br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Araguaia (MT)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“INSTITUI O TORNEIO MUNICIPAL DE VÔLEI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER SUA REALIZAÇÃO ANUAL.”
native_id108

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T11:51:21.535238-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 007, DE 05 MAIO DE 2025 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“INSTITUI O TORNEIO MUNICIPAL DE 
VÔLEI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE 
BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROMOVER SUA REALIZAÇÃO ANUAL.”
 A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Torneio Municipal de Vôlei, a ser realizado anualmente no município 
de Bom Jesus do Araguaia, com o objetivo de promover o esporte, incentivar a prática de 
atividades físicas e fomentar a integração social entre os munícipes.
Art. 2º O Torneio Municipal de Vôlei integrará o calendário oficial de eventos esportivos do 
município, sendo o mês e a data de sua realização definidos pelo Poder Executivo, conforme 
conveniência administrativa.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esportes, Cultura e 
Lazer ou órgão equivalente:
I – organizar e regulamentar o torneio;
II – definir as categorias de participação (masculino, feminino, juvenil, adulto, etc.);
III – providenciar a estrutura necessária para a realização dos jogos, incluindo quadras, 
arbitragem e premiação;
IV – buscar parcerias e patrocínios para viabilizar o evento.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 05 de maio de 2025.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º 007/2025
Senhores Vereadores,
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Torneio Municipal de Vôlei 
no calendário oficial de eventos esportivos de Bom Jesus do Araguaia, como uma ação
voltada ao incentivo da prática esportiva, à promoção da saúde e à integração social da 
comunidade.
 O esporte, além de ser uma importante ferramenta de lazer e entretenimento, 
contribui para o desenvolvimento físico, mental e social dos indivíduos, promovendo valores 
como disciplina, respeito e espírito de equipe.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
 A realização de um torneio municipal de vôlei possibilitará o surgimento de novos 
talentos, fomentará o convívio entre jovens e adultos de diferentes comunidades e incentivará 
o uso adequado dos espaços esportivos públicos.
 A inclusão do torneio no calendário oficial garantirá sua continuidade e 
fortalecimento, permitindo que o evento se consolide como tradição no município, com 
potencial para atrair visitantes e movimentar a economia local. 

open original →