidade do Gabinete do Poder Executivo
Municipal. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal
ou Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do
Mediato. São atribuicões do Assessor de Gabinete: promover o gerenciamento estratégico, em conformidade com as
diretrizes técnicas estabelecidas pelo Gabinete do Poder Executivo Municipal; encaminhar as providências solicitadas pelo
Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento; realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhe
forem atribuídos pelo Secretário Chefe de Gabinete; assessorar as relações do Secretário Chefe de Gabinete com os órgaos
da administração municipal, e entidades externas que o demandarem; coordenar a implantação de processos de
modernização administrativa e de melhoria continua, articulando as funções de racionalização, organizaçao e otimização;
monitorar e avaliar o desempenho global do Gabinete do Poder Executivo Municipal colaborando na identificação de entraves
e oportunidades na execuçao de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos
e metas estabelecidos; realizar o acompanhamento diários das publicações no Diário Oficial, com a indicação de ações
pertinentes; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE CENTRO CIRURGICO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Enfermagem com registro pmfissional
Descrição: Atua na coordenação planejando, organizando e controlando o ambiente físico, as atividades e os recursos
materiais inerentes ao Centro Cirúrgico, respeitando as normas estabelecidas e os padrões de segurança e qualidade. São
atribuicões do Coordenador de Centro Cirúrgico: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível
~-----E>--------~-----a.--~----~--.._.-ca------~-------f>-------
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com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja
necessário, as atribuições de Responsável Técnico; acompanhar e auxiliar na preparação das salas de cirurgia, com
equipamentos, mesas, medicamentos, material de sutura e antissepsia; organizar ambiente de trabalho; organizar os
estoques dos materiais e medicamentos necessários para os procedimentos cirúrgicos; orientar, supervisionar e avaliar o uso
adequado de materiais e equipamentos com o objetivo de garantir o uso correto; participar da elaboração de normas, rotinas e
procedimentos do setor; prever e prover recursos humanos, materiais, equipamentos e instrumental cirúrgico em condições
adequadas para que as cirurgias sejam realizadas; promover, diariamente, a conferência dos materiais e medicamentos
utilizados no Centro Cirúrgico; proporcionar uniformização dos processos com consequente melhoria na assistência prestada
ao paciente cirúrgico e a equipe multiprofissional; realizar a previsão, provisão, organização e controle dos recursos materiais,
equipamentos e instrumental cirúrgico; realizar a supervisão e conferência de equipamentos, através de escala previamente
elaborada; realizar e manter registro dos materiais utilizados por cirurgia; realizar o controle administrativo da área; realizar
os pedidos, diários e semanais, cuidando para que não haja falta dos recursos materiais necessários ao Centro Cirúrgico;
seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente; solicitar, quando necessário, os reparos ao ambiente e equipamentos
do Centro Cirúrgico; tomar decisões administrativas e assistenciais com respaldo científico; trabalhar em conformidade às
boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda e conservação do material cirúrgico e
medicamentos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos da área que coordena: buscando o conhecimento das regulamentações, direcionando a aplicação
correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas
do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar
o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos
de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Requisitos: Descritos no Anexo li , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua gestão do equipamento (unidade) que executa a Proteção de Social Básica ou Especial (Média e Alta
Complexidade) realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos
materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de
planos, programas e projetos e benefícios de proteção social da unidade com seus devidos registros de informações, inclusive
voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de
despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações e o trabalho de forma
articulada com os demais serviços que integram a rede socioassistencial do Município. São atribuicões do Coordenador de
Protecão Social: acompanhar e analisar os indicadores de desempenho de sua equipe, definindo planos, em conjunto com
cada profissional, para promover a melhoria contínua dos serviços prestados; averiguar as necessidades de capacitação da
equipe de trabalho que integra o a Unidade/Equipamento e informar a Secretaria Municipal a que se vincula para orientação de
como proceder para elaborar e executar o Projeto de Capacitação da equipe; promover a integração dos serviços
subordinados comunicando aos órgãos competentes nos casos de indisciplina ou ineficiência do servidor; coordenar de forma
contínua a alimentação os Sistemas de Informação do SUAS e outros; coordenar a execução das ações, assegurando o
diálogo e a participação dos profissionais e usuários; coordenar a relação cotidiana entre as unidades de proteção social e os
serviços socioassistenciais, especialmente os serviços de acolhimento e outras políticas públicas; coordenar as rotinas
administrativas e os processos de trabalho, além de gerenciar os recursos humanos das unidades; coordenar o seu respectivo
equipamento social, sendo responsável pelo seu pleno funcionamento e atendimento às finalidades precipuas do mesmo, tudo
em conformidade com a política de assistência social e com as diretrizes estabelecidas por seus superiores; cuidar da
emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da unidade, bem como o sigilo e a
institucionalidade; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar o Equipamento Social que
coordena em outros espaços, quando solicitado; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da
Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais;
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; assegurar que os processos
e os resultados estejam de acordo com as expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para
garantir a conformidade com as legislações vigentes; organizar, promover e supervisionar as ações e recursos necessários à
execução das atribuições empreendidas pela equipe técnica e de apoio, e, pertinentes ao trabalho cotidiano na unidade;
promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Unidade/Equipamento alinhados com o Plano de Governo
Municipal e do SUAS: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o
cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o
cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas;
conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; participar da elaboração, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados para garantir a efetivação das articulações necessárias, propondo estratégias,
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; participar das reuniões
de planejamento e sistemáticas promovidas pela pelo órgão ao qual se vincula, contribuindo com sugestões estratégicas para
a melhoria dos serviços a serem prestados; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência, em
consonancia com as diretrizes da Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social; promover a
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melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade/Equipamento; realizar a Gestão da
Equipe da Unidade: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e
responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o
time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos
estabelecidos; conduzindo uma avaliaçao contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar
reuniões com as equipes para avaliaçao das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para a definiçllo de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; auxiliar na gestao de pessoas (GP) da unidade, informando
justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre
registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos; representar o
programa em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuaçao; zelar e manter
atualizado o inventário do patrimônio da Unidade/Equipamento; zelar pela segurança das informações e pelo correto
direcionamento dos valores utilizados para a execuçao dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente,
ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a
legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos
Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e pollticas municipais;
direcionando a aplicaçao correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe,
de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de
reuniões , cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias,
diretrizes ou pollticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exerclcio profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias,
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer,
além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: DIRETOR DE UBS-ATENDIMENTO ESTENDIDO
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgao e a respectiva unidade administrativa de lotaçao.
