| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5605 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona. |
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PREFEITURA BARRA DO CARÇAS CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 DECRETO Nº 5 .. (ô'05 DE ,ll DE j~ DE 2.025. Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o Carnaval se constitui na mais tradicional festa popular do país; CONSIDERANDO que, os festejos carnavalescos se estendem por cinco dias (da noite de 6ª feira à madrugada/manhã de 4ª feira de cinzas); CONSIDERANDO a responsabilidade de implementar medidas de racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional; CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, D E CRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município, os dias 03 e 04 de março, período integral e no dia 05 de março de 2025 até o meio dia, para que os servidores e munícipes possam participar e abrilhantar com suas presenças nos festejos carnavalescos do corrente ano. Art. 2° Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, aeroporto e Centro de Atendimento ao Turista - CAT); Infraestrutura e Serviços (serviços essenciais que serão definidos pelo Secretário da pasta); Desenvolvimento Econômico (serviços de acompanhamento às feiras) e Meio Ambiente (fiscalização e serviços de proteção a animais em estado de vulnerabilidade). fevereiro Art. 3° - Este Decreto eritra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, cl;J de de2.025. ~ ADILSON ~NÇAL~E~ ~E MACEDO Prefeito Municipal ---- ------- ----~--e 0 ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro .. -- ... -···· Barra do Ciarças/MT gabprefbg@hotmail.com PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº 5.606 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.025. Dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Município de Barra do Garças e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a aplicação do Brasão do Município de Barra do Garças/MT e sua identidade visual, garantindo uniformidade nas ações oficiais, materiais de publicidade institucional e demais elementos gráficos vinculados ao Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração a normatização e padronização dos processos administrativos, documentações oficiais, identidade visual e estrutura organizacional da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Comunicação planejar, orientar, promover e executar as atividades de comunicação institucional do Governo Municipal, bem como estabelecer diretrizes para a publicidade dos atos administrativos e campanhas institucionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.753, de 11 de junho de 2012, que torna obrigatória a identificação de veículos oficiais da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e normatização da identidade visual do Município, por meio da elaboração de um Manual de Identidade Visual, desenvolvido por profissional técnico devidamente contratado; CONSIDERANDO a compatibilidade da logomarca institucional ora consolidada com o disposto no § 1° do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a utilização de símbolos, expressões ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Manual de Identidade Visual do Município de Barra do Garças, constante no Anexo único deste Decreto, que disciplina · a aplicação padronizada da identidade visual do Poder Executivo Municipal, notadamente no que concerne à utilização do Brasão do Município, acompanhado da expressão oficial "Gestão que trabalha com responsabilidade". 1 PREFEITURA BARRADOCARÇAS Art. 2° O Manual de Identidade Visual deverá ser rigorosamente observado na identificação das ações oficiais, campanhas publicitárias e na identidade visual dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A padronização da identidade visual abrangerá, entre outros elementos, a identificação de fachadas institucionais, veículos oficiais, adesivos, materiais de papelaria e expediente administrativo, bem como os sítios eletrônicos, redes sociais e portais institucionais vinculados à Administração Pública Municipal. Art. 3° A adequação dos materiais institucionais e a atualização da identidade visual em conformidade com este Decreto será de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. § 1° Fica vedada a utilização de logomarcas individuais ou híbridas por órgãos e entidades municipais, salvo aquelas vinculadas a convênios, parcerias ou programas instituídos pelos Governos Federal e Estadual, desde que devidamente regulamentadas. § 2° O Conselho Tutelar Municipal poderá manter identidade visual própria para fins exclusivos de identificação funcional e institucional de suas atividades. Art. 4° Os materiais de expediente e papelaria já adquiridos pelos órgãos e entidades municipais poderão ser utilizados até a sua devida substituição, sendo obrigatória a adequação à nova identidade visual nos próximos processos de aquisição. § 1° Todos os veículos pertencentes à frota oficial da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Barra do Garças deverão substituir os adesivos e demais elementos gráficos que contenham identidade visual anterior, adotando integralmente os padrões estabelecidos no Manual de Identidade Visual. A substituição deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração. § 2° A implementação da nova identidade visual nos demais itens sujeitos à padronização - incluindo fachadas de prédios públicos, placas informativas e demais materiais gráficos - deverá ocorrer de forma gradativa, 2 PREFEITURA BARRADOCARÇAS respeitando a economicidade e os prazos administrativos, devendo ser concluída no prazo máximo de 06 (seis) meses. § 3° A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Padronização, será responsável pelo acompanhamento do processo de transição, devendo expedir orientações complementares e definir eventuais prazos específicos para adequação dos órgãos e entidades municipais, sempre que necessário. Art. 5° As demandas de patrocínio e publicidade institucional recebidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Comunicação, para análise e manifestação quanto à sua pertinência. Parágrafo único. As solicitações de patrocínio serão analisadas quanto à conveniência e interesse público, considerando a contrapartida