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norma nº 5605/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5605 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona.
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PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
DECRETO Nº 5 .. (ô'05 DE ,ll DE j~ DE 2.025. 
Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas 
repartições públicas municipais, os dias que 
menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO que o Carnaval se constitui na mais tradicional festa 
popular do país; 
CONSIDERANDO que, os festejos carnavalescos se estendem por cinco 
dias (da noite de 6ª feira à madrugada/manhã de 4ª feira de cinzas); 
CONSIDERANDO a responsabilidade de implementar medidas de 
racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas 
administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em 
qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular 
dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional; 
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de 
atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do 
Município, os dias 03 e 04 de março, período integral e no dia 05 de março de 2025 até 
o meio dia, para que os servidores e munícipes possam participar e abrilhantar com 
suas presenças nos festejos carnavalescos do corrente ano. 
Art. 2° Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os 
servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas 
respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Turismo (Parque 
Municipal das Águas Quentes, aeroporto e Centro de Atendimento ao Turista - CAT); 
Infraestrutura e Serviços (serviços essenciais que serão definidos pelo Secretário da 
pasta); Desenvolvimento Econômico (serviços de acompanhamento às feiras) e Meio 
Ambiente (fiscalização e serviços de proteção a animais em estado de vulnerabilidade). 
fevereiro 
Art. 3° - Este Decreto eritra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, cl;J de 
de2.025. ~ 
ADILSON ~NÇAL~E~ ~E MACEDO 
Prefeito Municipal 
---- ------- ----~--e 0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro .. -- ... -···· Barra do Ciarças/MT gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5.606 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
Dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade 
Visual do Município de Barra do Garças e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a aplicação do Brasão 
do Município de Barra do Garças/MT e sua identidade visual, garantindo 
uniformidade nas ações oficiais, materiais de publicidade institucional e demais 
elementos gráficos vinculados ao Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de 
Administração a normatização e padronização dos processos administrativos, 
documentações oficiais, identidade visual e estrutura organizacional da 
Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de 
Comunicação planejar, orientar, promover e executar as atividades de comunicação 
institucional do Governo Municipal, bem como estabelecer diretrizes para a 
publicidade dos atos administrativos e campanhas institucionais; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.753, de 11 de junho de 2012, 
que torna obrigatória a identificação de veículos oficiais da Administração Pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e normatização 
da identidade visual do Município, por meio da elaboração de um Manual de 
Identidade Visual, desenvolvido por profissional técnico devidamente contratado; 
CONSIDERANDO a compatibilidade da logomarca institucional ora 
consolidada com o disposto no § 1° do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a 
utilização de símbolos, expressões ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Identidade Visual do Município de 
Barra do Garças, constante no Anexo único deste Decreto, que disciplina · a 
aplicação padronizada da identidade visual do Poder Executivo Municipal, 
notadamente no que concerne à utilização do Brasão do Município, acompanhado 
da expressão oficial "Gestão que trabalha com responsabilidade". 
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 2° O Manual de Identidade Visual deverá ser rigorosamente 
observado na identificação das ações oficiais, campanhas publicitárias e na 
identidade visual dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta 
do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. A padronização da identidade visual abrangerá, entre 
outros elementos, a identificação de fachadas institucionais, veículos oficiais, 
adesivos, materiais de papelaria e expediente administrativo, bem como os sítios 
eletrônicos, redes sociais e portais institucionais vinculados à Administração Pública 
Municipal. 
Art. 3° A adequação dos materiais institucionais e a atualização da 
identidade visual em conformidade com este Decreto será de responsabilidade dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
§ 1° Fica vedada a utilização de logomarcas individuais ou híbridas por 
órgãos e entidades municipais, salvo aquelas vinculadas a convênios, parcerias ou 
programas instituídos pelos Governos Federal e Estadual, desde que devidamente 
regulamentadas. 
§ 2° O Conselho Tutelar Municipal poderá manter identidade visual 
própria para fins exclusivos de identificação funcional e institucional de suas 
atividades. 
Art. 4° Os materiais de expediente e papelaria já adquiridos pelos 
órgãos e entidades municipais poderão ser utilizados até a sua devida substituição, 
sendo obrigatória a adequação à nova identidade visual nos próximos processos de 
aquisição. 
§ 1° Todos os veículos pertencentes à frota oficial da Administração 
Pública Direta e Indireta do Município de Barra do Garças deverão substituir os 
adesivos e demais elementos gráficos que contenham identidade visual anterior, 
adotando integralmente os padrões estabelecidos no Manual de Identidade Visual. A 
substituição deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação deste Decreto, sob a supervisão da Secretaria Municipal de 
Administração. 
§ 2° A implementação da nova identidade visual nos demais itens 
sujeitos à padronização - incluindo fachadas de prédios públicos, placas 
informativas e demais materiais gráficos - deverá ocorrer de forma gradativa, 
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BARRADOCARÇAS 
respeitando a economicidade e os prazos administrativos, devendo ser concluída no 
prazo máximo de 06 (seis) meses. 
§ 3° A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de 
Padronização, será responsável pelo acompanhamento do processo de transição, 
devendo expedir orientações complementares e definir eventuais prazos específicos 
para adequação dos órgãos e entidades municipais, sempre que necessário. 
Art. 5° As demandas de patrocínio e publicidade institucional recebidas 
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão ser 
encaminhadas à Secretaria Municipal de Comunicação, para análise e manifestação 
quanto à sua pertinência. 
Parágrafo único. As solicitações de patrocínio serão analisadas 
quanto à conveniência e interesse público, considerando a contrapartida oferecida 
ao Município. No que se refere à publicidade institucional, a Secretaria de 
Comunicação será responsável pela elaboração das peças gráficas em conjunto 
com o órgão ou entidade demandante, bem como pela sua aprovação final. 
