| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº 366 de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. |
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• ãÃRRAoocARÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 389 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Altera a Lei Complementar Nº 366 de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e ele sanciona, na forma do caput do Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a alínea "a" do Parágrafo 4° do Art. 222, da Lei Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2023. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de fevereiro de 2025. ADILSON G6~ ~E MACEDO Prefeito Municipal