Descrição: Atua no planejamento, coordenação e avaliação de ações de saúde; definindo estratégias para unidades e/ou
programas de saúde; administrando recursos financeiros; gerenciando recursos humanos e coordenando interfaces com
entidades sociais e profissionais. São atribuicões do Diretor de UBS: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação
seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também,
caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; trabalhar, quando for o caso, de forma harmoniosa e coesa
com o Coordenador de UBS na gestão da UBS; fazer, quando for o caso, horário intercalado com o Coordenador de UBS para
que haja sempre a presença de um dos dois na Unidade em seu horário de funcionamento; acompanhar os indicadores do
programa de financiamento da Atenção Básica vigente, de sua unidade de saúde, levando à reuniao de equipe os indicadores
não atingidos para passiveis estratégias de alcance das metas no território; acompanhar, orientar e monitorar os processos de
trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua coordenação, contribuindo para implementação de pollticas,
estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; assegurar a adequada
alimentação de dados nos sistemas de informação vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência,
estimulando a utiiizaçao para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; auxiliar na gestão de
pessoas (GP) da UBS, informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de
Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados
problemas técnicos; conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com
atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; conhecer as Redes de Atençao à Saúde, participar e
fomentar a participação dos profissionais na organizaçao dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas , apoiando a referência e contrareferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de
atençao, com garantia de encaminhamentos responsáveis; conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e
normas que incidem sobre a Atençao Básica em llmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de
modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; garantir o envio dos relatórios mensais e semestrais da UBS,
conforme solicitado pelos órgãos superiores; intermediar na relação interpessoal da equipe prezando pelo bom
relacionamento de todos , encaminhando as situações divergentes que possam surgir para Chefe Mediato; manter local
acolhedor e organizado para receber os usuários; mitigar a cultura na qual os membros das equipes assumem
responsabilidades pela sua própria segurança e de seus colegas, pacienies e familiares, encorajando a identificação, a
notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; participar e orientar o processo de territorializaçao,
diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance
de metas de saúde, junto aos demais profissionais; potencializar a utilização de recursos físicos , tecnológicos e equipamentos
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses
recursos; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernizaçao das atividades sob sua
competência; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, loglstica dos materiais, ambiência da UBS),
zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês
ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar acolhimento dos usuários do território quando necessário,
através de escuta ativa de suas possfveis queixas, bem como fornecer os encaminhamentos necessários para a resolutividade
das queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da
gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; realizar reuniões com as
equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a
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definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações e procedimentos; tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento da unidade; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela
segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais
estiver incumbido; apresentar, mensalmente, juntamente com o Coordenador da UBS, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos; gerir as pessoas da equipe, de modo a
tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade: respeitar
o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos
de controle, auditoria e correlatos: ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas. as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso. no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: O Gestor de Transparência e Publicidade é responsável por gerir o Portal da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças. São atribuicões do Gestor de Transparência e Publicidade: desenvolver novas metodologias de gestão de
informações e prestação de serviços no Portal da Prefeitura, com foco no gere:nciamento de informações institucionais e na
prestação de serviços de interesse do cidadão; aprimorar a comunicação com a cidade dando visibilidade e transparência a
todas as ações realizadas na Administração Pública do Município; contribuir para o aumento da eficiência e da transparência
no atendimento ao cidadão, com a utiíização dos recursos de comunicação e de interação disponibilizados pela internet;
analisar, as informações referentes à transparência no relacionamento com a sociedade, visando a avaliar e aprimorar o seu
desempenho; apresentar, mensalmente. ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão públiea municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função. com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas. grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) DOS CONSELHOS
Requisitos: Servidor efetivo com Nfvel Superior designado pelo Prefeito, com conhecimento em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição: Responsável pela organização e orientação das atividades dos Conselhos Municipais, Comitês ou Comissões aos
quais sua atuaçao for vinculada, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-polftico, auxiliando as Presidências dos
mesmos na efetivaçao, avaliação e execução da política, planos, programas e projetos e promovendo a articulação dos
mesmos com as politicas da Administração Pública Municipal. São atribuicões do Secretária Executiva dos Conselhos:
assessorar as reuniões e divulgar suas deliberações; auxiliar a presidência dos Conselhos, Comitês e Comissões na
elaboração e execuçao dos processos da área, na alimentaçao do Sistema e nos encaminhamentos de documentos:
coordenar e supervisionar a sua equipe de trabalho estabelecendo os planos de trabalho da Secretaria Executiva que dentre
outras atividades compreenda: receber e protocolar documentos e encaminhá-los à apreciação da Mesa Diretiva: elaborar e
publicar Resoluções; emitir documentos e providenciar e entrega sob protocolo, por deliberação dos Conselhos, Comitês e
Comissões com consentimento da Mesa Diretiva e assinatura do presidente ou substituto; gravar e fotografar as reuniões
ordinárias e extraordinárias, mantendo o registro: manter atualizada a composiçllo de todos os Conselhos, Comitês e
Comissões: manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos, pautas. atas. editais, resoluções. listas de
presenças, termos de posse, documentos eleições Conselho e Conselhos Tutelares, relatórios , documentos de
registro/validaçao e renovaçao de entidades nao governamentais e serviços e programas governamentais, documentos
diversos; monitorar as atividades realizadas pelos órgãos de Controle Social (Conselhos Municipais); organizar as rotinas
administrativas dos Conselhos, Comitês e Comissões: apoiar os Conselhos, Comitês e Comissões nos procedimentos
administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões; planejar, organizar e acompanhar as
reuniões e eventos promovidos pelos Conselhos, Comitês e Comissões; prestar informações que lhe forem requisitadas;
redigir as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e encaminhá-las até no máximo três dias antes da reunião aos
membros Conselhos, Comitês ou Comissões para conhecimento; colher a assinatura nas dos membros presentes na reunião;
redigir as pautas de reuniões e encaminhá-las no máximo três dias antes da reunião aos membros dos Conselhos, Comitês ou
Comissões: ser responsável pela atualização do site referente aos documentos dos Conselhos, Comitês e Comissões:
subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam a Presidência e aos demais membros tomarem
decisões: apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e
resultados alcançados: assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuaçao; manter postura ética e adequada a
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sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações. ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organizaçao e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no
Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.7 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 5)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhando-o em suas atividades externas,
dando suporte e assistência requerida quer seja na condução de veículos que o transporta, como tomando providências
referentes a refeições e hospedagem, além de assessorá-lo em demais necessidades como: recolhendo e encaminhando
documentos em repartições e outras atividades inerentes ao cargo e a que exerce. O assessor que integra o Núdeo de
Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em
outros órgãos e/ou unidades administrativas. conforme designação do Chefe do Mediato. São atribuições do Assessor
Técnico Operacional: prestar assessoramento diretamente ao Prefeito Municipal; prestar assistência ao Chefe do Poder
Executivo em suas atividades externas e em suas viagens; auxiliar o Prefeito no cumprimento de sua agenda de atividades e
programas oficiais externos, principalmente, em viagens oficiais; auxiliar nas atividades do Gabinete vinculadas diretamente
ao Prefeito; despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que por ele lhe forem atribuídas; propor
ideias relativas a seu campo de açao; manter consigo e atualizada agenda com registro de nome e telefone das autoridades
municipais e de outras esferas de Governo; cuidar da condução/transporte do Prefeito dentro e fora do município; manter o
veiculo do Gabinete em boas condições de uso; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo
assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos ; assessorar outros órgãos, mesmo
que fora do local de atuaçao. quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimizaçao e à modernizaçao das atividades sob sua competência; apresentar, mensalmente, ao
Prefeito relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; prestar atendimento e orientação ao público,
em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua funçao, com sigilo e discrição;
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas. grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; trajar-se de maneira compatível com a funçao; exercer, além das atribuições
aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE DEFESA CIVIL
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito ou Engenharia Civil
Descrição: Atua na coordenação e execuçao das atividades da Defesa Civil no que tange à sua administração, Gestao de
Pessoas e implantação de políticas adequadas, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes. São atríbuicões do
Coordenador de Defesa Civil: articular, coordenar e gerenciar ações de Proteção e Defesa Civil no Município; articular com
os demais órgaos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, nos níveis regional, estadual e nacional, bem
como desenvolver iniciativas que visam organizar as empresas instaladas no Município para a primeira resposta em
emergências e desastres, sejam de origem individual ou coletiva; coordenar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, e
temporariamente, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública , ou na iminência de sua ocorrência,
requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil;
desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar a Instituição; elaborar e implementar plano
diretor de Defesa Civil do Município, planos de contingência e planos de operação de Defesa Civil, bem como projetos
relacionados com o assunto; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Defesa Civil: buscando o conhecimento
das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e
processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas e normas
estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com a legislação vigente; implementar
sistema permanente de Proteçao e Defesa Civil no Município para prevenir ou minimizar os impactos negativos, socorrer, dar
assistência humanitária e reconduzir à normalidade social a população em situação de desastre; integrar ações de Defesa
Civil no ambito regional, articulando-se com os municípios vizinhos para implantaçao de políticas e ações de prevençao,
preparação, resposta e recuperação de desastres; manter os demais órgãos competentes informados sobre as atividades
locais a respeito da proteção e Defesa Civil; promover à mobilização comunitária em áreas de riscos e intensificar programas
de desenvolvimento de alertas, alarmes e preparação das comunidades para emergências locais; promover e incrementar as
atividades de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de desastres e executar medidas de
minimização dos impactos negativos sobre o Município; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Defesa
Civil alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o
progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de
resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de
ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores ; prover recursos
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orçamentários necessários para as ações relacionadas com a minimização de desastres, socorro, assistência humanitária e
restabelecimento da normalidade social; vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e
promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento ou a evacuação da população de áreas de risco iminente e de
locais vulneráveis; realizar a Gestao da Equipe da Defesa Civil: fazendo a gestao dos resultados da equipe por meio de
indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e
regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e
motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação continua do desempenho da equipe e
fornecimento de feedback construtivo; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho
referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento das atividades; organizaçao dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter
atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestao pública
municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo;
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis,
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos
administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua
função , com sigilo e discrição; partícipar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou politicas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão de uma Divisão, sua rotina, seus processos e resultados. Sendo, também, responsável por
acompanhar, guiar, orientar e inspecionar as atividades realizadas pelas pessoas que compõem a divisao e por garantir a
qualidade do serviço nela prestado. São atribuições do Coordenador de Divisão: o Profissional que assumir esse cargo,
cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa,
exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; acompanhar, guiar, orientar e inspecionar
as atividades realizadas pelas pessoas que compõem a divisão; garantir o cumprimento e a qualidade do serviço prestado
pela Divisão; fazer a Gestão da Divisão garantindo a execuçao das tarefas, atividades e o cumprimento das rotinas de trabalho
e atribuições da Divisão; auxiliar as pessoas da Divisão nas necessidades operacionais; garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos dentro da Divisão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e politicas
municipais, direcionando a aplicaçao correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; assegurando que
os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento
constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes; manter a rotina da Divisao organizada e eficiente, sempre
buscando melhorias contínuas; fazer a distribuição de tarefas da equipe considerando prazos de entrega, diretrizes de
segurança e normas de qualidade já estabelecidos previamente; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores
dentro da Divisão sob sua responsabilidade alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas;
elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas; criando relatórios operacionais e
analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas
da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e
de indicadores; realizar a Gestão da Equipe dentro da Divisão sob sua responsabilidade: fazendo a gestao dos resultados da
equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o
cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e
inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do
desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados: assegurar a legalidade dos atos da gestao pública
municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo;
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis,
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos
administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua
função , com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou politicas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercicio profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais. óe órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DO PROCON
Requisitos: Profissional de Nivel Superior em Direito.
