ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
INDICAÇÃO N.º 096/2025
A vereadora que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77,
alínea “a”; art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o
senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, que seja realizada a implantação de bocas de lobo
com caixas coletoras de resíduos sólidos nas vias públicas do município, especialmente em locais
com maior incidência de alagamentos e acúmulo de lixo.
Especificações Técnicas da Boca de Lobo com Caixa Coletora:
A implantação da boca de lobo com caixa coletora deverá seguir os seguintes parâmetros
técnicos, garantindo funcionalidade, durabilidade e segurança:
1. Estrutura da Boca de Lobo:
- Tipo: Boca de lobo dupla vertical com grelha superior e acesso lateral (modelo em "L").
- Dimensões mínimas:
- Câmara de retenção: 60 cm x 60 cm x 80 cm (largura x profundidade x altura);
- Grelha superior: 60 cm x 40 cm com barras de ferro fundido (resistência para tráfego pesado);
- Tampa de acesso: articulada, com fechamento seguro para inspeção e limpeza.
- Material: Estrutura em concreto armado (fck ≥ 25 MPa), com aço CA-50 e malha de proteção.
2. Caixa Coletora (cesto interno):
- Material: Polietileno de alta densidade (PEAD) ou aço galvanizado perfurado, resistente à corrosão.
- Capacidade mínima: 50 litros.
- Fixação: Sistema de encaixe manual removível com alças para facilitar a limpeza periódica.
- Perfurações: Furos de 5 a 10 mm para permitir a passagem da água, retendo sólidos.
3. Sistema de Drenagem:
- Tubulação de saída: PVC ou PEAD, DN 300 mm mínimo, com declividade de 1% a 2% em direção
à galeria de águas pluviais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
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- Vedação: Sistema estanque entre a caixa de retenção e a tubulação para evitar infiltrações.
4. Outras Considerações:
- Deve ser prevista manutenção periódica com equipe treinada para retirada e limpeza dos cestos.
- A instalação deve priorizar pontos críticos de acúmulo de lixo e alagamento.
- O entorno da boca de lobo deve conter rebaixamento de meio-fio e pavimento nivelado para
garantir o correto escoamento superficial da água.
Essas especificações técnicas garantem que a estrutura atenda tanto às exigências
funcionais de drenagem urbana quanto à sustentabilidade ambiental, conforme diretrizes da ABNT
NBR 10144 (Drenagem Urbana) e normas municipais.
JUSTIFICATIVA
A instalação de bocas de lobo com caixas coletoras, como demonstrado em projetos já
aplicados com sucesso em diversos municípios brasileiros, visa reter resíduos sólidos antes que
alcancem a rede de drenagem pluvial, evitando entupimentos, alagamentos e o acúmulo de água nas
ruas.
Além de preservar a infraestrutura urbana, essa medida contribui significativamente para
a proteção do meio ambiente, reduzindo o volume de lixo que chega aos córregos e rios, e
promovendo maior eficiência no escoamento da água da chuva.
A adoção desse sistema está amparada na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional
de Resíduos Sólidos), que preconiza a responsabilidade compartilhada pela gestão dos resíduos e o
incentivo à coleta seletiva e tecnologias que minimizem os impactos ambientais.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Câmara de Bom Jesus do Araguaia – MT, 31 de julho de 2025.
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SIRLENE FREITAS
Vereadora – PSB
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FOLHA DE VOTAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 096/2025
Autoria: SIRLENE FREITAS
Indica ao Executivo Municipal, que seja realizada a
implantação de bocas de lobo com caixas coletoras de
resíduos sólidos nas vias públicas do município,
especialmente em locais com maior incidência de
alagamentos e acúmulo de lixo.
VOTAÇÃO EM 04/08/2025. VOTAÇÃO EM 1º TURNO
VEREADORES LEGENDA
PARTIDARIA
Sim Não Abstenção ASSINATURAS:
Alan Jones PL ( X ) ( ) ( )
Aluízio Cuiabano PSB ( ) ( ) ( )
Toninho Bedas União Brasil ( X ) ( ) ( )
Cebim PSB ( ) ( ) ( )
Celso Barros União Brasil ( X ) ( ) ( )
Gringa PSB ( X ) ( ) ( )
Horleane Alencar PSB ( ) ( ) ( )
Sirlene Freitas PSB ( X ) ( ) ( )
Tatianne Santiago União Brasil ( X ) ( ) ( )