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norma nº 391/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 391 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras providências."
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PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº 391 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a alteração da Lei 
Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 
2024 e dá outras providências." 
Art. 1° Fica acrescido o inciso IV no Art. 33 da Lei Complementar nº 
383 I 2024, com a seguinte redação: 
( ... ) 
IV - os Cargos de Agentes Públicos (AP), designação que será 
utilizada para os Conselheiros Tutelares que exercem, por mandato eletivo, uma 
função pública sem vínculo empregatício com o Poder Público Municipal. 
Art.2°- Fica alterado o caput do artigo 34 da Lei Complementar nº 383 I 
2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. 34. Os Cargos de Agentes Públicos (AP) de mandato eletivo e 
os Cargos em Comissão Temporária (CCT), as Funções Gratificadas 
Temporárias (FGT), as Funções de Confiança Temporárias (FCT), .de livre 
nomeação e livre exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, são os 
constantes dos Anexos li e seus requisitos, descrição e atribuições do Anexo Ili 
desta Lei. 
Art. 3° Fica alterado o caput do artigo 37 da Lei Complementar nº 383 I 
2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. 37. Os valores da remuneração mensal, a serem pagos aos 
titulares dos Cargos de Agentes Públicos (AP) e dos Cargos em Comissão de 
Direção e Assessoramento Superior (DAS) da estrutura administrativa, serão 
fixados em Lei Municipal, somente por proposição do Chefe do Poder 
Executivo, observados e respeitados os percentuais para gasto com pessoal em 
folha. 
Art.4º O item "Cargos de Agentes Públicos" constante na Lei 
Complementar nº 383/2024, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
"Art. 9° - ........................ ........... ... ..................... ................... .. ............. .... . 
CARGOS DE Conselheiro AP: indivíduos eleitos por voto 
AGENTES Tutelar popular para exercerem 1 
PÚBLICOS mandato 
.. ..... ....... ........... ... .. ............. ............... ... ........... ... .................. .. ...... " (NR) 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 5° O item "3.2.1 O REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES 
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE AGENTE PÚBLICO (AP- NÍVEL 1 )" constante na Lei 
Complementar nº 383/2024, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
3.2.10 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS 
CARGOS E FUNÇÕES DE CONSELHEIROS (AP- NÍVEL 1) 
............................... ............ ...... .. ... ............................ .. ..... ............. " (NR) 
Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2025. 
Adilso onçalves de Macedo 
refeito Municipal 
PHOCURADCRlA GEP.Al DO MUNICIPK> 
C<mfoaoe Art. 9 inciso ~1 da 
Lei Com:>I. :y..:,, ,..., fi.H)2/~u23 
REVl5Aü0 
~'h. ert de Souza Pen 
Pr .urador-Geral do Município 
Portaria N" 21 .819. de 01/0 i/2025 
OAB/MT -221751-0 

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