oferecida ao Município. No que se refere à publicidade institucional, a Secretaria de Comunicação será responsável pela elaboração das peças gráficas em conjunto com o órgão ou entidade demandante, bem como pela sua aprovação final. Art. 6° Para os fins deste Decreto, considera-se: 1 - Logomarca Institucional: elemento gráfico padronizado que simboliza e identifica oficialmente o Município de Barra do Garças; li - Identidade Visual: conjunto de elementos gráficos que representam visualmente a Administração Pública Municipal, compreendendo todo material institucional, físico ou digital, utilizado na comunicação oficial; Ili - Manual de Identidade Visual: documento técnico normativo que estabelece os padrões gráficos e orientações para o uso correto dos elementos visuais do Município, garantindo uniformidade e coerência na comunicação institucional. Art. 7° Considerando a dinamicidade das práticas administrativas e a necessidade de contínua adequação às diretrizes estratégicas do Município, fica estabelecido que o Manual de Identidade Visual poderá ser objeto de revisões periódicas, as quais deverão ocorrer, impreterivelmente, no início de cada exercício fiscal anual, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente. § 1° As propostas de atualização, retificação ou ampliação das disposições contidas no Manual de Identidade Visual deverão ser formalmente encaminhadas ao Setor de Padronização da Secretaria Municipal de Administração, 3 PREFEITURA BARRADOCiARÇAS órgão incumbido de coordenar, consolidar e submeter tais alterações à apreciação da autoridade superior. § 2° A tramitação do processo de revisão do Manual observará os seguintes procedimentos: 1 - Encaminhamento de proposta fundamentada ao Setor de Padronização, contendo a exposição de motivos e as justificativas técnicas que embasam a necessidade de revisão; li - Avaliação preliminar pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá requisitar parecer técnico complementar, quando necessário; Ili - Submissão da versão revisada ao Secretário Municipal de Administração, para análise e deliberação; IV - Encaminhamento da minuta final ao Chefe do Poder Executivo para aprovação e ratificação mediante ato próprio. § 3° Aprovadas as revisões e atualizações, será promovida a republicação integral do Manual de Identidade Visual, com as devidas atualizações, garantindo ampla publicidade aos órgãos da Administração Pública e à sociedade civil, por meio dos canais institucionais e do portal eletrônico oficial do Município. § 4° Em caráter excepcional, caso sejam identificadas inconsistências ou situações emergenciais que demandem alterações imediatas no Manual de Identidade Visual, poderá o Secretário Municipal de Administração autorizar a revisão extraordinária do documento, mediante justificativa expressa, submetendo a decisão à posterior homologação pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8° Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de seu Setor de Padronização, exercer a fiscalização e o monitoramento contínuo da aplicação da Identidade Visual nos materiais gráficos, digitais e em quaisquer comunicações institucionais e oficiais do Município, zelando pela fiel observância das diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual. § 1° O Secretário titular de cada pasta que integra a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Barra do Garças será diretamente responsável por garantir a correta aplicação da Identidade Visual em sua respectiva secretaria, assegurando que toda a documentação oficial expedida esteja em conformidade com os padrões normativos vigentes. § 2° O uso indevido, irregular ou em desconformidade com as normas previstas no presente Decreto e no Manual de Identidade Visual sujeita os 4 PREFEITURA BARRADOCARÇAS documentos e materiais produzidos à recusa administrativa, impedindo o seu recebimento, tramitação ou processamento pelos órgãos da Administração Pública Municipal. § 3° A inobservância das diretrizes contidas neste Decreto e no Manual de Identidade Visual resultará na responsabilização direta do Secretário ou do gestor da pasta envolvida, que responderá por eventuais prejuízos administrativos decorrentes do uso inadequado da Identidade Visual, incluindo, mas não se limitando a: 1 - Perda de prazos administrativos, impedindo a formalização de atos e expedientes governamentais; li - Necessidade de retrabalho e reedição de documentos, ocasionando dispêndios desnecessários de recursos públicos; Ili - Impactos na comunicação institucional e na transparência das ações governamentais. § 4° As eventuais infrações decorrentes do descumprimento das normas aqui previstas poderão ser objeto de notificação formal aos responsáveis, com determinação para correção imediata, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Art. 9° O Manual de Identidade Visual do Município de Barra do Garças será disponibilizado de forma ampla e irrestrita, assegurando-se sua acessibilidade a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como ao público em geral, sempre que aplicável. § 1° Para garantir sua plena difusão e correta aplicação, o Manual será disponibilizado no portal oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.barradogarcas.mt.gov.br, permitindo a livre consulta e acesso por qualquer interessado, além de viabilizar o acompanhamento de suas diretrizes e eventuais atualizações. § 2° O Manual será distribuído a todas as secretarias e órgãos municipais por meio dos e-mails funcionais institucionais, sendo disponibilizado, preferencialmente, nos formatos de arte visual editável (.COR) e documento portátil (.PDF), garantindo a compatibilidade e usabilidade dos arquivos conforme as necessidades administrativas. § 3° Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Padronização, manter o Manual atualizado no portal eletrônico oficial e 5 • êÃRRÂoOCARÇAS zelar pela ampla divulgação de seu conteúdo, podendo adotar medidas complementares para garantir sua implementação e observância. Art. 1 O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executi Municipal de Barra do Garças/MT, 25 de fevereiro de 2.025 .. ADILSON G NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal 6 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, dA 16/02/2023 REVISADf? ~ l\ .\~