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norma nº 389/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 366 de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
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• ãÃRRAoocARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº 389 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Altera a Lei Complementar Nº 366 de 19 de 
dezembro de 2023, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou 
e ele sanciona, na forma do caput do Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revogada a alínea "a" do Parágrafo 4° do Art. 222, da Lei 
Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2023. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 26 
de fevereiro de 2025. 
ADILSON G6~ ~E MACEDO 
Prefeito Municipal 

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