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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 014 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, 
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 
da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da 
Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do 
Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, Lei Municipal nº 705/2024, no valor de R$ 1.310.000,00 (Um milhão e 
Trezentos e Dez Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações 
Orçamentárias:
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os 
recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em exercício anterior, no 
valor de até R$ 1.310.000,00 (Um Milhão e Trezentos e Dez Mil Reais), 
conforme inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, oriundos de 
recursos próprios.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º 
desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na 
Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
ÓRGÃO 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
Função 15 Urbanismo
Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
Projeto 1093 CONSTRUCAO E REFORMAS DE PRACAS
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
4.4.90 Aplicações Diretas 2.500.0000000 10.000,00
4.4.90 Aplicações Diretas 2.706.0000000 1.300.000,00
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de abril de 2025.
_______________________________
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
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secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 014 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à 
superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder 
Executivo a Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no 
orçamento vigente, e dá outras providencias;
O referido crédito é necessário para que seja contemplando no 
orçamento vigente, recursos para Revitalização de Praça em atendimento a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura de Bom Jesus do Araguaia/MT, 
provenientes de Superávit Financeiro apurado em exercício anterior de recursos 
próprios e de Emenda Parlamentar José Medeiros e Coronel Fernanda, no valor 
de até R$ 1.310.000,00 (Um Milhão e Trezentos e Dez Mil Reais), conforme 
inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes 
estão impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva 
indicação da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as 
contas deste exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME 
DE URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão 
pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes 
como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo 
democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder 
Legislativo.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de abril de 2025.
_______________________________
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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