Descrição: Coordenar e executar a politica de Defesa do Consumidor no âmbito do Município. São atribuicões do
Coordenador do Procon: atuar efetivamente nas atividades administrativas e financeiras do PROCON MUNICIPAL;
controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; desempenhar tarefas
administrativas inerentes à função; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos PROCON: buscando o conhecimento
das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e
processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas e normas
estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes; gerir as
pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; informar, conscientizar e motivar o consumidor, através dos
diferentes meios de comunicação; orientar os consumidores quanto aos seus direitos e garantias; planejar, elaborar, propor e
coordenar a política municipal de proteção e defesa do consumidor; promover o atendimento de metas, objetivos e
indicadores PROCON alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios
periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e anallticos com base na
análise de resultados ; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando
planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; propor
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar
a unidade em comissões, colegiados , comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar a Gestão da
Equipe do PROCON: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e
responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o
time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos
estabelecidos; conduzindo uma avaliação continua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo;
receber, analisar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado; responsabilizar-se pela Orientação Jurídica a Consumidores bem como, pelo
acompanhamento de Processos e de Julgamentos; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como
representar a Instituição; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua
área de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das
ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário
do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos
realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua;
controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de
Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis,
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos
administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações , ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou politicas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: MEMBRO DA COMISSÃO DO PAD
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito.
Descrição: Atua, em função de confiança temporária, como membro da comissão composta por três servidores estáveis
designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente. A Comissão terá como secretário servidor
designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. São atribuicões dos Membros da
Comissão do PAD: exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração; tomar ciência, por escrito, da designação, juntamente com o
presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com apresentação, também, por escrito, dos motivos impedientes;
guardar, em sigilo, tudo quanto for dito ou programado entre os sindicantes, no curso do processo; velar pela
incomunicabilidade das testemunhas e pelo sigilo das declarações; exercer as atividades da comissão observando e
respeitando o que preceitua as normas vigentes sobre o Processo Administrativo Disciplinar e os seus procedimentos;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos;
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; participar de reuniões e audiências correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das
CNPJ: 03.439.239/0001-SO
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atribuições aqui descritas. as atribuições específicas previstas no Regimento Interno do órgão/unidade de atuação do PAD e
na legislação vigente sobre o atos e ritos do Processo Administrativo Disciplinar.
CARGO: MEMBRO DA COMISSÃO DO PAR
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito.
Descrição: Atua. em função de confiança temporária. como membro da comissão composta por três servidores estáveis
designados pela autoridade competente, que indicará. dentre eles, o seu presidente. A Comissão terá como secretário servidor
designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. São atribuicões dos Membros da
Comissão do PAR: exercer suas atividades com independência e imparcialidade. assegurado o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração; tomar ciência, por escrito, da designação. juntamente com o
presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com apresentação, também, por escrito, dos motivos impedientes;
guardar, em sigilo ~ tudo quanto for dito ou programado entre os sindicantes, no curso do processo; velar pela
incomunicabilidade das testemunhas e pelo sigilo das declarações; exercer as atividades da comissão observando e
respeitando o que preceitua as normas vigentes sobre o Processo Administrativo Disciplinar e os seus procedimentos;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias. demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos;
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal. em sua área de atuação; prestar atendimento e orientação ao
público. em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas. grupos ou
organizações. a que tenha acesso no exercicio profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; participar de reuniões e audiências correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer. além das
atribuições aqui descritas . as atribuições.específicas previstas no Regimento Interno do órgão/unidade de atuação do PAR e
na legislação vigente sobre o atos e ritos do Processo Administrativo de Responsabilização.
CARGO: SUPERVISOR DE PROGRAMA DE ENSINO EXPERIMENTAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior com formação e/ou conhecimento e experiência comprovados compatíveis com o
Programa de Ensino Experimental em que irá atuar.
Descrição: Atua. por meio de atividades estruturadas. para o desenvolvimento de fazeres e práticas na Unidade de Ensino
onde se desenvolve o Programa de Ensino Experimental como estratégia para o alcance dos objetivos dos Programa junto à
Comunidade Escolar. São atribuicões do Supervisor de Programa de Ensino Experimental: executar as atribuições
específicas para o Cargo adequadas ao Programa de Ensino Experimental. previstas no Regimento Interno e no Projeto
Político Pedagógico da Unidade de Ensino; trabalhar de forma integrada e articulada com a Gestão Escolar (Diretor e
Coordenadores Pedagógicos) e com o Coordenador e Mediadores do Programa de Ensino Experimental para promoção e
execução das atividades do Programa visando a melhoria da qualidade do ensino e a humanização dos serviços do programa
junto aos professores. alunos e pais da comunidade escolar; incentivar o engajamento dos professores e alunos nas
atividades do Programa de Ensino Experimental; organizar o planejamento das atividades de sua responsabilidade;
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mediadores de apoio às atividades junto a comunidade escolar ; participar
de reuniões com a equipe gestora da escola e com a equipe do programa; planejar as atividades. conforme metodologia
preceituada para o programa a que se vincula; registrar observações. quando necessário, durante a execução das atividades
para rever o processos e aprimorar o programa; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que
atua; prestar atendimento e orientação ao público. em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e
adequada a sua função. com sigilo e discrição; participar de reuniões. cursos. capacitações. ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade. a
intimidade das pessoas. grupos ou organizações. a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas. as atribuições específicas do Programa de Ensino
Experimental que integra previstas no Regimento Interno e no Projeto Politico Pedagógico da Unidade de Ensino.
