| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; |
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 014 DE 30 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 705/2024, no valor de R$ 1.310.000,00 (Um milhão e Trezentos e Dez Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em exercício anterior, no valor de até R$ 1.310.000,00 (Um Milhão e Trezentos e Dez Mil Reais), conforme inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, oriundos de recursos próprios. Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025. ÓRGÃO 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Unidade 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS Função 15 Urbanismo Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE Projeto 1093 CONSTRUCAO E REFORMAS DE PRACAS Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90 Aplicações Diretas 2.500.0000000 10.000,00 4.4.90 Aplicações Diretas 2.706.0000000 1.300.000,00 Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de abril de 2025. _______________________________ MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 014 DE 30 DE ABRIL DE 2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias; O referido crédito é necessário para que seja contemplando no orçamento vigente, recursos para Revitalização de Praça em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Bom Jesus do Araguaia/MT, provenientes de Superávit Financeiro apurado em exercício anterior de recursos próprios e de Emenda Parlamentar José Medeiros e Coronel Fernanda, no valor de até R$ 1.310.000,00 (Um Milhão e Trezentos e Dez Mil Reais), conforme inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas deste exercício estarão comprometidas. São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME DE URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo. Bom Jesus do Araguaia-MT, 30 de abril de 2025. _______________________________ MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL