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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui a "Corrida de Rua” no município de Bom Jesus do Araguaia e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:10:46.731623-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 010, DE 28 DE MAIO DE 2025 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
Institui a "Corrida de Rua” no município de Bom 
Jesus do Araguaia e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, no uso de 
suas atribuições legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT a "Corrida de Rua” a ser 
realizada anualmente, com o objetivo de promover a prática esportiva, a saúde, o bem-estar e 
a integração da comunidade.
Art. 2º A Corrida de Rua será realizada, preferencialmente, no mês de setembro, tendo em 
vista que é o mês do aniversário da cidade, podendo ser ajustada pela Prefeitura conforme o 
calendário de eventos locais.
Art. 3º O evento poderá ser organizado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de 
Esportes em parceria com entidades públicas e privadas, associações esportivas e voluntários.
Art. 4º A Corrida poderá contar com categorias distintas, tais como:
I – Masculino e Feminino;
II – Infantil, Juvenil, Adulto e Master;
III – Participação de atletas com necessidades especiais;
IV – Distâncias variadas conforme idade e condição física dos participantes.
Art. 5º A Prefeitura poderá oferecer apoio logístico, premiação simbólica, kits de participação 
(camiseta, medalha etc.), bem como, buscar patrocínio com empresas locais para custeio do 
evento.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 29 de maio de 2025.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. º 010/2025
Senhores Vereadores,
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Bom Jesus do Araguaia, a Corrida de Rua como evento oficial e anual. 
 A prática da corrida de rua tem crescido em todo o país, por ser uma atividade 
democrática, acessível e que promove inúmeros benefícios à saúde física e mental da 
população.
 Além de incentivar hábitos saudáveis, a corrida pode se tornar uma ferramenta de 
promoção do turismo e de valorização do comércio local, movimentando a economia da 
cidade durante o evento. A iniciativa visa também estimular a integração entre os moradores, 
a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
 Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante proposta. 

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