3.2.8 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 6)
CARGO: COORDENADOR DE SETOR
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso. no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
DESCRIÇÃO: Atua na gestão de um Setor. seus recursos e pessoas. Ele tem como principais responsabilidades o
planejamento. a organização. o controle e a garantia da qualidade do serviço, a fim de garantir os aspectos técnicos,
operacionais e de planejamento do setor como um todo. São atribuicões do Coordenador de Setor: ao assumir esse cargo.
cuja formação for compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, o
profissional exercerá também, caso seja necessário. as atribuições de Responsável Técnico; assegurar que todos os
aspectos técnicos. operacionais e de planejamento do setor estejam sendo cumpridos de maneira eficaz e eficiente;
coordenar as rotinas administrativas. os recursos e as pessoas do setor. garantindo que todos estejam alinhados com as
metas e objetivos estabelecidos; coordenar as diversas atividade;, e processos que fazem parte do setor para alcançar os
objetivos gerais; identificar oportunidades de melhoria e implementar ações corretivas quando necessário; manter-se
atualizado com as melhores práticas do setor e novas tecnologias que possam ser aplicadas para otimização de processos;
reportar para os superiores imediatos qualquer anormalidade; garantir que o Setor produza os resultados esperados e
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
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contribua com o bom desempenho da Gestão Municipal; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos dentro do Setor
sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a
aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; assegurando que os processos e os
resultados estejam de acordo com as expectativas e normas estabelecidas, realizando um monitoramento constante para
garantir a conformidade com as legislações vigentes; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro do
Setor sob sua responsabilidade alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas; elaborando
relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas; criando relatórios operacionais e analíticos
com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da
equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participar de reuniões de análise de resultados e de
indicadores; realizar a GesUío das divisões e seções sob sua responsabilidade: promovendo a articulação de suas atividades,
fazendo a gestão dos resultados por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa;
promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho
colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação
contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação
das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição
de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite no Setor em que atua e garantir a
celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do órgão em que atua, executado pelos servidores das
unidades administrativas, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa,
assiduidade e eficiência dos servidores, bem como das unidades a ele vinculadas; traçar as diretrizes fundamentais e as normas
gerais de organização, operação e administração das unidades administrativas que integram o Setor em que atua; zelar e manter
atualizado o inventário do patrimônio das unidades administrativas que integram o setor; apresentar, mensalmente, ao seu
Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos
atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento
individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do órgão sob sua responsabilidade: buscando o
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as
atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.9 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 7)
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e ao Vice-prefeito na execução das atividades a ele
inerentes, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições, gerais e especificas, previstas para a
área. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou
Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do
Mediato. Complete ao Assessor Executivo: prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo e ao seu Chefe Imediato em
suas relações político administrativas com entidades públicas e privadas; organizar e coordenar compromissos, reuniões e
eventos, ou seja, sincronizar agenda executiva, marcar compromissos relevantes e garantir que o tempo seja alocado de forma
eficiente; servir como ponto de contato principal para comunicação entre o Chefe Imediato e o público interno e externo;
auxiliar na preparação de documentos importantes, como apresentações, relatórios, propostas e correspondências; realizar
pesquisa, coleta de dados, formatação e revisão para garantir precisão e profissionalismo; gerenciar informações mantendo
a confidencialidade de informações sensíveis e restritas garantindo, assim, que apenas as partes autorizadas tenham acesso a
determinadas informações; oferecer suporte administrativo geral, como gerenciamento de correspondência, organização de
arquivos, planejamento de viagens e outras tarefas administrativas conforme necessário; fornecer insights e orientações
estratégicas sempre com base em sua compreensão do ambiente operacional e das prioridades organizacionais; gerenciar
múltiplas tarefas e prioridades, mantendo-se organizado e focado em meio a um ambiente dinâmico e exigente; ter excelentes
habilidades de comunicação verbal e escrita para facilitar a dinâmica entre o executivo e as diversas partes interessadas;
garantir clareza e precisão nas suas interações; ser capaz de lidar com várias tarefas simultaneamente mantendo altos
padrões de qualidade, com atenção a detalhes em todas as áreas de responsabilidade; construir uma abordagem proativa e
resiliente no dia a dia; desenvolver uma visão ampla e estratégica das operações organizacionais; fornecer insights valiosos
e orientação ao Chefe Imediato em questões críticas e decisões estratégicas; lidar com informações confidenciais e sensíveis
com o mais alto grau de discrição e sigilo; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado
pela Chefe do Poder Executivo Municipal ou por seu Chefe Imediato; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à
otimização e à modernização das atividades sob sua competência; apresentar, mensalmente, ao Prefeito relatório sobre o
processamento dos trabalhos e resultados alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
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acesso no exercicio profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações , ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; trajar-se de maneira compatível com a função; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Requisitos: Profissional de Nivel Superior na àrea da educação com reconhecido conhecimento sobre legislação educacional.
Descrição: Atua prestando assessoramento diretamente ao Conselho Municipal de Educação em suas funções institucionais
e, também, ao Chefe do Poder Executivo sobre questões referentes à Educação, na área de abrangência do Sistema Municipal
de Ensino. São atribuicões do Assessor Técnico do Conselho Municipal de Educação: assessorar o Poder Público e a
sociedade respondendo a dúvidas e a questionamentos sobre a Educação Municipal; realizar estudos e pesquisas
necessários ao embasamento pedagógico e legal das decisões do Conselho; participar de reuniões do Conselho, quando
convidado, sem direito a voto; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, no ãmbito da educação;
apresentar, quadrimestralmente, ao Chefe do Poder Executivo relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados
alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter
comprometimento com as atividades laborais; participar dos eventos promovidos pelo Conselho; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR GERAL
Requisitos: Descritos no Anexo li , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na gestão do Núcleo de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal prestando assessoramento
diretamente ao Chefe da Pasta do órgão em que atua, auxiliando-o na gestão, coordenação e supervisão de sua área de
atuação, desenvolvendo pollticas e práticas de planejamento estratégico, avaliando e aprimorando as ações de uma gestão
participativa com foco na eficiência da administração pública, seguindo as diretrizes dos órgãos reguladores, sendo
responsável pelas políticas de planejamento, administraçao, gestão de pessoas, gestão da informação, gestão financeira e
orçamentária. Complete ao Coordenador Geral: acompanhar a tramitação, na Cãmara Municipal, dos Projetos de Lei de
interesse da Secretaria e manter controle que permita prestar informações precisas ao Prefeito; acompanhar as atividades dos
conselhos, comitês e colegiados vinculados a Secretaria; acompanhar e controlar a execução dos convênios assinados pela
municipalidade e executados pela Secretaria a que se vincula; acompanhar o processo de resolução das necessidades junto
aos órgaos competentes; acompanhar o Secretário Municipal nas atividades externas sempre que solicitado; atuar junto a
entidades representativas nas designações que lhe forem atribuídas; atuar, em conjunto com os responsáveis diretos pelas
unidades administrativas que integram o órgão, para elaboração de seu Plano de Ação; supervisionar e avaliar técnica e
administrativamente o desempenho da Secretaria como um todo e das unidades a ela vinculadas (quando houver), visando o
estabelecimento de padrões de qualidade para da gestão dos serviços prestados junto à comunidade; conduzir outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuaçao ou que lhe sejam determinados pelo Chefe da Pasta ou pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal; coordenar as relações do executivo com o legislativo, recebendo suas solicitações e sugestões,
encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso respondendo-as; coordenar, acompanhar e conduzir as
diretrizes e objetivos de política pública vinculados ao órgão, de acordo com a legislação vigente; coordenar, supervisionar, controlar
e gerenciar as atividades de apoio direto ao Secretário Municipal; decidir, juntamente com o Chefe da Pasta, sobre a contratação
de serviços e trabalhos de natureza técnica e outras de interesse da do órgão; despachar pessoalmente com o Secretario todo o
expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado; planejar, programar,
organizar e monitorar as diferentes atividades que estiverem a cargo das unidades administrativas do órgão, fixando políticas de
gestão dos recursos financeiros, estruturação, racionalização e adequação de todos os serviços prestados de modo para
assegurar a qualidade dos mesmos; prestar assistência ao Secretário Municipal em suas relações politico administrativas com
entidades públicas e privadas; promover a implantação e divulgaçao de políticas governamentais; promover a preparação do
