| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras providências." |
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PREFEITURA BARRADOOARÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 391 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras providências." Art. 1° Fica acrescido o inciso IV no Art. 33 da Lei Complementar nº 383 I 2024, com a seguinte redação: ( ... ) IV - os Cargos de Agentes Públicos (AP), designação que será utilizada para os Conselheiros Tutelares que exercem, por mandato eletivo, uma função pública sem vínculo empregatício com o Poder Público Municipal. Art.2°- Fica alterado o caput do artigo 34 da Lei Complementar nº 383 I 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) Art. 34. Os Cargos de Agentes Públicos (AP) de mandato eletivo e os Cargos em Comissão Temporária (CCT), as Funções Gratificadas Temporárias (FGT), as Funções de Confiança Temporárias (FCT), .de livre nomeação e livre exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, são os constantes dos Anexos li e seus requisitos, descrição e atribuições do Anexo Ili desta Lei. Art. 3° Fica alterado o caput do artigo 37 da Lei Complementar nº 383 I 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) Art. 37. Os valores da remuneração mensal, a serem pagos aos titulares dos Cargos de Agentes Públicos (AP) e dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) da estrutura administrativa, serão fixados em Lei Municipal, somente por proposição do Chefe do Poder Executivo, observados e respeitados os percentuais para gasto com pessoal em folha. Art.4º O item "Cargos de Agentes Públicos" constante na Lei Complementar nº 383/2024, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) "Art. 9° - ........................ ........... ... ..................... ................... .. ............. .... . CARGOS DE Conselheiro AP: indivíduos eleitos por voto AGENTES Tutelar popular para exercerem 1 PÚBLICOS mandato .. ..... ....... ........... ... .. ............. ............... ... ........... ... .................. .. ...... " (NR) PREFEITURA BARRADOCARÇAS Art. 5° O item "3.2.1 O REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE AGENTE PÚBLICO (AP- NÍVEL 1 )" constante na Lei Complementar nº 383/2024, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) 3.2.10 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONSELHEIROS (AP- NÍVEL 1) ............................... ............ ...... .. ... ............................ .. ..... ............. " (NR) Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2025. Adilso onçalves de Macedo refeito Municipal PHOCURADCRlA GEP.Al DO MUNICIPK> C<mfoaoe Art. 9 inciso ~1 da Lei Com:>I. :y..:,, ,..., fi.H)2/~u23 REVl5Aü0 ~'h. ert de Souza Pen Pr .urador-Geral do Município Portaria N" 21 .819. de 01/0 i/2025 OAB/MT -221751-0