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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa“Altera denominação de via pública da zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências.”
native_id119

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:08:15.288762-03:00 Aprovado por Unanimidade 3 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 008, 20 DE MAIO DE 2025 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Altera denominação de via pública da zona 
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá 
outras providências.”
 Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Rua 6 que corta de forma horizontal os setores Bela Vista, Centro até o setor 
Aeroporto II na cidade de Bom Jesus do Araguaia - MT passa denominar Rua Valdivino 
Alves Dias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 20 de maio de 2025.
SIRLENE FREITAS DOS SANTOS
Vereadora – PSB
SIRLENE FREITAS 
DOS 
SANTOS:0274672
4138
Assinado de forma digital 
por SIRLENE FREITAS DOS 
SANTOS:02746724138 
Dados: 2025.06.06 
14:26:18 -03'00'
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2025 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
 O presente Projeto de Lei visa alterar denominação de via pública da zona urbana 
de Bom Jesus do Araguaia – MT. A Rua 6 que corta de forma horizontal a cidade de Bom 
Jesus do Araguaia – MT de norte a sul, não faz homenagem a nenhuma pessoa, coisa ou fato, 
ou seja, totalmente desprovida de significado.
 Assim, como forma de homenagear um dos pioneiros do nosso município, o 
presente projeto de Lei visa atribuir a essa rua o nome desse cidadão que muito contribuiu e 
sofreu no início deste ente federativo.
 Cotejando o nosso ordenamento jurídico municipal, foi possível preenche todos os 
requisitos legais para essa alteração, conforme dispõe o art. 7º, inciso XVII, da Lei Orgânica 
Municipal.
 Ante os argumentos acima, é imperioso que esse projeto seja aprovado pelos 
Nobres Pares.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
DESPACHO N.º 030/2025
 O Vereador, CELSO BARROS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Bom Jesus do Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, 
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c arts.16 e 17 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que se encontra nessa Casa de Lei o Projeto de Lei n.º 008/2025 de autoria 
da Vereadora Sirlene Freitas, que “Altera denominação de via pública da zona urbana de Bom 
Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências – Rua 06 passa a chamar a chamar Rua 
Valdivino Alves Dias”. RESOLVO. 
Determinar que seja encaminhado o projeto em tela à Comissão Permanente de 
Constituição, Justiça e Redação – CCJR e a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e 
Assuntos Gerais – CFOA - conforme determina o art. 157 c/c art. 29, do Regimento Interno. 
 
Bom Jesus do Araguaia-MT, 06 de junho de 2025.
____________________________________
CELSO BARROS
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2025/2026
CELSO DE SOUZA 
BARROS:9834302
5172
Assinado de forma digital 
por CELSO DE SOUZA 
BARROS:98343025172 
Dados: 2025.06.06 
14:27:20 -03'00'
ALAN JONES DA 
SILVA:70424411
172
Assinado de forma 
digital por ALAN JONES 
DA SILVA:70424411172 
Dados: 2025.06.06 
14:35:02 -03'00'
HORLEANE DE 
SOUSA ALENCAR 
MELLO:03841434
312
Assinado de forma digital 
por HORLEANE DE SOUSA 
ALENCAR 
MELLO:03841434312 
Dados: 2025.06.06 
14:35:26 -03'00'