expediente a ser assinado ou despachado pelo Chefe da Pasta ou Prefeito; propor ideias relativas a seu campo de ação;
realizar o acompanhamento do orçamento, licitação, pagamentos, monitoramento de compras e entregas, controle do
almoxarifado e patrimônio e prestação de contas do órgão em que atua; receber as demandas oriundas das diversas
secretarias e demais entes da Administração Pública e promover os encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela
necessidade de manter a interlocuçao entre os diversos órgãos públicos; representar oficialmente o Secretario, sempre que
para isso for credenciado; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em tramite na Secretaria e garantir a
celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do órgão em que atua, executado pelos servidores das
unidades administrativas, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesa,
assiduidade e eficiência dos servidores, bem como das unidades a eie vinculadas ; promover o atendimento de metas,
objetivos e indicadores do órgão em que atua alinhados com o Plano de Governo Municipal; promover a integração e
articulação das unidades administrativas que integram o órgão em que atua; realizar a Gestão dos departamentos, setores,
divisões e seções sob sua responsabilidade: fazendo a gestão dos resultados por meio de indicadores; delegando tarefas e
responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o
time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos
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estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar
reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio das
unidades administrativas que integram órgão em que atua e, também, quando houver, das unidades a ele vinculadas ;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos
colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do
órgão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a
aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar
dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar
o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos
de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no planejamento, organização, coordenação e promoção da execução de todas as atividades do seu
departamento. Isso inclui a criação de estratégias e planos de ação que orientem os setores, a equipe e os recursos
disponíveis para alcançar os objetivos estabelecidos. São atribuicões do Coordenador de Departamento: o Profissional que
assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade
administrativa, exercerã também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; gerenciar, organizar e
controlar as atividades do seu departamento; assessorar o Chefe, do órgão em que atua, em assuntos de interesse da
Administração Pública; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo
do Departamento que gerencia; organizar os trabalhos administrativos, distribuindo-os pelas unidades que integram o
departamento e estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos; assinar e revisar documentos necessários à
execução dos serviços ligados do seu departamento; coordenar as rotinas administrativas, os recursos e as pessoas do
departamento, garantindo que todos estejam alinhados com as metas e objetivos estabelecidos; coordenar as diversas
atividades e processos que fazem parte do departamento para alcançar os objetivos gerais; identificar oportunidades de
melhoria e implementar ações corretivas quando necessário; manter-se atualizado com as melhores práticas do departamento
e novas tecnologias que possam ser aplicadas para otimização de processos; reportar para os superiores imediatos qualquer
anormalidade; garantir que o Departamento produza os resultados esperados e contribua com o bom desempenho da Gestão
Municipal; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos dentro do Departamento sob sua responsabilidade: buscando o
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as
atividades e processos administrativos; assegurando que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas
e normas estabelecidas, realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes;
promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro do Departamento sob sua responsabilidade alinhados com o
Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas; elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas
e o cumprimento das normas; criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o
cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas;
conduzindo e participar de reuniões de análise de resultados e de indicadores; realizar a Gestão das divisões e seções sob
sua responsabilidade: promovendo a articulação de suas atividades, fazendo a gestão dos resultados por meio de indicadores;
delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas
pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe
para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de
feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento
das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das
atividades; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; submeter a despacho do Chefe, do
órgão em que atua, o expediente que depender de sua decisão; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em
trâmite no Departamento em que atua e garantir a celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do
órgão em que atua, executado pelos servidores das unidades administrativas, especialmente, estabelecendo mecanismos de
controle e gerencia das solicitações de despesa, assiduidade e eficiência dos servidores, bem como das unidades a ele
vinculadas; traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração das unidades
administrativas que integram o Departamento em que atua; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio das unidades
administrativas que integram o Departamento; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados pelo Departamento a partir dos relatórios elaborados pelos
chefes de setores e/ou divisão; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar
o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos do órgão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais;
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe,
de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de
reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias,
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diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercicio profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias,
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer,
além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade.
CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMA DE ENSINO EXPERIMENTAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior com formação e/ou conhecimento e experiência comprovados compativeis com o
Programa de Ensino Experimental em que irà atuar.
Descrição: Atua, por meio de atividades estruturadas, para o desenvolvimento de fazeres e práticas na Unidade de Ensino
onde se desenvolve o Programa de Ensino Experimental como estratégia para o alcance dos objetivos dos Programa junto à
Comunidade Escolar. São atribuições do Coordenador de Programa de Ensino Experimental: executar as atribuições
específicas para o Cargo adequadas ao Programa de Ensino Experimental, previstas no Regimento Interno e no Projeto
Politico Pedagógico da Unidade de Ensino; trabalhar de forma integrada e articulada com a Gestão Escolar (Diretor e
Coordenadores Pedagógicos) e com o Supervisor e Mediadores do Programa de Ensino Experimental para promoção e
execução das atividades do Programa visando a melhoria da qualidade do ensino e a humanização dos serviços do programa
junto aos professores, alunos e pais da comunidade escolar; incentivar o engajamento da equipe do Programa com gestores,
funcionários administrativos e de apoio e com os professores ela Unidade de Ensino onde se desenvolve o programa;
organizar o planejamento das atividades de sua responsabilidade em conjunto com a Equipe Gestora da Unidade de Ensino e
com o Supervisor do Programa; coordenar e monitorar as atividades especificas do programa desenvolvidas, junto à
comunidade escolar, pelo supervisor e mediadores de apoio às atividades do programa de ensino experimental; participar de
reuniões com a equipe gestora da escola e com a equipe do programa; planejar as atividades, conforme metodologia
preceituada para o programa a que se vincula; registrar observações, quando necessário, durante a execução das atividades
para rever o processos e aprimorar o programa; elaborar, juntamente com o Diretor, Coordenadores e Supervisor do
Programa, bimestralmente, para apresentar ao Coordenador da Divisão de Projetos e Programas Experimentais e Especiais
nas Comunidades Escolares, o relatório sobre o processamento dos trabalhos 1ealizados e resultados alcançados pelo
Programa; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função , com
sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor
Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou
organizações, a que tenha acesso no exercicio profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além
das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do Programa de Ensino Experimental que integra previstas no
Regimento Interno e no Projeto Politico Pedagógico da Unidade de Ensino.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua no planejamento da organização, na implementação de politicas e procedimentos, na gestão de recursos
humanos, financeiros e materiais, na supervisão de cada etapa de trabalho para garantir a melhor assistência médica e um
serviço de qualidade, além de assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança. São atribuicões do Diretor
Administrativo Hospitalar: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos
requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições
de Responsável Técnico; agir rapidamente em situações de emergência ou crises, tomando decisões que podem impactar a
segurança dos pacientes e a reputação da unidade; acompanhar o fluxo de processos recomendados por órgãos de
acreditação hospitalar; assegurar que todos os aspectos técnicos , operacionais e de planejamento do setor estejam sendo
cumpridos de maneira eficaz e eficiente; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando justificativas de ponto,
envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto,
bem como comunicar o setor responsável se for~m identificados problemas técnicos; coordenar as rotinas administrativas, os
recursos e as pessoas do setor, garantindo que todos estejam alinhados com as metas e objetivos estabelecidos para a
unidade; coordenar as diversas atividades e processos que fazem parte da unidade para alcançar os objetivos; definir,
juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, com o Chefe de Departamento Hospitalar e o Diretor Técnico Médico, o
número de médicos, enfermeiros e especialidades que a unidade deverá atender, compreendendo o que preceitua o SUS, as
necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários; garantir a implantação e funcionamento dos conselhos, comitês e
