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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Poder Legislativo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaCRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE MÍDIA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS ".
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2025-07-10T11:51:21.567290-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 1 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004, DE 15 DE MAIO DE 
2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE 
MÍDIA, ALTERANDO A LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 DE 
21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE 
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BOM JESUS DO 
ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
 A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por 
seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente de Mídia deste Legislativo, alterando-se as alíneas 
“c” e “d” do art. 11, §1º, II e alterando o inciso II, do §1º, do art. 11, passando a vigorar na 
forma que segue:
Art. 11...
(...)
§1º ...
(...)
II-Curso técnico de nível de médio, ensino médio ou habilitação legal equivalente para os 
cargos públicos de Agente Administrativo, Técnico de Informática, Sonoplasta e Assistente 
de Mídia.
(...)
c) Para o cargo de Técnico de Informática será exigido habilitação em curso técnico em TI ou 
equivalente e para os cargos de Sonoplasta e Assistente de Mídia será exigido além do ensino 
médio completo, conhecimento prático;
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 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
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d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Técnico de 
Informática, Sonoplasta e Assistente de Mídia, serão as constantes do anexo IV desta Lei;
Art. 2º Acrescenta-se as atribuições e competências do cargo de Assistente de Mídia ao 
Anexo I e IV da Lei Complementar Municipal nº 039 de 21 de dezembro de 2015, passando a 
constar o seguinte cargo e demais descrições:
Anexo I
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO N.º VAGAS C/H INDICE 
HORIZONTAL
INDICE 
VERTICAL
VENCIMENTO 
INICIAL
Assistente de 
Mídia
01 40 A,B,C,D,E,F 1,2,3,4,5,6 R$ 2.500,00
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistente de Mídia
Serviços de comunicação social e marketing digital. Marketing de conteúdo (produção textual 
para landing pages, e-mails, marketing, artigos de blog, materiais ricos, e-books, infográficos, 
webinars, whitepapers, calculadoras, legendas e copywriting para posts em redes sociais.
Serviços publicitários (áudio, foto e vídeo). Projetos de layout para feed e stories. Gestão e 
monitoramento de redes sociais. Design gráfico (criação de artes para publicações, capas de 
fanpage, ícones para destaques e composição visual). Serviços de acompanhamento na sede 
de Bom Jesus do Araguaia e nos Distritos. Acompanhamento e alimentação de redes sociais
como, Telegram, Facebook, Instagran e WhatsApp. Filmagens de sessões ordinárias e 
extraordinárias, eventos, reuniões, conforme solicitado. Serviços especializados de fotografia 
e filmagem de eventos (incluindo sessões), para arquivo e utilização diversa pela Câmara 
Municipal. Suporte para ações externas da Câmara quando esta for representada pela mesa 
diretora e/ou comissões designadas pelo presidente. Suporte em reuniões de eventos 
extraordinários quando for solicitado pela administração. Acompanhamento e atualização das 
mídias sociais (incluindo YouTube). Utilização de sistemas de transmissão (YouTube) e 
equipamentos específicos para filmagens.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Operação e manutenção de maquinários de filmagens, incluindo câmeras PTZ, teclado de
controle (Kleybordi) e demais equipamentos necessários. Operação e monitoramento do 
sistema de transmissão e gravação durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, 
reuniões e eventos oficiais. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas pela
administração conforme solicitado.
Art. 3º Fica alterado o inciso I e alíneas “c” e “d”, do §1º, do art. 11, da Lei Complementar n.º 
039/15, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11...
(...)
§1º...
I – Curso superior completo ou habilitação legal equivalente para os cargos públicos de 
Controlador Interno, Advogado e Contador.
(...)
c) Para os cargos de Advogado e Contador será exigido curso superior em Direito e 
Contabilidade, respectivamente, com o respectivo registro no conselho de classe;
d) As atribuições e competências, assim como a dinâmica de trabalho do Advogado e 
Contador, serão as constantes do anexo IV desta Lei.
Art. 4º Fica alterado a carga horária do cargo de Contador para 25 (vinte e cinco) horas 
semanais, na seguinte forma:
TABELAS DE REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO SALARIAL
VENCIMENTO BASE
Cargo: CONTADOR N. VAGAS HORAS 
SEMANAIS
1 30
NÍVEL DE 
PROGRESSÃO COEFICIENTE
CLASSE ATUARIAL DE PROMOÇÃO
A B 10% C 10% D 10%
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 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
0 - 3 anos I 1,0000 R$ 6.959,12 R$ 7.655,03 R$ 8.420,52 R$ 9.262,57
3.1 - 6 anos II 1,0300 R$ 7.167,87 R$ 7.884,68 R$ 8.673,11 R$ 9.540,48
6.1 - 9 anos III 1,0600 R$ 7.376,62 R$ 8.114,33 R$ 8.925,95 R$ 9.818,32
9.1 - 12 anos IV 1,0900 R$ 7.585,42 R$ 8.343,97 R$ 9.178,08 R$ 10.096,22
12.1 - 15 anos V 1,1200 R$ 7.794,21 R$ 8.573,60 R$ 9.430,98 R$ 10.373,27
15.1 - 18 anos VI 1,1500 R$ 8.003,00 R$ 8.803,26 R$ 9.683,61 R$ 10.651,97
18.1 - 21 anos VII 1,1800 R$ 8.211,76 R$ 9.032,92 R$ 9.936,22 R$ 10.929,86
21.1 - 24 anos VIII 1,2100 R$ 8.420,52 R$ 9.262,57 R$ 10.188,87 R$ 11.207,72
24.1 - 27 anos IX 1,2400 R$ 8.629,30 R$ 9.492,22 R$ 10.441,43 R$ 11.485,61
27.1 - 30 anos X 1,2700 R$ 8.838,08 R$ 9.721,87 R$ 10.694,06 R$ 11.763,50
30.1 - 33 anos XI 1,3000 R$ 9.046,86 R$ 9.952,77 R$ 10.946,70 R$ 12.041,37
Art. 5º Fica revogado as alíneas “a” e “b”, do inciso II, do §1º, do art. 11, da Lei 
Complementar n.º 039/15.
Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 16 de maio de 2025.
CELSO DE SOUZA BARROS ANTONIO NEVES DE ARAUJO BORGES
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
Biênio – 2025/2026
ALAN JONES DA SILVA DIVINO DOS REIS SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2ª Secretário da Mesa Diretora
 
_________________________________________
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
 O presente projeto de Lei visa criar o cargo de Assistente de Mídia no Plano de 
Cargo, Carreira e Vencimentos desta Casa de Leis (LC n.º 039/15) para suprir as novas 
necessidades de um servidor para gerir as redes sociais desta Casa Legislativa, bem como 
administrar as sessões ordinárias e extraordinárias que se tornou virtual, sendo transmitidas 
pelo sistema SAPL/Interlegis.
 Além disso, altera a nomenclatura do cargo de Técnico Contábil para Contador, 
pois na realidade o cargo exigido no setor de contabilidade é o de contador, conforme 
Resolução n.º 1.640 – do Conselho Federal de Contabilidade.
 Acrescenta-se ainda que o atual servidor concursado é contador devidamente 
graduado, não causando nenhum prejuízo para o mesmo e nem benefícios, ocorrendo tão 
somente adequação de nomenclatura para que este servidor possa exercer suas funções 
adequadamente.
 Por fim, altera a carga horária de 20h (vinte horas) semanais para 25h (vinte e 
cinco) horas semanais, visando ofertar tempo suficiente para desempenho das atividades.

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