 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
1
PARECER N.º 030/2025 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 008/2025
que “altera a denominação de via pública da zona 
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá 
outras providências”. Constitucionalidade e 
Legalidade. Parecer pela aprovação.
I – RELATÓRIO
 A Vereadora SIRLENE FREITAS DOS SANTOS, propõe a aprovação do
Projeto de Lei Municipal nº 008/2024 que “altera a denominação de via pública da zona 
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”.
 O então projeto de Lei tem por objetivo renomear a Rua 6 em homenagem a um 
munícipe que muito contribuiu com o progresso desse ente federativo.
 Assim, o Presidente desta Casa de Leis no dia 06.06.2025 enviou à está Comissão 
o então projeto para emissão de parecer mediante o despacho nº 030/2025/GP/CM/BJA.
 É o relatório.
II – DA ANÁLISE
 O Projeto de Lei Municipal nº 008/2025 “altera a denominação de via pública da 
zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”.
 Justifica-se tal projeto de lei, pois, essa rua possui como nome apenas um 
numeral. Já o senhor VALDIVINO ALVES DIAS, já falecido, muito contribuiu para essa 
cidade.
 Assim, o Projeto de Lei Municipal nº 008/2025 é constitucional, pois preenche 
os requisitos constitucionais, mormente o insculpido no caput do art. 37 da CF/88, qual seja, o 
Princípio da Legalidade e Impessoalidade.
 No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Vereadora, conforme estabelece o art. 
63 da Lei Orgânica Municipal.
 Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo tanto na Constituição Federal de 
1988 quanto na Lei Orgânica Municipal, isto é, no art. 30, inciso I, da CF/88 e art. 5º, incisos 
I e XXI c/c inciso XVII, do art. 7º, ambos da LOM.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
2
 Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se 
no ordenamento jurídico municipal.
 É a análise.
III – VOTO DO RELATOR
 Analisando o projeto de Lei em questão, observo que o presente projeto de Lei 
visa exclusivamente renomear a Rua 6, o que está de acordo com o art. 30, inciso I, da CF/88 
e art. 5º, incisos I e XXI c/c o inciso XVII, do art. 7º, ambos da LOM.
 Ante o exposto, nos termos do art. 64 e seguintes do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, EMITO PARECER FAVORÁVEL 
AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 
008/2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
IV - VOTO DO MEMBRO
 O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V - MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE 
 Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Resolução por está 
Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Sala das Comissões, 10 de junho de 2025.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025
ELICELIO FERREIRA 
DIAS:00526329114
Assinado de forma digital por 
ELICELIO FERREIRA 
DIAS:00526329114 
Dados: 2025.06.13 13:17:34 -03'00'
HORLEANE DE SOUSA 
ALENCAR 
MELLO:03841434312
Assinado de forma digital por 
HORLEANE DE SOUSA ALENCAR 
MELLO:03841434312 
Dados: 2025.06.13 13:17:48 -03'00'
ALUIZIO 
NUNES:352977601
78
Assinado de forma digital por 
ALUIZIO NUNES:35297760178 
Dados: 2025.06.13 13:18:04 
-03'00'
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 029/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 008/2025
que “altera a denominação de via pública da zona 
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá 
outras providências”. Constitucionalidade e 
Legalidade. Parecer pela aprovação.
I – RELATÓRIO
 A Vereadora SIRLENE FREITAS DOS SANTOS, propõe a aprovação do
Projeto de Lei Municipal nº 008/2024 que “altera a denominação de via pública da zona 
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”.
 O então projeto de Lei tem por objetivo renomear a Rua 6 em homenagem a um 
munícipe que muito contribuiu com o progresso desse ente federativo.
 Assim, o Presidente desta Casa de Leis no dia 06.06.2025 enviou à está Comissão 
o então projeto para emissão de parecer mediante o despacho nº 030/2025/GP/CM/BJA.
 É o relatório.
II – DA ANÁLISE
 O Projeto de Lei Municipal nº 008/2025 “altera a denominação de via pública da 
zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências”.
 Justifica-se tal projeto de lei, pois, essa rua possui como nome apenas um 
numeral. Já o senhor VALDIVINO ALVES DIAS, já falecido, muito contribuiu para essa 
cidade.
 Assim, o Projeto de Lei Municipal nº 008/2025 é constitucional, pois preenche 
os requisitos constitucionais, mormente o insculpido no caput do art. 37 da CF/88, qual seja, o 
Princípio da Legalidade e Impessoalidade.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
 No tocante à iniciativa, há respaldo legal da Vereadora, conforme estabelece o art. 
63 da Lei Orgânica Municipal.
 Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo tanto na Constituição Federal de 
1988 quanto na Lei Orgânica Municipal, isto é, no art. 30, inciso I, da CF/88 e art. 5º, incisos 
I e XXI c/c inciso XVII, do art. 7º, ambos da LOM.
 Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se 
no ordenamento jurídico municipal.
 É a análise.
III – VOTO DO RELATOR
 Analisando o projeto de Lei em questão, observo que o presente projeto de Lei 
visa exclusivamente renomear a Rua 6, o que está de acordo com o art. 30, inciso I, da CF/88 
e art. 5º, incisos I e XXI c/c o inciso XVII, do art. 7º, ambos da LOM.
 Ante o exposto, nos termos do art. 64 e seguintes do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, EMITO PARECER FAVORÁVEL 
AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 
008/2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
IV - VOTO DO MEMBRO
 O vereador Divino dos Reis Silva, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE 
 Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Resolução por está 
Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Sala das Comissões, 10 de junho de 2025.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
 ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES
 Presidente da CCJR Relator CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025
DIVINO DOS REIS SILVA
Membro CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025
ALAN JONES DA 
SILVA:70424411172
Assinado de forma digital por ALAN 
JONES DA SILVA:70424411172 
Dados: 2025.06.13 13:18:32 -03'00'
ANTONIO NEVES ARAUJO 
BORGES:00124773117
Assinado de forma digital por ANTONIO 
NEVES ARAUJO BORGES:00124773117 
Dados: 2025.06.13 13:18:44 -03'00'
DIVINO DOS REIS 
SILVA:85971910159
Assinado de forma digital por DIVINO 
DOS REIS SILVA:85971910159 
Dados: 2025.06.13 13:18:57 -03'00'

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