comissões nos termos da legislação vigente; identificar oportunidades de melhoria e implementar ações corretivas quando
necessário; manter-se atualizado com as melhores práticas do setor e novas tecnologias que possam ser aplicadas para
otimização de processos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia, controlar o ponto dos
colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; reportar para os superiores imediatos qualquer
anormalidade; garantir que a unidade produza os resultados esperados e contribua com o bom desempenho da Gestão
Municipal; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos dentro do unidade sob sua responsabilidade: buscando o
conhecimento das leis, regulamentações e pollticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as
atividades e processos administrativos; assegurando que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas
e normas estabelecidas, realizando um monitoramento constante µara garantir a conformidade com as legislações vigentes:
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promover o atendimento de metas. objetivos e indicadores dentro do Setor sob sua responsabilidade alinhados com o Plano
de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas; elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o
cumprimento das normas; criando relatórios operacionais e analiticos com base na análise de resultados; promovendo o
cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas;
conduzindo e participar de reuniões de análise de resultados e de indicadores; promover a eficiência operacional de acordo
com as normas e procedimentos do SUS, a segurança dos pacientes e colaboradores e a qualidade dos serviços prestados;
promover um ambiente de trabalho positivo e garantindo a melhor experiência possível para os pacientes e suas famílias;
promover no cotidiano da profissão: 1. a redução de gastos e despesas, buscando reduzir os custos de produção; 2. o
controle de estoques e materiais; 3. o controle da manutenção dos equipamentos; 4. o gerenciamento de suprimentos,
medicamentos e equipamentos; 5. o gerenciamento de recursos humanos; 6. a supervisão da limpeza e descarte correto do
lixo hospitalar; 7. o planejamento, implantação e avaliação de saúde; 8. a liderança de equipes; 9. a análise de indicadores de
saúde; 10. o acompanhamento dos dados das avaliações dos serviços realizadas por pacientes e familiares para propor
melhorias baseadas; 11. o gerenciamento dos serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários; 12. a elaboração de
projetos de melhoria; 13. a manutenção preventiva, com cronograma fixo, em equipamentos e maquinários; realizar reuniões
com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para
a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos
encaminhamentos. fluxos de informações e procedimentos; realizar a Gestão Administrativa sob sua responsabilidade:
promovendo a articulação de suas atividades, fazendo a gestão dos resultados por meio de indicadores; delegando tarefas e
responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o
time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos
estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar
reuniões com as equipes para avaliação da:; ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para a definição de fluxos ; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em
trâmite na unidade e garantir a celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do órgão em que atua,
executado pelos servidores das unidades administrativas, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia
das solicitações de despesa, assiduidade e eficiência dos servidores que nela atuam; traçar as diretrizes fundamentais e as
normas gerais de organização, operação e administração da unidade; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio das
unidades administrativas que integram o setor; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o
processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública
municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo;
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do órgão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis,
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos
administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade
e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: SUBPROCURADOR GERAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito. com diploma devidar11ente registrado e fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição ativa na -OAB-MT.
Descrição: Atua desempenhando papel essencial como auxiliar ao Procurador Geral, ajudando a garantir que os interesses
municipais e da população sejam defendidos de maneira eficaz e justa. São atribuições do Subprocurador Geral:
assessorar o Procurador-Geral do Município no exercicio das suas funções, podendo, ainda, substituí-lo nos casos de
ausência ou impedimentos, nos termos da legislação vigente; coordenar as atividades inerentes à Assistência Jurídica e à
Execução Programática; colaborar com os demais Procuradores no exercício de suas funções específicas; coordenar as
atividades internas da Procuradoria-Geral do Município, prestando assistência administrativa ao Procurador Geral, propondo e
expedindo normas sobre assuntos técnico-jurídicos e, ainda, organizando e avaliando o expediente de despacho do
Procurador Geral com o Prefeito; elaborar pareceres jurídicos, peças processuais e minutas, bem como realizar estudos e
pesquisas de interesse da Procuradoria Geral do Município, quando para isso for designado pelo Procurador Geral;
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados
alcançados pelo Departamento a partir dos relatórios elaborados pelos chefes de setores e/ou divisão; assegurar a legalidade
dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do órgão sob
sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação
correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas
do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar
o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demé'ndas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos
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de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
3.2.9 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS - NÍVEL 8)
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medicina. com registro no CRM e especialidade ou experiência na área Clinica
que coordenará, conforme exigência da Área especificada no quadro do anexo li.
Descrição: Atua na coordenação e supervisão da área clinica para a qual for designado e de seu corpo clínico a fim de
garantir que o atendimento médico seja cumprido de forma eficiente e respeitosa, zelando pela qualidade da assistência de
saúde. São atribuicões do Coordenador Clínico no local e área para o qual for designado: o Profissional que assumir
esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade
administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; ter organização,
imparcialidade, flexibilidade, saber trabalhar em equipe e capacidade para mapear processos; trabalhar de forma articulada,
coesa e harmônica com o Chefe do Departamento de Assistência Hospitalar; com Diretor Administrativo Hospitalar, com o
Diretor Técnico Médico, com o Coordenador do Setor Técnico Multiprofissional, com o responsável pela área de Estágio e
Atividades Complementares e com os demais Coordenadores das Áreas Clinicas; auxiliar o Diretor Técnico Médico na
organização, supervisão e monitoramento da escala de plantões da equipe; coordenar o corpo clínico da área que coordena;
assegurar o atendimento dos pacientes; assinar e revisar documentos necessários à execução dos serviços ligados a sua
área de atuação; atestar, quando necessário, a realização dos atos médicos praticados pelo corpo clinico e pelo hospital
sempre que necessário; incentivar a criação e organização de grupos de estudos, visando a melhor prática da medicina;
comunicar ao diretor técnico as condições de funcionamento, equipamentos e abastecimentos de medicamentos e dos
materiais necessários para as atividades da área; contribuir para o aprimoramento das atividades e para maior qualificação do
atendimento de urgências e emergências à população; estar atento aos detalhes; mediar conflitos; unir a equipe e fazer parte
do processo de crescimento e alcance das metas da instituição; exigir dos médicos a evolução e prescrição diária de seus
pacientes, assentada no prontuário; notificar o Diretor Técnico Médico e/ou o Diretor Administrativo toda vez que necessário;
organizar e fiscalizar os prontuários dos pacientes; promover e exigir o exercício ético da medicina e zelar pela fiel
observãncia do Código de Ética Médica; promover o atendimento de metas. objetivos e indicadores dentro da área sob sua
responsabilidade; realizar a Gestão da Equipe da área clinica sob sua responsabilidade: fazendo a gestão dos resultados da
equipe por meio de indicadores, delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa, promovendo um ambiente
de trabalho colaborativo e inclusivo, liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos, conduzindo uma
avaliação continua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; recepcionar estagiários e residentes
assegurando as condições necessárias para que eles realizem suas atividades com os melhores meios de aprendizagem e
com a exigência de supervisão; ser solícito para orientar dúvidas; submeter a despacho do Diretor Administrativo Hospitalar
e/ou Diretor Técnico Médico, do órgão em que atua, o expediente que depender de sua decisão; supervisionar a execução
das atividades de assistência médica quanto a realização efetiva do ato médico e da garantia da assistência aos pacientes;
realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; submeter a despacho do Diretor Técnico Médico expediente
que depender de sua decisão; supervisionar o fluxo diário dos procedimentos realizados na área que coordena para garantir
qualidade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho do corpo clínico que coordena; traçar as diretrizes fundamentais de
organização, operação e administração da área clínica que coordena; presentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados pela área que coordena; assegurar a legalidade dos
atos da gestão pública municipal, na área em que atua; auxiliar o Diretor Técnico Médico no controle do ponto dos corpo
clínico e no acompanhamento de seu desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas,
Regulamentos e Regimentos da unidade; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos , capacitações, ou outros encontros
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou pollticas destinadas à otimização e à
modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e
correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas. as atribuições
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: DIRETOR TÉCNICO MÉDICO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medicina com registro no CRM e experiência profissional de no mínimo três
anos.