Art. 6° Para os fins deste Decreto, considera-se: 
1 - Logomarca Institucional: elemento gráfico padronizado que 
simboliza e identifica oficialmente o Município de Barra do Garças; 
li - Identidade Visual: conjunto de elementos gráficos que representam 
visualmente a Administração Pública Municipal, compreendendo todo material 
institucional, físico ou digital, utilizado na comunicação oficial; 
Ili - Manual de Identidade Visual: documento técnico normativo que 
estabelece os padrões gráficos e orientações para o uso correto dos elementos 
visuais do Município, garantindo uniformidade e coerência na comunicação 
institucional. 
Art. 7° Considerando a dinamicidade das práticas administrativas e a 
necessidade de contínua adequação às diretrizes estratégicas do Município, fica 
estabelecido que o Manual de Identidade Visual poderá ser objeto de revisões 
periódicas, as quais deverão ocorrer, impreterivelmente, no início de cada exercício 
fiscal anual, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela 
autoridade competente. 
§ 1° As propostas de atualização, retificação ou ampliação das 
disposições contidas no Manual de Identidade Visual deverão ser formalmente 
encaminhadas ao Setor de Padronização da Secretaria Municipal de Administração, 
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PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS 
órgão incumbido de coordenar, consolidar e submeter tais alterações à apreciação 
da autoridade superior. 
§ 2° A tramitação do processo de revisão do Manual observará os 
seguintes procedimentos: 
1 - Encaminhamento de proposta fundamentada ao Setor de 
Padronização, contendo a exposição de motivos e as justificativas técnicas que 
embasam a necessidade de revisão; 
li - Avaliação preliminar pela Secretaria Municipal de Administração, 
que poderá requisitar parecer técnico complementar, quando necessário; 
Ili - Submissão da versão revisada ao Secretário Municipal de 
Administração, para análise e deliberação; 
IV - Encaminhamento da minuta final ao Chefe do Poder Executivo 
para aprovação e ratificação mediante ato próprio. 
§ 3° Aprovadas as revisões e atualizações, será promovida a 
republicação integral do Manual de Identidade Visual, com as devidas atualizações, 
garantindo ampla publicidade aos órgãos da Administração Pública e à sociedade 
civil, por meio dos canais institucionais e do portal eletrônico oficial do Município. 
§ 4° Em caráter excepcional, caso sejam identificadas inconsistências 
ou situações emergenciais que demandem alterações imediatas no Manual de 
Identidade Visual, poderá o Secretário Municipal de Administração autorizar a 
revisão extraordinária do documento, mediante justificativa expressa, submetendo a 
decisão à posterior homologação pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 8° Compete à Secretaria Municipal de Administração, por 
intermédio de seu Setor de Padronização, exercer a fiscalização e o monitoramento 
contínuo da aplicação da Identidade Visual nos materiais gráficos, digitais e em 
quaisquer comunicações institucionais e oficiais do Município, zelando pela fiel 
observância das diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual. 
§ 1° O Secretário titular de cada pasta que integra a estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Barra do Garças será diretamente 
responsável por garantir a correta aplicação da Identidade Visual em sua respectiva 
secretaria, assegurando que toda a documentação oficial expedida esteja em 
conformidade com os padrões normativos vigentes. 
§ 2° O uso indevido, irregular ou em desconformidade com as normas 
previstas no presente Decreto e no Manual de Identidade Visual sujeita os 
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documentos e materiais produzidos à recusa administrativa, impedindo o seu 
recebimento, tramitação ou processamento pelos órgãos da Administração Pública 
Municipal. 
§ 3° A inobservância das diretrizes contidas neste Decreto e no Manual 
de Identidade Visual resultará na responsabilização direta do Secretário ou do gestor 
da pasta envolvida, que responderá por eventuais prejuízos administrativos 
decorrentes do uso inadequado da Identidade Visual, incluindo, mas não se 
limitando a: 
1 - Perda de prazos administrativos, impedindo a formalização de atos 
e expedientes governamentais; 
li - Necessidade de retrabalho e reedição de documentos, 
ocasionando dispêndios desnecessários de recursos públicos; 
Ili - Impactos na comunicação institucional e na transparência das 
ações governamentais. 
§ 4° As eventuais infrações decorrentes do descumprimento das 
normas aqui previstas poderão ser objeto de notificação formal aos responsáveis, 
com determinação para correção imediata, sem prejuízo da adoção de outras 
medidas administrativas cabíveis. 
Art. 9° O Manual de Identidade Visual do Município de Barra do Garças 
será disponibilizado de forma ampla e irrestrita, assegurando-se sua acessibilidade a 
todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como ao 
público em geral, sempre que aplicável. 
§ 1° Para garantir sua plena difusão e correta aplicação, o Manual será 
disponibilizado no portal oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://www.barradogarcas.mt.gov.br, permitindo a livre consulta e acesso por 
qualquer interessado, além de viabilizar o acompanhamento de suas diretrizes e 
eventuais atualizações. 
§ 2° O Manual será distribuído a todas as secretarias e órgãos 
municipais por meio dos e-mails funcionais institucionais, sendo disponibilizado, 
preferencialmente, nos formatos de arte visual editável (.COR) e documento portátil 
(.PDF), garantindo a compatibilidade e usabilidade dos arquivos conforme as 
necessidades administrativas. 
§ 3° Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do 
Setor de Padronização, manter o Manual atualizado no portal eletrônico oficial e 
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zelar pela ampla divulgação de seu conteúdo, podendo adotar medidas 
complementares para garantir sua implementação e observância. 
Art. 1 O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executi Municipal de Barra do Garças/MT, 25 de 
fevereiro de 2.025 .. 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
6 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, dA 16/02/2023 
REVISADf? 
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