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materia nº 37/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaO vereador que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77, alínea “a”; art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao EXMO. Senhor Marcilei Alves de Oliveira, através da secretarias competente, que seja criado um Plano de Gestão de Veículos para a Administração Municipal, onde cada servidor possa estar dirigindo somente um veículo e fique totalmente responsável pelo mesmo,a começar pelas ambulâncias.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:42:37.146335-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
INDICAÇÃO N.º 037/2025
Autoria: Alan Jones
O vereador que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77, alínea “a”; 
art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom 
Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao EXMO. Senhor Marcilei Alves de Oliveira, através da secretarias
competente, que seja criado um Plano de Gestão de Veículos para a Administração Municipal, onde cada 
servidor possa estar dirigindo somente um veículo e fique totalmente responsável pelo mesmo,a começar 
pelas ambulâncias.
JUSTIFICATIVA
A criação de um Plano de Gestão de Veículos é fundamental para garantir a eficiência e a 
transparência no uso de veículos oficiais. Com essa medida, cada servidor será responsável por um 
veículo específico, o que permitirá:
- Melhor controle: Cada servidor será responsável por um veículo, o que facilitará o controle 
de uso e manutenção.
- Redução de custos: Com a responsabilização individual, os servidores terão mais cuidado 
com os veículos, reduzindo os custos com manutenção e reparos.
- Aumento da eficiência: A gestão individual de veículos permitirá um melhor planejamento e 
utilização dos recursos, aumentando a eficiência da frota municipal.
Benefícios
- Transparência: A gestão individual de veículos permitirá uma maior transparência no uso de 
recursos públicos na manutenção dos mesmo.
- Responsabilização: Os servidores serão responsabilizados pelo uso e manutenção dos 
veículos, o que promoverá uma cultura de responsabilidade e eficiência.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 05 de maio de 2025.
________________________________
ALAN JONES
Vereador -PL
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
FOLHA DE VOTAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 037/2025
Autoria: ALAN JONES
Indica ao executivo municipal através da secretarias 
competente, que seja criado um Plano de Gestão de 
Veículos para a Administração Municipal, onde cada 
servidor possa estar dirigindo somente um veículo e 
fique totalmente responsável pelo mesmo,a começar 
pelas ambulâncias.
VOTAÇÃO EM 05/05/2025. VOTAÇÃO EM 1º TURNO
VEREADORES LEGENDA
PARTIDARIA
Sim Não Abstenção ASSINATURAS:
Alan Jones PL ( X ) ( ) ( )
Aluízio Cuiabano PSB ( X ) ( ) ( )
Cebim PSB ( X ) ( ) ( )
Celso Barros União Brasil ( X ) ( ) ( )
Gringa PSB ( X ) ( ) ( )
Horleane Alencar PSB ( X ) ( ) ( )
Sirlene Freitas PSB ( X ) ( ) ( )
Tatianne Santiago União Brasil ( X ) ( ) ( )
Toninho Bedas União Brasil ( X ) ( ) ( )

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