Descrição: Atua exercendo sua profissão como médico, mas, também, atua em prol dos aspectos formais do funcionamento
da instituição de saúde que representa. assessorando o Chefe de Departamento Hospitalar nos assuntos técnico médico,
sendo o responsável pelo desempenho ético na organizaçao, nao apenas diante dos Conselhos Regionais de Medicina, mas.
também, junto a autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do
funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. São atribuicões do Diretor Técnico Médico: trabalhar de
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forma articulada, coesa e harmônica com o Chefe do Departamento de Assistência Hospitalar; com os Coordenadores
Clínicos, com o Diretor Administrativo Hospitalar, com o Coordenador do Setor Técnico Multiprofissional e com o responsável
pela área de Estágio e Atividades Complementares; zelar pela execução das obrigações legais e regulamentares da instituição
de saúde que representa, oferecendo a garantia de melhores condições de trabalho e os meios necessários para a boa prática
médica; prestar assessoria e assegurar o cumprimento de todas as normas e condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clinico e dos demais profissionais de saúde, em
benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da
instituição; assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; assegurar que as pessoas
jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; assegurar que os médicos contratados formados no
exterior tenham registro nos Conselhos de Medicina; assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento
assistencial médico, independente do seu vinculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; assegurar que
o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer naturezas seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento
assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; assegurar que os convênios
na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos; certificar o funcionamento
integral das Comissões de Ética Médica dentro da instituição; certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o
Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos;
comunicar a Chefia de Departamento Hospitalar e a Direção Administrativa da organização acerca de irregularidades que se
confrontem com a boa ordem, asseio e disciplinas hospitalares, de forma a conservar o seu apropriado funcionamento;
conhecer os equipamentos utilizados no atendimento hospitalar para que possa identificar se há algum problema no uso
desses itens e realizar a supervisão do funcionamento de maneira mais eficiente ,também, orientar e fornecer instruções aos
demais funcionários sobre o uso desses produtos na rotina de trabalho; cumprir o que determina a norma quanto às demais
comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; cumprir o que determina o Conselho Federal de Medicina, no que for
atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e
interprofissional; definir, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, com o Chefe de Departamento de Assistência
Hospitalar e o Diretor Administrativo Hospitalar, o número de médicos, enfermeiros e especialidades que a unidade deverá
atender, compreendendo o que preceitua o SUS, as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários; elaborar, com
o auxilio do Coordenador Clinico, a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de
funcionamento da instituição; executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa;
inspecionar e comandar todas as área clinicas e verificar a execução das normas válidas; manter a eficiência e segurança de
todos os procedimentos realizados no local, já que é um ambiente em que há a circulação de vários pacientes e funcionários;
monitorar o funcionamento das atividades que envolvem o cuidado aos pacientes, o desempenho dos colaboradores e outras
designações; promover um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; ter controle sobre o cumprimento de todas as
normas impostas por órgãos superiores e dos acordos internos, que estão associados somente a unidade; realizar reuniões
com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas;
submeter a despacho do Chefe do Departamento de Assistência Hospitalar e/ou do Diretor Administrativo Hospitalar o
expediente que depender de sua decisão; supervisionar o fluxo diário dos procedimentos realizados no setor que dirige para
garantir a qualidade dos serviços; supervisionar todo o trabalho do Setor Técnico Clinico que dirige estabelecendo
mecanismos de controle e gerencia de assiduidade e eficiência; traçar as diretrizes gerais de organização, operação e
administração do Setor Técnico Médico; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados pela área que dirige a partir de suas ações e observações e do relatório
apresentado pelos coordenadores clinicas; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua;
controlar a assiduidade do corpo clínico e acompanhar o seu desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento
de Normas, Regulamentos e Regimentos da unidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e politicas
municipais ; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas
da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua àrea de atuação; reportar para o superior imediato
qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de
ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais;
exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de lotação previstas no Regimento
Interno do órgão/unidade.
CARGO: GESTOR DE DEPARTAMENTO HOSPITALAR
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por isso, no momento da
elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade administrativa de lotação.
Descrição: Atua na organização, coordenação e monitoramento das atividades realizadas, pelas unidades vinculadas ao
Departamento de Assistência Hospitalar, de forma articulada buscando a garantia de assistência adequada aos usuários em
todos os pontos de atenção, independentemente de sua complexidade. O Profissional, lotado neste cargo, cumprirá a sua
jornada laboral, sempre que necessário, nas unidades vinculadas ao Departamento, visto que o cargo está vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde, para verificar o andamento das atividades e realizar supervisão in loco. São atribuições do
Chefe de Departamento Hospitalar: atuar, em conjunto, com o Secretário Municipal de Saúde, para assegurar que as ações
estejam em consonância com o princípio da legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; analisar
relatórios de desempenho e indicadores de saúde, elaborados pelas unidades vinculadas sempre que solicitado ou de rotina
estabelecida, para identificar áreas de melhoria e implementar ações corretivas, quando necessário; estabelecer, em conjunto
com os responsáveis técnicos, as normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos, principalmente no
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que se refere a procedimentos técnicos que serão executados pelas unidades e pelos profissionais que que nelas atuam para
alinhamento e entendimento do que é viável; monitorar as escalas de serviços e plantões (administrativo, multiprofissionais e
clínicos) para assegurar que as unidades estejam sempre operacionais e com a equipe necessária para prestar atendimento;
monitorar as diferentes atividades que estiverem a cargo das unidades vinculadas ao departamento, acompanhando as
políticas de gestão dos recursos financeiros, estruturação, racionalização e adequação de todos os serviços prestados, já
estabelecidas através da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e da Política Nacional de Hospitais de Pequeno
Porte (HPP), para assegurar a qualidade, em conformidade com as normas de saúde e segurança; atuar junto a entidades
representativas nas designações que lhe forem atribuídas; definir, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, com o
Chefe de Departamento Hospitalar e o Diretor Técnico, o número de médicos, enfermeiros e especialidades que a unidade
deverá atender, compreendendo o que preceitua o SUS, as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários;
trabalhar de forma articulada, coesa e harmônica com Diretor Administrativo Hospitalar, o Diretor Técnico Médico, os
Coordenadores Clínicos, o Coordenador do Setor Técnico Multiprofissional e com o responsável pela área de Estágio e
Atividades Complementares; acompanhar e estimular as ações desenvolvidas pelos Comitês e Comissões Permanentes,
objetivando a articulação e o cumprimento de seus objetivos propostos; atuar, em conjunto responsáveis diretos pelos setores
Administrativo, de Estágio e Atividades Complementares, Multiprofissional e Técnico Clínico das unidades de urgência e
emergência, para elaborar o Plano de Ação da Atenção Hospitalar, assim como, para controlar e avaliar técnica e
administrativamente o desempenho de todos os setores que as integram, visando o estabelecimento de padrões de qualidade
para a área de controle e avaliação da gestão dos serviços, de controle e avaliação da gerência em parcerias e de controle,
avaliação e custo; convocar e presidir as reuniões com os dirigentes administrativos e técnico médico das unidades de
urgência e emergência; coordenar, acompanhar e conduzir as diretrizes e objetivos da política de saúde preconizada para as
unidades de urgência e emergência; coordenar, estimular e acompanhar as ações desenvolvidas através dos responsáveis
diretos pelos setores: Administrativo, de Estágio e Atividades Complementares; Multiprofissional e Técnico Clínico objetivando
a eficiência e a eficácia das unidades de urgência e emergência; despachar pessoalmente com o Secretario todo o expediente
dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado; elaborar relatórios técnicos e emitir
pareceres em assuntos de natureza administrativa; participar ativamente, junto a Direção Técnica Médica, do credenciamento
médico; promover a articulação e bom desempenho dos setores integrantes das unidades; promover articulação com órgãos
afins para o desenvolvimento de programas, convênios e parcerias das instituições; propor, quando necessário, ao Secretário
Municipal de Saúde reforma ao Regimento Interno e à estrutura funcional das unidades de urgência e emergência;
supervisionar as unidades de vinculadas ao departamento na execução de suas atividades regimentais, regulamentares e
normativas; traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração das unidades,
submetendo-as à apreciação do Secretário Municipal de Saúde; realizar o acompanhamento, juntamente com o Secretário
Municipal de Saúde, do orçamento, licitação, pagamentos, monitoramento de compras e entregas, controle do almoxarifado e
patrimônio referentes as unidades vinculadas ao departamento; acompanhar o processo de resolução das necessidades junto
aos órgãos competentes ; apresentar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório sobre o processamento dos
trabalhos realizados e resultados alcançados pelas unidades; trabalhar para garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos da unidade administrativa sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e
políticas municipais e; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência;
prestar atendimento e orientaçao ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior
imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade
das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder, junto com Secretária
Municipal de Saúde e/ou com os gestores das unidades, de forma oportuna, demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de
órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
CARGO: MEMBRO DA COMISSÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
Requisitos: Profissional Efetivo de Nível Superior em Medicina com registro no CRM designado pelo Prefeito.
Descrição: Atua, em função de confiança temporária, como membro da comissão composta por três servidores efetivos
designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, para avaliaçao médico-pericial oficial para
fins de análise e deliberação para concessao dos benefícios previdenciários previstos em lei, gozando de autonomia de
decisão no exercicio de suas competências quanto à atividade-fim. São atribuicões dos Membro da Comissão da Junta
Médica Municipal: atuar de acordo com as instruções e procedimentos padrão dos serviços à cargo da Junta Médica,
responsabilizando-se integralmente sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados à sua atuação enquanto Médico
Perito, nos termos da lei; acompanhar o cumprimento das recomendações em caso de restrição de atividades; avaliar,
quando necessário, as atividades do servidor no local de trabalho; encaminhar os segurados e trabalhadores do
BARRAPREV, quando houver indicação ou necessidade, aos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, bem
como à rede socioassistencial; fornecer parecer especializado, f)rivilegiando a clareza e a concisao, para subsidiar as
decisões periciais; indicar a necessidade de diligências intra e/ou extra-institucionais, para conclusão médico-pericial;
formalizar as conclusões médico-periciais através de Laudo Médico Pericial; manter permanente integração com a equipe
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
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Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
1 PREFEITURA
1
1 BARRA DO CARÇAS ,-=....,,,,,..,. GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
multiprofissional da Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho do Setor de Gestão de Pessoas da Administração Municipal;
participar junto à Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho do Setor na implementação de politicas de saúde e segurança dos
servidores municipais; prestar informações a Procuradoria Geral do Município, quando solicitadas, visando subsidiar a defesa
em juízo e/ou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Mato Grosso; promover o recebimento, conferência,
registro e/ou autuação dos documentos e/ou requerimentos endereçados à Junta Médica; realizar o acolhimento dos
segurados e seus dependentes de acordo com a política de humanização; realizar avaliação médico-pericial para fins de
concessão, manutenção ou sustação dos benefícios previdenciários previstos em lei; realizar, quando necessário, visitas
domiciliares para avaliação; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de
controle, auditoria e correlatos; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; prestar
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade
das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; participar de reuniões e audiências correlatos às funções exercidas ou sempre
que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições especificas previstas no Regimento Interno do
órgão/unidade de atuação e na legislação vigente sobre a Junta Médica e os Benefícios Previdenciários no âmbito da
Administração Municipal.
3.2.10 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONSELHEIROS (DAS- NÍVEL 3)
(Redação atribuída pela Emenda Modificativa e Supressiva nº 001, de 17 de fevereiro de 2025)
CARGO: CONSELHEIRO TUTELAR
Requisitos: Atender os requisitos minimos (reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos e residir no
municipio) previstos no artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente para ser candidato a escolha pela comunidade
local, em votação direta e secreta, para um mandato popular de 4 (quatro) anos. podendo ser reconduzido, desde que passe
novamente por todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, que geralmente ocorre em fases, como habilitação (entrega
de documentos), curso, prova e votação. O quantitativo do cargo no anexo li é seis para contemplar de forma legal o Suplente
que precisa ser nomeado durante o período de férias do Titular.
Descrição: atua no atendimento a crianças e adolescentes de forma preventiva, identificando demandas e auxiliando o
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA e a Administração Pública Municipal na criação e/ou ampliação de
programas específicos. São atribuicões do Conselheiro Tutelar: atender crianças e adolescentes ameaçados ou que
tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; buscar
aperfeiçoamento constante, por meio da leitura, discussões em grupo de texto, participação em seminários e cursos;
compreender as necessidades e possibilidades daqueles que precisam dos serviços do Conselho Tutelar; conhecer as
políticas públicas, o funcionamento da administração pública municipal e tudo o que contribuir para o melhor desempenho de
suas funções; conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente; criar um clima saudável no trabalho atuando em equipe, com
disciplina e objetividade buscando sempre o melhor resultado; prestar contas dos resultados das atividades do Conselho
Tutelar à comunidade; desempenhar as competências do Conselho Tutelar, previstas em legislação própria, em especial que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; desenvolver habilidades imprescindíveis, ao
seu trabalho como conselheiro, de: relacionamento com as pessoas; de convivência comunitária e organização do trabalho
social; discutir cada caso de forma serena respeitando às eventuais opiniões divergentes de seus pares; discutir, sempre que
possível, com outros (as) Conselheiros (as) as providências urgentes que lhe cabem tomar em relação a qualquer criança ou
adolescente em situação de risco, assim como sua 1espectiva família; empregar de forma criativa os recursos buscando
qualidade e custos compatíveis ; encaminhar a justiça os casos que a ela são pertinentes; exercer, com zelo e ética, o
protagonismo que o Estatuto da Criança e do Ad0lescentes lhe confere na defesa de crianças e adolescentes; garantir às
ações desenvolvidas para o atendimento à criança e Gto adolescente maturidade técnica e o máximo passivei de legitimidade,
representatividade, transparência e aceitabilidade; levar ao conhecimento do ministério público fatos que o ECA tenha como
infração administrativa ou penal; levar ao ministério público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do
pátrio poder; participar do rodízio de distribuição de casos , realização de diligências, fiscalização de entidades e da escala de
plantão, comparecendo à sede do Conselho nos horários previstos para o atendimento ao público; preservar informações
confidenciais dos casos atendidos no Conselho Tutelar; proceder sem delongas à verificação dos casos (estudo da situação
pessoal, familiar, escolar e social) que lhe sejam distribuídos, tomando desde logo as providências de caráter urgente,
preparando sucinto relatório, escrito em relação a cada caso para apresentação à sessão do Plenário, cuidando da sua
execução e do acompanhamento até que se complete o atendimento; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e
adolescentes, quando necessário; saber agregar pessoas, grupos, movimentos, entidades no trabalho de promoção e defesa
dos direitos das crianças e dos adolescentes; ser livre de preconceitos, julgamentos e de padronização, pois podem impedir o
correto atendimento de uma situação; superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os espaços de ação
social com criatividade e perseverança; desenvolver habilidades imprescindiveis: de relacionamento com as pessoas; de
convivência comunitária; de organização do trabalho social; trabalhar de forma coesa e harmônica com o órgão de Assistência
Social e suas respectivas unidades, com o Ministério Público, com o Poder Judiciário e com as forças de Segurança Pública;
tratar com respeito e urbanidade os membros da comunidade, principalmente as crianças e adolescentes, reconhecendo-os
como sujeitos de direitos e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; utilizar plenamente as capacidades e os
recursos gerenciais a seguir: capacidade de escuta, capacidade de comunicação, capacidade de buscar e repassar
informações, capacidade de interlocução, capacidade de negociação, capacidade de articulação, capacidade de administrar
tempo, capacidade de realizar reuniões eficazes, capacidade de elaboração de textos, criatividade institucional e comunitária ;
visitar a familia da criança ou adolescente cuja verificação lhe couber; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da
Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos
serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e
Desenvolvimento Social relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; manter postura ética e
adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade,
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PREFEITURA
BARRA DO CiARÇAS
OABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; prestar atendimento e
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas
no Regimento Interno do órgão/unidade.
Art. 1 O Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 24 de
fevereiro de 2025.
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